A Educação Infantil antes de tornar-se política pública, foi uma ferramenta de exclusão social dos menos favoreci- dos, pois a mesma se direcionava com a assistencialismo aos pobres, aos filhos dos ricos tinha o objetivo de educar. Gra- ças aos avanços na legislação brasileira referente a educação foi possível quebrar este paradigma. Com a LDBEN Lei nº 9394/96 a educação infantil, deixa de ser um fator de exclu- são e passar a incluir todas as crianças e vem garantindo que a infância seja promovida de forma saudável. A lei citada ga- rante os direitos e a obrigatoriedade presente na Constituição Federal. Fortalecendo a política de inclusão de crianças em tal
processo de ensino. Direito que por décadas foi negado a este grupo populacional.
O processo de inclusão da infância em creches e pré- -escolas é garantindo por documentos governamentais que mostram como devem ser os processos de atendimento de as crianças em espaços de Educação Infantil. Como expõe a Re- solução CNE/CEB 5/2009:
Art. 5º A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, é oferecida em creches e pré-es- colas, as quais se caracterizam como espaços ins- titucionais não domésticos que constituem esta- belecimentos educacionais públicos ou privados que educam e cuidam de crianças de 0 a 5 anos de idade no período diurno, em jornada integral ou parcial, regulados e supervisionados por ór- gão competente do sistema de ensino ao controle social.
§1º É dever do Estado garantir a oferta da Educa- ção Infantil pública, gratuita e de qualidade, ser requisito de seleção.
O artigo 5º, parágrafo 1º do referido artigo, da Resolu- ção CNE/CEB 5/2009, deixa claro o papel do Estado em pro- mover a Educação Infantil e com equidade. O mesmo de for- ma subjetiva inclui as crianças que apresentam qualquer tipo de deficiência na rede pública de ensino, nas salas regulares da Educação Infantil.
Reconhecemos que é desafiador receber crianças com deficiências nos espaços de creches e pré-escolas, pois se é preconizado na lei é necessário que os espaço de atendimento seja adequado a criança com suas especificidades. Rodrigues (2011, p.35), aponta que, “o princípio da inclusão exige uma mudança da escola, fazendo com que a mesma se adapte as condições dos alunos e não os alunos as condições da escola.”
Em seu Art. 8º a Resolução CNE/CEB 5/9, expõe como deve ser construída a proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil, e dá ênfase às especificidades das crianças a serem atendidas no inciso V e VII do parágrafo 1º do mesmo artigo:
Art. 8º A proposta pedagógica das instituições de Educação Infantil deve ter como objetivo ga- rantir à criança acesso a processo de apropria- ção, renovação e articulação de conhecimentos e aprendizagens de diferentes linguagens, assim como o direito à proteção, à saúde, à liberdade, à confiança, ao respeito, à dignidade, à brincadeira, à convivência e à interação com outras crianças. §1º Na efetivação desse objetivo, as propostas pe- dagógicas das instituições de Educação Infantil deverão prever condições para o trabalho coletivo e para a organização de materiais espaços e tem- pos que assegurem:
V- o reconhecimento das especificidades etárias, das singularidades individuais e coletivas das crianças, promovendo interações entre crianças de mesma idade e crianças de diferentes idades; VII- a acessibilidade de espaços, materiais, obje- tos brinquedos e instruções para as crianças com deficiência, transtorno globais de desenvolvi- mento e altas habilidades/superdotação.
Quantos aos incisos V quando ressalta a importância da singularidade individual de forma subjetiva dá espaço a inclusão de crianças com deficiências no processo de intera- ção por meio da organização da proposta pedagógica da ins- tituição de Educação Infantil, assim como no inciso VII que fala da acessibilidade e da garantia de materiais adequados a serem utilizado com pessoas com deficiências, transtorno globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdota- ção. Mobilizando a instituição a ter um olhar focado no aten-
dimento em espaço comum, proporcionando interação e ade- quando espaço e materiais.
Como já foi dito uma instituição de Educação Infantil ao atender crianças deficientes, com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades, tem como grande de- safio o aperfeiçoamento profissional dos seus profissionais para realizar o atendimento proposto em lei. Podemos refletir e dizer que nem tudo que está na lei é possível de fazer, pois no âmbito educacional, a infraestrutura de algumas institui- ções é inadequada, o material pedagógico também, e diver- sas vezes há o preconceito por parte das demais crianças. Por isso existe o desafio da operacionalização das leis.
É visto que tanto os espaços devem adequar-se, porém os professores mais ainda, pois, os mesmos estarão junto ao aluno com deficiência todos os dias, dependerá dele a pro- moção da interação dos alunos tidos com necessidades edu- cacionais especiais com os demais alunos e a comunidade escolar. Assim Freitas ressalta:
À medida que o trabalho educacional se realiza nos parâmetros da forma escolar, as experiências de insucesso vão configurando junto às demais crianças a percepção de que a diferença do outro é a sua deficiência, assim, o esforço antropológi- co de resgatar a essência da alteridade se vê es- vaziado pela essência da forma de fazer educação institucionalmente. A deficiência se reduz unica- mente à condição de atributo pessoal, gerando a ilusão de que o cenário não tem nada a ver com as ações dos atores entre si (FREITAS, 2013, p. 64).
Diante da visão de Freitas, nós enquanto educadores somos reais promotores da política de inclusão nas insti- tuições públicas de ensino, pois somos a própria instituição personificada.