O cuidado com a criança de 0 a 5 anos de idade é pre- mente e necessário, assim como a institucionalização de espaços adequados a mesma. Chamados de creches ou pré- -escolas, os espaços voltados a educação infantil são e foram essenciais ao desenvolvimento de muitas crianças. Segundo histórico apresentado na Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil,
A construção das creches e pré-escolas a do sé- culo XIX, em nosso país insere-se no contexto da história das políticas de atendimento à infância, marcado por diferenciações em relação à classe social das crianças. Enquanto para as mais pobres essa história foi caracterizada pela vinculação aos órgãos de assistência social, para as crianças mais abastardas, outro modelo se desenvolveu no diálogo com práticas escolares (FEITOSA, 2013, p.81).
A partir do que foi explicitado no documento gover- namental, é notório que a educação das crianças em fase de educação escolar não foi uma prioridade para os governos, pois os mesmos, segundo o que foi apresentado, não estabe-
leceram políticas públicas que definissem o atendimento as crianças no que denominamos atualmente de Educação In- fantil. Fica claro o descaso com as classes desfavorecidas, que no só no século XIX passam ter um atendimento assistencia- lista, sem o foco em educar com vivenciamos na atualidade.
O mesmo documento consultado neste artigo, apon- ta que o cuidado se destinaria a classe menos favorecida, e a educação se destinaria aos filhos dos ricos. Também por um longo período não houve investimento públicos para área aqui citada, assim como a não profissionalização. Como fica explicito os interesses do governo através da Diretrizes Curri- culares Nacionais da Educação Infantil:
Essa vinculação institucional diferenciada refle- tia uma fragmentação nas concepções sobre edu- cação das crianças em espaços coletivos, com- preendendo o cuidar como atividade meramente ligada ao corpo e destinada às crianças pobres, e o educar como experiência de promoção intelec- tual, reservada aos filhos dos grupos socialmen- te privilegiados. Para além dessa especificidade, predominou ainda, por muito tempo, uma polí- tica caracterizada pela ausência de investimen- to público e pela não profissionalização da área (FEITOSA, 2013, p. 81).
O exposto na citação acima demonstra o desinteresse do Estado em promover políticas de educação para as crian- ças em fase de creche e pré-escola, além da não qualificação profissional das pessoas que atuam na área. Outro contra- ponto é a negligência do Estado em determinar o modelo de educação para ricos e pobres, perpetuando a discriminação das crianças das classes desfavorecidas.
A partir da década de 50 é que as políticas públicas para a Educação Infantil começam a se consolidar, median- te movimentos internacionais, que desencadearam os mo-
vimentos nacionais para o atendimento à infância. Segundo Feitosa, no parecer CNE/CEB nº 20/2009:
[...] iniciado em 1959 com a Declaração Univer- sal dos Direitos da Criança e do Adolescente e instituído no país no artigo 227 da Constituição Federal de 1988 e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90) – tornou-se referência para os movimentos sociais de “luta por creche” e orientou a transição do entendimento da creche e pré-escola como um favor aos socialmente me- nos desfavorecidos para a compreensão desses espaços comuns como direito de todas as crian- ças à educação independentemente de seu grupo social.
O fragmento do texto presente no parecer do Conselho Nacional de Educação e Conselho de Educação Básica, de- monstra uma incursão do processo de implantação das po- líticas de educação infantil de forma forçada por órgãos in- ternacionais. Porque se assim não tivesse sido, os governos de nosso país teriam mantido a política de assistencialismo como ocorreu mesmo depois da institucionalização do ECA, antes do mesmo um serviço público essencial, era visto como um favor do estado a população, depois do mesmo para a ser um direito garantido.
A Constituição Federal de 1988, a lei magna de nossa nação, concretiza as políticas de atendimento da infância deixando claro que, o atendimento em creches e pré-escolas é um direito social, reconhecendo a Educação Infantil como dever do Estado. Segundo Feitosa (2013), seguindo essa nova ordem legal, creches e pré-escolas passaram a construir uma identidade no enfrentamento das diferenças fragmentadas, sejam assistencialistas ou com ênfase na escolarização pos- terior a educação infantil. É importante ressaltar que com a Constituição Federal de 1988, há abertura e a garantia do
oferecimento de tal serviço a todos sem distinção de classe social, cor, raça, religião, situação intelectual, física e mental. A nossa Constituição Federal é vista como um documento de- mocrático e inclusivo. Afastando das correntes neoliberais de governar, que por sombra de dúvidas não prejudica as pes- soas que participam dos projetos de governos, mas assegura seus direitos.
Em 1996 é implementada a Lei nº 9394/96 (Lei de Di- retrizes e Bases da Educação Nacional), a qual regulamentou o ordenamento apresentado pela Constituição Federal, in- troduzindo várias inovações em relação a Educação Básica, como explicita Feitosa,
[...] dentre as quais, a integração das creches nos sistemas de ensino compondo, junto com as pré- -escolas, a primeira etapa da Educação Básica. Essa lei evidencia o estímulo à autonomia das unidades educacionais na organização flexível de seu currículo e a pluralidade de métodos pedagó- gicos, desde que assegurem aprendizagem, e rea- firmou os artigos da Constituição Federal acerca do atendimento gratuito em creches e pré-escolas (BRASIL,2009, p. 81).
A LDBEN veio contribuir à democratização da Educação Básica, garantindo oferecimento da Educação Infantil, como modalidade de ensino, a qual há anos foi negada a maioria da população que necessitava de tal serviço essencial. Assim a mesma dá garantias da promoção educacional de 0 a 5 anos de idade em espaços de atendimento adequado a faixa etária, e as especificidades de cada criança que nesta modalidade de ensino ingressar.
Ainda segundo Feitosa (2013) o Plano Nacional de Edu- cação (PNE), Lei nº 10.172/2001, que estabeleceu metas de- cenais, preconizava que a oferta da Educação Infantil alcan-
çasse 50% das crianças de 0 a 3 anos e 80% das crianças de 4 a 5 anos até o fim de sua vigência em 2011, meta ousada e um desafio ao país.
Em seguida vem o novo Plano Nacional de Educação 2014-2024, que mantém em suas metas para a Educação Infantil:
Meta1- universalizar, até 2016, a educação infan- til na pré-escola para crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de edu- cação infantil em creches, de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE (MEC, 2014, p.9).
Como visto o Plano Nacional de Educação mantém a meta a ser alcançada de 50% ao atendimento as crianças de 3 anos de idade em creches, consolida e legitima as leis do país que deram garantia ao atendimento do público à educação infantil. Porém são grandes os desafios para a implementação de tal política pública, adequação e manutenção da mesma.