De acordo com o modelo mobilizante de ação da CNFL, representado pela junção de esforços através de grandes congressos, a década de 1950 foi aquela em que os estudos de folclore travaram batalhas decisivas para serem reconhecidos como uma área das Ciências Sociais. No I Congresso Brasileiro de Folclore, em 1951, lançou-se a Carta do Folclore Brasileiro, o texto programático que definiu as diretrizes do folclore nacional na definição do fato folclórico. O documento, além disso, exprimiu a importância assumida pela definição de uma identidade comum a essa área de estudos, tanto que se inicia com um preâmbulo cujo objetivo era justamente caracterizar a natureza do fato folclórico, numa paráfrase às discussões introduzidas por Durkheim no século XIX, na qual apresentava a natureza do fato social, considerado como coisa (VILHENA, 1997, p. 139).
O texto da carta sintetizava duas propostas convergentes: uma, apontada por Manuel Diegues Júnior e Renato Almeida, que defendiam a ampliação dos domínios dos estudos de folclore, rompiam com definições mais restritivas e aproximavam-se da antropologia cultural; a outra, da Comissão Paulista, também defendia uma definição ampla para os Estudos do Folclore e seu relator foi Rossini Tavares Lima, importante folclorista paulista e autor de vários livros sobre folclore brasileiro. A convergência das propostas resultou no seguinte texto:
1- O Congresso Brasileiro de Folclore reconhece o estudo do folclore como integrante das ciências antropológicas e culturais, condena o preconceito de só considerar folclórico o fato espiritual e aconselha o estudo da vida popular em toda a sua plenitude, quer no aspecto material, quer no aspecto espiritual.
2- Constituem o fato folclórico as maneiras de pensar, sentir e agir de um povo, preservadas pela tradição popular e pela imitação, e que não sejam diretamente influenciadas pelos círculos eruditos e instituições que se dedicam ou à renovação e conservação do patrimônio científico e artístico humano ou à fixação de uma orientação religiosa e filosófica.
3- São também reconhecidas como idôneas as observações levadas a efeito sobre a realidade folclórica, sem o fundamento
tradicional, bastando que sejam respeitadas as características de fato de aceitação coletiva, anônimos ou não e essencialmente popular.
4- Em face da natureza cultural das pesquisas folclóricas, exigindo que os fatos culturais sejam analisados mediante métodos próprios, aconselha-se, de preferência, o emprego de métodos históricos e culturalistas no exame e análise do Folclore (I CBF, 1952, p. 77 apud VILHENA, 1997, p. 140).
Percebe-se que uma das principais questões que permearam o texto da proposta era a tentativa de redefinição do fato folclórico, que não mais precisaria ser necessariamente tradicional, desde que fossem “respeitadas as características de fato coletivo, anônimo e essencialmente popular”. Condenava o preconceito, de só considerar folclórico o fato espiritual, expandindo o campo de estudo dos folcloristas à chamada cultura material e procurando rechaçar as tentativas de reduzi-lo ao plano do oral. Uma outra questão é a inclusão do folclore no interior das Ciências Antropológicas, cujo estudo deveria ser realizado, de preferência, com o uso de métodos históricos e culturais, condenando os métodos naturalísticos que faziam uso da perspectiva racial como parâmetro interpretativo.
O texto da Carta do Folclore foi acompanhado de inúmeras polêmicas, visto que a posição de seus autores implicava uma série de confrontos com as idéias de intelectuais das Ciências Sociais, o que provocaria o afastamento de alguns cientistas sociais do movimento, como foi o caso de José Loureiro, que se desligou da Comissão Paranaense de Folclore. Isso revelava, na opinião de Vilhena, o “quanto ainda era frágil a tentativa dos folcloristas de se definirem como “cientistas”, em particular quando, do ponto de vista da institucionalização universitária, sua única posição formal era no campo das artes”, pois a cátedra de Folclore Brasileiro havia sido introduzida desde 1930 nas escolas de música (VILHENA, op. cit., p.142-143).
Uma outra polêmica resultante das posições dos intelectuais brasileiros expressas na Carta do Folclore ocorreu à época do Congresso Internacional realizado no ano seguinte em Curitiba. A posição dos brasileiros fugia ao clássico conceito de folclore europeu ou àquele de especialistas não europeus, identificados com o sentido literal e tradicional do termo. Essa divergência,
inclusive, foi tão levada a sério pelos participantes do I Congresso Internacional (São Paulo, 1954), a ponto de os congressistas solicitarem à UNESCO, em cuja direção não participava nenhum latino-americano, a distinção formal entre etnografia e folclore, reservando a esse último apenas o aspecto oral. Na opinião de Vilhena, essa exclusão reforçou entre os folcloristas latino-americanos uma convergência cada vez maior de posições no que se refere à defesa da ampliação do conceito de folclore, sobretudo durante a realização do Congresso Internacional de Folclore em Buenos Aires, em 1960, em que se estamparam também as divergências entre os norte-americanos e os latino - americanos (VILHENA, 1997, p. 145). Tais polêmicas deram origem a um movimento folclórico latino-americano marcado pela defesa de posições conceituais específicas em relação aos europeus, já que ampliaram a noção de folclore para vários aspectos da vida social como as festas, o artesanato e a medicina popular, enquanto os europeus continuaram a considerar como folclore apenas aquelas manifestações ligadas à oralidade.
Para Nedel (2005), a recomendação da Carta de 1951 era ambígua, já que negligenciava, de um lado, a delimitação, com alguma originalidade teórica, de uma “disciplina nova” com uma ascendência antiga e àquela altura mal-vista, como o folclore, que continuava sendo um objeto da reflexão histórica, livrava-se das garras da criação literária e subordinava-se às Ciências Antropológicas. De outra parte, a dimensão totalizante dada ao objeto - a plenitude da vida popular, seus aspectos materiais e espirituais - pretendia tacitamente uma autonomia que, em tese, permitiria avançar sobre terrenos geralmente atribuídos à competência de disciplinas afins (p. 175). Táticas contraditórias coexistiam nesse discurso, pois definir o folclore como uma “ciência do tipo antropológico” permitiria uma saída honrosa para as relações pouco cordiais que ele mantinha com a Sociologia da época; mas, na medida em que se assumia a utilização, por essa disciplina aspirante à ciência, de instrumentos antigos (os métodos históricos) e novos, formulados pelas concorrentes, ficava de certa forma admitido o seu caráter dependente em relação a outras ciências (p. 189).