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LES ASPECTS THÉORIQUES

4. LES MÉTHODES DE CARACTÉRISATION UTILISÉES AVEC L’EXTRUSION À CHAUD

4.1. La calorimétrie différentielle à balayage (CDB)

A ideia de se criar no Brasil uma universidade aberta data da década de setenta e, segundo Clímaco (2011), tramitaram no Congresso Nacional entre 1972 e 2011, nove projetos de lei sobre este assunto, que “não prosperaram”. O registro da primeira tentativa formal se deu através do Projeto de Lei – PL n.º 962-A de 1972, apresentado pelo Deputado Alfeu Gasparini, disponível no Diário do Congresso Nacional de abril de 1974 (DCN, p. 1747), que “Dispõe sobre frequência livre em cursos de nível universitário”.

Com este projeto o autor não propunha a criação de uma universidade, mas, inspirado em notícias vindas dos Estados Unidos, que davam conta de experiências bem sucedidas de estudos livres, realizados fora dos recintos escolares, justificava a sua proposição, fazendo referência ao caso do presidiário Vitor Laurence Taylor, que mesmo condenado e impedido de frequentar às aulas, obtivera aprovação com média 9,89, obtendo o grau de bacharel, sem prejuízo dos trabalhos forçados a que fora condenado.

O deputado argumentava ainda que pessoas não privadas de liberdade teriam muito mais facilidades e poderiam frequentar bibliotecas, reunir-se com colegas e professores e se valer dos meios de comunicação. Quanto a estes últimos, argumentava que “a imprensa falada, escrita e televisionada, utilizadas em suas capacidades de penetração, se constituem num instrumento capaz de suprir a exigência de frequência às aulas, em determinados cursos” (GASPARINI, 1972, p.11).

Gasparini (1972) citava ainda que esta prática já era adotada nas universidades americanas da Califórnia e de Illinois, e reforçava seus argumentos afirmando que, em casos de cursos que exigissem estágio ou práticas, estes seriam obrigatórios, se os regimentos dos cursos assim determinassem.

Este projeto foi relatado pelo Deputado Oceano Carleial (GASPARINI, 1972), que o considerou vago e impraticável, aconselhando que a matéria aguardasse um julgamento posterior, mais amadurecido, tendo em vista já existir na época um grupo de trabalho na Câmara estudando e examinando a viabilidade deste propósito. A comissão de Educação e Cultura, acompanhando o voto do relator, rejeitou, unanimemente, o Projeto.

Considerado a primeira tentativa de criação de uma universidade aberta no Brasil, tendo em vista que o projeto anterior trazia a ideia de estudos livres em universidades convencionais, apenas dispensando o aluno trabalhador da obrigatoriedade da frequência, o projeto de lei PL n.º 1878 de 1974, apresentado ao Congresso Nacional pelo Deputado Pedro Faria, instituía a Universidade Aberta e definia no parágrafo único do seu artigo primeiro ser uma “instituição de nível superior, cujo ensino seja ministrado através de processos de comunicação a distância”.

Publicado no Diário do Congresso Nacional de abril de 1974, às páginas 1752-1753, o projeto definia em seu artigo segundo que “o instrumento básico da comunicação a distância será a palavra escrita” e acrescentava que “sem prejuízo de outros meios didáticos que possam ser adotados, a Universidade Aberta utilizará fitas gravadas de som, som e imagem, dispositivos, televisão, rádio e cinema”.

Outra característica importante da proposição foi a criação em seu artigo terceiro dos Centros Regionais como unidades integrantes da Universidade Aberta, onde os alunos recorreriam para efetuar matrícula, receber acompanhamento do seu aprendizado, fazer recuperação de estudos e fazer as verificações de aprendizagem.

Pelos dispositivos da lei proposta, os cursos ofertados por estas universidades estariam sujeitos às mesmas exigências da legislação do ensino superior quanto à autorização de funcionamento, reconhecimento, mínimos curriculares e duração, aprovação de estatutos e regimentos. Os certificados e diplomas emitidos teriam ainda que ser registrados no Ministério da Educação e Cultura e teriam validade idêntica àqueles obtidos em nível superior de graduação.

A justificativa apresentada pelo deputado fazia referências às recomendações da Unesco quanto à adoção pelos países desenvolvidos e em desenvolvimento da educação permanente e fazia referências “à rapidez do desenvolvimento científico e tecnológico, que exige do homem uma constante atualização e expansão dos seus conhecimentos” (FARIA, 1974, p.6). Ainda neste texto, o autor faz uma referência ao que chama de escola-endereço, aquela considerada como um prédio para o qual convergem todos os estudantes que, em sua opinião, corroborando as ideias da escola nova, estaria sendo confrontada pela ideia de “escola-função”, a escola que está em toda parte, onde quer que chegue a informação (FARIA, 1974, p.6). .

A busca da criação de uma universidade aberta no Brasil não é uma ideia inédita que tenha surgido apenas de uma inquietação de educadores e políticos com propósitos mais ousados. Nesta época em que os projetos começaram a ser apresentados e debatidos pelas câmaras legislativas e no âmbito do poder executivos no País, já existiam em muitas partes do mundo instituições que mantinham experiências bem sucedidas e sedimentadas de oferta de cursos na modalidade a distância.

Fazendo um breve retrospecto das experiências que sucederam estas tentativas de introdução da educação a distância na universidade brasileira, vamos encontrar Pennsylvania State University, cursos por correspondência sendo oferecidos desde 1892 e, além desta universidade americana, conforme citado por Nunes (2009), outras instituições naquele país já haviam iniciado a oferta de cursos a distância, tais como Stanford (1969), Utah (1916) e Ohio (1924). O autor relata ainda que muitos países, tais como a Austrália, o Japão, a Índia, Nova Zelândia e Indonésia, já mantinham em suas universidades a educação a distância implantada, beneficiando milhões de pessoas que encontravam nesta modalidade de ensino a possibilidade de acesso à educação superior.

Para Clímaco (2011), a inércia na aprovação dos projetos de lei da universidade aberta no Brasil desta época é vista como uma negligência, e o autor faz referência a duas universidades que têm projeção mundial e foram criadas respectivamente, a Open University na Inglaterra e Universidad Nacional de Educacíon a Distancia (UNED) na Espanha, em 1971 e 1972.

Enquanto isso no Brasil, o mesmo deputado Pedro Faria voltou a apresentar um Projeto de Lei n.º 3700 em 19 de maio de 1977, que também foi arquivado pela mesa da câmara em 1979. Outros tantos, tais como o PL 4.576/1981 do Deputado Carlos Santos; o PL 8.571/1986 do Deputado Paulo Lustosa; o PL 200/1987 do Deputado Lúcio Alcântara; o PL 4.592/1990 do Deputado Carlos Sant‟Ana e, finalmente, entre os projetos que não prosperaram, o PL 62/1991 do Deputado Jorge Hage, todos arquivados sem alcançar os efeitos desejados.

Ano Proposição Objeto

1972 Projeto de Lei 962-A/72 - Dep. Alfeu Gasparini Dispõem sobre frequência livre em cursos de nível universitário 1974 Projeto de Lei 1978/74 - Dep. Pedro Faria Institui a Universidade Aberta 1977 Projeto de Lei 3700/77 - Dep. Pedro Faria Institui a Universidade Aberta 1981 Projeto de Lei 4576/81 - Dep. Carlos Santos Institui a Universidade Aberta 1986 Projeto de Lei 8571 - Dep. Paulo Lustosa Institui a Universidade Aberta 1987 Projeto de Lei 200/87 - Dep. Lúcio Alcântara Institui a Universidade Aberta 1990 Projeto de Lei 4592/90 - Dep. Carlos Sant‟Ana Institui a Universidade Aberta 1991 Projeto de Lei 62/91 - Dep. Jorge Hage Institui a Universidade Aberta Fonte: Elaboração própria.

O quadro acima apresenta uma síntese de todas as tentativas de criação de uma universidade aberta no Brasil, cuja proposições se iniciaram em 1972, tendo sido arquivadas ao longo deste período de 19 anos, sem que se encontrasse apoio político para a sua concretização. Como visto nestes registros históricos, esta modalidade de ensino no nível superior de educação teve início desde o final do século XIX, na Pennsyllvania, EEUU e foi se ampliando por vários países, sendo o seu marco de maior expressão a criação, no final da década de sessenta, da Open University, no Reino Unido, sempre citada como uma experiência exitosa nesta área, tendo em vista as suas dimensões, em todo o mundo, a grande variedade de cursos e quantidade de estudantes.

A Universidade Aberta Inglesa (Open University – OU), fundada em 1969, é uma instituição de ensino a distância com uma política de admissão aberta, isto é, sem exigências de pré-requisitos admissionais ou exames vestibulares. Seus cursos são modulares, e as certificações são parciais para permitir que os estudantes, em sua maioria adultos, trabalhadores e donas de casa, possam estudar sem ficarem presos por longos períodos, acumulando ao longo do tempo graus de competência e níveis de conhecimentos que permitirão ao final a obtenção de um diploma de graduação, sem limite de tempo de conclusão.

O centro administrativo da universidade está localizado em Milton Keynes, cidade do Condado de Buckinghamshire, sul do Reino Unido. Além desta central, a OU possui 13 prédios em diferentes regiões do Reino Unido e escritórios em alguns países europeus. As áreas de estudo disponíveis incluem Artes, Educação e Estudos de Línguas, Saúde e Cuidado Social, Direito, Matemática, Computação e Tecnologia, Ciências Sociais e Negócios.

No Brasil, a resistência à educação na modalidade a distância, evidenciada neste histórico apresentado acima (ver quadro 01), só foi vencida em 2005 com a criação do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). Isto nos fez ficar parados no tempo, restando-nos a constatação de que, após a criação da UAB, no entanto, amodalidade de educação a distância tem experimentado um grande crescimento na universidade pública brasileira, contando hoje com 250 mil estudantes matriculados e com mais de 100 instituições.