P RINCIPAUX ENSEIGNEMENTS ET PRÉCONISATIONS PAR PUBLIC
III. L’ ENTOURAGE FAMILIAL DES ENFANTS PLACÉS OU EN VOIE DE L ’ ÊTRE
Como supracitado, sendo a acessibilidade considerada um fator de qualidade de vida a que todos têm direito, este conceito não deve comtemplar apenas o espaço público, mas incluir também as redes de transporte. Estas redes permitem que qualquer cidadão se desloque dentro de um determinado espaço funcional, ainda que seja para deslocações diárias, profissionais, de lazer ou até mesmo ocasionais. Por isso, quando os transportes, que incluem os veículos, as instalações e serviços, são totalmente acessíveis, todos os passageiros são beneficiários.
A Lei de Bases da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação de Pessoas com Deficiência (Lei nº 38/2004), “que define as bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência consagra no seu artigo 33.º o direito aos transportes” [Godinho, Francisco 2010]. Assim, a legislação visa promover a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência, com a finalidade de estas terem uma participação plena na sociedade. Como tal, apela-se à promoção de oportunidades de educação, formação e trabalho, à promoção de acesso a serviços de apoio, e ainda, à promoção de uma sociedade inclusiva e igualitária [Lei nº 38/2004].
Do mesmo modo, a Lei da Não Descriminação (Lei nº 46/2006), de 28 de Agosto, “que proíbe e pune a discriminação em razão de deficiência e da existência de risco agravado de saúde ” [Godinho, Francisco, 2010], considera prática discriminatória, “a recusa ou a
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limitação de acesso aos transportes públicos, quer sejam aéreos terrestres ou marítimos” [Lei nº 46/2006].
O Decreto – Lei nº 58/2004, de 19 de Março, não permite a entrada em circulação de autocarros novos sem acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida em serviços de transporte públicos urbanos. Segundo o que se constatou, esta legislação apresentou uma enorme influência na renovação de frotas urbanas e nas que surgiram após a sua entrada em vigor. No entanto, esta legislação não impede a introdução de autocarros antigos (anteriores a 2004) sem as características exigidas neste diploma [Decreto – Lei nº 58/2004].
O regulamento (CE) nº 1107/ 2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo aos direitos das pessoas com deficiência e das pessoas com mobilidade reduzida no transporte aéreo, entrou oficialmente em vigor em Julho de 2008. Segundo o PAIPDI 2005, em Portugal, todos os aeroportos internacionais são acessíveis a pessoas com deficiência ou incapacidades [PAIPDI, 2005].
No que respeita às duas Redes Metropolitanas existentes no país, a de Lisboa não é completamente acessível. Porém, a do Porto, sendo mais recente, apresenta condições de acessibilidade para pessoas com mobilidade reduzida [PAIPDI, 2005].
Quanto à rede Ferroviária, o material adquirido após o ano de 1997, encontra-se adaptado a pessoas em cadeiras de rodas, e os Comboios Alfa Pendular (que asseguram o serviço regional e interurbano), dispõem de plataformas elevatórias, espaços adequados e sanitários adaptados. O material mais antigo, anterior a 1997, possui ainda inúmeras barreiras [PAIPDI, 2005]. No caso do transporte fluvial, as principais barreiras relacionadas com a acessibilidade, centram-se ao nível das plataformas de embarque [PAIPDI, 2005].
A Norma Portuguesa 44/93 – Transporte público de passageiros – Linha de autocarros urbanos (nRP 4493/2010), elaborada baseando-se num documento produzido pela Comissão Técnica de Certificação do Serviço de Transporte Público de Passageiros (CTC11), e da CERTIF (Associação para a Certificação), é a norma portuguesa que se encontra em vigor para os transportes públicos urbanos. Destina-se essencialmente a promover o aumento do nível de qualidade do serviço, estabelecendo um conjunto de regras e condições mínimas qualitativas e quantitativas para a prestação destes serviços de transporte.
As abreviaturas, termos e definições, integram uma das secções mais importantes desta norma, aplicáveis sobretudo, para garantir a sua percetibilidade e finalidade.
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A presente Norma do Serviço de Transportes Público de Passageiros – Linha de autocarros urbanos inclui:
Características do serviço
Fornecimento do serviço
No que respeita às características do serviço, estas incluem as características básicas do serviço, que os operadores de transportes devem ter definidas para cada linha, e ainda, um conjunto mínimo de características de qualidade de serviço.
Por sua vez, na secção do fornecimento do serviço, são definidos os requisitos de organização e funcionamento que devem ser estabelecidos, para que o fornecedor do serviço, consiga assegurar integralmente as características do serviço e o cumprimento da conformidade desta norma. [pnRP 4493/2011].
Em 2011, surge o Decreto – Lei nº 17/2011. O presente decreto-Lei de 27 de Janeiro clarifica e simplifica alguns procedimentos relativos à emissão e renovação do cartão de estacionamento para pessoas cuja deficiência, condicione a sua mobilidade.
Primordialmente, este decreto, permite a utilização dos meios informáticos para que se efetue mais facilmente a emissão e renovação do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência, diminuindo assim as necessidades de deslocação ao Instituto de Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT, I.P.). Em segundo lugar, suspende agora a entrega do cartão que comprove a alegada deficiência aquando da sua renovação. Para além disso, o período de validade dos cartões de estacionamento é alargado de 5 para 10 anos, excecionando os casos mais suscetíveis a reavaliações [Decreto – Lei nº 17/2011].
O projeto de Norma Portuguesa 4521, embora ainda sujeito a inquérito público, visa acima de tudo assegurar que as redes de transportes realizem desenvolvimentos ao nível da acessibilidade, nas ofertas dos seus serviços às pessoas com algum tipo de incapacidade. Como tal, no projeto são integradas e compiladas um conjunto de boas práticas para os veículos, instalações e algum tipo de serviços, com a principal finalidade de as incutir nas empresas/entidades que pretendam que a sua rede de transportes seja certificada em acessibilidade.
É de citar, que a expressão “recomenda-se”, reflete importantes ressalvas e informações adicionais que os operadores, sempre que possível devem adotar. Por isso, o presente projeto de norma apresenta como principal objetivo a especificação de fatores, informação e um
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conjunto de definições, que permita às entidades competentes e certificadas avaliar um conjunto de redes de transporte públicos de passageiros, incluindo a sua frota e infraestruturas. A certificação atribuída será relativa às condições de acessibilidade no geral, e particularmente, sobre as considerações que se devem ter com as pessoas com mobilidade reduzida (PMR).
Aplicável a todas as empresas de setor de transportes públicos de passageiros, este Projeto de Norma de Acessibilidade, desenvolve-se considerando quatro áreas de diagnóstico. As áreas em questão compreendem: veículos, infraestruturas de apoio, informação e comunicação e controlo e manutenção [pnRP 4521].
A preocupação pela temática da acessibilidade é notória em já em vários países, onde se pode destacar a Espanha e o Brasil.
No Brasil, recebe especial destaque a Norma Brasileira que assegura a Acessibilidade em veículos de características urbanas para transporte coletivo de passageiros (ABNT NBR 14022). Esta norma tem como principal objetivo proporcionar acessibilidade com segurança à maior quantidade possível de pessoas, independentemente das suas capacidades, aos equipamentos que constituem o sistema de transporte coletivo de passageiros. Por isso, estabelece um conjunto de parâmetros e critérios do ponto de vista técnico, que estão de acordo com os princípios do design universal [ABNT NBR 14022].
Em Espanha, os primeiros passos na acessibilidade começaram a ser dados em 99. Apesar de existirem já na altura manuais sobre a acessibilidade, os resultados eram escassos, e por isso, o governo espanhol decidiu elaborar um Plano Nacional de Acessibilidade, que visava garantir a igualdade de oportunidades, independentemente das incapacidades inerentes a cada pessoa, e que incluía diversas áreas temáticas, entre as quais, os transportes.
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