PARTIE 3 : DEUX CONFIGURATIONS DES RELATIONS INTRA-REGIONALES
II. 2) Le Jourdain, un bassin plus à risques que le Mékong
O esforço analítico que se está fazendo aqui no sentido de precisar as nuances e formas de atuação do controle social formal não poderia se encerrar sem mencionar, ainda que brevemente, o fato de que, atualmente, o nosso país tem observado mais uma distorção de política de segurança pública: a atuação das forças armadas no policiamento ostensivo nas comunidades do Rio de Janeiro e, em outras cidades em caso de alguma crise momentânea, tais como paralisações das polícias locais ou estados de
emergência e outras calamidades.
Por expressa determinação constitucional, as forças armadas têm atribuições bastante específicas e restritas138, e que podem ser resumidas na defesa da pátria em caso de guerra externa declarada. Na cidade do Rio de Janeiro, porém, as tropas militares estão atuando por conta de um acordo firmado entre a União e o Estado139, por prazo certo, para auxiliar este último na execução de uma política pública de segurança consistente na pacificação dos morros cariocas cuja maior vitrine são as chamadas UPPs – Unidades de Polícia Pacificadora. A principal característica dessa política é uma verdadeira disputa pelo território, numa tentativa de fazer com que aparelhos públicos (de saúde, educação, lazer, limpeza urbana e principalmente segurança) consigam chegar à população das comunidades cariocas, substituindo a posição historicamente ocupada pelos traficantes de drogas ilícitas e armas.
É certo que o descaso do poder público em relação ao que acontece nas comunidades pobres, não só do Rio de Janeiro mas de todo o país, sempre foi uma constante. E, no caso da capital carioca, a conta desse histórico abandono é alta, chegando ao ponto de parecer impagável, ou seja, de que a solução para o problema seria impossível e até mesmo a amenização do mesmo, algo inalcançável. Provavelmente é esse diagnóstico desalentador que, habilmente, tem sido utilizado pelas autoridades daquela unidade da federação para justificar, não só agora, mas desde a década de noventa140 do século
138 Constituição da República Federativa do Brasil, art. 142: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Fonte: http://www.planalto.gov.br/legislação, acesso em 29 de janeiro de 2012.
139 O denominado “Acordo para o emprego da força de pacificação na cidade do Rio de Janeiro”, foi firmado em 23 de dezembro de 2010, nos termos da Diretriz Ministerial n° 15/2010 do Ministério da Defesa.
140 Sobre as operações RIO I e RIO II, que ocorreram na cidade do Rio de Janeiro por decorrência da exploração da “sensação de segurança”, fruto da ação das Forças Armadas durante a Conferência ECO-92, ou RIO-92 sediada naquela cidade, há diversas pesquisas analisando o legado da experiência. Apenas para ilustrar, cita-se um desses trabalhos, a contundente tese de Doutorado intitulada: Narrativas jornalísticas
como produção material da cultura: a presença do imaginário na construção ideológica em torno da criminalidade, de Wilson Couto Borges. Numa passagem do seu trabalho, é essa a avaliação do autor:
“Essa “história da intervenção” poderia também ser classificada como “Exército II, o retorno”, principalmente pelas conexões que eram estabelecidas com os dividendos da RIO-92, a partir da inscrição no imaginário social de que a ação das Forças Armadas fora central para a redução dos índices de criminalidade na cidade do Rio de Janeiro – ainda que o Estado como um todo não compusesse esta “estatística”. E esse é o principal elo entre 1992 e 1994, especialmente a partir das narrativas da imprensa. Começava a ficar evidenciada a ideia de que a repressão contra o crime representava, numa face, a militarização das Polícias fluminense; noutra, não mais a policização da “questão social”, mas sua militarização, traduzida num modelo de ordem pública autoritário/repressiva, num claro antagonismo ao modelo democrático então vigente. Desse modo, as operações RIO I e RIO II apresentam-se como marcos a partir dos quais explicitaremos nossa hipótese principal. Assim sendo, temos, de um lado, as propostas divulgadas amplamente nos periódicos, e
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passado, a reiterada utilização das forças armadas no enfrentamento de um problema de segurança pública, e não de um conflito externo, situação para a qual a manu militare é efetivamente capacitada.
Assim, a partir de uma situação de grave crise social, fruto da incompetência de seguidas gestões públicas, a população brasileira e mais especificamente o povo carioca vem convivendo com a esdrúxula situação de terem a atividade de policiamento ostensivo – atribuição constitucional da polícia militar – prestada pelo exército; sendo certo que no momento de “ataque” às comunidades pobres do Rio, até a marinha com seus tanques141 participou das operações.
O grande problema dessa excrescência é justamente o fato de as forças armadas não terem, absolutamente, nenhum treinamento para conviver com situações de crise em que não haja dois lados muito bem definidos: os inimigos externos ou insurgentes
versus a população nacional, vitimada por tal conflito. Mesmo quando atuando nas
denominadas “forças de paz” – os capacetes azuis da ONU – a estratégia de atuação tem por base a ideia-base do inimigo a ser batido, ou, ao menos, controlado. Tal situação em nada se assemelha aos conflitos urbanos e rurais vivenciados nas comunidades e rincões pobres do nosso país, mesmo quando contaminados pela presença de uma criminalidade cada vez mais sofisticada, bem representada pelos traficantes de drogas territorializados nos morros e periferias do Rio de Janeiro e em maior ou menor medida também em outras metrópoles brasileiras.
Assim, ainda que objeto de acalorada discussão nos meios acadêmicos e governamentais142, o certo é que a utilização das forças armadas, mesmo em situações de grave crise social, não deve ocorrer em se tratando de conflitos urbanos ou rurais em solo nacional, nos quais, apesar de sua inegável complexidade, não há a figura do inimigo corroboradas nos mesmos pelo movimento Viva Rio, de combate repressivo da criminalidade por parte das forças de segurança pública; e, de outro, a proposta do CEUEP de pensar estratégias de controle social e contenção da criminalidade no marco da legalidade e da tolerância para com as diferenças (diretrizes registradas no “Programa de capacitação de educadores de crianças e adolescentes em situação de risco”, elaborado em 1994). É exatamente sobre o antagonismo dessas duas visões que trataremos adiante”. Op. Cit, p. 257.
141 A manchete de O Globo, de 26 de novembro de 2010, dá a dimensão da euforia por conta dessa operação: “O dia D da guerra ao tráfico. Com inédito apoio da Marinha, tropas do Bope desembarcam na Penha e ocupam bunker do tráfico. Traficantes fogem em massa para o Alemão, mas mantêm ataques incendiários à cidade. População aplaude polícia e acompanha operação pela TV em clima de ‘Tropa de Elite 3”.
142 A própria tese de Wilson Couto Borges é uma ótima fonte para avaliar os debates suscitados pela recorrente opção, desde, pelo menos, a década de noventa do Século XX, do Rio de Janeiro em recorrer às Forças Armadas para resolver seus problemas de Segurança Pública.
externo a ser vencido. Numa análise criminológica dessa opção de política de segurança fica evidenciada a imprestabilidade desse tipo de intervenção143.
Por último, necessário se faz mencionar a atuação de outra força de segurança, as chamadas guardas municipais, também nominadas, em alguns municípios, guardas civis metropolitanas que, de acordo com disposição constitucional, deveriam atuar de forma bastante restritiva, basicamente protegendo o patrimônio público municipal e áreas públicas como parques, arredores de escolas, hospitais, etc., numa atuação típica de policiamento comunitário. Originalmente, essa instituição foi concebida para atuar desarmada, ou, no máximo, utilizando-se de armas não letais. Ocorre que, por pressão das próprias corporações, foi autorizada a utilização de armas de fogo pelos guardas municipais das cidades cuja população exceder quinhentos mil habitantes144.
O fato dessas guardas se armarem somado à costumeira insuficiência de treinamento dos seus profissionais para manejarem esses armamentos soma-se aos já mencionados problemas que atingem todo o sistema de controle social formal: a nefasta seletividade com que praticamente todas as instituições responsáveis pela segurança pública conduzem suas respectivas atuações. A perseguição aos suspeitos de sempre é uma constante na engrenagem do aparato de segurança. É por isso que há críticas tão mordazes ao controle social formal por parte dos estudiosos da linha criminológica do conflito. O outro lado do fenômeno, o controle social informal, será tratado no tópico a seguir.
143 Um bom trabalho para aferir as consequências dessa opção de política de Segurança pode ser encontrado no sítio dedicado à temática dos Direitos Humanos, cujo título é Violência x Violência: Violações aos
Direitos Humanos e Criminalidade no Rio de Janeiro, endereço eletrônico: http://www.dhnet.org.br/dados/relatorios/dh/br/hrw/hrwrio.htm, acesso em 02 de maio de 2012.
Muito ilustrativo dos riscos e prejuízos da intervenção militarizada nessas comunidades, recordem-se fatos, que tiveram grande repercussão, dando conta da violência excessiva por parte dos militares do exército brasileiro na ocupação do complexo do alemão. Dentre as notícias sobre as consequências desses excessos por parte das Forças Armadas, cita-se a seguinte: “Complexo do Alemão: Protestos contra abusos do
Exército”, publicada no jornal on line A nova democracia, ano X, n° 82, outubro de 2011: “No último dia 4
de setembro, moradores do Complexo do Alemão, na zona Norte do Rio de Janeiro, foram atacados por tropas do exército durante uma confraternização na localidade conhecida como Alvorada. As imagens flagradas por um morador mostram os militares atirando spray de pimenta e tiros de bala de borracha contra várias pessoas que estavam dentro de um bar. Nos dias seguintes, combativos protestos tomaram as ruas, becos e vielas do Complexo em repúdio ao regime de exceção levado a cabo pelo Estado reacionário desde novembro do ano passado. No dia 2 de outubro, a reportagem de AND flagrou o espancamento de um trabalhador de 42 anos”. Fonte: http://www.anovademocracia.com.br/no-82/3679-complexo-do-alemao- protestos-contra-abusos-do-exercito, acesso em 02 de maio de 2012.
144 Cedendo à pressão da “opinião pública” por mais segurança e das próprias corporações de guardas municipais, a Lei 10.826/2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e
munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – SINARM, define crimes e outras providências passou a
assegurar, mediante condições, a possibilidade desta categoria passar a atuar armada. Vide o art. 6º do referido diploma normativo para maior compreensão da matéria.
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