3.4 Variable Secondaire Numérique
3.5.1 Jeux de données
Velho, idosa, vovô, ancião, velhote, véio, velhinha, vó, mais velho... Afinal, que conceito é esse? Em tempos de se aposentar? Está caduco? Quais são os conceitos de velhice, velho, idosa-idoso?
Para Martins (2002), o conceito de velhice pode ser entendido como um conceito abstrato, por se tratar de uma criação de uma categoria socialmente construída e demarcada por um período em que ficamos envelhecidos. A autora nos revela também, em seus estudos, que definir e identificar as características da velhice pelos que vivem a velhice (os idosos) permite apresentação de definições de um caráter mais concreto.
Para alguns idosos, ser idoso assume a noção do ser o velho, que seria aquele ou aquela que se sente como objeto esquecido, guardado num canto qualquer, enquanto que para outros idosos, ser idoso estaria associado a aquele ou aquela que, mesmo tendo idade avançada, não se sente velho, pois é ativo e participativo. Neste sentido, Sá (2002) aponta para a existência de um conceito mais transdisciplinar do ser idoso. O termo transdisciplinar integra o idoso na busca do sentido da vida por meio de relações entre os diversos saberes no processo do
envelhecer, nas formas do pensar/agir em coletividade em prol de transformações no cenário político social:
O idoso é um ser de seu espaço e de seu tempo. É o resultado do seu processo de desenvolvimento, do seu curso de vida. É a expressão das relações e interdependências. Faz parte de uma consciência coletiva, a qual introjeta em seu pensar e agir. Descobre suas próprias forças e possibilidades, estabelece a conexão com as forças dos demais, cria suas forças de organização e empenha-se em lutas mais amplas, transformando-as em força social e política. (SÁ, 2002, p. 1120)
O conceito de idoso tem variação em dimensões específicas em países desenvolvidos e em países em desenvolvimento que compreendem aspectos ligados às questões econômicas, sociais, políticas e jurídicas de acordo com a classificação que foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU)15.
Em países considerados desenvolvidos, como o caso da Inglaterra, pessoas idosas são aquelas cuja idade seja superior a 65 anos (OMS, 2000) e em países em desenvolvimento, como no caso o Brasil, são atribuídos o título de pessoas idosas, aquelas com idade de 60 anos ou mais (BRASIL, 2003). Essa diferença de conceituar a idade para ser considerada pessoa idosa, no mínimo soa com certa estranheza, pois todos não seriam idosos em processo de envelhecimento? A resposta seria sim, já que estamos todos em processo contínuo de envelhecimento. Porém, essa denominação atribui-se na relação da identificação de fatores relacionados à expectativa e à qualidade de vida que em países (em desenvolvimento e desenvolvidos) possam prover a seus cidadãos, a definição do conceito relacionado à idade. Sendo assim, um corpo que envelhece sob regimentos de organizações que visam estabelecer definições do momento exato em que a pessoa se torna idosa, estaria presente na ideia de um conceito, partindo da idade cronológica e apoiada em expectativas e qualidade de vida. Esta perspectiva pode deixar de observar aspectos que tangenciam novas abordagens ao próprio processo de envelhecimento, atribuídas às pessoas idosas em seu desenvolvimento, às suas adaptações e transformações.
Para Hoyer e Roodin (2003), o conceito de idade cronológica pode ser compreendido de forma multidimensional por meio de mensuração da passagem do
15 Essa classificação se deu por meio da Resolução 39/125 no ano de 1982, durante a Primeira
tempo, que pode ser compreendida e estabelecida pelos dias, meses e anos a partir do nascimento, bem como um dos mecanismos utilizados para se obter alguns dados e informações referentes a uma pessoa. Entretanto, a idade cronológica não aparenta ser a melhor forma de mensurar o desenvolvimento que possa ser articulado com as funcionalidades de pessoas idosas no processo do envelhecer. Schroots e Birren (1990) dizem que, entendida a idade cronológica como algo absoluto, pode ser empregada à mesma propriedades de medida de tempo. Sendo assim, se a idade cronológica for definida a partir da comparação do tempo como medida, essa passa a ser um critério fundamental e absoluto, na definição do ser idoso(a).
Entretanto, esse pensamento negligencia as outras abordagens que não estão ligadas aos aspectos cronológicos do tempo, tais como os processos de desenvolvimento cognitivo e das transformações que ocorrem no corpo, como os aspectos biológicos. O critério cronológico, nesse contexto, apesar de sua precisão temporal, aponta para uma possível delimitação de recortes que indicam o que seria um idoso em detrimento do seu processo de desenvolvimento. Martins (2002), aponta que as transformações que ocorrem no corpo – e aqui ressaltamos o corpo, como corponectivo, ou seja, como um todo físico, emocional, intelectual, relacional – podem determinar o que poderia ser chamado de pessoa idosa. No entanto, esses processos que compõem tanto no envelhecimento quanto na velhice, devem ser entendidos também nas mudanças atribuídas à forma de pensar, sentir, de agir e do estar no mundo dessas pessoas que chegam a esta etapa do processo de viver.
E a idade não voga nada, né. A gente que tem que fazer a nossa né, não é porque tá de idade, porque tem 60, 70, 98 que vai ficar pra dentro, pra fora, não, tem que dançar, sambar
e namorar, beijar e sair, mas, isso aí é bom.
Pérola Negra
Podemos perceber que a pessoa idosa não se constitui apenas pelo plano da cronologia, pois para entendê-la, faz-se necessária uma aproximação que abranja e a correlacione com aspectos que podem influenciar nas condições funcionais, mentais, culturais, familiares, afetivas e educacionais. Aspectos esses que possam de alguma forma, direcionar percepções ao que normalmente denominamos de ser/estar idoso. Uma das contribuições das percepções sobre o envelhecimento está registrada em “Meus demônios”, uma das obras do antropólogo, sociólogo e filósofo
francês Edgard Morin (2000). Ele correlaciona as situações de perdas e distanciamentos ao longo da vida das pessoas idosas com a morte e com o pessimismo, de forma muito sutil em sua escrita. Aborda o processo de envelhecimento, as fases da velhice e o que ela traz aos seres humanos. Dá ênfase aos aspectos que negativam o envelhecimento, pontuando as perdas e a morte e que negligenciam o olhar para o desenvolvimento da pessoa idosa, ignorando uma série de processos que podem levá-la a, consequentemente, desenvolver-se. A relação, segundo Morin (2000), está na construção feita a partir das experiências da pessoa que envelhece entrelaçadas com as de outros que também estão nesse processo. O filósofo conclama a como essas ramificações se tornam importantes no processo de formação e transformação dos sentimentos, emoções tais como: a ternura, a ira, a resiliência, as dores e o amor, e como essas promovem importantes possibilidades de ver/conhecer/compreender o mundo que os circundam enquanto envelhecem.
Simone de Beauvoir (1990), escritora, intelectual, filósofa existencialista, ativista política, feminista e teórica social francesa diz que a velhice é o processo que acomete as pessoas quando ficam velhas e aponta que a revelação de nossa idade vem por meio dos outros, pois em nós existe um outro. Mesmo enfraquecido, empobrecido, exilado no seu tempo, o idoso permanece, sempre, o mesmo ser humano seja ele(ela) chamada(o) de velha(o), vovó, vovô, idosa, idoso. Para a autora, o conceito de velhice se configura de forma complexa e faz com que as organizações revejam suas aplicações, a fim de promover uma mudança substancial quanto ao seu uso na coexistência que o difere, sem que com isso ocorra uma homogeneização e definição.
Nos termos do cotidiano, costuma-se ouvir expressões do tipo: “É todo mundo velho mesmo...”, “todos passando pelo mesmo processo”. Não é bem assim! Cada pessoa é única, não se pode caracterizá-lo em denominações generalizadas. Portanto, torna-se improvável delimitar estas multiplicidades de experiências e fechá-las em um conceito, ou mesmo numa noção. O importante é buscar possibilidades, ao invés de noções e conceitos predeterminados, que permitam alternativas para que se possa gerar contrastes que enfatizem suas diferenças.
Nós não somos nenhumas profissionais, somos idosas, que tem muitos idosos que deveriam estar no lugar de todas nós e não estão. Uma tá lá no isolado, ou os filhos
abandonam, os netos abandonam, ficam lá nos hospitais, nos asilos, então não tem essas condições, que nós estamos tendo, então, a gente vai fazer o que? Aproveitar! É de graça
mesmo, Deus não deu esse poder?! Então vamos aproveitar (gargalhadas).
Pérola Negra
“Se meu andar é hesitante e minhas mãos trêmulas...”
“Se minha audição não é boa, e tenho que me esforçar para ouvir o que você está dizendo...” “Se minha visão é imperfeita e o meu entendimento é escasso...”
“Se minhas mãos tremem e derrubam comida na mesa ou no chão...” “Se você me encontrar na rua, e fazer de conta que não me vê...”
“Se você me vir triste e sozinha (o)...”
“Se lhe contei pela terceira vez a mesma história em um só dia...” “Se me comportar como criança ou adolescente...” “Se estou doente e sou um peso em sua vida...” “Se estou com medo da morte e tento negá-la...”
“A única coisa que quero nesse meu final de jornada, que ainda não se concretizou...” É um pouco de dignidade, direito, respeito, amor e dança!!!!!! Texto adaptado (autor desconhecido).
A Constituição Federativa do Brasil dispõe que, para que a pessoa idosa seja considerada como tal, ela terá que apresentar-se com idade, igual ou superior a 60 (sessenta) anos (como já apontado). Esta afirmação é regida pela Lei 10.741/2003, presente no Estatuto do Idoso, instrumento que regula e assegura os diretos destinados a estas pessoas.
Art. 2º O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (BRASIL, 2003)
Houve no Brasil um expressivo e significativo aumento da expectativa de vida da população idosa que culminou em subsequentes melhorias dos aspectos que tangenciam o seu viver e conviver em sociedade. Por consequência dessa melhoria, ocorreu um exponencial crescimento da população de idosos(as) que instigou a criação de políticas públicas com a proposta e finalidade de instaurar o bem-estar para pessoas incluídas nessa faixa etária. Mesmo com a criação do Estatuto do
Idoso, entendido como sendo um dos principais avanços destinados a esta população, percebe-se que esta mesma lei que ampara e assegura os idosos, provoca dúvidas a respeito da sua aplicabilidade e eficácia, quanto à fiscalização e cumprimento das suas normas, e se essas são capazes de verdadeiramente proporcionar melhorias frente ao cotidiano daqueles que ela ampara.
O documento das Nações Unidas, do Departamento de Assuntos Econômicos e Sociais, chamado World Population Ageing, de Nova York, diz que:
O envelhecimento da população mundial não possui precedentes e tende a evoluir com o decorrer do tempo. Durante o século XX, a proporção de pessoas idosas aumentou e, muito provavelmente, essa tendência se manterá durante o século XXI. Ao fim de 2007, 10,8% da população mundial possuía 60 anos ou mais. Projeta-se, para o ano de 2025, que a porcentagem de pessoas idosas alcance 15,1% e que, em 2050, chegue a 21,7%. (UNITED NATIONS, 2009, p. 4)
O exposto acima nos faz entender que o envelhecimento humano está presente em todos os continentes com aumento expressivo dessa população. Contudo, o fato de ser idoso ainda aparenta ser um problema que perpassa a condição cultural e geográfica. Nas sociedades ocidentais, a juventude é valorizada por sua atividade nas questões laborativas, o que se acentua em sistemas capitalistas neoliberais e de participação social, diferentemente dos idosos que por vezes são considerados como inativos e improdutivos frente às relações de trabalho e da vida.
Notari e Fragaso (2010) apontam que, simultaneamente, ao idoso ter menores oportunidades de atuação na economia e nos espaços sociais, ele também é visto como estorvo, como fonte de problemas, à medida que investir na expectativa de vida dessas pessoas traria prejuízo para as políticas públicas frente às devolutivas sociais que essas podem gerar se comparadas ao investir em uma pessoa jovem ou adolescente. Essa atitude para a pessoa que envelhece pode, de certa maneira, fomentar as bases que ramificam e difundem o preconceito e a discriminação. Pode-se afirmar que muito pela falta da promoção de políticas que integrem essas pessoas, por meio de ações em educação, diálogos, vivências e permuta de experiências. Sobretudo, é relevante que se envolva a sociedade sem deixar de levarmos em consideração as dificuldades socioeconômicas de cada lugar e suas especificidades. Muitos idosos, com suas aposentadorias, sustentam suas
famílias. Há também casos de exploração e por vezes até mesmo violência. Quando a negligência para com idosos se faz presente, como o abandono das famílias, privação de moradia e do seu ambiente de convivência social, a violência também se instaura, uma vez que esses perdem suas referências de mundo. Submetem-se às mazelas nos cenários sociais de isolamento, desprezo, desamparo.
Fomentar e proteger os direitos inerentes às pessoas idosas é garantir igualdade nas condições de manutenção, pertencimento e permanência na sociedade. Direitos invioláveis que os contemplam na categoria de direitos da dignidade humana. A proteção de idosos merece especial atenção em equidade a todas as outras pessoas. A violência contra os direitos humanos, sobretudo o das pessoas idosas, tem sido vista como uma frequente realidade que infelizmente atinge esferas mundiais. Essa violência faz com que esses atores tenham que enfrentar esse obstáculo na tentativa de se afirmarem e se reconhecerem como membros participantes, proativos na sociedade.
O princípio da dignidade da pessoa humana se apresenta na Constituição Federal do Brasil (BRASIL, 2012), no art. 1º, III, no título I “Dos princípios fundamentais”, como fundamento do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil, ao lado da soberania, cidadania, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político.
A dignidade da pessoa humana é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que se manifesta singularmente na autodeterminação consciente e responsável da própria vida e que trás consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo-se de um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que apenas excepcionalmente possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a necessária estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos (MORAES, 2002, p. 128-129).
A dignidade da pessoa humana, portanto, se traduz não só como um direito e sim como a própria essência e um dos fundamentos do estado democrático de direito. Sendo fundamento do Estado, tem a função de permear todos os direitos e deveres do cidadão, neste caso de idosos e com incentivo promoção de ações que contribuam para a formação de grupos, ONGs e espaços educacionais formais ou não formais.