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Introducing explicit funding and support for cancer epidemiology, Public Health research in the field of prevention, the identification of groups with higher risks in order to inform the prioritisation of targeted action

Dans le document MINISTRY FOR HEALTH (Page 26-31)

IN THE NUMBER OF CANCER CASES

8. Introducing explicit funding and support for cancer epidemiology, Public Health research in the field of prevention, the identification of groups with higher risks in order to inform the prioritisation of targeted action

A Directiva RA prevê que os estados membros incentivem o desenvolvimento de mercados e instrumentos de garantia financeira, de modo a permitir aos operadores recorrer a estas para enfrentar as suas responsabilidades. Mesmo que a Directiva não obrigue à constituição de uma garantia financeira, ou de qualquer outro mecanismo de transferência de risco, alguns estados membros optaram por introduzir um sistema obrigatório de adesão a essas garantias (Benchmark Legal e Metodológico, 2010).

Assim, em Portugal, o regime RA estabelece que os operadores cuja actividade esteja presente no anexo III do referido documento, sejam obrigados a constituir uma ou mais garantias financeiras, próprias e autónomas, alternativas ou complementares, de modo a assegurar os custos de um possível incidente decorrente da sua actividade, desde Janeiro de 2010. Para isso, estão previstas diferentes modalidades de garantia financeira como a subscrição de apólices de seguro, obtenção de garantias bancárias, participação em fundos ambientais e participação em fundos próprios garantidos para o efeito.

Uma vez que o objectivo principal do regime RA é imputar aos operadores os custos associados à prevenção e reparação de danos ambientais, este regime constitui um forte incentivo para os operadores gerirem o risco decorrente da sua actividade. Esta abordagem proactiva permite ao operador a redução dos custos associados à aplicação deste regime jurídico, proporcionando mais valias, em concreto, no valor da constituição da garantia financeira.

Logo, o operador deve ser incisivo no desenvolvimento de acções que limitem, reduzam ou eliminem os riscos ambientais da sua actividade, prevenindo deste modo a ocorrência de incidentes. Desde logo, o operador deve fazer por cumprir a legislação ambiental relacionada com a sua actividade e com a protecção dos descritores ambientais. Existem também, mecanismos e instrumentos de gestão ambiental, nomeadamente o Sistema Comunitário de Ecogestão e Auditoria (EMAS) e a ISO 14001, que permite controlar e melhorar o desempenho ambiental da sua actividade e o cumprimento das disposições jurídicas.

Relativamente à abrangência da cobertura dos seguros disponíveis no mercado em função dos diferentes tipos de reparação exigidos pela Directiva RA, existem alguns cenários a considerar, particularmente a exclusão, por parte das seguradoras, de determinados custos nas apólices disponíveis no mercado e nas metodologias disponíveis para estimar os custos dos distintos tipos de reparação. Estas limitações devem-se essencialmente à falta de informação sobre incidentes no âmbito da Directiva RA e à incapacidade de quantificação dos danos potenciais (Tabela 2) (Relatório CE, 2010).

Outra questão relevante referente à garantia financeira prende-se com o limite máximo que o sistema financeiro pode oferecer. Nenhuma companhia de seguros, garantia bancária ou fundo de

investimento proporciona uma cobertura ilimitada. Assim, são aplicados limites máximos de garantias financeiras, dependendo do risco de ocorrência de incidentes, da localização e do tipo e dimensão da operação (Relatório CE, 2010). Em Espanha, por exemplo, estabeleceu o limite máximo de 5 milhões de euros para a cobertura da responsabilidade. As companhias de seguros podem estabelecer limites máximos para as responsabilidades que queiram cobrir, como os limites quanto ao montante dos prémios a pagar, mas também quanto à cobertura prestada pela garantia. Existem ainda limites máximos de reembolso, que variam entre 1 a 30 milhões de euros (Relatório CE, 2010).

Existe ainda a possibilidade de actividades presentes no anexo III da Directiva RA ficarem excluídas da obrigatoriedade de estabelecer garantias financeiras. Actividades consideradas de baixo risco, após uma avaliação de riscos de potenciais danos ambientais, como por exemplo aquelas que apliquem um sistema de gestão ambiental EMAS ou ISO 14001, podem ficar excluídas do sistema de garantia financeira. Esta opção tem-se verificado contestável, pois outros factores, como por exemplo a natureza da actividade e a sua localização, podem desempenhar riscos ambientais significativos. O sistema Espanhol isenta os operadores cujos potenciais danos ambientais sejam estimados num valor inferior a 300 000 euros, ou entre 300 000 euros e 2 milhões de euros de garantia financeira obrigatória, no caso de adoptarem o EMAS e/ou ISO 14001.

Tabela 2 – Extensão das coberturas das apólices de seguro relativamente aos tipos de reparação obrigatórios

(Adaptada de ―Benchmark Legal e Metodológico, 2010‖). Tipos de Reparação

Obrigatórias Extensão da Cobertura

Reparação Preventiva O principal objectivo é responder de imediato a uma ameaça iminente de dano.

Uma vez que os operadores não são obrigados a notificar as seguradoras previamente à sua implementação, estas podem optar por excluir estes custos das apólices.

Por outro lado, caso os incluam, podem implementar imposições que lhes proporcionem

alguma segurança, como por exemplo:

• O dever de notificação à companhia de seguros previamente à tomada de medidas, ou

• A implementação de medidas preventivas no decorrer da actividade normal do operador.

Reparação de danos ao solo Existem já algumas modalidades de apólices contra terceiros que prevêem a indemnização dos custos de descontaminação de terrenos e das perdas associadas.

Reparação Primária Visto que a reparação primária de espécies e habitats naturais protegidos pode ser bastante controversa no que diz respeito à eficiência dos custos, deverão ser desenvolvidos critérios que permitam obter uma avaliação de riscos e respectivo prémio de seguro razoáveis e adequados.

Uma das alternativas a considerar para a reparação primária é a recuperação natural, também introduzida na Directiva como opção para a reparação de danos ao solo, que permita em termos monetários na aplicação de medidas mas que em contrapartida tem um período de recuperação longo, acarretando mais custos de reparação compensatória

Reparação Complementar É um instrumento novo no âmbito da DRA.

No entanto existem questões que necessitam de ser esclarecidas para prevenir disputas com a autoridade em caso de ocorrência de dano:

• Estabelecimento de limiares relevantes,

• Avaliação de danos ou as medidas de reparação apropriadas,

• Determinação da extensão das perdas, que depende directamente de uma boa documentação do estado inicial.

Reparação Compensatória Implementação de medidas que compensem a perda dos serviços prestados pelos recursos danificados, enquanto se recupera o estado destes.

Não existe nenhum guia para aferição dos valores monetários associados. Através da publicação da metodologia REMEDE é esperada alguma consistência e homogeneidade na estimativa das medidas compensatórias, dos custos associados e do prémio de seguro a estabelecer.

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