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Interpretation of the Results

Em janeiro de 1837, o presidente da província Rodrigo de Souza da Silva Pontes, em sua fala anual à assembléia, apelava aos deputados164:

Faz-se necessária alguma Disposição Legislativa para evitar a fraude, que sofre a cobrança da meia-sisa dos escravos ladinos. Compradores há de escravos ladinos, que obtém dos vendedores declaração, e autorização por escrito para conduzirem, e venderem fora da província o escravo, que aliás já lhes foi vendido. Deste modo se eximem do pagamento da meia sisa asseverando, que não compraram, mas que são meros procuradores para a venda do escravo.165

Segundo o presidente, o imposto da meia-sisa sobre transações de escravos estava sendo burlado através do alvitre de passar declarações aos compradores que depois repassariam adiante o escravo fora da província. Essas declarações evitavam o pagamento da taxa, em detrimento da arrecadação provincial. O trecho acima ressalta vários aspectos importantes sobre o comércio interprovincial de escravos. Primeiramente, ele demonstra que ele estava organizado antes de 1850. A continuidade entre os negócios na década de 1830 e após a Lei Euzébio de Queiróz fica evidente ao percebemos lá uma das estratégias que caracterizou o comércio em seus anos de auge: a utilização de procurações, cartas de ordem ou outro documento legal que permitiam a transmissão da propriedade de escravos entre os intermediários do negócio com o fim de desburocratizar a transição e evitar o pagamento da meia-sisa. A transmissão dos direitos de propriedade de um escravo de ponta a ponta do circuito comercial no qual ele era inserido foi uma das questões centrais da estruturação do comércio interprovincial de escravos. Adiante me deterei com parcimônia sobre estes caminhos do mercado de gente.166

Quando Rodrigo Pontes cita a “meia-sisa de escravos ladinos” ele estava utilizando a forma legal de se denominar o imposto sobre transmissão de escravos, criado em 1809.167 Mas, talvez a força de sua expressão estivesse mais ligada aos fatos que antecederam aquele janeiro de 1837 que propriamente ao texto legal. Em junho e setembro de 1836 ao menos dois

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Rodrigo de Souza da Silva Pontes foi presidente da província entre 23.08.1836 e 18.04.1838. É conhecido por ser um dos fundadores do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro, ter escrito uma memória sobre a Revolução Farroupilha e possuir inúmeros inimigos.

165

Relatório Presidente da Província de Alagoas Rodrigo de Souza Silva Pontes, 1837, p. 20.

166

Ver seção 6.5.

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A meia-sisa foi criada pelo Alvará de 03.06.1809 como imposto pago sobre transações de escravos e correspondia ao equivalente a 5% de seu valor. Na década de 1850 houve algumas alterações, passando a ser fixa, variando entre 25 e 40 mil réis, conforme a província. Conforme o cabeçalho do alvará: “Cria o imposto de sisa da compra e venda dos bens de raiz e meia sisa dos escravos ladinos.”

99 desembarques ilegais de escravos africanos ocorreram alguns quilômetros ao sul de Maceió, como informou o Juiz de Direito daquela comarca, Antônio Luiz Dantas de Barros Leite, ao presidente Pontes. Nenhum deles foi reprimido e escravo algum apreendido, apesar dos esforços do juiz, que segundo ele próprio, estava disposto a expor-se a “todos os sacrifícios para executar a lei”.168 Segundo Barros Leite, o desembarque contava com uma forte organização por parte dos traficantes, que munidos com dois lanchões, rapidamente desembarcaram e distribuíram os africanos escravizados.169 Em se tomando os desembarques que ocorreram em Pernambuco naquele ano como parâmetro, cada uma das embarcações que chegou ao Pontal devia transportar entre 300 e 400 africanos.170 Quando em terra, os cativos eram levados para os engenhos e acoitados por proprietários coniventes com o tráfico. Por algumas semanas eles poderiam permanecer em uma espécie de quarentena. Esse tempo era necessário para que os africanos recém chegados se recuperassem da penosa viagem atlântica, recompusessem a saúde e o peso e curassem algumas chagas, além de lhes serem ensinadas algumas palavras de português, o que lhes habilitaria a serem chamados de ladinos. Decorrido este tempo, alguns permaneciam na propriedade onde foram receptados e a maioria era negociada. Ou seja, nos últimos meses de 1836 certamente houve uma intensa movimentação de compra e venda de escravos na província.

A se tomar o depoimento de George Gardner, a movimentação de desembarques ilegais em Alagoas foi realmente muito intensa naqueles anos. O botânico esteve na província em princípio de 1838, e comentou em seu diário de viagem:

nas muitas viagens que fiz em canoas e em outras pequenas barcas ao longo das costas das províncias do norte, vi frequentemente desembarcarem levas de cem a trezentos escravos e ouvi falar de outras. Muitos pontos preferidos pra embarque há entre Bahia e Pernambuco, principalmente na embocadura do São Francisco.171

Além de apontar nominalmente para a embocadura do São Francisco como importante destino de tumbeiros, tudo leva crer que a experiência de ver escravos desembarcados tenha

168

DUARTE, Abelardo. Três ensaios. Maceió: Departamento Estadual de Cultura, 1966, p. 81.

169

Sobre a organização dos desembarques ilegais, ver: CARVALHO, op. cit. 2012; SILVA, Ricardo Tadeu Caíres. Memórias do tráfico ilegal de escravos nas ações de liberdade: Bahia, 1885-1888. Afro-Ásia, vol. 35, p. 37-82, 2007.

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No banco de dados slavevoyages.com não encontrei registros de desembarques em Alagoas no período. Em Pernambuco naquele mesmo ano houve quatro desembarques. O Leal Português sofreu uma mortalidade devastadora durante a Passagem do Meio, tendo embarcado 350 e desembarcado apenas 150 escravos. Assim, para estimar o número de escravos desembarcados em Alagoas, considerei apenas os outros três tumbeiros, que trouxeram 300, 369 e 400 africanos cada um. Nenhuma das quatro embarcações foi capturada.

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GARDNER, George. Viagem ao interior do Brasil, principalmente nas províncias do Norte e nos distritos do ouro e do diamante durante os anos de 1836-1841. Belo Horizonte: Itatiaia; São Paulo: Ed. da Universidade de São Paulo, 1975, p. 24.

100 ocorrido em sua passagem pelo sul de Pernambuco e Alagoas. Foi apenas nessa parte do litoral que ele percorreu em pequenas embarcações. Dificilmente um navio negreiro se aproximaria de uma grande nau, nas quais Gardner viajou a maior parte de sua expedição.172

Foi, portanto, em uma conjuntura de recorrentes desembarques de africanos ilegais que Rodrigo Pontes apelou aos seus congêneres na câmara dos deputados provinciais em janeiro de 1837. Os deputados aos quais ele se dirigia sabiam, portanto, ao que ele estava se referindo. No entanto, o tráfico de escravos africanos ou sua repressão não foi mencionado na fala do presidente Pontes. Fechando os olhos para a ilegalidade da propriedade dos escravos recém chegados, o presidente focava sua preocupação na arrecadação sobre a transação de escravos que o tráfico impulsionava e que estava sendo sistematicamente fraudada pelos negociantes que levavam os “escravos ladinos” para fora da província.

Os apelos do presidente surtiram efeito; na lei de orçamento provincial do ano fiscal subsequente, 1837-1838, assinada por ele próprio, ao artigo que tratava da arrecadação da meia-sisa foi incluído o seguinte texto:

Artigo 2 : Pertencem à receita provincial as seguintes imposições:

Parágrafo 5 . “Meia sisa de escravos ladinos. Pagarão desde já o mesmo imposto os escravos despachados por carta de ordem, a título de venda para fora da província.”173

Estritamente, a lei previa que, mesmo que não houvesse transações formais, os senhores deveriam pagar a meia-sisa para escravos que fossem enviados para fora da província com o intuito de serem vendidos. A cobrança seria de 5% do valor do cativo. Ou seja, a tributação sobre o comércio interprovincial em Alagoas iniciou em 1838. Naquele tempo a taxa ainda não havia sido denominada “imposto de exportação de escravos”, apenas

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Há poucos registros de desembarques ilegais em Alagoas. Contei oito ou nove ao longo dessa pesquisa. Abelardo Duarte aponta para várias suspeitas de possíveis desembarques, mas de fato ocorridos, pôde conseguir o registro de apenas quatro: um desembarque em junho de 1836, outro em 28 de setembro do mesmo ano (ambos no Pontal da Barra, próximo à Maceió), o desembarque do Sylphide em 12.06.1851, além de outro desembarque (navio não identificado) no mesmo ano. A base de dados do Slavevoyages registra estes dois últimos, além do desembarque do Aracati em 18.03.1842, também citado por Bethell. José Bento da Cunha (citado por Félix Lima Júnior), então presidente da província, trata do desembarque da escuna Inocente em 13.07.1851, provavelmente aquele cujo navio não foi identificado citado em Duarte. Moisés Silva estuda a trajetória de alguns africanos apreendidos no desembarque ocorrido em Morro do Camaragibe em fins de 1849 ou início de 1850. Na documentação do APA, em ofício de 27.04.1850 o delegado de Maceió cita um desembarque recente em Paripueira e em 05.09.1850 o delegado do Penedo apreende africanos de um desembarque recente em Pituba. José Bento da Cunha faz referência ao desembarque da barcaça Abismo de Maceió, entre 1849 e 1851, que estaria sendo processado pela auditoria de Guerra de Pernambuco, podendo se tratar de algum destes últimos citados. Conferir: BETHELL, op. cit., 1976, p. 203; DUARTE, op. cit., 1966; LIMA JUNIOR, Félix. Escravidão em Alagoas. Maceió: Secretaria de Educação e Cultura de Alagoas, 1975; SILVA, op. cit., 2011; Relatório. José Bento da Cunha e Figueiredo. 20.06.1851; www.slavevoyages.org [acesso em: 01.06.2014]; APA. Caixa 1099: Secretaria de Polícia de Alagoas, ofícios recebidos dos delegados de polícia, 1849-1855.

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101 era registrado nos livros de passaportes o pagamento dos “direitos provinciais”. Mas já havia a perspectiva de que se travava de uma tributação sobre a exportação de escravos.174 Em novembro de 1843, por exemplo, Antônia Perpétua da Conceição esperava vender sua escrava Manuela, de 14 anos, para fora da província. Agindo dentro da legalidade, ela pagou os direitos provinciais e emitiu o passaporte número 394. No entanto, a escrava, acabou não fazendo a viagem e o escrivão anotou ao lado do registro: “esta escrava não embarcou, e por isso foi restituído à senhora o que havia pago pela exportação”.175 Assim, percebe-se que a taxação sobre a exportação de escravos para fora da província é anterior à criação do imposto com este nome.176

O comércio interprovincial de escravos foi uma realidade presente na vida dos alagoanos nas décadas de 1830 e 1840, assim como os desembarques ilegais de africanos. Ainda que os detalhes das transações com escravos africanos novos sejam difíceis de serem apreendidos pelo historiador, acredito que houve uma relação muito estreita entre a estruturação do comércio interprovincial e a ocorrência do tráfico internacional. Por outro lado, já naquelas décadas, a exportação de escravos para fora da província tornou-se uma atividade regulada e fiscalizada pelas autoridades. Do exposto, decorre que o comércio interprovincial passou a ser entendido como uma atividade independente do tráfico atlântico. Antes mesmo do tráfico internacional virar passado, o comércio interprovincial vinha se organizando, o que incidiu diretamente para sua rápida inserção como substituto no fornecimento de escravos às áreas mais dinâmicas do Império após 1850.

174

Em nove de maio de 1844 o presidente da província, Anselmo Francisco Peretti, fez uma longa apreciação sobre os impostos provinciais, propondo várias medidas para tornar a receita superior à despesa, na tentativa de remediar os consecutivos déficits da balança provincial nos anos anteriores. Dentre elas, propôs que se estabelecesse “imposto de 12#800 réis sobre os escravos, que se vendem para fora da Província” e uma rubrica específica para dito imposto, cuja arrecadação estimada seria de 800 mil réis (o que equivalia a 62 escravos e meio) no ano fiscal de 1844-1845. As medidas propostas, entre as quais o aumento do imposto sobre o açúcar, não devem ter tido boa repercussão em Alagoas, pois em primeiro de julho o presidente foi substituído e o orçamento provincial aprovado nove dias depois não conteve praticamente nenhuma de suas propostas. Ver: Falla do Presidente da Província de Alagoas, Anselmo Francisco Peretti, 1844, p. 32-33.

175

APA. Caixa 5.496. Secretaria de Polícia de Alagoas. Livro de Registro de Passaportes, Maceió, 1842-1850, fl. 71. Não há informação sobre a naturalidade da escrava, o que, somada a descrição de cor “preta” indica uma grande probabilidade de ela ser mais uma escrava africana ilegalmente trazida ao Brasil. Grifos meus.

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Marcus Carvalho identifica em Pernambuco a cobrança de 5% do valor sobre escravos exportados desde pelo menos 1844, indicando que a cobrança do imposto de exportação antes de 1850 não ocorreu apenas em Alagoas. Ver: CARVALHO, op. cit., 2010, p. 151.

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