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Analyse des images

2. Interprétation de l’image :

A literatura sobre autodeterminação, numa grande parte, assume que a existência de uma entidade chamada ‘povo’ é prévia ao próprio exercício de autodeterminação. De modo correspondente, em RI, assumiu-se durante muito tempo, sem o problematizar, que o Estado era ‘o’ self internacional e era uma entidade dada à partida – o objeto de investigação da disciplina seria por excelência o sistema formado por esses selves e pelas suas interações. Nesta ótica, o sistema depende das entidades e não tanto as entidades do sistema, tal como a autodeterminação depende do povo e não o povo da autodeterminação. Esta assunção individualista é, ainda hoje, uma assunção básica de grande parte das abordagens realistas, liberais, neorrealistas e neo-liberais em RI. A esta perspetiva, a viragem reflexivista na disciplina, que colocou em cena abordagens construtivistas, pós-

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estruturalistas e críticas, contrapôs uma problematização explícita do próprio objeto de conhecimento, o que significou uma problematização da génese e da constituição do Estado ou, de um modo mais geral, do ator internacional, na sua conexão com o sistema envolvente73.

Para a perspetiva que assume que o Estado é uma entidade que preexiste ao sistema internacional e, do mesmo modo, que assume que o povo, ou a nação, ou a sociedade, são entidades que preexistem ao Estado, a questão nuclear, quando se fala em autodeterminação, é a de identificar e delimitar esse povo. Esta é uma questão que envolve abordagens jurídicas, políticas e teóricas e é, ainda hoje, uma questão complexa e disputada. A nível teórico, a questão é abordada sobretudo pelas literaturas sobre nacionalismo e identidade étnica74. Esta literatura está fortemente

ancorada na sociologia histórica e na antropologia e tem-se focalizado tanto nas condições sociais objetivas como nos processos de identificação subjetiva que conduzem à emergência de identidades coletivas. Mas tanto esta literatura como a maioria das abordagens jurídicas e políticas à questão parecem presumir que a existência do povo e a autodeterminação estão numa relação de causalidade linear: é a existência autónoma e prévia de um povo que vai justificar e dar origem a um direito, a uma reivindicação e a um exercício de autodeterminação. Dito de outra forma, assumem que os povos têm uma existência prévia e independente das condições institucionais que fundamentam comunidades políticas internacionalmente reconhecidas como legítimas.

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Sobre esta viragem reflexivista ou pós-positivista em RI, veja-se uma revisão sistemática em Sodupe (2003) e os volumes editados por Sjolander e Cox (1994) e por Smith et al. (1996).

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Vejam-se, por exemplo, as compilações organizadas por Hutchinson e Smith sobre nacionalismo (1994) e etnicidade (1996b).

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Olhar para a autodeterminação do ponto de vista da viragem reflexivista em RI, contudo, levou-me antes a considerar a questão da formação de uma identidade corporativa, que se supõe personificar ou representar uma identidade coletiva75, e que

pretende assumir e ver reconhecido um estatuto de ator internacional. Colocada assim, a questão descentra o debate das condições objetivas e subjetivas da formação de uma identidade nacional para a própria constituição do coletivo, assim formado, enquanto entidade sui generis entendida e tratada como um self. A ótica de abordagem desloca-se, pois, dos processos internos de construção dessa entidade para o contexto normativo, institucional e político do sistema internacional, o que remete para a articulação entre o interno e o externo, o doméstico e o internacional, os atores e o sistema. Mais especificamente, vai remeter para o papel das normas nessa articulação76 e para o debate sobre identidade em RI77. Klotz e Lynch

observam esta mesma deslocação da ótica de abordagem no debate sobre soberania em RI. Vale a pena citar e notar como o que se segue pode ser aplicado ao conceito de autodeterminação78:

Definir estadualidade em termos de soberania, em particular através do direito internacional, desloca o debate do nacionalismo para os modos através dos quais as normas e as práticas ao nível sistémico, tal como a aceitação na ONU, podem constituir as identidades estatais. A questão, então, é o que significa para um Estado ter uma identidade se não baseada (inerentemente ou apenas) no nacionalismo. Rejeitar o papel fundacional do nacionalismo também requer que os académicos encontrem as conexões entre fontes de identidade “externas” (ou

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Sobre diferentes tipos de identidade, veja-se Wendt (1999: 225-231).

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Sobre este tópico, destaque-se Onuf (1989; 1998) e Kratochwil (1989).

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Para uma revisão sistemática e exaustiva do que em RI se tem feito sob o conceito de identidade, veja-se Berenskoetter (2010). Uma revisão de pendor mais crítico pode encontrar-se em Fierke (2007).

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sistémicas) e “internas” (ou domésticas), para além das (ou em adição às) estratégias de homogeneização cultural.79 (Klotz e Lynch, 2007: 68)

Esta deslocação conceptual acompanha ainda uma viragem mais geral, que se observa na literatura de ciências sociais, de uma focalização no conceito de identidade para uma abordagem à construção do self80, viragem esta que, como nota

Anthony Elliot, justamente permite colocar melhor a questão do nexo entre disposições pessoais e forças globais, entre a construção da identidade como um projeto simbólico pessoal e os processos de sujeição às ideologias dominantes (2001: 12 e 16)81.

A autodeterminação vai, portanto, ser aqui entendida como uma instância do nexo constitutivo entre o sistema internacional e o ator. A autodeterminação tem um forte efeito constitutivo, no sentido em que é uma norma ligada ao estabelecimento das condições sob as quais se pode existir e agir na sociedade internacional, ou seja, se pode ser um ator internacional. O ponto a desenvolver neste capítulo é o de que a autodeterminação constitui os selves que a reivindicam. Não centrar o argumento especificamente no Estado, e sobretudo no Estado-nação, mas antes generalizá-lo ao ator político internacional, permite incluir um movimento de libertação nacional, ou uma entidade informal mas efetiva no cumprimento ‘doméstico’ de funções estatais, ou ainda um povo indígena transnacional com assento em fóruns multilaterais, etc. O

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Tradução livre da autora. No original: “Defining statehood in terms of sovereignty, particularly through international law, shifts the debate away from nationalism to the ways in which norms and practices at the system-level, such as acceptance into the United Nations, can constitute state identities. The question, then, is what it means for a state to have an identity if it is not based (inherently or solely) on nationalism. Rejecting nationalism’s foundational role also requires scholars to find links between ‘external’ (or systemic) and ‘internal’ (or domestic) sources of identity, other than (or in addition to) the strategies of cultural homogenization.” (Klotz e Lynch, 2007: 68).

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Conquanto não seja fácil avançar uma definição prévia de cada um destes conceitos – identidade e self – que nos permita distingui-los com toda a clareza, basta, por ora, ter presente que um self pode desenvolver e organizar várias identidades em simultâneo.

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Estado surge, deste modo, apenas como um caso particular de uma questão mais geral que é a da génese e constituição do ator internacional82.

Deste ponto de vista, podemos ver a autodeterminação como uma ideia com efeitos ideológicos, políticos e jurídicos ligados à constituição de atores internacionais, a dois níveis: ao nível da constituição de novas unidades no sistema (por exemplo, novos Estados na sociedade internacional) e ao nível da emergência de novos tipos de atores (por exemplo, a emergência dos povos indígenas como atores reconhecidos nas OIs).

Na próxima secção deste capítulo vou introduzir o debate sobre a natureza ontológica do self em RI. Começarei por apresentar uma teoria individualista e racionalista do self em autodeterminação para, a partir da observação das suas insuficiências, demonstrar a necessidade de se avançar para uma conceção construtivista assente nas ideias de que o ator e o sistema são mutuamente constituídos e do caráter sui generis de uma entidade coletiva. Depois, apoiar-me-ei no interacionismo simbólico de Georg Herbert Mead para avançar uma conceção reflexiva do self. A opção por esta conceção será justificada na secção que se segue, em conjunção com uma crítica da abordagem pós-estruturalista. Da abordagem pós- estruturalista, contudo, reterei a importância dada à questão do poder, a qual, ainda assim, procurarei reformular em moldes interacionistas. Na raiz desta preferência teórica está a tentativa de recuperação de uma perspetiva ativa do sujeito, resgatando- o de uma conceção excessivamente descentrada, desfragmentada e até, de certo

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A importância deste alargamento conceptual não significa, contudo, uma minimização da importância do Estado. Em questões de autodeterminação, ficou patente no capítulo anterior a sua (ainda) centralidade. E o mesmo vai acontecer neste capítulo. De resto, como afirma Bartelson com humor, acusar RI de se centrar no Estado é um pouco como acusar o diabo de maldade (2006: 243). Assim, a importância desse alargamento conceptual é também pelo que ele permite de problematização do próprio Estado, ao invés de o tomar como uma entidade dada e prévia ao sistema.

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modo, passiva, que domina a perspetiva pós-estruturalista. Estabelecidos os alicerces teóricos de uma abordagem interacionista do self nestas duas secções, apresento nas quatro secções seguintes uma abordagem construtivista do papel das normas e das práticas internacionais na constituição do self, tanto em termos gerais como especificamente em relação à norma de autodeterminação. Na última secção, irei ponderar toda esta ênfase que o interacionismo e o construtivismo colocam nos processos intersubjetivos e ideacionais com alguma atenção a fatores materiais, no intuito de melhor capacitar a teorização exposta para uma abordagem de casos empíricos singulares, sempre complexos e pluridimensionais.

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