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No ato do registo, a pequena empresa poderá optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, o Simples Nacional, em vigor desde 1 de julho de 2007, substituindo o Simples Federal, uma vez revogada a Lei n.º 9.317/1996. Trata-se de um “regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte”146. Para optar pelo regime, além dos limites de

faturação bruta anual previstos, a empresa não deve estar elencada no rol das empresas impedidas147 de alcançarem os benefícios.

144 LEI COMPLEMENTAR Nº 147, de 7 de agosto de 2014 (LC 147/20014), Presidência da República, Casa Civil,

Subchefia para assuntos jurídicos, Brasil, 2014. Introduz o art.9.º, §5º na LC 123/2006 que trata da inscrição e da baixa, e autoriza que o micro e pequeno empresário, independentemente de seu tempo de constituição, proceda a baixa da empresa dispensando a apresentação das certidões de quitação fiscal, concretizando o tratamento privilegiado estabelecido constitucionalmente às pequenas empresas.

145 CF. LC 123/2006, o Simples Nacional está no Capítulo IV, “Dos Tributos e Contribuições” o mais amplo da

lei, do artigo 12 ao 41, divididos em 13 seções.

146Simples Nacional, O que é o Simples Nacional. Disponível em

<https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Documentos/Pagina.aspx?id=3> Acesso em 22/04/2019.

147 CYNTHIA SANTOS FREITAS et al. Vantagens e Desvantagens da opção pelo Simples Nacional: análise em uma

empresa de serviços médicos, In: Congresso de Gestão, Negócios e Tecnologia da Informação–CONGENTI, 2019.

Cita as empresas que não podem ser incluídas nos benefícios do Simples Nacional, com base nos artigos art. 3º, II, §§2º e 4º, e art. 17 da LC 123/2006: “a) Cujo capital tenha participação outra pessoa jurídica; b) Exerça participação no capital de outra pessoa jurídica; c) Que tenha ultrapassado no ano-calendário anterior ou no ano- calendário atual a receita bruta de R$ 4.800.000,00 no mercado interno e para exportação de serviços e mercadorias o limite adicional de igual valor; d) Seja ela filial, sucursal, representação ou agência aqui no País de outra pessoa jurídica estabelecida no exterior; e) Cujo capital participe uma pessoa física que seja sócio ou empresário de outra pessoa jurídica com tratamento jurídico diferenciado nos termos da lei complementar nº 123, de 2006 e aufira receita anual superior ao limite de R$ 4.800.000,00; f) Cujo titular ou sócio tenha participação superior a 10% no capital de outra empresa não beneficiada pelo simples nacional e a mesma aufira uma receita anual superior a R$ 4.800.000,00; g) Cujo titular ou sócio participe como administrador ou equiparado de outra empresa sem fins lucrativos, desde que a mesma ultrapasse ao limite anual de R$ 4.800.000,00; h) Seja constituída como cooperativa, salvo as de consumo; i) Que atue com alguma das atividades de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar; j) Seja constituída como sociedade por ações; k) Cujo sócio esteja domiciliado no exterior; l) De cujo capital tenha participação em entidade da administração pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal; m)Que possua débito fazendário, previdenciário, municipal e estadual, cuja exigibilidade não esteja suspensa; n) Tenha sido constituída através de cisão ou qualquer outra forma de desmembração de pessoa jurídicas que tenha ocorrido nos 5 anos antecedentes; o) Que atua em atividade de importação ou fabricação de automóveis e bicicletas; p) Que atue em atividade de importação de combustíveis; q) Que atue como geradora, transmissora, comercializadora ou distribuidora de energia elétrica; r) Que atue em prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; s) Que atue em atividade de produção ou venda no atacado de: bebidas alcoólicas, cervejas sem álcool (com

45 Os tributos são calculados diretamente no sítio eletrônico da Receita Federal, tendo como base o faturamento anual, com alíquotas de tributação diferenciada que variam de 4% a 33%. Os valores devidos são parcelados, de modo que o empreendedor pague um valor fixo mensal por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), no qual constam unificados os Impostos federais, o ISS e o ICMS devidos148. A inscrição no Simples dispensa as contribuições instituídas pela União destinadas às entidades privadas de Serviço Social e formação profissional, ou às entidades de Serviço Social autônomo.

No entanto, embora existam vantagens no regime, é preciso pontuar duas questões: a pequena empresa que opta pelo Simples, a depender da natureza do negócio e o fato gerador, é responsável por recolher os demais impostos que não foram unificados149; e, as que não optam pelo Simples, são tributadas sob o regime do Lucro Presumido150. Tanto o Simples como o Lucro Presumido são regimes tributários que fazem a apuração dos impostos pelo faturamento, não pelo lucro, obrigando a MPE a pagar impostos mesmo que tenha prejuízo. A LC 123/2006 é silente quanto as deduções cabíveis às MEs e EPPs.

exceção das produzidas ou vendidas no atacado por micro e pequenas cervejarias, micro e pequenas vinícolas, produtores de licores e micro e pequenas destilarias, a partir de 2018), cigarros, filtros para cigarros, armas de fogo, munições e pólvoras, explosivos e detonantes; t) Que atue em cessão ou locação de mão-de-obra; u) Que explore atividade de prestação de serviços em assessoria creditícia. Exemplo: factoring; v) Que exerça atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; w) Que se preste ao loteamento e à incorporação de imóveis; x) Que não possua inscrição ou tenha irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual, quando exigível; y) Cujos titulares ou sócios contenham, cumulativamente, com o contratante do serviço, vínculo de pessoalidade, subordinação e habitualidade”.

148 Unificação e abrangência dos tributos: Imposto de Renda Pessoa Jurídica(IRPJ), a Contribuição Social sobre o

Lucro Líquido(CSLL), a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social(COFINS), o Programa de Integração Social(PIS), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

149 Cf. LC 123/2006, §1. As empresas que optam pelo simples não estão isentas de: I - Imposto sobre Operações

de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - IOF; II - Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros; III - Imposto sobre a Exportação, para o Exterior, de Produtos Nacionais ou Nacionalizados - IE; IV - Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR; V - Imposto de Renda, relativo aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável; VI - Imposto de Renda relativo aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente; VII - Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF; VIII - Contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; IX - Contribuição para manutenção da Seguridade Social, relativa ao trabalhador; X - Contribuição para a Seguridade Social, relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual; XI - Imposto de Renda relativo aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas; XII - Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e IPI incidentes na importação de bens e serviços; XIII - ICMS devido (...) XIV - ISS devido”

150 JOÃO CARLOS ADALBERTO ZOLANDECK E CLEITON SACOMAN, Lucro real e pequenas empresas: uma reflexão

que repercute na competitividade, ensinam que “A opção pelos regimes de apuração presumida (...) geralmente

não apresenta vantagem em momentos de crise econômica, setorial, ou mesmo no início de uma atividade econômica, uma vez que nestes cenários os custos e investimentos tendem a superar o faturamento, gerando fluxo negativo de caixa. Na mesma situação, uma empresa optante pelo Lucro Real estará desobrigada ao pagamento do Imposto de Renda e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido, o que pode gerar substancial economia.” Disponível em <https://emporiododireito.com.br/leitura/lucro-real-e-pequenas-empresas-uma-reflexao-que- repercute-na-competitividade> Acesso em 02/06/2019.

46 A tributação diferenciada trouxe, de forma paradoxal, uma séria questão: a empresa beneficiada pelo regime do Simples tinha receio de crescer, ou seja, de pagar mais impostos, pois passaria direto ao regime do Lucro Presumido151 e também deixaria de arrecadar os tributos de maneira unificada. Esse quadro de estagnação iminente exigiu um aperfeiçoamento da LC 123/2006 e, para tanto, foi aprovada a Lei Complementar 155/2016, que alterou a Lei Geral e trouxe mecanismos de incentivo ao crescimento, através de alíquotas progressivas, permitindo uma suave passagem do Simples ao Lucro Presumido, o “Simples de transição” 152, segundo o presidente do SEBRAE.

PESSÔA, DA COSTA e MACCARI153 correlacionam os efeitos de uma boa política de tributos com a implantação de pequenas empresas em determinadas regiões e com o crescimento de vagas de emprego nas áreas onde estas empresas nascem154.