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Dans le document COUR D APPEL DE BORDEAUX (Page 120-144)

O seguro desemprego tem a finalidade de promover ao empregado uma assistência temporária ao desempregado na busca de outro emprego, é concebida pela Caixa Econômica Federal, sendo um dos benefícios da Previdência Social, pago pelo INSS (ROCHA, 2012).

Conforme Rocha (2012, p. 46), o empregado demitido sem justa causa que permanecer desempregado, encaminhara o Requerimento do Seguro Desemprego ao órgão do Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou ao Ministério do Trabalho.

O seguro desemprego poderá ser recebido em até 5 (cinco) parcelas mensais, o empregado que não terá direito ao benefício será o trabalhador que não possui vínculo empregatício por no mínimo seis meses, aposentados, bem como aquele que tiver sido demitido por justa causa (ROCHA, 2012).

Segundo Gomes (2012), o empregado que tiver no mínimo seis meses e no máximo onze meses terá direito a três parcelas do benefício, se tiver trabalhado no mínimo doze meses e no máximo vinte e três meses terá direito a quatro parcelas, e cinco parcelas se possuir no mínimo vinte e quatro meses trabalhados, contudo, se no momento que o empregado for encaminhar o benefício no Sistema Nacional de Emprego e o mesmo obtiver vagas no qual se enquadre com o último serviço prestado do trabalhador, o empregado terá de optar em tentar esta nova vaga ou receber o benefício. Se optar por preencher esta nova vaga automaticamente perde o direito ao benefício.

Além do benefício do seguro desemprego, é obrigação do empregador efetuar o recolhimento da multa do FGTS, recolhendo assim a importância relativa da multa rescisória.

2.2.38 Multa do FGTS

Guia de Recolhimento Rescisório é a guia utilizada para recolher o valor das importâncias relativas a multa rescisória, foi elaborado com o propósito de agilizar o processo rescisório dos empregados desligados a empresa, é utilizada para o

recolhimento dos valores da multa rescisória, do aviso prévio indenizado quando for o caso, os depósitos do FGTS do mesmo da rescisão (GOMES, 2012).

Conforme Gomes (2012), para o recolhimento no prazo ou em atraso dos valores rescisórios, deverá recolher o percentual de 50% (40% de multa rescisória mais 10% de contribuição social), a multa corresponde aos valores de todos os recolhimentos durante a vigência do contrato, nos casos de rescisão por culta entre ambas as partes reconhecidas na Justiça do Trabalho a multa será de 20% (vinte por cento).

O recolhimento segundo Gomes (2012), com relação ao aviso prévio indenizado, deverá ser feito em até dez dias posteriores ao desligamento do empregado, na ausência ou dispensa do aviso prévio, deverá ser recolhido até o dia sete do mês da rescisão, e quando o aviso prévio for trabalhado o recolhimento terá de ser feito até o primeiro dia útil após a data de desligamento do empregado.

A guia de recolhimento da multa do FGTS, é recolhida para a multas rescisórias, para o aviso prévio indenizado, para os depósitos do FGTS no mês da rescisão, destina se tanto para pessoas físicas e jurídicas para o recolhimento rescisório do FGTS (GOMES, 2012). Para poder ser paga, a guia deverá apresentar ou o código de barras ou a representação numérica e estar dentro da data de validade, geralmente um mês após sua emissão.

Além da guia de recolhimento da multa do FGTS, tem se ainda as obrigações acessórias que são informações exigidas pelo fisco.

2.2.39 Obrigações Acessórias

São obrigações em relação à entrega de informações ao fisco, podem ser exigidas de forma mensal como também de forma anual.

2.2.39.1 RAIS – Relação de Informações Sociais

A relação de informações sociais é um importante instrumento de coleta de dados, as informações são entregues anualmente, para controlar o sistema trabalhista no país, devendo ser apresentada nos meses de fevereiro e março, a mesma tem como principais objetivos o controle dos registros do FGTS, o sistema

de arrecadação e benefícios previdenciários, a identificação do trabalhador possuidor do direito ao abono salarial PIS/PASEP (GOMES, 2012).

Conforme artigo 1 do Decreto nº 76.900 de 23 de dezembro de 1975:

Art. 1º fica instituída relação Anual de Informações Sociais – RAIS, a ser preenchida pelas empresas, contendo elementos, destinadas a suprir as necessidades de controle, estatísticas e informações das entidades governamentais da área social.

Parágrafo único. A RAIS deverá conter as informações periodicamente solicitadas pelas instituições vinculadas aos Ministérios da Fazenda, Trabalho, interior e Previdência e Assistência Social, especialmente no tocante:

a) ao cumprimento da legislação relativa ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), sob a supervisão da Caixa Econômica Federal;

b) as exigências da nacionalização do trabalho;

c) ao fornecimento de subsídios para controle dos registros relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);

d) ao estabelecimento de um sistema de controle central da arrecadação e da concessão e benefícios por parte do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS);

e) a coleta de dados indispensáveis aos estudos técnicos, de natureza estatística e atuarial, dos serviços especializados dos Ministérios citados.

De acordo com o Decreto, todos os empregadores deverão entregar a RAIS, dentro do prazo estipulado pelo Ministério do Trabalho, contendo todas as informações geradas de seus empregados, devidamente preenchida.

Para tanto, além da Relação de Informações Sociais (RAIS) tem se ainda o CAGED que é o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados.

2.2.39.2 CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

Conforme Rocha (2012), todo estabelecimento que registrarem

movimentação de admissão e demissão de empregados deverá informar ao Ministério do Trabalho até os dias 7 (sete) do mês seguinte referente aos movimentos havidos, é enviado pela internet os dados por meio do ACI – Aplicativo do CAGED Informatizado, o recibo de entrega deverá ser mantido na empresa pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses a contar da data da postagem, para fins de comprovação de remessa perante fiscalização.

2.2.39.3 GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social

Segundo Gomes (2012), a GFIP é o conjunto de informações referente a Guia de Recolhimento do FGTS e pelo arquivo da SEFIP. A GFIP passa a ter natureza declaratória na qual se definiu que não será mais entregue em meio de papel, não existira mais GFIP complementar, cada nova guia será retificadora substituindo a anterior, não é possível recolher para tão somente o FGTS sem antes declarar a Previdência.

A GFIP do 13º salário será para prestar informações a Previdência deixando de ser uma guia de recolhimento, havendo rescisão de trabalho, no mês de dezembro a GFIP será informada e paga na rescisão contratual, a mesma pode ser apresentada através de emissão pelo Sistema de Recolhimento do FGTS, e Informações a Previdência Social, avulsa para uso de empregadores domésticos, pré-impressa para uso exclusivo de empregadores domésticos, e a impressa na Caixa Econômica Federal.

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3 METODOLOGIA DO ESTUDO

A metodologia é o caminho a ser percorrido para realizar o estudo, ou seja, é através dela que se demonstram quais serão as técnicas e os procedimentos que serão adotados para realização da pesquisa. É apresentado nesse capítulo a classificação da pesquisa, bem como o universo, o instrumento de coleta de dados e por fim o instrumento de análise e interpretação dos dados.

3.1 CLASSIFICAÇÃO DA PESQUISA

A pesquisa classifica-se em quatro tipos, sendo ela classificada quanto a sua natureza, a forma de abordagem do problema, os objetivos e quanto aos procedimentos técnicos.

Segundo Gil (2000), toda e qualquer classificação de pesquisa é realizada mediante um ponto de vista e um critério. Usualmente as classificações de pesquisa são com relação aos objetivos gerais. Nesse caso será apresentada a pesquisa conforme o tema escolhido.

3.1.1 Quanto à Natureza

A pesquisa deste estudo se classifica como aplicada, onde se torna mais profunda devido à importância de reunir informações numerosas e detalhadas, auxiliando em um maior conhecimento e em uma possível resolução do problema em estudo (BEUREN et al., 2004).

Gil (1999, p. 73) salienta que “o estudo aplicado é caracterizado pelo estudo profundo e exaustivo de um ou de poucos objetos, de maneira a permitir conhecimentos amplos e detalhados do mesmo”.

Para Santos e Parra Filho (2011, p. 87), “é definido como pesquisa aplicada em função de seu objetivo ser mais imediatista, pois o investidor tem pressa no retorno de recurso aplicado”.

Diante disso, este estudo classifica-se como sendo aplicado, em função da realização da investigação que realizada, bem como as suas análises. Diante disso, entende-se que a pesquisa é aplicada, pois foi realizada uma auditoria de recursos humanos em relação aos controles internos adotados pela empresa, que buscou

verificar se os procedimentos estavam em conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária vigentes.

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