• Aucun résultat trouvé

Individu versus population, une rupture paradigmatique majeure qui affecte la prise de décision de tous les acteurs

4. Analyse des dualités révélées dans le processus de décision

4.2. Individu versus population, une rupture paradigmatique majeure qui affecte la prise de décision de tous les acteurs

No que se refere ao primeiro bloco, fez-se o esforço de esquematizar os certames

examinados na forma de tabela, visto que, por se tratar de contratações mais simples – por

não consistirem em delegação de serviços públicos –, acabaram por ser pontuais os

comentários a serem tecidos. Dito isso, colaciona-se abaixo o resultado do primeiro bloco.

Os editais relativos a este primeiro bloco se encontram aglutinados no Anexo I.

Município de Abdon Batista (Santa Catarina)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014. TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2014.

Objeto: “Contratação de empresa para coleta, transporte, reciclagem, industrialização e

destino final do lixo domiciliar urbano da cidade de abdon batista”

Prazo do Contrato: 31/12/2014.

Comentários: Observa-se que, no caso em questão, a municipalidade contratou o serviço de

forma parcelada no que se refere aos tipos de resíduos e também às atividades em si.

41

Contrataram apenas a coleta dos resíduos domiciliares, deixando de fora os originários da

limpeza de ruas. Ficaram de fora também as atividades de transbordo, triagem e tratamento.

Município de Sinimbu (Rio Grande do Sul)

CONCORRÊNCIA N.º 003/2015

Objeto: “Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de coleta de lixo

residencial e comercial, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rurais do

Município de Sinimbu, no regime de execução INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL

conforme o projeto básico do edital de licitação nº 003/2015 e a proposta vencedora, que fazem

parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.”

96

Prazo: Doze Meses admitindo prorrogação.

Comentário: Observa-se aqui que a municipalidade contratou apenas os serviços de coleta,

transporte e destinação final, deixando de fora novamente as atividades de transbordo,

triagem e tratamento. No que se refere aos tipos de resíduos contratou os resíduos

residenciais e comerciais. Curiosamente, o poder concedente utilizou o regime de empreitada

para o contrato de prestação dos serviços.

Município de Veranópolis (Rio Grande do Sul)

CONCORRÊNCIA Nº 010/2015

Objeto: “prestação de serviços diários de coleta convencional (orgânica) e seletiva, transporte e

destinação final de resíduos domiciliares e comerciais do Município de Veranópolis, compreendendo

a coleta estimada mensal de 500 (quinhentas) toneladas e anual de 6.000 (seis mil) toneladas, com

uma quilometragem mensal para realizar toda a coleta estimada de 10.000 km (dez mil quilômetros),

não estando computada a quilometragem até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem (destinação

final), a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações

técnicas constantes deste Edital”

97

Prazo: 13.1 “O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (DOZE)

MESES, podendo ser renovado por períodos anuais, até o limite de 60 (sessenta) meses, por

interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes,

nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.”

98

Comentário: A municipalidade contratou, novamente, apenas os serviços de coleta,

transporte e destinação final. No que se refere aos tipos de resíduos contratou os resíduos

residenciais e comerciais. O poder concedente utilizou o regime de empreitada para o

contrato de prestação dos serviços.

96

Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2015. Município de Sinimbu (RS).

97

Edital de CONCORRÊNCIA Nº 010/2015. Município de Veranópolis (RS).

98

Idem.

42

Município de Ibiporã (Paraná)

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015

Objeto: “3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na

execução de serviços de coleta porta a porta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos

sólidos (orgânicos, recicláveis e rejeitos), provenientes de pequenos geradores das áreas urbana e

rural do município de Ibipora/Pr e operação do aterro sanitário do Município de Ibiporã/PR,

conforme condições, especificações, valores estimados e relação detalhada constantes no Projeto

Básico. ” “3.2. A execução do objeto compreende o fornecimento de mão de obra, equipamentos e

materiais, através de Regime de Empreitada Global. ”

99

Prazo: “17.1. O prazo de vigência deste contrato e de 12 (doze) meses, a contar da data de sua

assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitando-se a 60 (sessenta) meses, desde

que permaneçam vantajosas as condições para o SAMAE, atestadas expressamente pelo setor

competente, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.”

100

“3.2. A execução do objeto compreende o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais,

através de Regime de Empreitada Global.”

101

Comentário: Este edital merece especial atenção. Diz-se isso pois, diferentemente dos dois

anteriores, ele contrata, também o tratamento dos resíduos e toma o cuidado de definir os

resíduos integrantes do serviço.

No projeto básico do edital, encontramos a seguinte definição:

“Conceituam-se:

I – Resíduos Sólidos Urbanos ou Resíduos Domiciliares: são os resíduos domésticos, gerados em

habitações, e, em estabelecimentos comerciais, que por sua natureza e composição, tenham as

mesmas características dos gerados em habitações, composto sobretudo por resíduos recicláveis,

resíduos orgânicos e rejeitos, independente da quantidade gerada;”

102

Merece realce a atitude do poder concedente em preocupar-se com a questão da equiparação

dos resíduos comerciais com os domiciliares para fins de que estes possam ser considerados

urbanos e, portanto, incluídos no serviço contratado.

Chama atenção também o fato de esse zelo ter ocorrido mesmo em um caso onde não há

delegação de serviço público, mas mera contratação de serviço pelo ente público, do qual ele

usufruirá isoladamente. Isto, por sua vez, levanta a dúvida acerca de essa discriminação ser

necessária ou não para que ela ocorra de forma legal mesmo quando não se tratar de

delegação de serviço público.

Foi utilizado o regime de empreitada global para o fornecimento de de mão de obra,

equipamentos e materiais atinentes à execução do objeto.

99

Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015. Município de Ibiporã (Paraná).

100

Idem.

101

Idem.

102

Projeto Básico integrante ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 do Município de Ibiporã

(Paraná).

43

Município de Torre de Pedra (São Paulo)

TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2015. PROCESSO Nº. 11-L/15

Objeto: “A presente licitação destina-se a Contratação de empresa, especializada por empreitada

global, para construção do Centro de Triagem, de Resíduos Sólidos e Equipamento, conforme

Memorial descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos, inclusos a presente autorização.”

103

Prazo: “06.1. O Prazo máximo para execução das obras e serviços objeto deste Contrato, será de 06

(seis) meses, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços pela Contratada e o

prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contando a partir da data de sua assinatura.”

104

Comentário: Contratou-se, separadamente, a construção de um centro de triagem para o

tratamento dos resíduos, sem a prestação do serviço de coleta.

Município de Pontal do Paraná (Pernambuco)

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015

Objeto: “2.1 Coleta regular, transporte e disposição final, ao Aterro Sanitário do CIAS, de resíduos

sólidos domiciliares; 2.2 Coleta, transporte e disposição final de resíduos depositados em

contêineres de 1,0m³; 2.3 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de

galerias; 2.4 A Administração Publica Municipal poderá contratar total ou parcialmente os serviços

acima descritos, a partir de ordens de serviços especificas.”

105

Prazo: “17.1 A execução do objeto contratual terá início no prazo de até 15 dias, a contar da data

da assinatura do contrato. 17.2 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados

da data de recebimento da Ordem de Serviços. 17.3 O referido prazo poderá ser prorrogado, nos

termos do parágrafo II do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 17.4 Na contagem

dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 17.5

Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente da Prefeitura.”

106

Comentário: Mais uma vez, delegou-se apenas a coleta, o transporte e a disposição final dos

resíduos, estabelecendo-se um prazo inicial de 12 meses.

Nesse caso o poder concedente não apenas tomou o cuidado de fazer referência ao requisito

de semelhança dos resíduos não oriundos das residências nem da varrição de ruas para a sua

equiparação aos urbanos, como expressou, no projeto básico, situação na qual essa

equiparação poderá acontecer, senão, veja-se:

“ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PROJETO BÁSICO

1.1 DEFINIÇÃO

1.1.1 Para efeito da presente licitação, a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares é o

recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente nas vias e

logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, comerciais e

residenciais que caibam num recipiente com volume de até 100 (cem) litros por estabelecimento e

posteriormente encaminhados ao Aterro Sanitário do CIAS.

1.3 RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES

1.3.1 DEFINIÇÃO

103

Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2015. PROCESSO Nº. 11-L/15. Município de Torre de Pedra

(SP)

104

Idem.

105

Edital de CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015. Município de Pontal do Paraná (PR).

106

Idem.

44

1.3.1.1 Define-se como lixo domiciliar, para fins de coleta regular, os resíduos sólidos produzidos

em imóveis, residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, manufaturados

para este fim, ou outro tipo de recipiente e que estejam dentro das normas estabelecidas pela

Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), até o limite de 100 (cem) litros.”

107

Município de Roque Gonzales (Rio Grande do Sul)

TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2015

Objeto: “Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de

serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos coletados no

Município de Roque Gonzales. ”

108

Prazo: “O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 meses a contar de sua

assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração e com a anuência da contratada, até

o limite de sessenta meses de acordo com a Lei 8666/93.”

109

Comentário: Não sendo muito diferente dos anteriores, o Município de Roque Gonzales

contratou a triagem dos resíduos, atitude pouco encontrada nos casos anteriores.

Município de Iacri (São Paulo).

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015

Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE E DESTINAÇÃO

FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COLETADOS NO MUNICÍPIO DE IACRI,

ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO NOS

ÓRGÃOS AMBIENTAIS”

110

Prazo: Incabível por se tratar de registro de preços.

Comentário: Aqui contratou-se apenas o transporte e a destinação final e fez-se ressalva

quando a execução parcelada dos serviços, senão, veja-se:

“04 - DA FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:

- Os serviços o objeto licitado, será procedida de forma parcelada, conforme as necessidades da

Secretaria Municipal de Obras e Serviços, sendo que os serviços deverão obedecer ao cronograma

estabelecido pelo setor mediante requisição, sob pena de multa no valor de 20% sobre o valor do

contrato.”

111

Município de Bom Despacho (Minas Gerais)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015

Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta e transporte dos

resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no perímetro urbano do município de Bom

Despacho/Minas Gerais.”

112

107

Projeto Básico integrante ao edital de CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015. Pontal do Paraná (PR)

108

Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2015. Município de Roque Gonzales (Rio Grande do Sul)

109

Idem.

110

Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015. Município de Iacri (São

Paulo).

111

Idem.

45

Prazo: “A vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses a contar da assinatura do

contrato.”

113

Comentário: Novamente, abrangem-se os resíduos domiciliares e comerciais no escopo de

uma mesma contratação.

Município de Vanini (Rio Grande do Sul)

PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015

Objeto: “Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de

serviços de limpeza pública, constando na coleta, transporte, reciclagem e destinação final, em

aterro sanitário próprio da contratada, dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no

perímetro urbano da cidade de Vanini, devendo o objeto ser prestado de acordo com o projeto

básico definido no anexo VII.”

114

Prazo: “10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,

podendo ser renovado nos termos da legislação, sendo que os valores poderão ser reajustados pelo

índice acumulado da variação do IGP-M/FGV, devendo a renovação ser objeto de termo aditivo.”

115

Comentário: Aplicam-se a este caso os mesmos comentários do certame acima.

Neste primeiro bloco, pode-se observar que o problema da remuneração tratado nos

capítulos anteriores não representou qualquer óbice prático quando se contratam os serviços

de manejo de resíduos sob o regime da Lei 8.666 ou do pregão.

A inexistência dessa dificuldade é compreensível na medida em que a remuneração

dos serviços não será mediante a instituição de taxas e nem a cobrança de tarifas, mas sim de

forma semelhante ao regime das PPPs administrativas. Não poderia ser diferente, uma vez

que não se trata de delegação de serviço público, mas sim da contratação de serviço

considerado ordinário,

já que não contempla a figura de um usuário estranho à

administração. Verifica-se, no entanto, que os prazos não excederam a sessenta meses, tendo

em vista a limitação exposta pela Lei 8.666/93.

Observou-se também uma uniformidade quanto às parcelas do serviço de manejo

contratados por esse regime, apresentando, em sua grande maioria, a contratação da coleta,

do transporte e da destinação final, com pequenas variações no seu escopo. Observou-se

também relativa frequência na adoção do regime de empreitada para a prestação dos

serviços.

113

Idem.

114

Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015. Município de Vanini (Rio Grande do Sul)

115

Idem.

46