4. Analyse des dualités révélées dans le processus de décision
4.2. Individu versus population, une rupture paradigmatique majeure qui affecte la prise de décision de tous les acteurs
No que se refere ao primeiro bloco, fez-se o esforço de esquematizar os certames
examinados na forma de tabela, visto que, por se tratar de contratações mais simples – por
não consistirem em delegação de serviços públicos –, acabaram por ser pontuais os
comentários a serem tecidos. Dito isso, colaciona-se abaixo o resultado do primeiro bloco.
Os editais relativos a este primeiro bloco se encontram aglutinados no Anexo I.
Município de Abdon Batista (Santa Catarina)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2014. TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2014.
Objeto: “Contratação de empresa para coleta, transporte, reciclagem, industrialização e
destino final do lixo domiciliar urbano da cidade de abdon batista”
Prazo do Contrato: 31/12/2014.
Comentários: Observa-se que, no caso em questão, a municipalidade contratou o serviço de
forma parcelada no que se refere aos tipos de resíduos e também às atividades em si.
41
Contrataram apenas a coleta dos resíduos domiciliares, deixando de fora os originários da
limpeza de ruas. Ficaram de fora também as atividades de transbordo, triagem e tratamento.
Município de Sinimbu (Rio Grande do Sul)
CONCORRÊNCIA N.º 003/2015
Objeto: “Objeto: O presente contrato tem por objeto a prestação dos serviços de coleta de lixo
residencial e comercial, transporte e destinação final dos resíduos sólidos urbanos e rurais do
Município de Sinimbu, no regime de execução INDIRETA – EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
conforme o projeto básico do edital de licitação nº 003/2015 e a proposta vencedora, que fazem
parte integrante desse contrato, como se nele estivessem transcritos.”
96Prazo: Doze Meses admitindo prorrogação.
Comentário: Observa-se aqui que a municipalidade contratou apenas os serviços de coleta,
transporte e destinação final, deixando de fora novamente as atividades de transbordo,
triagem e tratamento. No que se refere aos tipos de resíduos contratou os resíduos
residenciais e comerciais. Curiosamente, o poder concedente utilizou o regime de empreitada
para o contrato de prestação dos serviços.
Município de Veranópolis (Rio Grande do Sul)
CONCORRÊNCIA Nº 010/2015
Objeto: “prestação de serviços diários de coleta convencional (orgânica) e seletiva, transporte e
destinação final de resíduos domiciliares e comerciais do Município de Veranópolis, compreendendo
a coleta estimada mensal de 500 (quinhentas) toneladas e anual de 6.000 (seis mil) toneladas, com
uma quilometragem mensal para realizar toda a coleta estimada de 10.000 km (dez mil quilômetros),
não estando computada a quilometragem até o aterro sanitário e/ou usina de reciclagem (destinação
final), a serem executados em regime de empreitada por preço global, conforme especificações
técnicas constantes deste Edital”
97Prazo: 13.1 “O prazo de vigência do Contrato decorrente desta Licitação será de 12 (DOZE)
MESES, podendo ser renovado por períodos anuais, até o limite de 60 (sessenta) meses, por
interesse da Administração e com anuência do Contratado, se houver interesse de ambas as partes,
nos termos do Art. 57, Inciso II, da Lei Nº 8.666, de 21/6/1993 e legislação subsequente.”
98Comentário: A municipalidade contratou, novamente, apenas os serviços de coleta,
transporte e destinação final. No que se refere aos tipos de resíduos contratou os resíduos
residenciais e comerciais. O poder concedente utilizou o regime de empreitada para o
contrato de prestação dos serviços.
96
Edital de CONCORRÊNCIA N.º 003/2015. Município de Sinimbu (RS).
97Edital de CONCORRÊNCIA Nº 010/2015. Município de Veranópolis (RS).
98Idem.
42
Município de Ibiporã (Paraná)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015
Objeto: “3.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na
execução de serviços de coleta porta a porta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos
sólidos (orgânicos, recicláveis e rejeitos), provenientes de pequenos geradores das áreas urbana e
rural do município de Ibipora/Pr e operação do aterro sanitário do Município de Ibiporã/PR,
conforme condições, especificações, valores estimados e relação detalhada constantes no Projeto
Básico. ” “3.2. A execução do objeto compreende o fornecimento de mão de obra, equipamentos e
materiais, através de Regime de Empreitada Global. ”
99Prazo: “17.1. O prazo de vigência deste contrato e de 12 (doze) meses, a contar da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, limitando-se a 60 (sessenta) meses, desde
que permaneçam vantajosas as condições para o SAMAE, atestadas expressamente pelo setor
competente, nos termos do inciso II, do art. 57, da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993.”
100“3.2. A execução do objeto compreende o fornecimento de mão de obra, equipamentos e materiais,
através de Regime de Empreitada Global.”
101Comentário: Este edital merece especial atenção. Diz-se isso pois, diferentemente dos dois
anteriores, ele contrata, também o tratamento dos resíduos e toma o cuidado de definir os
resíduos integrantes do serviço.
No projeto básico do edital, encontramos a seguinte definição:
“Conceituam-se:
I – Resíduos Sólidos Urbanos ou Resíduos Domiciliares: são os resíduos domésticos, gerados em
habitações, e, em estabelecimentos comerciais, que por sua natureza e composição, tenham as
mesmas características dos gerados em habitações, composto sobretudo por resíduos recicláveis,
resíduos orgânicos e rejeitos, independente da quantidade gerada;”
102Merece realce a atitude do poder concedente em preocupar-se com a questão da equiparação
dos resíduos comerciais com os domiciliares para fins de que estes possam ser considerados
urbanos e, portanto, incluídos no serviço contratado.
Chama atenção também o fato de esse zelo ter ocorrido mesmo em um caso onde não há
delegação de serviço público, mas mera contratação de serviço pelo ente público, do qual ele
usufruirá isoladamente. Isto, por sua vez, levanta a dúvida acerca de essa discriminação ser
necessária ou não para que ela ocorra de forma legal mesmo quando não se tratar de
delegação de serviço público.
Foi utilizado o regime de empreitada global para o fornecimento de de mão de obra,
equipamentos e materiais atinentes à execução do objeto.
99
Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015. Município de Ibiporã (Paraná).
100Idem.
101
Idem.
102
Projeto Básico integrante ao edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 01/2015 do Município de Ibiporã
(Paraná).
43
Município de Torre de Pedra (São Paulo)
TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2015. PROCESSO Nº. 11-L/15
Objeto: “A presente licitação destina-se a Contratação de empresa, especializada por empreitada
global, para construção do Centro de Triagem, de Resíduos Sólidos e Equipamento, conforme
Memorial descritivo, Planilha Orçamentária e Projetos, inclusos a presente autorização.”
103Prazo: “06.1. O Prazo máximo para execução das obras e serviços objeto deste Contrato, será de 06
(seis) meses, contados da data do recebimento da respectiva Ordem de Serviços pela Contratada e o
prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses contando a partir da data de sua assinatura.”
104Comentário: Contratou-se, separadamente, a construção de um centro de triagem para o
tratamento dos resíduos, sem a prestação do serviço de coleta.
Município de Pontal do Paraná (Pernambuco)
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 001/2015 CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015
Objeto: “2.1 Coleta regular, transporte e disposição final, ao Aterro Sanitário do CIAS, de resíduos
sólidos domiciliares; 2.2 Coleta, transporte e disposição final de resíduos depositados em
contêineres de 1,0m³; 2.3 Desobstrução mecanizada de Bocas de Lobo e Hidrojateamento de
galerias; 2.4 A Administração Publica Municipal poderá contratar total ou parcialmente os serviços
acima descritos, a partir de ordens de serviços especificas.”
105Prazo: “17.1 A execução do objeto contratual terá início no prazo de até 15 dias, a contar da data
da assinatura do contrato. 17.2 O prazo de execução dos serviços será de 12 (doze) meses, contados
da data de recebimento da Ordem de Serviços. 17.3 O referido prazo poderá ser prorrogado, nos
termos do parágrafo II do artigo 57, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 17.4 Na contagem
dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento. 17.5
Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste item em dia de expediente da Prefeitura.”
106Comentário: Mais uma vez, delegou-se apenas a coleta, o transporte e a disposição final dos
resíduos, estabelecendo-se um prazo inicial de 12 meses.
Nesse caso o poder concedente não apenas tomou o cuidado de fazer referência ao requisito
de semelhança dos resíduos não oriundos das residências nem da varrição de ruas para a sua
equiparação aos urbanos, como expressou, no projeto básico, situação na qual essa
equiparação poderá acontecer, senão, veja-se:
“ANEXO II - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS – PROJETO BÁSICO
1.1 DEFINIÇÃO
1.1.1 Para efeito da presente licitação, a coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares é o
recolhimento de todos e quaisquer resíduos ou detritos apresentados regularmente nas vias e
logradouros públicos, originários de estabelecimentos públicos, institucionais, comerciais e
residenciais que caibam num recipiente com volume de até 100 (cem) litros por estabelecimento e
posteriormente encaminhados ao Aterro Sanitário do CIAS.
1.3 RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES
1.3.1 DEFINIÇÃO
103
Edital de TOMADA DE PREÇOS Nº. 04/2015. PROCESSO Nº. 11-L/15. Município de Torre de Pedra
(SP)
104
Idem.
105
Edital de CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015. Município de Pontal do Paraná (PR).
106Idem.
44
1.3.1.1 Define-se como lixo domiciliar, para fins de coleta regular, os resíduos sólidos produzidos
em imóveis, residenciais ou não, que possam ser acondicionados em sacos plásticos, manufaturados
para este fim, ou outro tipo de recipiente e que estejam dentro das normas estabelecidas pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), até o limite de 100 (cem) litros.”
107Município de Roque Gonzales (Rio Grande do Sul)
TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2015
Objeto: “Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de
serviços de coleta, transporte, triagem e destinação final dos resíduos sólidos coletados no
Município de Roque Gonzales. ”
108Prazo: “O prazo de vigência do presente contrato será pelo período de 12 meses a contar de sua
assinatura, podendo ser prorrogado a critério da administração e com a anuência da contratada, até
o limite de sessenta meses de acordo com a Lei 8666/93.”
109Comentário: Não sendo muito diferente dos anteriores, o Município de Roque Gonzales
contratou a triagem dos resíduos, atitude pouco encontrada nos casos anteriores.
Município de Iacri (São Paulo).
PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015
Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM TRANSPORTE E DESTINAÇÃO
FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES COLETADOS NO MUNICÍPIO DE IACRI,
ESTADO DE SÃO PAULO, EM ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO NOS
ÓRGÃOS AMBIENTAIS”
110Prazo: Incabível por se tratar de registro de preços.
Comentário: Aqui contratou-se apenas o transporte e a destinação final e fez-se ressalva
quando a execução parcelada dos serviços, senão, veja-se:
“04 - DA FORMA, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
- Os serviços o objeto licitado, será procedida de forma parcelada, conforme as necessidades da
Secretaria Municipal de Obras e Serviços, sendo que os serviços deverão obedecer ao cronograma
estabelecido pelo setor mediante requisição, sob pena de multa no valor de 20% sobre o valor do
contrato.”
111Município de Bom Despacho (Minas Gerais)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2015
Objeto: “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta e transporte dos
resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no perímetro urbano do município de Bom
Despacho/Minas Gerais.”
112107
Projeto Básico integrante ao edital de CONCORRENCIA PUBLICA Nº 001/2015. Pontal do Paraná (PR)
108Edital da TOMADA DE PREÇOS N.º 007/2015. Município de Roque Gonzales (Rio Grande do Sul)
109Idem.
110
Edital do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 018/2015. Município de Iacri (São
Paulo).
111
Idem.
45
Prazo: “A vigência do contrato se dará por 12 (doze) meses a contar da assinatura do
contrato.”
113Comentário: Novamente, abrangem-se os resíduos domiciliares e comerciais no escopo de
uma mesma contratação.
Município de Vanini (Rio Grande do Sul)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015
Objeto: “Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a prestação de
serviços de limpeza pública, constando na coleta, transporte, reciclagem e destinação final, em
aterro sanitário próprio da contratada, dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais gerados no
perímetro urbano da cidade de Vanini, devendo o objeto ser prestado de acordo com o projeto
básico definido no anexo VII.”
114Prazo: “10.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura,
podendo ser renovado nos termos da legislação, sendo que os valores poderão ser reajustados pelo
índice acumulado da variação do IGP-M/FGV, devendo a renovação ser objeto de termo aditivo.”
115Comentário: Aplicam-se a este caso os mesmos comentários do certame acima.
Neste primeiro bloco, pode-se observar que o problema da remuneração tratado nos
capítulos anteriores não representou qualquer óbice prático quando se contratam os serviços
de manejo de resíduos sob o regime da Lei 8.666 ou do pregão.
A inexistência dessa dificuldade é compreensível na medida em que a remuneração
dos serviços não será mediante a instituição de taxas e nem a cobrança de tarifas, mas sim de
forma semelhante ao regime das PPPs administrativas. Não poderia ser diferente, uma vez
que não se trata de delegação de serviço público, mas sim da contratação de serviço
considerado ordinário,
já que não contempla a figura de um usuário estranho à
administração. Verifica-se, no entanto, que os prazos não excederam a sessenta meses, tendo
em vista a limitação exposta pela Lei 8.666/93.
Observou-se também uma uniformidade quanto às parcelas do serviço de manejo
contratados por esse regime, apresentando, em sua grande maioria, a contratação da coleta,
do transporte e da destinação final, com pequenas variações no seu escopo. Observou-se
também relativa frequência na adoção do regime de empreitada para a prestação dos
serviços.
113
Idem.
114
Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 12/2015. Município de Vanini (Rio Grande do Sul)
115Idem.
46
Dans le document
Gérer les organisations complexes à espaces de décision multiples : application à l'organisation des soins de santé
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