ANNEXE 1 – Références
3. Indicateur pertinent
E, por fim, quanto ao objetivo específico n.º 3 desta pesquisa, que circunda a “verificação da percepção dos gestores dos planejamentos estratégicos, em âmbito regional, no que se refere à gestão estratégica e seu alinhamento”, foi possível inferir dados de grande relevância e que, em certa parte, justifica alguns dos resultados obtidos nos objetivos anteriores.
1. Quanto à participação dos Comitês dos Tribunais Regionais na elaboração e revisão do Plano Nacional da Justiça do Trabalho, houve uma concor- dância geral, por parte dos gestores, que efetivamente participam desse processo. No entanto, foi constatado pequeno desvio no que diz respeito aos resultados desse procedimento participativo, já que alguns gestores sinalizaram que não visualizam resultados diretos dessas pesquisas e reuniões no plano nacional e na definição das metas.
Tal ocorreu também no que se refere ao impacto das consultas anuais quanto ao estabelecimento de metas e foi constatado que parte dos gestores discorda que essas consultas causem impacto efetivo na tomada de decisões por parte do CSJT.
Isso pode indicar dois fatores: ou há falta de comunicação e divulgação plena acerca das discussões, dados compilados e tomada de decisão por parte do órgão gestor nacional ou efetivamente há um pequeno desvio entre o que é discutido nas reuniões e/ou colhido nas pesquisas e a decisão final quanto às metas fixadas pelo CSJT, o que demonstra uma falha de gestão, nesse sentido, do próprio Conselho.
2. Embora essa pesquisa aponte para um não alinhamento pleno dos planejamentos locais com o plano nacional da Justiça do Trabalho, na percepção dos gestores, o principal fator a ser considerado na elaboração do planejamento estratégico são as diretrizes e metas nacionais do CNJ e do CSJT.
Poucas foram as referências à outros fatores orientativos na elaboração do planejamento regional, como mapa situacional, questões emergenciais do Tribunal, realidade orçamentária e sugestões dos magistrados e servidores. Porém,
constata-se que esses outros fatores acabam por exercer forte influência na efetividade do plano final.
3. No que se refere aos indicadores (métrica do cumprimento das metas nacionais), a percepção dos gestores reflete o que foi constatado na análise de dados desta pesquisa, de que efetivamente não há uma forte adoção dos mesmos parâmetros, sendo o alinhamento nacional apenas o 4º critério em ordem de preferência para fins de escolha do indicador pelo Tribunal Regional.
Verificou-se que outros critérios são considerados mais importantes e não necessariamente o alinhamento com o CSJT, tais como votação interna, consulta técnica, cálculo de fácil visualização, cálculo que tenha base de dados disponível e que causem melhor impacto externo.
4. Percebeu-se que um pouco da resistência em se adotar os objetivos estratégicos do Plano Nacional se dá porque nem todos concordam que eles sejam os mais adequados para a consecução da finalidade da Justiça do Trabalho, já que apenas 25% concorda integralmente com os objetivos lá propostos, sendo que 68,8% concordam de modo geral com os objetivos e 6,3% discordam que tais estratégias sejam as ideais. Ainda, quando relaciona-se o cumprimento das metas à melhor prestação jurisdicional, 18,8% dos gestores discordaram que haja relação e um deles discordou plenamente. Isso demonstra que parte dos gestores não vislumbra resultados práticos eficientes na adoção dos objetivos estratégicos do CSJT, pelo menos não em sua totalidade.
Para sanar tal situação, seria necessário que o CSJT efetivamente considerasse os questionários anuais dos Tribunais e, principalmente, promovesse ampla divulgação da justificativa do porque tais objetivos foram escolhidos, bem como os percentuais das metas e indicadores, com vistas a possibilitar maior adesão por parte dos comitês regionais.
5. Foi constatado também pequeno desvio quanto à concordância de que os objetivos estratégicos efetivamente refletem a realidade do seu regional, destacando-se, nesse sentido, 12,5% de discordância dos gestores;
Isso corrobora a conclusão de ausência de consenso estratégico, em especial pela subestimação de alguns objetivos, por parte dos gestores regionais.
6. Todos os gestores responderam que os seus planejamentos locais estão em sintonia com o plano nacional do CSJT. Mas essa assertiva de “sintonia” estratégica acaba se esvaindo nos demais questionamentos para os gestores. Quando questionados, com resposta aberta, quais seriam as razões do alinhamento ou não alinhamento do seu Regional, foram obtidas respostas nos dois sentidos e ainda foi possível constatar que os gestores têm essa noção de que estão ou não alinhados.
Isso porque, considerando os critérios adotados nessa pesquisa para alinhamento, dos 7 gestores que trouxeram argumentos para o alinhamento do seu Tribunal Regional, apenas um deles pode ser considerado não alinhado na perspectiva dessa pesquisa. Já, dos 7 gestores que justificaram o não alinhamento, apenas dois deles foram considerados alinhados nessa pesquisa.
Ainda, ao apontarem em qual nível de alinhamento estaria o planejamento estratégico do seu Tribunal, percebeu-se um desvio negativo geral de apenas 1,92%, demonstrando que os gestores sabem se seus planejamentos guardam ou não sintonia com o plano nacional.
7. As justificativas apontadas para a não adoção do objetivo estratégico menos referenciado nos planejamentos (prioridade das ações coletivas) são pouco técnicas, demonstrando que não houve ampla discussão, justificativa e divulgação da importância e possível resultado regional em se adotar esse objetivo e cumprir essa meta.
7. No que se refere à adoção ou não de determinados indicadores, as respostas dos gestores são variadas, demonstrando, conforme já salientado antes, que não existe um consenso quanto aos critérios de medição das metas, sendo que cada Tribunal leva em consideração fatores distintos e que o alinhamento possui baixa referência.
Isso aponta a necessidade que o CSJT promova maior divulgação acerca da forma dos cálculos, coleta de dados e importância em sincronia dos indicadores para o atingimento conjunto das metas. Por evidência, é importante que os Regionais possuam essa noção periódica do caminho que estão trilhando acerca dos objetivos específicos com vistas a atingir ou não as metas nacionais.