2. SOCIOECONOMIC EFFECTS OF FINAL SHUTDOWN
2.1. Impacts on the workforce
A partir das características de cada uma das unidades prisionais e das narrativas dos agentes foi possível identificar duas posições em relação à compreensão da relação saúde- doença e trabalho. A primeira é a de que a causa última para explicar o adoecimento de trabalhadores e trabalhadoras deveria ser buscada sempre no indivíduo: em suas peculiaridades em termos físicos, fisiológicos, psicossociais e em sua história de vida no núcleo familiar
anterior à vida de trabalho (se ele “recorreu as drogas” é por fraqueza, falha de caráter). A segunda posição é a naturalização da ideia de que o trabalho produz sofrimento e não pode ser mudado, como se isso fosse um destino, uma determinação inquestionável, cujo curso seria impossível de ser modificado (Paparelli, Sato & Oliveira, 2011).
Tal culpabilização está ancorada no controle da saúde (da vida), que pode ser tecido por uma dupla injunção: uma ação individualizante – através de práticas-discursos-saberes que centripetizam a experiência sensível de cada usuário em ações docilizante-disciplinares. A outra ação mais ampla, biopolítica, é a ação globalizante da lógica biomédica difundida nas experiências sociais, apoiada na lógica psicofarmacológica que está disseminada nos corpos e nos ideários sociais. Decorre daí que há formas de poder em saúde mental, novas formas "biopolíticas", que se fazem não mais por modelagem, mas por modulação (Deleuze, 1992). A modulação, portanto, é uma espécie de regime de assujeitamento que se faz sem a necessária circunscrição no limite do corpo ou da instituição.
Dessa forma, a vigilância, ela mesma, é feita à distância e também a partir da própria subjetividade de cada um. Subjetividades sintonizadas às frequências de uma sociedade que se quer produtiva, acética e livre de tudo o que possa dela diferir. Controlam-se os corpos através das regulações bioquímicas. Controlam-se as subjetividades mediante saberes-práticas terapêuticas nas quais os sujeitos não interferem (Martinez, 2002). Controla-se o trabalhador impondo que ele se adeque ao que a organização demanda, que ele se mantenha produtivo e atue no sentido de não fracassar em prol de um sucesso que só depende dele. Ou seja, se o sujeito não produz como deveria, é mais viável ajusta-lo, modifica-lo em prol da melhor estratégia de manter o modo de produção vigente, do que repensar o funcionamento desse modo de produção.
Nesse sentido, interferir nos processos de gestão do trabalho, trazer ao centro da cena não apenas o trabalhador (indivíduo) ou sua categoria (conjunto), mas as relações que
estabelecem com o processo produtivo, as causas ou facilitadores da emergência do sofrimento no trabalho (por exemplo, as condições e a organização do trabalho), evidencia-se como um importante caminho a ser mais explorado. Nessa mesma lógica, o incentivo à valorização do suporte familiar e social e o estímulo às relações interpessoais, na família, no trabalho e nas relações sociais ampliadas, tornam-se ferramentas importantes para a percepção de bem-estar e se relacionam com o aumento da satisfação de vida, da autoestima e, por consequência, contribuem para o cuidado em saúde mental relacionado ao trabalho.
Entretanto, o consumo de substâncias psicoativas relacionado ao trabalho é apontado por Souza et al. (2013) como fenômeno que tem sido negligenciado. Basta realizar um breve levantamento bibliográfico para verificar que a maioria dos textos que abordam a relação entre alcoolismo e trabalho o faz em nome da necessidade de erradicar comportamentos improdutivos decorrentes do consumo abusivo de drogas. Nesse contexto, raramente se cogita a participação da organização do trabalho como determinante desse comportamento, atribuindo-se maior valor às características supostamente predisponentes presentes no indivíduo, traços de personalidade, problemas psicológicos. Assim, mesmo profissionais que atuam em instituições públicas dedicadas ao cuidado ao usuário de drogas muitas vezes não consideram importante saber o tipo de trabalho que aquelas pessoas realizavam antes do consumo abusivo e tampouco investigar a participação da atividade laboral no processo de cronificação do agravo à saúde.
Para pensar como podem ser estabelecidas ações direcionadas a essa problemática, Schneider e Lima (2011) apontam que existem quatro modelos de concepção ou modelos de análise da dependência de drogas, sustentadas em diferentes raízes teórico-epistemológicas, o que se desdobra em diferentes perspectivas metodológicas de intervenção, que são: o modelo jurídico-moral (droga é vista como grande mal a ser combatido, o usuário é visto como fraco moralmente, visa a abstinência), o biomédico (a dependência é uma doença crônica, recorrente e irrecuperável, também tem como foco a abstinência), o psicossocial (o uso de drogas seria
uma manifestação externa das perturbações psicológicas, tendo como objetivo parar de usar a substância) e o sociocultural (o uso de drogas seria fruto das contradições sociais, econômicas e ambientais e sua intervenção é dirigida ao contexto social do usuário, não tem como principal foco a abstinência). Os autores afirmam que a síntese desses saberes e práticas constitui a racionalidade ou sistemas lógicos sob o qual os diversos serviços de saúde se nutrem para a compreensão e intervenção nos fenômenos de saúde/doença.
Tema complexo e multifacetado, o uso de substâncias psicoativas pelos agentes penitenciários evidencia questões que precisam ser enfrentadas. Souza et al. (2013) apontam que estudos nacionais relacionados à incidência de consumo de substâncias psicoativas por parte dos trabalhadores de diferentes categorias são escassos ou mesmo inexistentes, o que dificultou a comparação deste estudo com pesquisas anteriores entre agentes penitenciários ou mesmo com outras categorias profissionais. Assim, sugerem-se mais pesquisas em nível nacional com esse enfoque, a fim de visibilizar este fenômeno.
A partir das discussões até aqui construídas, algumas questões ainda persistem quanto ao adoecimento dos trabalhadores do sistema prisional. Essa investigação que teve por objetivo investigar a incidência de transtornos mentais comuns e consumo abusivo/dependente de álcool e outras drogas comum entre agentes penitenciários do Rio Grande do Norte reafirmou a tese de que o trabalho no cárcere tem efeitos nocivos e degradantes. Assistimos à deterioração das condições e dos processos de trabalho que se traduzem em um aumento vertiginoso de sofrimento mental, nas doenças profissionais e na insegurança.
A frequência de sujeitos que atingiram o ponto de corte para TMC, embora se encontre dentro da média nacional (23,57%), chama atenção pelas variáveis com que se relaciona, já que agentes que dobram turno, possuem mais de dez anos de profissão e possuem outra ocupação na área de segurança estão mais propensos a desenvolver TMC. Além disso, possuir outra ocupação na área de segurança e dobrar turno também tem correlação positiva com uso nocivo
de álcool e tabaco, o que indica que tais fatores devem ser analisados com mais cuidado, já que configura a realidade de grande parte desses trabalhadores no país. Outro aspecto detectado diz respeito ao tipo de unidade prisional na qual os sujeitos trabalham. Os dados apontam que trabalhar em centros de detenção provisória possui correlação positiva com o uso nocivo ou dependente de álcool e tabaco, indicando a força das precárias condições de trabalho nas referidas unidades prisionais.
Identifica-se no cárcere a instauração da lógica de desgaste, na qual o esgotamento profissional, o estresse e o consumo abusivo/dependente de substâncias psicoativas fazem parte do cotidiano. A angústia de jamais fazer o suficiente, de não estar à altura das expectativas, de não preencher os objetivos, de não ver sentido e valorização no trabalho, de viver em um cárcere até mesmo fora do presídio é uma constante.
É nesse sentido, segundo Hardt & Negri (2003) que o capitalismo modula e passa a utilizar, ao mesmo tempo, estratégias individualizantes e totalizantes. Do controle sobre a força de trabalho presente em cada corpo produtivo, o que se busca agora é o controle da força da vida em todas as suas dimensões, da vida enquanto força coletiva. “Quando a vida é assim investida nos cálculos do poder, passa-se da subsunção formal da sociedade à subsunção real, desaparecendo qualquer possibilidade de um “fora” do capitalismo” (p. 45). O mundo se transforma, os territórios existenciais são agora capturados por padrões de comportamento (não se pode pensar, não se pode reclamar, pois, no final da história a culpa é sempre do trabalhador), vivemos em uma sociedade na qual tudo, até mesmo as formas de existência, viram mercadorias.
Diante do sofrimento ocasionado pelo trabalho no cárcere (como vimos a partir dos dados aqui apresentados) é importante reconhecer as dificuldades que acompanham a prática do cuidado ao sujeito em sofrimento, especialmente no âmbito do trabalho. O cuidado suscita múltiplos desafios, de ordem biológica e médica, psicológica, social, jurídica e ética. Nos locais
de trabalho acrescentam-se a isso o estigma e preconceitos devido às conotações negativas relacionadas aos transtornos mentais e dependência de drogas, diminuindo a procura por ajuda, bem como dificultando a continuidade do cuidado. É preciso pensar em ações que problematizem os componentes estruturais e subjetivos que fazem parte desse cenário para assim considerarmos alguma intervenção.
Chama atenção nos resultados da nossa pesquisa (expostos anteriormente) que 76,9% dos agentes penitenciários participantes afirmaram nunca ter buscado algum serviço de suporte em saúde mental, e os que chegaram a procurar, direcionaram-se para a atenção especializada e cunho individual (psicólogo e/ou psiquiatra). Fato que corrobora com estudos que apontaram a dificuldade de profissionais da segurança pública em buscar os serviços de saúde por temerem ser identificados por alguém (seja colega de profissão ou ex detento) (Souza et al, 2013; Albuquerque & Machado, 2011; Assunção & Silva, 2013). Em se tratando de demandas que envolvem o consumo de drogas, a situação se agrava devido à estigmatização, medo de serem rotulados como "alcoólatras" ou "maconheiros", "viciados", "drogados", etc.
O caminho a ser seguido pode ser a busca por profissionais especializados. No entanto, Clot (2010) alerta para os limites da prática do psicólogo nos contextos de trabalho, constatando, além de um retorno ao “higienismo”, o risco de se construir certa “ortopedia social”. Ou seja, a psicologia estaria novamente entrando nas empresas por um caminho equivocado: o de oferecer um atendimento psicológico aos empregados com o intuito de permitir que suportem melhor o que é de fato insuportável. Segundo o autor, essa “nova higiene do comportamento” consiste basicamente no “trabalho de gestão individualizada da doença profissional”. Ela propaga como nunca as virtudes da “boa escuta” e de sua “função social”, sendo que o acompanhamento comportamental assume nova função e encontra seu lugar no organograma. O resultado mais evidente disso consiste na prática da “vigilância generalizada
dos frágeis, por meio da chamada gestão dos riscos psicossociais, resultando em um movimento de um despotismo compassivo” (Clot, 2010, pp. 156-158).
Diante disso, torna-se evidente a necessidade de investimento em estratégias que priorizem ações em saúde em parceria com o âmbito da assistência, saúde, vigilância e previdência, ou seja, a saúde do trabalhador deve ser vista de forma transversalizada em todas as redes de atenção, focando também na prevenção de agravos e doenças. Todavia, como já mencionado anteriormente, não se pode pensar em ações de saúde de forma isolada dos contextos que contribuem para o fortalecimento de processos de exclusão e adoecimento.
Wacquant (2008) defende a necessidade de considerar uma abertura para novas formas de pensamento através da postura crítica diante do discurso penal tradicional, abrindo caminhos para outras possibilidades de administração dos conflitos sociais, tratados hoje por meio do direito penal, abandonando os velhos hábitos e ideais metafísicos com os quais ainda se insiste em pensar a sociedade moderna. O autor cita Hulsman (1997) como um pensador que vai muito além da simples “negação” do sistema penal, de seus conceitos e instituições. Ele fornece elementos para uma reinterpretação do direito e da vida em sociedade, afirmando o sistema penal como um método ultrapassado e ineficaz para a efetiva solução de conflitos sociais, que não protege o homem e a sociedade, não previne a criminalidade, carece de fundamento e de racionalidade, e que, na verdade, por seus métodos deletérios e irracionais, apenas suscita mais conflitos na sociedade, por meio da exclusão, estigmatização e dominação de classe.
O autor também apresenta críticas às políticas de encarceramento, considerando que essa prática somente causa degradação das capacidades humanas, não só para o encarcerado, mas também para aqueles que o submetem a tal situação: uma sociedade sempre movida pelo sentimento de vingança, punição e culpa, profundamente enraizados na consciência social pelo modo como se organiza a vida na sociedade capitalista (Gonçalves, 2016).
Aponta que a abolição da pena privativa de liberdade não traria alteração na criminalidade, já que o encarceramento é um dos principais motivos que perpetuam a criminalidade em nossa sociedade. Ao retirar o indivíduo da sociedade, produz-se uma rejeição social em seu interior, determinando em sua personalidade a percepção de que realmente possui “caráter desviante”, levando a pessoa a viver conforme essa imagem construída, ou seja, marginalizada (Gonçalves, 2016).
Para isso, não basta indicar a importância do investimento na contínua formação dos profissionais que fazem parte dos dispositivos de atenção e cuidado nos diversos setores da sociedade. É preciso realizar ações em saúde do trabalhador direcionadas às especificidades do trabalho no cárcere, explorar possibilidades a partir de reflexões sobre o próprio sistema prisional que moldam as demandas dos agentes. Assim, entendemos é preciso abrir um campo de problematização e estabelecer análises entre uma perspectiva macro, considerando a relação entre fatores econômicos e estado penal – e uma abordagem que parte dos efeitos na saúde mental dos trabalhadores do cárcere, abordando a saberes e experiências das áreas de saúde mental e saúde do trabalhador para a superação da leitura individualizante e culpabilizante sobre o sofrimento mental relacionado ao trabalho que ainda predomina na sociedade.