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LA PRE-COLLECTE

3.1.3. Evaluations de la gestion des DSM dans le quartier JAK

3.1.3.4. IMPACTS DE LA GESTION DES DSM DANS LE QUARTIER JAK JAK

As gramáticas normativas não variam muito no que se refere à conceituação do pronome pessoal. Assim, para Almeida (2009, p. 170), ―pronome é o que, ao mesmo tempo que substitui o nome de um ser, põe esse nome em relação com a pessoa gramatical.‖ Para Cegalla (2010, p. 180), ―pronomes são palavras que substituem o substantivo e representam as pessoas do discurso‖. Para Bechara (2015, p. 175), ―os pronomes pessoais designam as duas pessoas do discurso e a não pessoa (não eu, não tu), considerada, pela tradição, a 3ª pessoa‖. E, para Cunha e Cintra (2016, p. 290), os pronomes pessoais se caracterizam por (i) ―denotarem as três pessoas gramaticais‖; (ii) ―poderem representar, quando na 3ª pessoa, uma forma nominal anteriormente expressa‖; (iii) ―variarem de forma‖. Os gramáticos apresentam também a subdivisão dos pronomes pessoais em retos e oblíquos, a partir das pessoas do discurso, conforme o quadro apresentado abaixo:

Quadro 3 - Pronomes pessoais do caso reto – perspectiva tradicional

NÚMERO PESSOA CASO RETO CASO OBLÍQUO

Átonos Tônicos Singular 1ª 2ª 3ª eu tu ele, ela me te lhe, o, a, se mim ti ele, ela, si Plural 1ª 2ª 3ª nós vós eles, elas nos vos

lhes, os, as, se

nós vós

eles, elas, si

Segundo esses mesmos gramáticos, os pronomes pessoais do caso reto são aqueles que têm por função representar o sujeito da oração, enquanto que os pronomes oblíquos são aqueles que funcionam como complemento do verbo, podendo apresentar-se nas formas átona e tônica.

É notório, porém, que esse quadro apresentado não corresponde exatamente àquilo que conhecemos da língua e praticamos no cotidiano, ou seja, ele não representa a realidade dos usos na modalidade brasileira do português, seja na abordagem dos pronomes do caso reto, seja na abordagem dos pronomes do caso oblíquo. Todavia, apesar de observarmos essa incoerência entre o que nos é apresentado nas gramáticas normativas e o que acontece nos

usos também no quadro dos pronomes oblíquos, vamos nos deter, nesta pesquisa, apenas à análise dos pronomes pessoais do caso reto.

Como sabemos, a gramática normativa procura estabelecer parâmetros de uso da língua, e tudo aquilo que foge ao que é prescrito por ela é tido como feio, inadequado, errado. Suas conceituações e exemplos se baseiam na perspectiva de língua imutável, de língua enquanto estrutura. Dessa forma, é comum encontramos afirmações categóricas, inflexíveis, seguidas de exemplos daquilo que pode ou não ser usado na fala e na escrita.

Essa inflexibilidade é evidente na descrição e definição dos pronomes pessoais. Mesmo com toda a mudança ocorrida no PB, as gramáticas normativas continuam apresentando as mesmas conceituações. Bechara (2015), apesar de conceituar os pronomes pessoais trazendo os estudos de Benveniste11, evidenciando as duas pessoas do discurso e a não pessoa, ao listar quais seriam os pronomes pessoais do caso reto, seguiu o que estabelece a tradição.

Em relação às formas ―inovadoras‖ dos pronomes pessoais do caso reto ―você‖, ―vocês‖ e ―a gente‖, o autor é o único entre os pesquisados que traz uma observação, mesmo que em letras minúsculas, sobre o uso da forma ―a gente‖. Para ele, ―o substantivo ‗gente‘, precedido do artigo ‗a‘ e em referência a um grupo de pessoas em que se inclui a que fala, ou a esta sozinha, passa a pronome e se emprega fora da linguagem cerimoniosa‖. (BECHARA, 2015, p. 173).

Vemos que o autor, por um lado, considera a expressão ―a gente‖ como pronome pessoal, mesmo não a tendo colocado dentro do quadro dos pronomes pessoais retos. Por outro lado, há uma segregação da forma ―inovadora‖. Isso acontece uma vez que o próprio autor nos diz que essa é uma forma que não se emprega em linguagem cerimoniosa, ou seja, o uso do termo está condicionado à dita ―linguagem coloquial‖.

Para Bagno (2010, p. 167), tudo aquilo que escapa à norma-padrão, mas que é reconhecidamente usado na língua viva, é colocado dentro dos padrões da informalidade. Dessa forma, ―a variedade linguística só é reconhecida na medida em que seu exame deixa claro que, acima dela, se eleva uma (falsa) variedade-padrão‖.

11 Linguista francês (1902-1976), um dos mais importantes nomes das ciências da linguagem no século XX.

Ao abordar os pronomes de segunda pessoa, Almeida (2009) e Cegalla (2010) apenas mencionam o pronome ―tu‖ e ―vós‖ (singular e plural, respectivamente), não fazendo referência, nem nas conceituações nem nos exemplos, ao pronome ―você‖.

Cunha e Cintra (2016, p. 305 - 306) fazem uma explicação sobre ―o emprego dos pronomes de tratamento da 2ª pessoa‖ no português de Portugal e do Brasil. Os autores explicam que no Brasil ―o uso do ‗tu‘ restringe-se ao extremo Sul do país e a alguns pontos da região Norte, ainda não suficientemente delimitados. Em quase todo o território brasileiro, foi ele substituído por ‗você‘ como forma de intimidade.‖ Percebemos que, mesmo considerando essa substituição na maior parte das regiões brasileiras e a concorrência das formas em algumas regiões, no trato íntimo, os autores continuam classificando o pronome ‗você‘ como pronome de tratamento, seguindo a tradição.

Já Bechara (2015, p. 173) traz, também através de uma notinha em letras minúsculas, que ―caindo o pronome ‗vós‘ em desuso, só usado nas orações e estilos solenes, emprega-se ‗vocês‘ como o plural de ‗tu‘.‖ Fazemos duas observações na afirmação do gramático: a primeira é a dupla definição do pronome ―você‖, que, primeiramente, foi classificado pelo gramático como pronome de tratamento, mas, em seguida, teve seu plural classificado como pronome pessoal do caso reto, nessa notinha. A segunda é a aceitação do pronome ―vocês‖ apenas como pronome pessoal de segunda pessoa do plural, tendo em vista que está substituindo a forma em desuso ―vós‖, não se fazendo nenhuma menção à concorrência entre as formas ―tu‖ e ―você‖ vigentes no PB atual.

Percebemos uma abertura, ainda que minúscula, de Bechara para os usos dos pronomes pessoais no PB. Entretanto, não podemos deixar de analisar que essa abertura ainda traz consigo o estigma da linguagem inferior, que, por sua vez, deve ser tangenciada, por isso, a sua abordagem aparece em um canto, em letras mínimas, sob a ótica da linguagem informal.

Esse mecanismo de conceituar o que é certo e o que é errado, sem levar em consideração as mudanças inerentes à língua, no estudo dos pronomes pessoais, também é percebido ao observarmos a construção teórica daquilo que é chamado pelos gramáticos de ―mistura de tratamento‖.

O pronome ―você‖, para Almeida, sempre é citado como pronome de tratamento que exige verbo e outros pronomes na 3ª pessoa do singular. Caso essa concordância não aconteça, há

um descumprimento dos parâmetros ditados pela norma-padrão, há uma ―mistura de tratamento‖. Dessa maneira, ele nos diz que:

é de regra, num discurso, em cartas ou em escritos de qualquer natureza, a uniformidade de tratamento, isto é, do pronome escolhido para a pessoa a que nos dirigimos. Se tratarmos o interlocutor por ‗vós‘, os pronomes oblíquos devem ser os que correspondem a essa pessoa, e o mesmo se deve dizer dos pronomes possessivos. Se tratarmos por ‗tu‘, usaremos os oblíquos ‗te, ti, contigo‘ e os possessivos ‗teu, tua, teus, tuas‘ (jamais seu, sua). (ALMEIDA, 2009, p. 174)

Para Bagno (2010), essa abordagem é simplista e carente de qualquer embasamento científico, uma vez que o que houve na língua foi uma reorganização do quadro dos pronomes pessoais.

Esse modelo de apresentação dos fatos linguísticos remonta à língua falada em Portugal antes do descobrimento do Brasil. É inconcebível que, mais de 500 anos depois, seja esse o modelo apresentado aos alunos nos manuais didáticos brasileiros. Sem reflexão, sem comparações com a língua em uso, exige-se dos estudantes um ―código de conduta linguística irreal (e irracional) que ninguém no Brasil obedece.‖ (BAGNO, 2010, p. 206).

4.2 A LÍNGUA EM USO: OS PRONOMES PESSOAIS RETOS SOB A ÓTICA DA

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