Fa ~ade Ilues}
1I1.- LES INNOVATIONS LABORDIENNES :-
Alfred Mele defende uma posição acerca da força motivacional de determinadas formas de atitudes EMA.
111 MELE, Motivation and Agency, op. cit., pp. 138-140. 112 MELE, Motivation and Agency, op. cit., pp. 155-156.
Defende um princípio que relaciona a força motivacional dessas atitudes com a ação intencional e mostra que a combinação de uma visão causal da explicação da ação, com um princípio plausível que liga força motivacional com ação intencional, não nos faz vítima dos nossos desejos mais fortes. Clarifica a visão causal do papel da motivação na agência humana, através de dois elementos: força motivacional e controlo113.
Um desejo de que A é a inclinação do sujeito para A. E a força dessa ação-desejo, é a força dessa inclinação.
Os princípios que ligam a força motivacional à ação intencional têm importância na explicação da ação intencional, na medida em que podem articular pressupostos de fundo, acerca da ação intencional, no contexto no qual as pessoas oferecem explicações de ações intencionais particulares em termos dessas atitudes, tais como desejos, crenças e intenções.
O pressuposto da existência de uma conexão estreita entre a força motivacional e ação intencional, irá levar-nos a reunir informação acerca do porquê do agente estar mais fortemente motivado para fazer o que fez, de forma a conseguir perceber porque o sujeito fez aquilo.
Em muito casos, um agente que faz A a fim de B, também faz B a fim de C, etc. Por exemplo, Sam liga um interrutor para iluminar a sala, de forma a chegar mais facilmente às chaves do carro e para que possa ter maior probabilidade de chegar a tempo ao emprego. Suponhamos que Sam tem um desejo proximal de aumentar a probabilidade de chegar a tempo ao emprego e, para isso, executou o plano descrito. Suponhamos também que desejando não acordar os filhos, tem o desejo proximal de não iluminar a sala e, portanto, um desejo proximal concordante de não ligar o interruptor.
Apenas e só quando a força de um desejo proximal do agente para A, é diretamente menos relevante, se ele intencionalmente fizer A ou, pelo menos, tentar fazer A, do que é a força de alguma ação desejo proximal competitiva ou algum desejo proximal competitivo do sujeito para o não fazer, o seu desejo proximal para A, é vencido por esse desejo competitivo. O desejo proximal de Sam de aumentar a probabilidade de chegar a tempo
ao emprego, mas não o seu desejo proximal de ligar o interruptor, é vencido pelo seu desejo proximal de não ligar o interruptor.
Alfred Mele dá relevância a três questões: 1. o enviesamento de mecanismos que ligam ações desejo proximais, a tentativas associadas, 2. desejos de não fazer – not-doings - e 3. a questão acerca da conexão conceptual entre desejos e intenções.
Relativamente ao enviesamento de mecanismos que ligam ações desejo proximais a tentativas associadas (1), o facto da capacidade de quem vai realizar desejos ter um papel na produção de tentativas apropriadas a esse desejo, depende de propriedades intrínsecas de quem as realiza e outras propriedades do agente. Estas outras propriedades relacionam- se com mecanismos que ligam realizações de ações desejo proximais não vencidas, com tentativas. Quando estes mecanismos não favorecem as tentativas apropriadas, para nenhum dos desejos relevantes, mais do que tentativas apropriadas para qualquer dos outros, os desejos podem designar-se - bias free.
Sobre o desejo de não fazer (2), esses desejos podem estar numa base motivacional positiva ou negativa ou ações desejo proximais não vencidos bias-free. Por exemplo, um desejo de não A pode ajudar a racionalizar e contribuir para a força do desejo de fazer algo que assegure isso, para fazer nesse caso, ou para aumentar a probabilidade de que o sujeito não faça A, incluindo desejos proximais não vencidos deste tipo. O desejo de não fumar hoje pode estar na base motivacional positiva de um desejo proximal não vencido de atirar os cigarros ao lixo. Além disso, desejos para não fazer, podem ajudar a motivar decisões e intenções, que ajudam a produzir ações desejo proximais não vencidas114. Relativamente à conexão conceptual entre desejos e intenções (3), refere que o facto das intenções para A serem irredutíveis a complexos de outras atitudes, é consistente com o facto de terem desejos de A, como constituintes.
Intenções para A, podem abranger desejos para A, sendo o resto irredutível.
Consideremos o seguinte cenário: o Al adora um determinado tipo de cerveja e, ao voltar para casa, vê por acaso, uma loja com essa cerveja em promoção. Então decide estacionar o carro, entrar na loja e efetuar a compra. Podemos dizer, neste caso, que
114 Por exemplo, para não ofender os colegas vegetarianos, Bob procura no menu algo sem carne, mas
apetitoso. O desejo proximal não vencido, mais forte de Bob, pode ser pedir uma pizza vegetariana e esse facto pode ser explicado, em parte, pelo desejo negativo mencionado.
psicologicamente o facto de Al ter visto o anúncio, suscitou primeiro a sua intenção de comprar a cerveja, antes de suscitar o desejo.
Intencionar A pode ser desejar A, tal como insistir que p é interiorizar que p, (de forma mais robusto sem englobar a sua contraparte menos robusta). Para Alfred Mele, a robustez comparativa de uma intenção deve-se, não ao facto da sua força motivacional ser maior do que a de um mero desejo, mas sim, ao facto de ter uma conexão funcional mais estreita com a ação, do que um mero desejo.
Assim, o autor não pretende afirmar que intenções para A não englobam, necessariamente, desejos para A, mas pretende sim, deixar em aberto essa possibilidade. Assim, perante esta ideia e tendo presente os desejos não vencidos, formula o seguinte princípio:
Mu. Assuming bias-free desires and the absence of relevant intentions thus far, if, at a time, an agent has an untrumped proximal desire to A that is stronger than any untrumped proximal desire that he has to do anything else and than any untrumped proximal desire that he has for a relevante not-doing, he proceeds to A or at least to try to A then, provided that he proceeds to do something intentionally then115, 116,117.
Relativamente às ações-desejo, Alfred Mele defende que agentes como nós têm ações desejo, incluindo os não enviesados e ações desejo proximais não vencidos. E estes
115 Desejar que A, quando A não é tentar fazer alguma coisa, não precisa de ser sempre acompanhado de
um desejo de tentar A, de forma a resultar em fazer A, intencionalmente. Geralmente, se não estamos em dúvida acerca de conseguirmos fazer A (sendo A algo que queremos fazer), não temos um desejo específico de tentar fazer A. No entanto, deve notar-se que, mesmo que um desejo para fazer uma ação A que o sujeito pode desempenhar, poderá ser vencido. Ilustrando esta questão: Sam foi levado a acreditar falsamente que, pelo menos um dos seus braços está temporariamente paralisado, havendo uma boa hipótese de que ambos possam estar: Sam acredita que existem 90% de hipóteses de que o seu braço direito esteja paralisado e 70% de hipóteses de que o seu braço esquerdo esteja paralisado. Ofereceram a Sam $100 para que levantasse o seu braço direito, quando lhe fosse retirada a camisa-de-forças e $50 para que levantasse o esquerdo, na condição de que não levantar ambos os braços em simultâneo. Ao querer mais $100 do que $50, Sam quer levantar primeiro o braço direito, mas levanta antes o esquerdo. Sam quer tentar fazer isso, mais do que quer tentar levantar o braço direito. Em circunstâncias especiais deste género, o desejo para uma ação A, que um sujeito pode executar, é vencido por um desejo de tentar B, e se o primeiro desejo do agente leva a que intencionalmente faça A, ele vai fazer, de uma forma que depende do agente ter um desejo proximal distinto de tentar A, que é instrumental. (p. 176).
116 MELE, Motivation and Agency, op. cit., p. 172. 117 MELE, Motivation and Agency, op. cit., pp. 164-172.
desejos são concretizados em estados físicos. A concretização dos estados têm propriedades físicas adequadas ao desempenho de um papel de causalidade da ação. Nos agentes, a força de uma ação desejo é sustentada em características físicas dos estados físicos, que concretizam o desejo. As diferenças na força das ações desejo dos sujeitos, são sustentadas em diferenças físicas na concretização de estados.
Esta sugestão relaciona o conceito de força de desejo com o conceito de ação intencional. A força relativa de uma ação desejo proximal minha, não enviesada e não vencida, é concebida, em parte, nos termos do que eu, provavelmente, vou tentar fazer numa determinada altura, se eu fizer uma tentativa que seja apropriada a algum dos meus desejos, devido às propriedades relevantes das bases desses desejos.
A interpretação que Alfred Mele deu acerca da ideia de que ações desejo proximais não vencidos, varia em força motivacional, contraria, portanto, a ideia de que a força motivacional é uma noção vazia. Os desejos não enviesados deste género, estão mais intimamente ligados à ação intencional do que outros desejos.
Em conclusão, alguns dos nossos desejos são motivacionalmente mais fortes do que outros, noção esta, que é relativamente importante considerando a sua aplicação nas ações-desejo proximais, não enviesadas e não vencidas.
Por outro lado, a força motivacional das atitudes constituídas por motivação, reside na sua capacidade de combinação com probabilidades subjetivas que influenciem a força das ações-desejo proximais, não enviesadas e não vencidas118.