Observe que a evolução do conceito de Direito do Meio Ambiente nos remete à análise de definições de pensadores do tema.
Para Milaré (2005), o Direito Ambiental é constituído por um complexo de princípios e normas coercitivas reguladoras das atividades
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OITAVO MOMENTO
humanas que, direta ou indiretamente, possam afetar a sanidade do ambiente em sua dimensão global, visando à sustentabilidade para as presentes e futuras gerações. Observe que este conceito foi construído impregnado pelas bases propostas pelo conceito de desenvolvimento sustentável (lembra-se do Momento 1)? A partir dos grandes acidentes ambientais ocorridos nas décadas de 70 e 80, foram criados instrumentos legais regulatórios como efeito de restrição legal, que é uma forma de gerenciar a questão ambiental via restrição legal, sendo comumente designada de política de comando e controle.
desafio
Pesquise na internet sobre o acidente do navio Exxon
Valdez, ocorrido em 1989, verifique suas causas, e de
que forma foram criados instrumentos regulatórios para a prevenção de acidentes desta natureza.
Prieur (2000) materializa o conceito de Direito Ambiental, como um conjunto de regras jurídicas relativas à proteção da natureza e à luta contra as poluições.
O conjunto de leis e dispositivos legais na legislação Brasileira torna a mesma uma das mais modernas do mundo, no que tange a questão ambiental. Sobre este aspecto, podemos citar a Lei Nº 9.605, de 1998 que discorre acerca de crimes ambientais, a qual torna o país um dos pioneiros a conferir caráter criminal aos danos contra o meio ambiente, inclusive estendendo as sanções penais a pessoas jurídicas.
Desde a Constituição Federal, encontramos referência às questões ambientais no Capítulo VI, no seu Artigo Nº. 225 – Do Meio Ambiente, onde afirma que “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Brasil, 1988).
desafio
Pesquise na internet o Capítulo VI da nossa Constitui- ção. Busque a sua interface com o Meio Ambiente.
A Constituição confere a tutela do meio ambiente aos entes
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DÉCIMO MOMENTO
VI, 24, VI, VIII e 30, II), o que possibilita regulamentação própria para cada pessoa jurídica de direito público, evidentemente dentro da reserva de competência de cada uma (art. 25 § 1º da CF) e respeitada a hierarquia legislativa própria do sistema federativo. Por exemplo, quando a constituição discorre sobre os espaços a serem protegidos ou sobre a indisponibilidade relativa às terras devolutas, a lei maior do país está exercendo o seu poder de tutela ao meio ambiente.
Entes políticos autônomos:
Entende-se como “entes políticos autônomos”, aos atores sociais en- volvidos no processo analisado (conformidade ambiental), ou seja, ao conjunto de organizações, colaboradores e a sociedade interveniente à questão analisada.
saiba Mais
Com vistas a viabilizar o cumprimento da legislação, a sociedade dispõe de um conjunto de dispositivos legais que seguem a uma harmônica hierarquia. Isto se traduz no fato que um dispositivo legal tem sua aplicabilidade reconhecida, e restrita a sua hierarquia. Por exemplo: uma legislação municipal não pode conflitar com a legislação estadual que trata do tema específico. Citemos como exemplo o ruído
urbano como fator de não conformidade ambiental. O município
pode legislar acerca deste aspecto ambiental, porém esta legislação não pode entrar em conflito com o disposto na legislação estadual relativo ao tema, que por sua vez deve estar em consonância com o disposto na legislação federal.
Que tal investigar este tema?
Busque as eventuais legislações que tratam sobre o tema “ruído” no seu município, caso não encontre, pesquise no seu estado.
PratiCando
Os principais dispositivos legais podem ser classificados e ordenados a partir do seu maior nível hierárquico, em:
Constituição Federal - Complexo de normas jurídicas fundamentais. É a lei maior de um país;
Constituição Estadual - Cada unidade da federação tem a sua;
Lei Orgânica - É uma espécie de constituição municipal. Cada município tem a sua;
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Lei - Dispositivo legal elaborado e votado pelo Poder Legislativo. Pode ser federal, estadual ou municipal; Decretos - Instrumento legal que, via de regra, regulamenta uma lei. A exemplo da Lei, também pode ser federal, estadual ou municipal;
Medida Provisória - Diploma legal emanado do Executivo Federal, em caso de urgência e relevância, assim considerado a critério do Presidente da República. Necessita ser submetida ao Congresso Nacional;
Resoluções - Ato administrativo expedido por organismos internacionais, nacionais, assembléias e outros, que visa a execução de determinações ou de leis;
Portaria - Ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca de aplicação de leis ou regulamentos ou qualquer determinação de sua competência. • • • • •
• Na ausência de lei ambiental específica, normas técnicas podem suprir a lacuna;
• Fundada em 1940, a ABNT – Associação Brasileira de Normas técni-
cas – é o único órgão responsável pela normalização técnica no país, for-
necendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
saiba Que
Neste ponto, você deve estar se perguntando como a sociedade vai usufuir deste conjunto de instrumentos jurídicos, ou quem vai assegurar o cumprimento da legislação. Para tal, a sociedade dispõe da seguinte estrutura denominada Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA:
Órgão executor: Conselho de Governo - integrado pelos Ministros de Estado, pelos titulares dos órgãos essenciais da Presidência da República e pelo Advogado-Geral da União, presidido pelo Presidente da República ou, por sua determinação, pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil; Órgão central: Ministério do Meio Ambiente;
Órgão consultivo e deliberativo: CONAMA – Conselho Nacional de Meio Ambiente – responsável pela tradução das ações estratégicas formuladas pelas esferas superiores em legislações, recomendações, atos administrativos e outros instrumentos legais, visando à conformidade ambiental;
Órgão executor: IBAMA – Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – tem como finalidade assegurar o cumprimento da legislação ambiental na sua esfera maior;
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Órgãos seccionais: Órgãos ou entidades estaduais, constituídos na forma da lei e incumbidos de preservar o meio ambiente – IDEMA, no estado do Rio Grande do Norte;
Órgãos locais: Órgãos ou entidades municipais incumbidos legalmente de exercer a gestão ambiental no respectivo território e no âmbito de sua competência – SEMURB, na cidade do Natal. Os demais municípios do estado, de acordo com o seu grau de organização, têm autonomia de criar o seu órgão de controle ambiental, preservando-se o caráter hierárquico dos mesmos.
Com vistas ao estabelecimento de um caráter executivo a aplicabilidade da legislação ambiental, em agosto de 1981, foi promulgada a lei Nº 6.938, que cria o órgão consultivo e deliberativo CONAMA, além do órgão executor IBAMA, buscando o estabelecimento de normas e critérios para licenciamento, e também normas, critérios e padrões de controle do meio ambiente.