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III- METHODOLOGIE

11- Saisie et analyse des données

A história das obras públicas n’esta Província é triste; depois de muitos dispêndios de não pequenas somas não temos um único edifício, que mereça tal nome.

Antonio da Costa Pinto Silva,

Presidente da Província da Parahyba, 1856 Poder-se-ia dizer que os anos 1850 na Peovincia da Parahyba, foram apocalípticos. Naquela década e até o princípio do decênio seguinte, a população da Capital parahybana, bem como os homens e mulheres que viviam em outras paragens da Província, foram surpreendidos com as visitas indesejáveis de algumas entidades mórbidas de “máo caracter”.

Em 1850, a febre-amarela que, “conquanto não apresentasse no começo hum caracter maligno como em outros lugares do Brasil, todavia f[ez] bastantes victimas”166, o

queveio acossar as autoridades locais a promoverem intervenções urbanas de caráter higiênico. Foi, todavia, a partir de 1855, quando, por ocasião da epidemia de varíola e em face da “infausta notícia da existência do Cholera-morbus, e dos destroços por ele causados na província do Pará e [...] na da Bahia”167, que, na cidade da Parahyba, fundamentados nas teorias neo-hipocráticas,

os gestores públicos, orientados pelos médicos que atuavam naquela paragem, realizaram as primeiras intervenções sanitárias, o que teve grande impacto no cotidiano de seus habitantes. Cumpre assinalar que, à época, a Capital parahybana era ainda “um aglomerado urbano acanhado, pequeno e pobre”168.

De acordo com Maurilio Augusto de Almeida, as ruas de Parahyba do Norte, em meados do século XIX, não eram continuamente edificadas, existindo, entre uma e outra construção, espaços vazios ocupados por uma vegetação reles que ou se transformava em pasto para animais ou eram ocupadas por lixo e outros dejetos animais169.

As casas residências seguiam arquitetura típica da época baixa, beiral lançando na calçada a água descida pelo telhado em dias de chuva, senão no próprio leito da rua, com o aumento dos agentes erosivos que ainda mais

166 BEZERRA. José Vicente de. Relatório apresentado a Assembléa Legislativa Provinical da parahyba do

Norte. 2 de agosto de 1850. p. 19

167FREIRE, Flávio Clementino da Silva. Relatorio apresentado á Assembléa Legislativa Provincial da

Parahyba do Norte pelo excellentissimo vice-presidente da mesma, em 02 de outubro de 1855. Parahyba, Typ. de José Rodrigues da Costa, 1855a, p.9.

168 ALMEIDA, Maurilio Augusto de. Cidade da Paraíba, 1859 – Um pequeno aglomerado urbano. In. AGUIAR,

Wellington; MELLO, José Octávio. Uma cidade de quatro séculos – evolução e roteiro. 2 ed. João Pessoa: FUNCEP, A União Editora,1989, p.96.

dificultavam o trânsito de quantos então procuravam abrigo junto às paredes [...] via-se o pedestre compelido a caminhar no leito da rua, quase sempre transformada em largo atoleiro170.

A representação a seguir, apesar de haver entre ela e o período tratado um lapso temporal de 20 anos, aproximadamente, possibilita também uma apreensão sobre o espaço,

IMAGEM 01 – Rua Nova (1871)

Fonte – RODRIGUEZ, Walfredo. Acervo. 2 Séculos da Cidade:

Passeio retrospectivo (1870-1930), João Pessoa-PB, S/D.

A Rua Nova171, depois denominada de Rua Marquês de Herval, de acordo com a

descrição feita pelo agrimensor Vicente Gomes Jardim, começava “fazendo ângulo com a da Misericórdia, do lugar onde findou a da Medalha e Ladeira das Pedras e vai terminar na Rua da Matriz”172. A representação se trata do trecho que parte do cruzamento da Rua da Misericórdia

(23), no sentido da Matriz (O), onde se pode observar também o Convento de São Bento (E)

170Ibidem, p.97.

171 Ver Planta 01, p. 80, neste mesmo Capítulo.

172 JARDIM. Vicente Gomes. Monografia da Cidade da Parahyba do Norte. Revista do Instituto Histórico e

Geographico da Parahybano . Parahyba do Norte: Imprensa Official, 1910. N.2. Disponível em http://www.ihgp.net/revistas.htm. Acesso em 12.01.2014 pp.83-84

173, e que revela, tal como a descrição feita por Maurilio Augusto de Almeida, a falta de

infraestrutura urbano-higiênica naquele espaço central. Ora, na ocasião em que foi feito o registro fotográfico, a referida Rua não era ainda calçada, também não havia serviço de esgotamento, o que acarretava em formação de alagamentos. Dado a sua localização, os inconvenientes da circulação e evacuação das águas das chuvas ou servidas, dos resíduos lançados à rua pelos moradores daquela rua e de outras próximas, talvez representasse maior problema para os moradores das ruas localizadas na parte baixa da cidade, para onde a topografia fazia direcionar aqueles resíduos. Claro, a falta de saneamento e infraestrutura básica era também um problema para os homens e mulheres que usavam de diversas maneiras aqueles espaços.

Também a imagem da Rua das Trincheiras, captada provavelmente em 1875, é reveladora do atraso em que vivia a Capital parahybana, apesar da distância temporal em relação ao contexto examinado.

IMAGEM 02 – Começo da Rua das Trincheiras (1875)

Fonte – RODRIGUEZ, Walfredo. Acervo. 2 Séculos da Cidade: Passeio retrospectivo

(1870-1930), João Pessoa-PB, S/D.

173Ver Anexo B - Mapa Frederica Civitas (1637-1645) Georg Marggraf. Recorte destacando a Topografia da Cidade

Segundo Jardim, a Rua das Trincheiras era uma continuação da Rua Direita, atual Duque de Caxias, tendo início no Campo do Comendador Felisardo. Na Planta 01 é possível observar a localização e extensão das referidas ruas, no Centro da Cidade174.

Conforme se depreende da Imagem 02, nesta rua, os habitantes também viviam cercados de árvores nativas, arbustos, capim, lama, e, por certo, lixo175. A circulação se tornava

ainda mais difícil devido à ausência de calçadas176 e de pavimentação. Enfim, como se observa

nas representações anteriores, os calçamentos, existente em poucas ruas de Parahyba do Norte, estavam em péssimo estado, conforme denunciou o presidente da província João Capistrano Bandeira de Mello, em 1854, o que era considerado incompatível com o desejo de “aformoseamento” da cidade. Inclusive, de acordo com o referido gestor, tal estado de coisa “tão contrário a comodidade pública”, só era tolerado por motivo de não haver na Capital parahybana, tal como nas grandes cidades, grande concurso de pessoas e veículos177.

Além disso, a documentação estudada sugere que a travessia por aquelas ruas podia se tornar perigosa por ocasião da passagem de pessoas suspeitas [forasteiros, ex-presidiários], mendigos, bêbados e “doidos” e/ou “doidas”, o que era consequência da falta de fiscalização e obediência das municipalidades às normatizações existentes, muitas das quais criadas por eles próprios.

Inclusive, o viajante Daniel P. Kidder, que esteve nestas paragens, entre os anos de 1836 e 1842, relatou que na cidade da Parahyba “a intriga, a discórdia e o crime” imperavam, “a vingança arrogava-se o direito de ministrar justiça e os mais nefastos crimes trepudiavam sobre a lei”178. O autor norte-americano, narrando o caso de um sequestro seguido de crime,

ocorrido durante sua estadia na cidade, lembrou que, embora o delito tenha causado horror e consternação a toda a cidade, “nenhuma medida eficaz se tomou a fim de capturar e punir os criminosos”. Disse mais: “a princípio a polícia fez grande alarido [...] e tudo serenou com a prisão de algumas pessoas suspeitas que logo foram postas em liberdade, sem julgamento”179.

174 JARDIM, Vicente Gomes. Monografia da Cidade da Parahyba do Norte. In. Revista do Instituto Histórico

e Geográfico da Parahyba. Vol.3, 1911, p.84. Disponível em: <http://www.ihgp.net/revistas.htm>. Acesso em 20.01.2014.

175 Em fins da década de 1830, Daniel Kiddler, viajante norte-americano, retrata como era difícil caminhar nas

ruas de Parahyba.

176 Em 1857, foi inaugurada a Cadeia Nova em Parahyba, como já assinalado neste estudo, o que fez abrirem-se

nas imediações novas vias de acesso que mais tarde tornara-se ruas.

177 MELLO, João Capistrano Bandeira de. Exposição feita pelo presidente da provincia da Parabyba [sic] do

Norte no acto de passar a administração da provincia ao segundo vice-presidente, Flavio Clementino da Silva Freire, em 07 de abril de 1854. Parahyba, Typ. de José Rodrigues da Costa, 1854, p.24.

178KIDDER, Daniel P. Reminiscências de Viagens e Permanências no Brasil (Províncias do Norte) Brasilia:

Senado Federal, 2008, p. 150.

Além dos relatos de Kidder, pôde-se observar na documentação a ocorrência de outros crimes de morte que estiveram relacionados ou atribuídos a forasteiros e sujeitos encapuzados que agiam durante a noite180.

Apesar de ser o espaço da rua considerado ameaçador, para o que as representações de Kidder dão testemunho, não imagine o[a] leitor[a] que a criminalidade naquela cidade fosse tão elevada naqueles anos, pois, conforme se observa nos relatórios dos presidentes da Província da Parahyba, “A Capital gosa[va] de paz e socego”, embora estes gestores admitissem que “a repressão dos crimes contra a segurança, a propriedade e a vida do cidadão não [fosse] muito fácil de se obter”181. Na verdade, o que preocupava a população e os dirigentes

parahybanos não era o número de delitos, mas a modalidade dos crimes e a dificuldade de identificar os criminosos e puni-los. Diante do que, diminuir a circulação de pessoas nas ruas e caminhos da cidade era um dos meios usados pelo pequeno contingente policial, constituído por pessoal incapaz e despreparado, para tentar evitar as atitudes criminosas182.

Em todo o caso, nas ruas de Parahyba também se desenrolavam outras tramas, a exemplo das festividades religiosas e cívicas, inclusive, o citado viajante também teve a oportunidade de experimentar, na mesma ocasião, a celebração da festa de Nossa Senhora das Neves, para a qual, suas impressões, talvez influenciadas pelos dogmas de suas doutrinas religiosas, o calvinismo, tenham sido “as mais penosas possíveis”.

Segundo Kidder, ao fim da novena, todo o povo acorria para o Largo que ficava em frente à Igreja Matriz183, onde havia muitas “velas em lanternas quebradas” e grandes fogueiras,

em torno das quais, “acotovelavam-se negros ansiosos por queimar baterias de foguetes”. Daquele rito, relatou: participavam padres, monges, as autoridades políticas e o povo em geral, “admirando cenas que não só tocavam às raias do ridículo, mas, ainda, eram acentuadamente imorais”, julgou o viajante184.

Claro, as impressões do missionário Daniel P. Kidder não eram partilhadas pela grande maioria dos habitantes daquela cidade, pois, durante os nove dias de rezas, “em cada uma dessas noites havia um divertimento diferente, do qual se encarregava um cidadão que, naturalmente, procurava sempre exceder o outro na pompa e no brilho da festa a seu cargo”, conforme observou o missionário. Além desses momentos de lazer, os homens e mulheres da

180No início do século XIX, também Koster relatou a prisão de alguns homens encapuzados que circulavam à noite

na cidade da Parahyba, praticando furtos e raptando mulheres, o que deixou a população apavorada.

181D’ALBUQUERQUE, Joaquim Ferreira Peixoto. Op. cit. p.2.

182De acordo com Relatório do presidente da Província da Parahyba de 1841, o número de Policiais que atuava na

Capital da Parahyba correspondia a 40 homens, dos quais 23 alternavam-se no serviço de guarda.

183 Ver Ilustração 01.

cidade da Parahyba também experimentavam ocasiões de fuga, divertimentos não planejados, tais como os banhos de bica e/ou de rio ocorridos, por exemplo, quando se corria àquelas fontes a fim de adquirir água para o consumo residencial185.

Finalmente, no que se refere a salubridade, apesar das denuncias dos presidentes da Provincia sobre o mau estado urbanístico e sanitário das ruas de Parahyba, estes gestores pouco fizeram neste sentido, direcionando seus esforços para a continuação das obras da Cadeia Nova e para a realização de pequenos concertos nos edifícios públicos.

E até 1858, os arruamentos daquela capital não diferiam muito das representações anteriores, pois conforme relatou o presidente Henrique Beaurepaire Rohan, até aquele momento, as ruas de Parahyba do Norte “não esta[vam] sujeitas a plano algum, quer em relação aos alinhamentos, quer em relação ao nivelamento”186, o que resultava na forma labiríntica que

tinha a cidade naquele momento.

Este quadro nada salutar devia-se, em parte, a inoperância da Câmara Municipal de Parahyba, que era acusada de não exercer suas atribuições, tal como fez entender o presidente da Província, o coronel José Vicente de Amorim Bezerra, anos antes, em seu relatório de 2 de agosto de 1850, quando acossou as vereanças “a melhor curarem de seus deveres”. Asseverou: “a Câmara da capital lembrei alguma posturas e medidas, não só a bem do aformoseamento, asseio e aumento material da Cidade, como em benefício da moral publica, e segurança individual”187.

E não parou aí as acusações do Coronel Amorim Bezerra que insistiu: “certas medidas que de necessidade convém ser tomadas para o bem da salubridade publica, com quanto semelhante objeto pertença a rigorosa, e especial obrigação às Camaras Municipaes”188.

O mesmo presidente ressaltou em seu relatório que ao assumir a administração da Provincia da Parahyba encontrou “as ruas menos públicas e becos d[a] cidade [da Parahyba] quase obstruídos de pútrido lixo”, em face do que, temendo a proliferação de miasmas e o aparecimento de doenças, empregou os presos sentenciados no serviço de remoção daquelas imundícies. Amorim Bezerra também afirmou ter agido com vigor na ativação dos fiscais cuja

185Neste estudo, faz-se uso dos conceitos de lazer e diversão do historiador cearense Antônio Clarindo Barbosa de

Souza, para quem o lazer é entendido como as atividades/ práticas divisionais programadas, enquanto diversão se refere àquelas não-programadas SOUZA. Antonio Clarindo Barbosa de. Lazeres Permitidos, Prazeres Proibidos: Sociedade, Cultura e Lazer em Campina Grande (1945 – 1965). Tese (Doutorado em História do Brasil) – UFPE, Recife. 2002.

186 ROHAN, Henrique de Beaurepaire. Relatorio apresentado á Assembléa Legislativa da provincia da

Parahyba do Norte em 20 de setembro de 1858 pelo presidente. Parahyba, Typ. de José Rodrigues da Costa, 1858a, p. 21

187 BEZERRA, José Vicente d’Amorim. Exposição feita pelo excellentissimo presidente da provincia da

Parahyba do Norte, em 23 de janeiro de 1850. Parahyba, Typ. de José Rodrigues da Costa, 1850.

inoperância “depunh[a] contra os empregados da Camara”189. Com esta acusação, por sinal,

justa, se se considerar que estava em conformidade com a Lei de 1º de outubro de 1828, em vigor na época, esquivava-se da responsabilidade sobre o mau estado sanitário da Capital parahybana.

A propósito, a referida lei, em seu Título III, Posturas Policiais, Art. 66, estabelecia que as Câmaras Municipais deliberariam e proveriam as normas sobre as edificações, os alinhamentos, a limpeza, conservação e iluminação de ruas, praças e fontes, bem como acerca da ordem, decoro e ornamento das cidades. Além disso, de acordo com o parágrafo 2º da mesma lei, também cabia às Municipalidades decidir sobre a necessidade de construir cemitérios fora dos templos, e, ainda, sobre a drenagem dos pântanos e praças, assim como dispunha sobre estabelecimento e asseio de currais e matadouros públicos e “sobre os depósitos de imundices e tudo o quanto pudesse alterar e corromper a salubridade da atmosfera190.

Dito isto, cumpre observar que o Código Criminal do Império também pode justificar a delação do presidente Amorim Bezerra, pois em conformidade com o que determinava o Titulo V, Dos crimes contra a boa Ordem e Administração Pública, Artigo 154, ele próprio poderia ser responsabilizado pela inoperância das Vereanças por “deixar de cumprir, ou fazer cumprir exatamente qualquer lei, ou regulamento”, o que previa a pena de suspensão do emprego por um período de nove meses191.

De qualquer forma, apesar do que estabelece o referido Código, não se observou na documentação compulsada nenhum caso em que o governador da Província respondesse pelo crime de “descumprimento dos deveres”, o que sugere que as causas para tais acusações podem ter sido de cunho político. E, claro, é possível que o referido gestor estivesse apenas cumprindo o seu dever.

Em relatório de maio de 1854, o Dr. João Capistrano Bandeira de Mello, então presidente da Parahyba, fez acusações semelhantes àquelas desferidas, quatro anos antes, pelo Dr. Amorim Bezerra contra a Câmara Municipal de Parahyba. Mello, que afirmou ser a salubridade pública digna da mais séria atenção, ressaltou em seu relatório que a responsabilidade, arrogada pela lei de 1º de Outubro de 1828 às Municipalidades, somente se revelou nas posturas criadas por seus representantes. O gestor observou também que, embora

189 Ibidem.

190 Paragráfos 1 e 2 da Lei de 01 de Outubro de 1828. Dá nova fórma ás Camaras Municipaes, marca suas

atribuições, e o processo para a sua eleição e dos Juizes de Paz. In, BRASIL. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828 Vol. 2. Publicação Original. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 02.01.2012.

191 BRAZIL. Código Criminal do Império do Brazil, 1830. Disponível

tais posturas contivessem prescrições úteis à saúde da população, elas eram ignoradas até mesmo por seus idealizadores que justificavam sua incapacidade administrativa alegando a falta de recursos para tais empreendimentos.

Os reclames contra a inoperância das vereanças eram antigos, tanto que se encontraram relatos já nos anos 1830, denunciando a falta de eficácia daqueles gestores municipais. Assim, em 1838, o presidente Dr. Joaquim Pereira Peixoto D’Albuquerque já havia sugerido que, embora as Posturas Policiais criadas pela Municipalidade pudessem ser muito úteis à saúde pública, concluiu sua “Falla” afirmando serem “quiméricas” aquelas normatizações devido à falta de recursos econômicos para que as fossem postas em prática.

De todo modo, se a falta de operacionalidade das Câmaras Municipais era justificada pela falta de recursos, poder-se-ia dizer que um dos motivos para a deficiência desses recursos estava exatamente na falta de funcionamento daquela edilidade. Ora, de acordo com a lei de 1º de outubro de 1828, Título III, as Posturas Policiais previam multas que poderiam variar entre 30$000 e 60$000, conforme estabelecido no Art. 72192.

No Título V, Artigo 86, da mesma lei, na seção “Dos Empregados”, estavam previstas multas por negligência para fiscais e suplentes que poderiam variar entre 10$000 e 30$000 193.

O próprio Código Municipal de 1830, e acredita-se também em outros que foram elaborados posteriormente, previa multas especificas para cada infração194. Veja-se, por

exemplo, os artigos seguintes da Postura número 10 de 1930195:

Art. 1.º Toda a pessoa, que das 10 horas da noite ate o toque de alvorada fizer vozeiras nas ruas desta cidade, e povoações do seu termo será multada em

mil reis.

[...]

Art. 3.º Qualquer pessoa, que isto observar dará parte ao fiscal, o qual achando ser certo pelos ditos de três testemunhas de verem, ou ouvirem as ditas vozeiras, e obscenidades praticará o disposto nos artigos antecedentes196.

192 Lei de 01 de Outubro de 1828, In. BRASIL. Coleção de Leis do Império do Brasil - 1828 Vol. 2. Publicação

Original. Disponível em http://www.planalto.gov.br. Acesso em 02.01.2012.

193 Ibidem.

194 Considerando a Lei de outubro de 1828 e o Regulamento de Inspecção Pública de 17 de novembro de 1829,

que transferiam as responsabilidades sobre o ordenamento e higiene das cidades pelas Câmaras Municipais, entende-se que o Código de Postura de 1930 seja a primeira normativa da cidade da Parahyba.

195 Também nas Posturas Municipais da Parahyba nº 13 de 1830 em seus artigos de 1 a 7 previam multas que

poderiam variar entre mil reis e oito mil reis. In. MAIA, Dolarice Satyro. A Rua na Cidade da Parahyba (Brasil) no século XIX: Espaço de controle e expressão do poder normativo sobre a morfologia e da vida urbana. 2014. Disponível em www.ub.edu/geocrit/coloquio2014/Doralice%20Satyro%20Maia.pdf. Acesso em 01.02.2015. 196 Postura Municipal da Parahyba, nº 10 de 1930, art. 1 a 3. In. MAIA, Doralice Satyro. op. cit.

Como se depreende, da execução das normas impostas e sua devida fiscalização resultaria ou na obediência às normas por parte da população, ou na acumulação de recursos proveniente das multas, diante do que a Câmara Municipal, ao justificar sua inação por falta de recursos, depunha, ela própria, contra sua insuficiência administrativa.

De qualquer forma, naquilo que se referem às acusações desferidas pelos gestores anteriormente citados, fica manifesto que havia uma animosidade entre aqueles administradores provinciais e municipais, as razões para isto, no entanto, não puderam ser observadas na documentação compulsada. Querelas à parte, entende-se que aquele mau estado sanitário parece ter sido muito favorável a propagação de pestilências. Não obstante, mesmo em face de todo o sofrimento e dor que ocasionavam, as pestes tiveram importante papel no processo de urbanização e higienização de Parahyba do Norte, uma vez que, naquele contexto, as práticas médicas de combate às doenças visavam primordialmente à eliminação dos focos de miasmas e contágio por meio do controle dos ares, das águas e dos lugares, como já se observou.

Feitas estas considerações, observe-se o que se passou na Capital parahybana no ano de 1850, quando o então presidente, Dr. Amorim Bezerra, foi informado sobre os estragos que a febre-amarela vinha provocando em outras Províncias do Brasil.

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