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A importância das zonas costeiras reflecte-se em documentos e iniciativas de nível internacional também. Procura-se, deste modo e em particular ao nível europeu, enumerar algumas das convenções, programas, directivas e recomendações que se têm vindo a destacar relativamente à gestão integrada das zonas costeiras. A compilação desta informação teve por base o documento elaborado pelo MAOTDR “Bases para a Gestão Integrada da Zona Costeira

Nacional” (MAOTDR, 2007).

Ao nível mundial, destaca-se a Agenda 21. Este compromisso surge como resultado da

Conferência do Rio realizada em 1992. Esta consigna as pressões efectuadas sobre o ambiente bem como os problemas do desenvolvimento de hoje e visa preparar o mundo para os desafios do próximo século, alcançando a longo prazo, os objectivos do desenvolvimento sustentável.

11Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 38.º do Decreto--Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo

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(MAOTDR, 1997 fidé ALVES, 2006). Os países com zonas costeiras comprometeram-se a promover a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável das zonas costeiras (SOUSA, 2008).

Ao nível da União Europeia (UE), a Carta Europeia do Litoral, que na década de 80 foi

adoptada. Esta enuncia um conjunto de princípios destinados a salvaguardar e valorizar o litoral europeu (MAOTDR, 2007).

Destacam-se ainda o Acordo de Lisboa sobre a Poluição por Hidrocarbonetos e Outras Substâncias Perigosas (1990), a Convenção sobre Biodiversidade, a Convenção de Berna sobre a Conservação da Vida Selvagem e Habitats Naturais na Europa, o Protocolo de Kyoto, a Directiva Aves (1979/409/EEC), a Directiva sobre Águas Residuais Urbanas

(91/271/EEC), a Directiva Habitat sobre a Conservação dos Habitats Naturais e da Fauna e Flora Selvagens (1992/43/EEC), as Directivas para os Portos (1995/21/EC e 2000/59/EC),

estabelecem objectivos de protecção e de conservação dos ambientes marinhos (em termos gerais, de biodiversidade, poluição, poluição com substâncias radioactivas, estrofisação, alterações climáticas, pescas, navegação, indústria offshore, acidentes no mar, monitorização, etc.).

Ainda segundo o mesmo documento, a UNESCO editou em 1997, o “Guide

Méthodologique d`Aide a la Gestion Intégree de la Zone Côtière“. O Programa de

Demonstração da Comissão Europeia (1996-1999), sobre Gestão Integrada das Zonas Costeiras, identifica princípios da boa gestão da zona costeira.

Em 1999, foi editado pela Comissão Europeia o documento “Para uma Estratégia

Europeia de Gestão Integrada das Zonas Costeiras (GIZC). Princípios Gerais e Opções Políticas”. O Relatório de Avaliação de 1999, da Agência Europeia do Ambiente, refere uma

degradação contínua das condições nas zonas costeiras da Europa, tanto no que se refere à zona terrestre como à qualidade das águas costeiras.

A Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu Relativamente à Gestão Integrada da Zona Costeira: Uma Estratégia para a Europa”

(COM/2000/547, adoptada em Setembro de 2000) observa a necessidade de realização de acções estratégicas, coordenadas e concertadas ao nível local e regional, guiadas e apoiadas por um quadro adequado ao nível nacional.

CAPÍTULO 4 INSTRUMENTOS E INICIATIVAS DE GESTÃO TERRITORIAL

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A Directiva Quadro da Água (2000/61/EC). Estabelece (art.º 1) como objectivo a

protecção das águas interiores, águas de transição, águas costeiras e águas subterrâneas. A

Recomendação 2002/539/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à Estratégia para a Protecção e Conservação do Ambiente Marinho. Revê as políticas actuais e a

legislação sobre a protecção e conservação do ambiente marinho. Enuncia objectivos e propõe acções para alcançar esses objectivos, destacando-se as temáticas da perda de biodiversidade e destruição de habitats, substâncias perigosas, eutrofização, poluição e lixos, transportes marítimos, saúde, alterações climáticas, cooperação, conhecimento.

Em 2002 decorre a Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Sustentável

em Joanesburgo, conhecida internacionalmente como Rio+10. No período que antecedeu esta Cimeira, todos os países participantes foram chamados a proceder a uma avaliação do progresso na implementação da Agenda 21, definida em 1992 na Primeira Cimeira da Terra (ALVES, 2006; SOUSA, 2008).

O Projecto EUROSION da Comissão Europeia apresentou, em 2004, quatro

recomendações principais relacionadas com a melhoria da gestão da erosão costeira a uma escala europeia:

a) O restabelecimento dos balanços sedimentares e a disponibilização de faixas para possibilitar a dinâmica costeira;

b) Quantificar as medidas de resposta à erosão costeira e internalizar os custos e riscos associáveis à erosão costeira, no planeamento e nas decisões sobre investimentos; c) A preparação de Planos de Gestão de Sedimentos costeiros;

d) O reforço do conhecimento de base para o planeamento e a gestão dos problemas da erosão.

Em Outubro de 2005 foi elaborada pela Comissão das Comunidades Europeias uma proposta “Establishing a Framework for Community Action in the Field of Marine Environmental Policy (Marine Strategic Directive)”. Foi também apresentada uma Comunicação da Comissão

ao Conselho e ao Parlamento Europeu intitulada “Thematic Strategy on the Protection and Conservation of the Marine Environment” (SEC(2005) 1290).

Em 2006 surge um debate sobre uma futura política marítima para a UE, caracterizada por uma visão holística dos oceanos e dos mares, através da Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM (2006) 275 final, conhecida como “Livro Verde – Para uma futura política

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marítima da União: uma visão europeia para os oceanos e os mares” (SOUSA, 2008). O

Livro Verde defende que a articulação entre o ordenamento das actividades marítimas e o ordenamento da zona costeira deve apoiar-se uma gestão baseada nos ecossistemas como forma de garantir a sua sustentabilidade ambiental (MDNAM, 2005 fidé SOUSA, 2008)

A 17 de Julho de 2008 é aprovada a Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, conhecida como Directiva-Quadro “Estratégia do Meio Marinho” que estabelece um

quadro de acção comunitária no domínio da política para o meio marinho, “no âmbito do qual os Estados-Membros devem tomar as medidas necessárias para obter ou manter um bom estado ambiental no meio marinho até 2020” (Directiva 2008/56/CE).

Desta forma, procurou-se enunciar o enquadramento jurídico e estratégico que está actualmente em vigor em Portugal continental. “A crescente regulamentação e restrição ao planeamento nesta zona do território evidenciam a importância da Zona Costeira no território português. O quadro de referência procura facilitar a conciliação de interesses e a coordenação de intervenções de todos os responsáveis e estão envolvidos na utilização, ordenamento, planeamento, gestão e desenvolvimento destas áreas” (INAG, 2009).