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A Lei 11.340/06 representou um avanço na legislação de enfrentamento à violência doméstica e familiar no Brasil, pois incorpora as perspectivas da prevenção, da assistência, isolamento da vítima do agressor e da repressão. Conforme a ONU Mulheres, “a Lei Maria da Penha (LPM), que é um sistema de proteção, cria múltiplos mecanismos incluindo tribunais e defensorias especializados e mecanismos de assistência psicossocial para as vítimas, e em 2006 torna- se Lei no Brasil sendo um dos exemplos mais avançados de legislação sobre violência doméstica”. (UNIFEM, 2008 p. 97)

A violência contra a mulher é problema conhecido no Brasil. O caso de Maria da Penha Maia Fernandes, que foi por duas vezes vítima de tentativa de assassinato pelo ex-companheiro, em 1983, teve um papel decisivo na proposição da legislação, pois devido à morosidade da justiça nacional, instâncias internacionais foram acionadas.

A repercussão internacional teve suas consequências. Em 2001, após dezoito anos do acontecido com Maria da Penha, a Organização dos Estados Americanos (OEA) responsabilizou o Brasil por omissão e negligência no que diz respeito à violência doméstica e recomendou a tomada de medidas voltadas à criação de políticas públicas que inibissem a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Em 2002, como consequência da condenação sofrida pelo Brasil iniciou-se a elaboração do anteprojeto de lei que reuniu diversas organizações, entre elas as Organizações Não- Governamentais Feministas Advocacy, Agende, Themis, Cladem/Ipê, Cepia, Cfemea entre outras, que trabalharam sob a forma de consórcio neste processo. (PIMENTEL,2008)

Em março de 2004, conforme Decreto 5030, de 31 de março de 2004, foi apresentado à Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República – SPM, o anteprojeto que instituiu o Grupo de Trabalho Interministerial para elaborar proposta de medida legislativa e outros instrumentos, para coibir a violência doméstica contra a mulher.

Após consultar representantes da sociedade civil, operadores do direito, servidores da segurança pública e demais representantes de entidades envolvidas na temática, por meio de debates e seminários, o Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o projeto que apresentava a legislação aprovada como “Lei Maria da Penha”.

A Lei Maria da Penha entrou em vigor, no dia 22 de setembro, sob o número de Lei 11.340/2006, e veio para coibir, reprimir e prevenir a violência doméstica e familiar, visando assegurar a integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial da mulher. A lei é vista como mecanismo que incentiva as mulheres a denunciar e formalizar as agressões ou outros tipos de violência sofrida. Mas, para sua efetivação, necessita de estruturação de Delegacias especializadas, capacitação das equipes de saúde, assistência social, Ministério Público e Defensoria Pública para garantir um atendimento adequado e a consumação do atendimento da rede de proteção (TAVARES; GOMES, 2010).

Atendendo a esta necessidade, foi estruturado pela SPM o Pacto Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher, através do Decreto 6.307/2007, que oportunizou a adesão dos Estados e municípios para obter recursos para viabilizar estruturas de proteção às mulheres vítimas de violência, visando o cumprimento da Lei Maria da Penha.

Esse Pacto objetiva promover um conjunto de políticas públicas, executadas de forma articulada por ministérios e secretarias especiais do Governo Federal, tendo em vista prevenir e enfrentar as diferentes formas de violência contra as mulheres, em função do maior grau de discriminação e vulnerabilidade social a que estão expostas e, tem apoiado outros projetos e políticas do governo federal (TAVARES; GOMES, 2010).

Os principais eixos do Pacto Nacional consistem em ações para que a lei possa ser aplicada e efetivada. Os eixos apresentados são os seguintes:

I - Garantia da Aplicabilidade da Lei Maria da Penha; II - Ampliação e Fortalecimento da Rede de Serviços para Mulheres em Situação de Violência; III - Garantia da Segurança Cidadã e Acesso à Justiça; IV - Garantia dos Direitos Sexuais e Reprodutivos, Enfrentamento à Exploração Sexual e ao Tráfico de Mulheres; V - Garantia da Autonomia das Mulheres em Situação de Violência e Ampliação de seus Direitos. (BRASIL, 2011)

Para cada eixo são apresentadas ações governamentais e políticas específicas que levam à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que possam exigir seu cumprimento, bem como a plena articulação entre o Poder Executivo, o Judiciário, os Ministérios Públicos e as Defensorias Públicas.

A Lei Maria da Penha e o Pacto contra a Violência contra a Mulher apontam para a necessidade de uma série de medidas de caráter social, preventivo, protetivo e repressivo. O trabalho começa a ser efetivado a partir das diretrizes das políticas públicas e ações integradas para a prevenção e erradicação da violência doméstica contra as mulheres, tais como:

a implementação de redes de serviços interinstitucionais, a promoção de estudos e estatísticas, a avaliação dos resultados; a implementação de centros de atendimento multidisciplinar, delegacias especializadas e casas abrigo; e a realização de campanhas educativas, capacitação permanente dos integrantes dos órgãos envolvidos

na questão, celebração de convênios e parcerias, e a inclusão de conteúdos de equidade de gênero nos currículos escolares. (BRASIL,2011)

É necessário mencionar que Lei Maria da Penha reconhece a obrigação do Estado em garantir a segurança das mulheres nos espaços público e privado, ao definir as linhas de uma política de prevenção e atenção no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Delimita, ademais, o atendimento às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar e inverte a lógica da hierarquia de poder em nossa sociedade, de modo a privilegiar as mulheres e dotá-las de maior cidadania e conscientização dos reconhecidos recursos para agir e se posicionar, no âmbito familiar e social, garantindo-lhes sua emancipação e autonomia. (SPM, 2011).

Essa lei significa que a violência contra a mulher não é mais um problema de “dentro de casa” é uma violação de um Direito Humano, pois com a legislação passa a ser considerado um problema da sociedade como um todo e responsabilizando esta pelas suas consequências. Destaca-se a necessidade de reforço às ações previstas na Lei Maria da Penha, assim como a adoção de outras medidas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher, à efetiva proteção das vítimas e à redução das desigualdades de gênero no Brasil.

Mesmo com dificuldades na implentação é necessário encontrar meios de torná-la efetiva, pois se trata de um forte avanço para reprimir o crime que ofende não só a mulher, mas seus filhos e a própria sociedade. A LMP instituiu uma nova forma de ação dos profissionais que estão atuando no sistema de justiça criminal e para os responsáveis pela formulação de políticas públicas. É uma lei que contou com a participação de representantes dos movimentos de mulheres e trouxe um programa inovador para o tratamento do problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.

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