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(S) FORMAÇÃO PARA O TRABALHO NO EMI

S1 • O EMI, ele possibilita uma dupla saída.

• A formação geral, né, com a possibilidade da continuação dos estudos e de outras possibilidades, possibilidades outras.

• Ele não é um técnico que não tem outra opção.

S2 • Acho que a gente tem que tomar muito cuidado com essa relação de ter que oferecer curso técnico profissionalizante pro mercado de trabalho.

S3 • Integral. Ela é necessária, o mercado de trabalho ficou disperso por um bom tempo, necessidade de qualificação de mão de obra

S4 • Eu vejo com bons olhos

• Faz com que o adolescente tenha mais perspectiva de vida

• Eu vejo isso como sendo muito bom pro aluno, o porquê ele está despontando nos nossos alunos o desejo de profissionalizar-se, a vontade de buscar algo a mais pra eles.

S5 • Bom, dentro daquilo que a gente está caminhando, acredito que vá realmente funcionar. Nesse primeiro momento está sendo muito difícil a formação deles, mas eles são pioneiros, como todo o começo é difícil, mas eu acredito que vai vingar, vai funcionar essa política aí, tanto é que já tem escolas vindo aqui para implantar na escola deles.

S6 • Existem inúmeras vantagens do ensino médio para o trabalho. A gente sabe que um aluno, um adolescente tem encontrado inúmeras dificuldades hoje para encontrar um emprego, sai do ensino médio regular, e ele tem dois caminho, ou a universidade ou um emprego modesto, onde não vai muito se exigir a qualificação profissional dele, e aí o ensino médio pode dar um a diretriz maior pro aluno, porque ele faz ensino médio conforme oferecido, no caso aqui é técnico em informática e aí, a perspectiva dele de emprego é maior, ele vai estagiar, ele pode pegar um estágio numa empresa privada, ele poderá até mesmo ser contratado no futuro, ou já virar funcionário

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O sujeito S1 indica que o aspecto formativo da integração aponta para uma “dupla saída” Com essa possibilidade, o aluno oriundo do EMI terá oportunidade de uma formação que lhe permita ter uma preparação geral e uma formação para o mundo do trabalho.

Diferentemente do que ocorre com o ensino médio geral na atualidade, esta formação integrada pretende preparar de forma mais adequada para o mundo do trabalho e possibilitar a continuação dos estudos em nível superior

O sujeito S2 ressalva que não se devem oferecer cursos “técnicos profissionalizantes ao mercado de trabalho”, aponta que é necessário ter um cuidado ao fazê-lo. Ele entende o ensino médio integrado é curso técnico profissionalizante cujo foco é o mercado, um duto para onde escoará os alunos oriundos dessa formação integrada.

Dessa forma, segundo esse ator, é necessário estabelecer pesquisa sobre as necessidades do mercado de trabalho para definir o perfil profissional dos cursos de EMI de que virão posteriormente a ser criado.

Evidencia-se a partir da fala do sujeito S2 que a necessidade do mercado determina o como vai ser definido o perfil formativo dos alunos. Ao mesmo tempo, é natural que esse sujeito aborde tais idéias, pois a concepção da proposta do Distrito Federal aponta para esse pensamento educacional.

Para o sujeito S3 a formação para o trabalho deve ser integral, ou seja, atendendo aos dois focos formativos composto em um único curso. Por outro lado, indica que essa formação pretende atender o mercado devido este estar desguarnecido de mão-de-obra com o perfil possibilitado pelo EMI.

Este sujeito deixa subjacente em sua fala resquício da “formação profissional” que tanto abasteceu o “mercado” sob a égide da Lei 5692/71. Embora, o mesmo busque explicitar que a perspectiva do seu pensamento é a integração, mas admite que ainda precise dominar os

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princípios teóricos dessa integração.

Nesse aspecto, S3 vê o ensino médio integrado com a perspectiva de ser um novo elemento para suprir o mercado sedento de perfis formativos que serão via de regra, possibilitados por essa integração que, no seu ponto de vista, remete a formação do profissional flexível.

Os sujeitos S4, S5, S6 e S7 apontam, em suas concepções sobre o EMI, para um otimismo acerca dessa política. Vislumbram vantagens na formação dos alunos dada a possibilidade de facilitar a profissionalização, qualificação profissional, o emprego, o trabalho e a preparação para a universidade.

Todas as menções dos sujeitos giram em torno da questão do mercado, da possibilidade de estágio no decorrer do curso e de emprego ao término. Dessa forma, identifica-se uma consonância com o direcionamento já prospectado pelas possibilidades advindas a partir dos empreendimentos instalados e em via de instalação no Distrito Federal, absorvendo os egressos do CEMI.

O entendimento em relação à formação e empregabilidade denota uma visão cartesiana no que tange a possibilidade dos egressos. Esta concepção é oriunda da teoria do capital humano e remete a uma visão produtivista dos recursos investidos em educação, produzindo um distanciamento da proposta originária do EMI.

Desse modo, podemos também evidenciar à luz dos documentos da SEDF enquanto perfil formativo esperado na proposta de EMI ao enfocar que:

ao implantar o Ensino Médio Integrado, reconhece a necessidade de cada vez mais preparar o nosso jovem para a conquistar sua própria subsistência e como isso alcançar dignidade, auto-respeito e reconhecimento social como ser produtivo e cidadão (SEDF, 2005, p. 7)

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Portanto, ao apresentar o plano de curso, a SEDF explicita o seu pensamento acerca do que é esperado em relação à formação dos alunos egressos do EMI.

Ao analisar o Parecer 277/05 CEDF, infere-se que o perfil profissional preconizado no plano de curso é a formação do técnico em informática que “atuará no mundo do trabalho empregando as ferramentas necessárias ao conhecimento do computador e de seus periféricos...” (Parecer 277: 2005 p. 2).

Infere-se a partir do que expõe o Parecer, que a proposta do EMI do Distrito Federal é concebida no âmbito de uma visão formativa do aluno eminentemente técnica, ou seja, fora dos marcos do que deveria ser uma concepção ampla do trabalho enquanto princípio educativo.

O Parecer 277/2005 baseia-se, para traçar o perfil formativo, nas concepções dos Referenciais Curriculares Nacionais de Educação Profissional, por sua vez, trás ao contexto do ensino médio integrado os elementos que norteavam o Decreto 2.208/97, evidenciando uma subjacente visão dualista de formação profissional.

Desta forma, a proposta norteadora EMI é concebida dentro de uma visão teórica de integração. Na proposta do Distrito Federal, tanto no plano de curso, quanto no projeto pedagógico, a percepção se diferencia do conceito de integração aproximando mais, da concepção preconizada pela Lei nº. 5.692/71. Portanto, torna-se necessário saber como foi apropriada a categoria modelo de integração pelos diferentes atores participantes da proposta:

QUADRO 7

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