1.4 Libert´ e et exp´ erience
2.1.2 La grande ville moderne
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ÍNDICE FADISC 2003 - DIREITO CONSTITUCIONAL
ITENS COINCIDENTES
PREÂMBULO III – Do Preâmbulo da Constituição Brasileira de 1988 TÍTULO I - DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS IV – Dos Princípios Fundamentais
TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS
FUNDAMENTAIS V – Dos Direitos e Garantias Fundamentais Capítulo II- DOS DIREITOS SOCIAIS
A segunda geração de Direitos. Os Direitos Econômicos e Sociais.
Capítulo III - DA NACIONALIDADE VII – Da Nacionalidade e Cidadania Capítulo IV - DOS DIREITOS POLÍTICOS VIII – Dos Direitos Políticos Capítulo V - DOS PARTIDOS POLÍTICOS IX – Dos Partidos Políticos TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO DO ESTADO I.- Da Organização do Estado Capítulo I - DA ORGANIZAÇÃO POLÍTICO-
ADMINISTRATIVA 1- Da Organização Político-administrativa. Capítulo II - DA UNIÃO 2- Da União.
Capítulo III - DOS ESTADOS FEDERADOS 3- Dos Estados Federados. Capítulo IV - DOS MUNICÍPIOS 4- Dos Municípios. Seção I - DO DISTRITO FEDERAL 5- Do Distrito Federal. Seção II - DOS TERRITÓRIOS 6- Dos Territórios. Capítulo VI - DA INTERVENÇÃO 7- Da Intervenção.
TÍTULO IV - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES II.- Da Organização dos Poderes Capítulo I - DO PODER LEGISLATIVO 1- Do Poder Legislativo. Seção I - DO CONGRESSO NACIONAL a) Do Congresso Nacional Seção VIII - DO PROCESSO LEGISLATIVO f) Do Processo Legislativo. Capítulo II - DO PODER EXECUTIVO 2- Do Poder Executivo Seção III - DA RESPONSABILIDADE DO PRESIDENTE
DA REPÚBLICA b) Da Responsabilidade. Seção IV - DOS MINISTROS DE ESTADO c) Dos Ministros de Estado. Subseção I - DO CONSELHO DA REPÚBLICA d) Do Conselho da República. Subseção II - DO CONSELHO DE DEFESA NACIONAL e) Do Conselho de Defesa Nacional. Capítulo III - DO PODER JUDICIÁRIO 3- Do Poder judiciário.
Seção I - DISPOSIÇÕES GERAIS a) Disposições Gerais. Seção II - DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL b) Do STF.
Seção III - DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA c) Do STJ. Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E
DOS JUÍZES FEDERAIS d) Do TRF e dos Juízes Federais. Seção V - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DO TRABALHO e) Dos Tribunais e Juizes do Trabalho. Seção VI - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES ELEITORAIS f) Dos Tribunais e Juizes Eleitorais. Seção VII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES MILITARES g) Dos Tribunais e Juizes Militares. Seção VIII - DOS TRIBUNAIS E JUÍZES DOS ESTADOS h) Dos Tribunais e Juizes dos Estados. Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA 4- Das Funções Essenciais à Justiça. Seção I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO a) Do Ministério Público.
Seção II - DA ADVOCACIA PÚBLICA b) Da Advocacia Pública. Seção III - DA ADVOCACIA E DA DEFENSORIA PÚBLICA c) Da Advocacia. TÍTULO V - DA DEFESA DO ESTADO E DAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL - ÍNDICE FADISC 2003 - DIREITO CONSTITUCIONAL Seção I - DO ESTADO DE DEFESA 1- Do Estado de Defesa.
Seção II - DO ESTADO DE SÍTIO 2- Do Estado de Sítio. Capítulo II - DAS FORÇAS ARMADAS 3- Das Forças Armadas. Capítulo III - DA SEGURANÇA PÚBLICA 4- Da Segurança Pública.
TÍTULO VII - DA ORDEM ECONÔMICA E FINANCEIRA IV.- Da Ordem Econômica e Financeira. Capítulo I - DOS PRINCÍPIOS GERAIS DA ATIVIDADE
ECONÔMICA 1- Dos Princípios Gerais. Capítulo II - DA POLÍTICA URBANA
2- Da Política Urbana, Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Capítulo III - DA POLÍTICA AGRÍCOLA E FUNDIÁRIA E DA REFORMA AGRÁRIA
2- Da Política Urbana, Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária.
Capítulo IV - DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL 3- Do Sistema Financeiro Nacional. TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL V.- Da Ordem Social.
Capítulo I - DISPOSIÇÃO GERAL 1- Disposição Geral. Capítulo II - DA SEGURIDADE SOCIAL 2- Da Seguridade Social. Capítulo III - DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DO
DESPORTO 3- Da Educação, da Cultura e do Desporto. Capítulo IV - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4- Da Ciência e da Tecnologia.
Capítulo V - DA COMUNICAÇÃO SOCIAL 5- Da Comunicação Social. Capítulo VI - DO MEIO AMBIENTE 6- Do Meio-ambiente. Capítulo VII - DA FAMÍLIA, DA CRIANÇA, DO
ADOLESCENTE E DO IDOSO 7- Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso. Capítulo VIII - DOS ÍNDIOS 8- Dos Índios.
A partir de cada tabela comparativa, foi feito o cálculo de dois percentuais: a) o percentual de itens do texto legislativo que tem item correspondente no conteúdo programático; e b) o percentual de itens do conteúdo programático que tem correspondente no texto legislativo. Os resultados obtidos foram os seguintes:
FD-USP Cód.Civil Cód.Penal Constituição Geral
Dir.Civil Dir.Penal Dir.Constit.
Quant. de itens do texto legislativo 393 492 98 Quant. de itens do conteúdo programático 407 187 57 Quant. de itens coincidentes 197 171 14
% de coincidências no texto legislativo 50,13% 34,76% 14,29% 38,86% % de coincidências no conteúdo 48,40% 91,44% 24,56% 58,68%
FADISC Cód.Civil Cód.Penal Constituição Geral
Dir.Civil Dir.Penal Dir.Constit.
Quant. de itens do texto legislativo 393 492 98 Quant. de itens do conteúdo programático 346 347 143
Quant. de itens coincidentes 133 90 56
% de coincidências no texto legislativo 33,84% 18,29% 57,14% 28,38% % de coincidências no conteúdo 38,44% 25,94% 39,16% 33,37%
Os resultados revelam uma expressiva correlação entre o conteúdo programático e o texto legislativo, ou, em outras palavras, entre os programas das disciplinas e o índice dos códigos.
A correlação chega a atingir, na média das três disciplinas consideradas, na ordem de aproximadamente 59% na FD-USP, significando que, dos itens constantes do conteúdo programático, aproximadamente três quintos são praticamente idênticos aos itens dos índices dos códigos. Na FADISC, o percentual encontrado é menor, mas mesmo assim significativo, da ordem de aproximadamente um terço. A maior correlação encontrada (Direito Penal na FD-USP) superou a casa dos 90%.
Os resultados quantitativos merecem, entretanto, algumas ressalvas. A correspondência foi considerada, como visto, apenas no caso de identidade, ainda que apenas parcial, entre o texto dos itens do diploma legislativo e do conteúdo programático da disciplina. Se a correspondência fosse considerada quanto à matéria tratada, independentemente do texto dos itens, certamente o percentual de coincidências seria maior.
Outra ressalva deve ser feita quanto à inclusão, no Código Civil de 2002, da matéria tradicionalmente afeta ao Direito Comercial (Parte Especial, Livro II, do Direito de Empresa), disciplina que ainda persiste, o que certamente também contribuiu para a diminuição do percentual de coincidências.
Por outro lado, algumas evidências não são alcançadas pela análise quantitativa, mas podem ser notadas em uma análise qualitativa dos dados.
Até mesmo a denominação das disciplinas é francamente inspirada nas divisões dos códigos. Também a seqüência em que são ministradas durante o curso de graduação corresponde à seqüência encontrada nos códigos.
Veja-se, por exemplo, que o Código Civil de 2002 é composto da Parte Geral, contendo três livros, intitulados Das Pessoas, Dos Bens, Dos Fatos Jurídicos, e da Parte Especial, composta por seis livros, intitulados Do Direito das Obrigações, Do Direito de Empresa, Do Direito das Coisas, Do Direito de Família, Do Direito das Sucessões e Complementar. E as disciplinas da FD-USP tinhas denominações semelhantes, e na mesma seqüência, quais sejam: Teoria Geral do Direito Privado (I e II), Teoria Geral das Obrigações, Fontes das Obrigações, Direitos Reais, Direito de Família e Direito das Sucessões.
No item “ensino positivista e modo de elaboração do currículo”, acima, verificou-se que as disciplinas, no curso de graduação em Direito, são determinadas, em grande parte, em função do conteúdo dos códigos. A análise ora efetuada conduz à conclusão de que não só o estabelecimento das disciplinas, mas também o conteúdo programático das mesmas, é determinado preponderantemente pelos códigos.
Verifica-se, portanto, que a definição dos conteúdos programáticos e da ordem das disciplinas é feita segundo a ordem em que as matérias são tratadas nos códigos, e não segundo as exigências, por exemplo, da interdisciplinariedade, ou ainda, de importância prática ou de relevância social.
No âmbito do Direito Penal, por exemplo, tanto na FADISC quanto na FD-USP, estuda-se, em primeiro lugar, a parte geral do Código Penal, depois a parte especial do Código Penal, e, por último, a legislação penal que se encontra fora do Código Penal, conhecida como legislação penal extravagante.
No caso do curso de graduação da FD-USP, tal circunstância implica um fato digno de nota. No referido curso, a legislação extravagante é estudada nas
disciplinas optativas denominadas Legislação Especial I e Legislação Especial II. Assim, por conta disso, o aluno deverá estudar, obrigatoriamente, crimes de pouca ou nenhuma relevância social, como “simulação de autoridade para celebração de casamento” ou “reingresso de estrangeiro expulso” (previstos no Código Penal), e, apenas opcionalmente, os crimes de porte e tráfico de entorpecentes (previstos na legislação extravagante).
A expressiva correlação encontrada entre os textos legais e os conteúdos programáticos das disciplinas do curso de graduação em Direito vem corroborar a assertiva de que a concepção positivista condiciona o ensino do Direito quanto ao conteúdo programático das disciplinas.