II. APPROCHE TRANSVERSALE
6. GOUVERNANCE ET MOYENS 90
A participação das mulheres na maçonaria, nos seus primórdios, é controversa. Alguns historiadores maçônicos, como Figueiredo (1981), Pinto (1981), defendem a tese da participação de mulheres, mesmo que esporádica e de acordo com as conveniências da época, nas lojas dos maçons de ofício, na maçonaria operativa. Segundo esses autores, documentos conhecidos do período da maçonaria operativa não revelam referência discriminatória à participação das mulheres.
Contudo, em 1723, o texto, em inglês, das Constituições de Anderson da maçonaria especulativa ou moderna registra a exclusão das mulheres de forma bastante clara:
Aqueles que são admitidos como membros de uma loja devem ser honrados, leais, livres, de idade adulta e discretos. Nenhum escravo.
Nenhuma mulher. Nenhum homem imoral ou de conduta escandalosa, mas homens de boa reputação. (Constituições de Anderson apud Mellor, 1976, p.104).
A proibição da participação da mulher na maçonaria moderna ocorreu, contraditoriamente, quando a maçonaria, influenciada pelas grandes bandeiras da filosofia das luzes, predominante naquele momento da história, passou a difundir os princípios de igualdade, liberdade, fraternidade e a advogar o convívio íntimo de homens de todas as crenças, de todas as classes, de todas as etnias (Costa, 1994). Cabe ressaltar, segundo Auad (2003), Bicalho (1998), Mellor (1976), que grandes vultos do Iluminismo teciam, em suas obras, comentários depreciativos sobre as mulheres. Também, de acordo com Cerinotti (2004) e Masil (1986), esses pensadores iluministas, em sua maioria, eram maçons.
Bicalho (1998) pondera que, no século XVIII, com a redescoberta e valorização da razão humana, cabe perguntar se, na consolidação do pensamento moderno-liberal, a mulher foi reconhecida como um ser dotado de razão e se os direitos (à liberdade e à igualdade) defendidos pelos iluministas também o eram para a mulher. A autora argumenta que, embora os filósofos iluministas tenham contestado o pensamento religioso predominante na Idade Média, anterior à formação moderna, divulgando as idéias de liberdade e igualdade, esses filósofos “não reconhecem para a mulher direitos iguais aos dos homens. Para os iluministas, a liberdade tem sexo” (p. 22). Pensadores que contribuíram com a formação do mundo moderno como o alemão Kant, os franceses Rousseau e Comte, o inglês Loocke, segundo Bicalho (1998), delegam à mulher um lugar de subalternidade na sociedade moderna:
Estes filósofos (...) desenharam um mundo onde os homens pudessem ser ‘livres e iguais’, podendo traçar seu destinos. Neste pensamento, a mulher não foi incluída. Os iluministas negaram à mulher os direitos civis, considerando-a uma cidadã de segunda categoria. Rousseau afirmava que as mulheres são diferentes e não precisam participar em instituições democráticas. (p. 26)
A maçonaria moderna ou especulativa, contemporânea do racionalismo da ilustração, posiciona-se, em relação à mulher, de acordo com o pensamento do destacado filósofo iluminista e maçom, Rousseau (apud Bicalho, 1998):
as mulheres são naturalmente mais fracas, apropriadas para a reprodução, mas não para a vida pública. As mulheres devem ser educadas para agradar os homens e serem mães. Devem ser educadas na reclusão sexual e castidade que legitimam a paternidade. Na família os homens devem governar essas frívolas criaturas. Devem aprender a estimular o desejo masculino e ao mesmo tempo impedir a lasciva dos homens. A sedução é própria de sua natureza, elas são desejosas de agradar, modestas, tolerantes da injustiça, ardilosas, vãs e artistas em menor grau. (p. 26)
Além disso, com a emergência do capitalismo e a ascensão da
burguesia foi incorporada pela maçonaria uma mentalidade burguesa que reorganiza as “vivências familiares e domésticas, do tempo e das atividades femininas; e por que não, a sensibilidade e a forma de pensar o amor” (D’Incao, 1997, p. 223). A nova ordem social capitalista criou para a mulher burguesa uma nova identidade. “Esta nova identidade fundamentou-se na imposição do matrimônio cristão, na institucionalização da prostituição, no nascimento das universidades cristãs-escolásticas, na formação de um ideal de mulher cristã”, afirma Varela (apud Rincon, 2003, p. 651). A família burguesa emergiu, constituindo-se com esse modelo de mulher e se pauta pela valorização da intimidade e da maternidade. “Um sólido ambiente familiar, o lar acolhedor, filhos educados e uma esposa dedicada ao marido, às crianças e desobrigada de qualquer trabalho produtivo representavam o ideal de retidão e probidade, um tesouro social imprescindível” (D’Incao, 1997, p. 223). A mulher passou a ser considerada a base moral da sociedade, “e esposa e mãe da família burguesa deveria adotar regras castas no encontro sexual com o marido, vigiar a castidade das filhas, constituir uma descendência saudável e cuidar do comportamento da prole” (D’Incao, 1997, p. 230).
Em 1725, quando a maçonaria chegou à França, a tradução do princípio da exclusão das mulheres registra o que Mellor (1976) considera um elogio dos franceses às mulheres, “o motivo alegado para excluir as mulheres é uma homenagem” (p.105):
Aqueles que são admitidos como membros de uma loja devem estar imbuídos de uma grande fidelidade, devem ser livres e de idade adulta. Um escravo, ou um homem de costumes escandalosos e reprováveis não podem ser admitidos à Fraternidade; as mulheres também são
excluídas, mas apenas por causa dos efeitos que seu mérito produz muito freqüentemente sobre os melhores irmãos. (Constituições de Anderson, tradução francesa, apud Mellor, 1976, p.105, grifos no
Com a compreensão de que seria uma indelicadeza se as francesas fossem excluídas da Franco-Maçonaria, os maçons franceses do Grande Oriente da França elaboraram o que, na opinião deles, era próprio para o sexo feminino, a maçonaria de adoção, destinada a acolher mulheres, geralmente, esposas e outras parentas de maçons. Essa organização foi fundada em 1740, aproximadamente, e logo difundida em toda a França e em outros países. Essas lojas eram subordinadas a uma loja regular masculina e só abriam seus trabalhos com a presença de maçons da loja tutora, daí o nome de maçonaria de adoção, e se ocupavam sobretudo de trabalhos beneficentes e estudos filosóficos (Pinto, 1981).
Apesar do caráter iniciático, as lojas de adoção estavam à margem da maçonaria regular, ou seja, não tinham autonomia administrativa nem ritualística, e as mulheres iniciadas nessas lojas não eram recebidas nas lojas masculinas.
Por isso, segundo Mellor (1976), “desde o século XVIII, os rituais das lojas de adoção foram motivo de ironia, e a idéia firmou-se como uma grande mistificação masculina. Essa idéia vigora até os dias atuais” (p. 106).
Pinto (1981), corroborando o pensamento de Mellor sobre a maçonaria de adoção, transcreve parte de um manual de maçonas das lojas de adoção, datado de 1763, que dizia o seguinte:
O objetivo desta Ordem é demonstrar que a mulher foi criada por Deus para ser a companheira do homem; que esta união, como um dom de sua mão benfazeja, deverá ser o asilo do prazer, da tranqüilidade e da inocência, porém que a curiosidade de uma e a doçura da sedução da outra ocasionaram a perda de todo o gênero humano. (p. 79)
O registro da participação de mulheres na maçonaria brasileira data de 1871, quando chegaram ao Brasil, oriundas da França, as lojas de adoção. No dia 14 de janeiro de 1871, foi fundada a Loja de Adoção 7 de Setembro. Sobre esta loja, Facciolo (1990) afirma:
O ilustre Fernão Kurt Prober em seu Cadastro Geral das Lojas Maçônicas do Brasil, nos dá conta que essa Loja 7 de Setembro possuía no Cadastro do Grande Oriente Unido, em 1875, o nº 134, e que em 1878 a Loja era dirigida pela Sra. D. Francisca Carolina de Carvalho, sendo Secretária a Sra. D. Guilhermina de Oliveira Campos. O autor nos dá como desaparecida a Loja antes de 1882. Não há aparentemente
qualquer outro documento da mesma que relate como foi que isso aconteceu. (Disponível em: <www.samauma.com.br/portal/portal maçonico>. Acesso em: 14 abr. 2004)
O mesmo registro informa que, ao todo, existiram dez lojas de adoção no Brasil, entre 1874 e 1903 sob a jurisdição do Grande Oriente do Brasil, mas elas foram extintas em 1903, por decreto assinado pelo grão-mestre Quintino Bocaiuva (Pinto, 1981). Apesar disso, não cessou o interesse das mulheres brasileiras pela maçonaria e, por isso, o Grande Oriente do Brasil na promulgação da sua nova Constituição, em 1968, criou a, ainda atuante, Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul,
entidade paramaçônica, sem caráter iniciático,composta das esposas, das ascendentes, descendentes, colaterais e afins de Maçons regulares com o fim de prestar os serviços de filantropia, de educação e cultura preconizados pelo Grande Oriente do Brasil. (Constituição do Grande
Oriente do Brasil apud Pinto, 1981, p. 87)
Por compreender a participação da mulher na maçonaria, na perspectiva de sujeito ativo, em 1882, a Loja Francesa Os Livres Pensadores fez a iniciação de Marie Deraismes, uma mulher das letras e ativista do movimento feminista. As demais obediências não acataram a iniciativa, o que obrigou George Martim, entusiasta e defensor da participação das mulheres na maçonaria, juntamente com Marie Deraismes e outros maçons a criarem em 4 de abril de 1893, a Loja Simbólica Mista Direito Humano, que se desenvolveu rapidamente. Essa obediência não professa a crença obrigatória em Deus, segue o rito Escocês e, segundo seus estatutos, prescreve a todas iniciadas e a todos iniciados “ser tolerante, pesquisar a verdade, praticar a liberdade, a igualdade, a fraternidade, a justiça e a solidariedade” (Pinto, 1981, p.82). Diferentemente das lojas de adoção, é considerada uma verdadeira ordem maçônica, pois pratica e transmite os ritos tradicionais e não apenas plágios dos ritos da franco-maçonaria (Mellor, 1976). Ela outorga direitos iguais a homens e a mulheres, e os admite e os inicia no mesmo nível de igualdade.
Em razão do interesse manifestado por personalidades maçônicas de outros países em também participar dessa maçonaria mista, ela passou a ser denominada Ordem Maçônica Mista Internacional Le Droit Humain. Expandiu-se
para um Supremo Conselho Internacional, com sede em Paris. Está espalhada em vários países nos cinco continentes, mantém federações de lojas com governo próprio, mas sob a jurisdição do mesmo supremo conselho (Facciolo, 1990; Pinto, 1981; Figueiredo, 1981).
A Grande Loja Feminina da França foi criada em 1945, porque nesse ano a Grande Loja da França extinguiu, em sua jurisdição, as lojas de adoção que existiam desde 1907 e que estavam em franco desenvolvimento. Vale destacar que, antes de 1907, as lojas de adoção estavam sob a égide, somente, do Grande Oriente da França. Segundo Lepage (1978), em 1945, a Grande Loja da França anulou a fórmula loja de adoção para aproximar-se da Grande Loja da Inglaterra, que não admite relacionamento com lojas femininas. As mulheres dessas proscritas lojas de adoção, organizaram-se, então, em um primeiro momento, sob o nome de União Maçônica Feminina da França, que depois assumiu o nome de Grande Loja Feminina da França. Essa grande loja não é mista, mas admite os homens como visitantes e tem como objetivo, segundo Bayard (1986), “desenvolver o ideal de fraternidade insistindo no papel da mulher livre e independente e seguem a evolução das idéias sobre problemas especificamente femininos” (p. 153).
Atualmente, no Brasil, existem 19 lojas femininas ou mistas, segundo dados da Ordem Grande Loja Arquitetos de Aquário (Glada) de 2000. Elas são independentes ou filiadas a uma potência própria.
Vários autores e autoras, como Facciolo (1990), Costa (1994), Pinto (1981), Figueiredo (1981), destacam que embora essas lojas mistas femininas brasileiras reconheçam as potências masculinas e recebam visitas de maçons, não são por eles reconhecidas e, por isso, não podem visitar os templos da maçonaria masculina, em suas reuniões ritualísticas fechadas.
O veto à participação das mulheres na maçonaria e o não- reconhecimento das potências que aceitam mulheres são temas que têm causado grande polêmica entre os maçons, em todo o mundo. As potências maçônicas que assim agem defendem a tradição maçônica e adotam as Constituições de Anderson e, especialmente, nesse caso, o princípio, já citado, que veta explicitamente a participação das mulheres: “Os membros da Grande Loja e das Lojas individuais devem ser, única e exclusivamente homens. Nenhuma Grande
Loja poderá manter relações com Lojas que admitem mulheres como membros”, afirma Costa (1994, p. 125).
Castellani (2004), respeitado escritor maçônico, é enfático ao afirmar sobre o princípio que proíbe a participação das mulheres:
Hoje, o veto à participação das mulheres na Maçonaria regular masculina é decretado por um dos oito princípios de regularidade da Grande Loja Unida da Inglaterra. Para que isso caia, é necessário um consenso de todas as Obediências do mundo. Se, hoje, o GOB [Grande Oriente do Brasil], ou alguma Grande Loja estadual brasileira, admitir, unilateralmente, esse ingresso, cairá, imediatamente, na irregularidade. É preciso entender isso. É claro que todos nós reconhecemos a evolução da mulher, nos dias atuais. Mas, como maçons disciplinados, temos que obedecer às leis internacionais, que regem a instituição. Quem não obedece deve ser alijado, como insubmisso e rebelde. (Disponível em: <http://www.grandeloja-pb.org. br/corpos2.htm>. Acesso em: 11.maio.2004).
O autor defende o cumprimento desse princípio exigido pela Grande Loja Unida da Inglaterra, incluindo o que se refere ao não-reconhecimento das lojas que se relacionam com as que admitem mulheres. De fato, até onde a literatura maçônica informa, o Grande Oriente do Brasil e a Grande Loja do Brasil não reconhecem as lojas femininas nem permitem que as suas lojas filiadas se relacionem com potências de lojas femininas. Contudo, conforme destacado anteriormente, o Grande Oriente do Brasil adotou formalismos para reconhecer e se relacionar com o rito Moderno ou Francês que não obedece ao princípio da crença em um Ser Supremo. Segundo Costa (1994), enquanto os maçons ingleses não entenderem que a regularidade ou a legitimidade maçônica, atualmente, não deve se restringir à observância dos oito pontos prescritos pela Grande Loja Unida da Inglaterra, mas fundamentar-se no ideal das Constituições de Anderson de 1723 que prega a união de pessoas separadas por seus credos em torno de um centro de união, “faz bem o Grande Oriente do Brasil de estabelecer ‘formalismos’ ou ‘artifícios’ com o Rito Moderno ou Francês se quiser continuar sendo ‘regular’ diante da Potência Inglesa que o reconhece e respeita” (p. 79).
Ao que tudo indica, para o Grande Oriente do Brasil, até os dias atuais, declarar não crer em um Ser Supremo não é tão grave como defender o direito de participação das mulheres na instituição maçonaria.