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Gestion des dispositifs, gouvernance et financement

em regiões distintas – comummente destinando locais centrais e mais bem localizados, sob vários aspetos, aos mais abastados, em detrimento de áreas periféricas, desvalorizadas e desqualificadas para a população de baixo rendimento – incentivou, conscientemente ou não, o planeamento elitizado das áreas nobres. Em relação à população carente, à classe operária e aos demais grupos sociais desfavorecidos, estabeleceram-se nas margens dos centros urbanos, ocupando-as irregularmente, invadindo ou adquirindo lotes clandestinos e ilegais.

Essa realidade ocasiona a vulnerabilidade das regiões urbanas, nomeadamente nas áreas ocupadas desordenadamente pela população mais carente, a situações de emergência e desastres decorrentes dos fenómenos climáticos. As moradias construídas inadequadamente, ocupadas com densidade excessiva de moradores, e/ou em condições miseráveis de manutenção, constituem a grande maioria dos imóveis ocupados pela população brasileira de baixo rendimento (UFSC, 2013).

Os desastres naturais, classificados quanto à sua origem como natural ou tecnológica (Ministério da Integração Nacional, 2016), têm marcado forte presença no cenário brasileiro nas últimas décadas. No século XXI, houve um incremento na frequência e intensidade destes fenómenos, bem como nos impactos decorrentes, ou seja, danos e prejuízos (financeiros, humanos, ambientais, entre outros) cada vez maiores. A ocupação de áreas vulneráveis e sob ameaça de desastres, já supracitada neste capítulo, acumula riscos e aumenta a probabilidade de estas catástrofes ocorrerem. Vulnerabilidade, ameaças e riscos são diferentes conforme as características dos vários grupos sociais – classe socioeconómica, etnia, género, educação, localização geográfica, entre outros. Assim, a gravidade de um fenómenos climático extremo pode desencadear um desastre que afetará determinada localidade, com graus distintos de magnitude e de prejuízo, dependendo da vulnerabilidade de cada grupo que compõe a população (UFSC, 2013).

No Brasil, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC), semelhante ao proposto na Estratégia Internacional para Redução de Desastres, das Nações Unidas, planeia, articula e coordena as ações de defesa civil no Brasil. Para isso, cabe-lhe planear e articular ações de prevenção de desastres naturais e antrópicos; estudar, avaliar e reduzir os riscos de desastres; prevenir ou reduzir prejuízos, socorrer e auxiliar populações atingidas, restabelecer os cenários atingidos pelos desastres (Presidência da República, 2012b).

A proteção e defesa civil no país busca fortalecer a gestão integral dos riscos, a partir do entendimento de que o desenvolvimento sustentável compreende um processo integrado de ações, no qual as medidas adotadas em cada uma das etapas influenciam, negativa ou

positivamente, o ciclo de gestão. A FIGURA 9 apresenta o ciclo completo das ações de proteção e defesa civil:

FIGURA 9 - CICLO DE GESTÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL FONTE: UFSC (2014b, p. 17)

O SINPDEC orienta todos os órgãos e instituições envolvidos na proteção e defesa civil para concentrarem os seus esforços em ações que priorizem a redução do risco de desastres. Dessa forma, o cumprimento das etapas do ciclo suprareferenciado contribuirá para evitar a ocorrência dos desastres, minimizar os prejuízos humanos, ambientais e materiais, contribuir para aumentar a resiliência local aos desastres (UFSC, 2014b, p.17-18).

A gestão do risco deverá ser empregada no planeamento, na organização, na direção e no controle das ações de proteção e defesa civil. A sua inclusão no trabalho do SINPDEC viabiliza a identificação dos riscos, a avaliação e a gestão do conhecimento adquirido, a prevenção e mitigação de riscos futuros, a criação de uma cultura de prevenção, a preparação e a melhoria da resposta aos desastres por todos os envolvidos (UFSC, 2014b).

O órgão consultivo do SINPDEC, responsável por propor diretrizes para a política nacional de defesa civil, é o Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC). O Ministério da Integração Nacional é o coordenador do Conselho e o Ministério da Defesa um dos seus integrantes (Presidência da República, 2012b).

A atual Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC), publicada em 2012 sob forma da Lei n.o 12.608, elenca a redução dos riscos de desastres como o primeiro objetivo a ser atingido (a PNDC, de 1994, visava reduzir os desastres). Isso ocorre porque o

à proteção e defesa civil serão alcançados, reduzindo a vulnerabilidade das comunidades e áreas mais carentes. Assim, o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil regulamenta a gestão do risco e a de desastres no país. A União, associada aos estados, ao distrito federal e aos municípios, é responsável pela coordenação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC).

A referida Lei altera a nomenclatura até então utilizada, Defesa Civil, para proteção e defesa civil. Quando o Brasil criou o Serviço de Defesa Civil, na década de 40 do século passado, em plena Guerra Mundial, o objetivo era instituir um órgão de apoio à segurança nacional contra ameaças bélicas e ataques internacionais. Com o fim da Guerra, e o aumento dos fenómenos climáticos extremos, principalmente a seca, a Defesa Civil alterou sua função para atuar na resposta aos desastres. Desde então, seguindo as tendências globais e a evolução do debate científico sobre o assunto, a ênfase, hoje, recai na redução do risco de desastres. A utilização do termo proteção e defesa civil procura destacar a urgência pelos processos de gestão de risco de desastres e por ações preventivas por parte do governo brasileiro para proteger a população e as áreas mais vulneráveis, utilizando ações conjuntas entre os órgãos responsáveis (UFSC, 2014a).

Sobre o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que substituiu o SINDEC, a Política estabelece a sua constituição (órgãos e entidades da administração pública federal, dos estados, do distrito federal, dos municípios e entidades públicas e privadas na área de proteção e defesa civil). A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (SEDEC), subordinada ao Ministério da Integração Nacional, é o órgão do governo federal com a função de contribuir para o planeamento, a articulação, a coordenação e a execução das ações relacionadas com a proteção e a defesa civil. O Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil (CONPDEC), substituto do CONDEC, é o órgão consultivo do Sistema, permanecendo a mesma estrutura quando da sua criação em 2010 (Presidência da República, 2012b).

A PNPDEC autorizou a criação do sistema de informações de monitorização de desastres, atuando por meio de base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC. Tal decisão visou recolher e disponibilizar informações atualizadas para prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre para todo o território brasileiro (Presidência da República, 2012b).

A Política elenca como agentes de proteção e defesa civil, entre outros, «os agentes públicos detentores de cargo, emprego ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil». Para esses agentes,

devem ser asseguradas a profissionalização e a qualificação permanentes (Presidência da República, 2012b).

A Proteção e Defesa Civil possui um grande desafio, ao planear, coordenar e articular as ações de gestão de risco e de desastres num país com dimensões continentais como o Brasil. O Exército Brasileiro tem demonstrado o seu compromisso colaborando com as ações de apoio a esse organismo essencial para o país.