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II.4 Présentation de la méthode de diagnostic

II.4.2 Génération des diagnostics

PLANO DE USO PÚBLICO DO PLANO DE MANEJO DO PARQUE ESTADUAL DO JALAPÃO

O plano de uso público é parte integrante do plano de manejo de UC. De acordo com o Guia do Chefe do IBAMA, o programa tem o fito de ordenar, orientar e direcionar o uso da UC pelo público, promovendo o conhecimento do meio ambiente como um todo. O mesmo documento estabelece, para o caso dos parques nacional-estaduais, dois subprogramas, um de Recreação e outro de Interpretação e Educação Ambiental. O primeiro visa estabelecer e ordenar as atividades de recreação e lazer que o público pode desenvolver na UC, com vistas ao enriquecimento das experiências de caráter ambiental, e o segundo, organizar e executar serviços para transmitir aos visitantes conhecimentos e valores do patrimônio natural-cultural da UC.

O plano de Uso Público do Parque Estadual do Jalapão apresenta o relatório técnico referente ao diagnóstico e às propostas para o uso público no PEJ, estabelecendo normas, que devem presidir o manejo, e incluindo propostas para a implantação das estruturas físicas necessárias à gestão das atividades de visitação, pesquisa, conscientização ambiental e relações públicas na unidade.

Contudo, de acordo com a Lei do SNUC (9.985/2000), por meio do zoneamento definido no Plano de Manejo, definem-se as áreas destinadas ao plano de uso público.

4.2.1 Zonas de uso

O plano de manejo do Parque Estadual do Jalapão, entre outras coisas, instituiu, de acordo com a Lei do SNUC (9.985/2000), o seu zoneamento. O documento também propõe a redução da área do parque e estabelece oito zonas de manejo distinto. A proposta de redução dos limites do parque se baseia nas reivindicações das comunidades residentes em seu interior, acarretando, como sugestão por parte do plano, na modelagem do parque que consiste na transformação da área destas comunidades em Reserva de Desenvolvimento Sustentável.

O zoneamento135 proposto se estende por toda área atual do PEJ, sem desconsiderar a nova modelagem, compreendendo as seguintes zonas: (Mapa 14)

− intangível; − primitiva;

135 De acordo com o Plano de Manejo do PEJ, o zoneamento é a definição e delimitação de setores ou zonas no PEJ

com objetivos de manejo e normas específicas, com o propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os seus objetivos possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

− de uso extensivo; − de uso intensivo; − de uso especial; − de ocupação temporária; − de uso conflitante; − de amortecimento.

Zona intangível – engloba parte da área da Serra da Muriçoca, situada na interface da Serra do Jalapão a oeste do PEJ; a Serra da Jalapinha a oeste do PEJ; a Serra do Espírito Santo ao sul do PEJ e os fervedouros do Ribeirão Brejão (Soninho), desde o seu delta com o Córrego da Formiga até o delta com o Córrego Canafista, a leste-nordeste do PEJ. Na zona, a primitividade da natureza deve permanecer a mais preservada possível, não se tolerando quaisquer alterações humanas, representando o mais alto grau de preservação. Funciona como matriz de repovoamento de outras zonas onde já se permitem atividades humanas regulamentadas. A zona intangível tem como objetivo garantir a proteção integral dos ecossistemas e recursos genéticos e naturais nela contidos, o monitoramento ambiental e a pesquisa com restrições, sendo proibida a degradação ambiental; o tráfego de veículos; o acesso de pessoas sem autorização; a instalação de infraestrutura, e assegurar a proteção dos ecossistemas, da primitividade dos ambientes e da qualidade dos recursos hídricos.

Zona primitiva – localiza-se na transição entre a Zona Intangível e a de Uso Extensivo, sendo aquela onde tenha ocorrido pequena ou mínima intervenção humana, com espécies da flora e da fauna ou fenômenos naturais de grande valor científico. A zona objetiva favorecer a proteção e preservação da zona intangível correspondente e a pesquisa científica em ambientes bem protegidos; possibilitar a realização de atividades de uso público bastante restritivas e controladas, que não promovam alterações ambientais significativas, além de pesquisas e fiscalização. Ela se localiza numa faixa ao redor da zona intangível das serras da Muriçoca, Jalapinha e do Espírito Santo e os fervedouros do Ribeirão Brejão. Não se permitem quaisquer instalações de infraestrutura e tráfego de veículos nesta zona, exceto em ocasiões especiais e voltadas à proteção do PEJ.

Zona de uso extensivo – localiza-se na transição entre a Zona Primitiva e a de Uso Intensivo, constitui-se em sua maior parte por áreas naturais, podendo apresentar alguma alteração antrópica. O intuito da zona é o de manter um ambiente natural com mínimo impacto humano, oferecendo acesso às atividades de turismo controlado, proteção, pesquisa, monitoramento e educação ambiental. A zona atinge todo o perímetro do Parque e envolve todas as zonas intangíveis e primitivas, além das demais a serem descritas adiante. Alguns atrativos turísticos estão inclusos nesta zona, como a região das Dunas.

Permitir-se-á, nela, a instalação de equipamentos e infraestrutura simples para recreação e interpretação dos recursos naturais e o trânsito de veículos de baixa velocidade (máximo de 40km/h).

Zona de uso intensivo – constitui-se de três áreas naturais ou alteradas pelo homem. Os ambientes devem-se manter o mais próximo possível do natural, devendo conter centro de visitantes, museus, facilidades e serviços. A primeira área ocorre ao longo das estradas e das instalações da Fazenda Triago (antiga Pousada Jalapão) envolvendo a sede e a infraestrutura existentes na Cachoeira da Velha e Prainha do Rio Novo. A segunda se relaciona à região ao redor da ponte do Rio Novo na rodovia TO-255, cujas margens abrigam praias intensamente visitadas e utilizadas para o camping e a recreação, tais atividades necessitam de controle e fiscalização. A terceira envolve a estrada Mateiros-São Félix (TO-110) no trecho que atravessa o PEJ e toda a região do Carrapato e Formiga que dá acesso às cachoeiras do Formiga e do Vicente e ao Fervedouro. O objetivo da zona é facilitar a recreação intensiva e educação ambiental em harmonia com o meio. Nela, a instalação e utilização de infraestrutura subordinar-se-ão à capacidade de suporte estabelecida para si. As atividades devem levar o visitante a entender a filosofia e as práticas de conservação da natureza, todas as construções e reformas deverão estar harmonicamente integradas com o meio ambiente. O trânsito de veículos será feito a baixas velocidades (máximo de 40km/h), os esgotos deverão receber tratamento suficiente, priorizando o uso de tecnologias alternativas de baixo impacto ambiental, e os resíduos sólidos gerados deverão ser acondicionados separadamente, recolhidos periodicamente e depositados em local destinado para tanto, fora da UC.

Zona de uso especial - engloba as áreas necessárias à administração, manutenção e serviços da Unidade de Conservação, abrangendo habitações, oficinas e outros. Destina-se a centralizar a administração e os serviços do PEJ, comportando sede administrativa, residências e alojamentos para receber funcionários e pesquisadores; centralizando, também, todas as atividades de pesquisa e monitoramento, além dos aceiros que circundam todo o PEJ e portarias e postos de fiscalização sugeridos para o Parque.

Zona de ocupação temporária – há, no PEJ, áreas onde se concentram populações humanas residentes e as de uso dos povoados Mandacaru, Capão do Modesto, Lajeado, Rio Novo (ponte) e Carrapato. Uma vez remanejada a população, aquela área incorporar- se-á a uma das Zonas Permanentes, a destinada às atividades de fiscalização, proteção, educação ambiental e de uso sustentável pelas populações residentes, conforme normas específicas.

Zona de uso conflitante – localiza-se na unidade de conservação, cujos usos e finalidades, estabelecidos antes da criação do PEJ, conflitam com os objetivos de

conservação da área protegida, ocupadas por empreendimentos de utilidade pública como linhas de transmissão, antenas, estradas e outros. Os objetivos desta zona são os de contemporizar as situações existentes, estabelecendo-se procedimentos que suavizem os impactos sobre o PEJ, e de minimizar o impacto da implantação ou o desenvolvimento das estruturas ou os efeitos das obras no ambiente natural ou cultural da UC. Esta zona consiste em uma faixa de 50 a 100m de largura que acompanha as estradas e suas respectivas faixas de domínio e as linhas de transmissão de energia que seguem os mesmos percursos.

Zona de amortecimento - Segundo a lei do SNUC, em seu art. 2º, todas as atividades humanas da zona de amortecimento de uma UC se sujeitam às normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre si. A zona se estabeleceu acompanhando as estradas TO-110 e TO-255, o PARNA das Nascentes do Rio Parnaíba e algumas ocorrências geográficas como o Rio das Pratas, e a Serra da Muriçoca (falha de Lizarda), cuja área engloba parte de três municípios, Mateiros, São Félix e Novo Acordo. Consoante esta delimitação, o perímetro da ZA teria 272,5km e sua área seria de 404.077 hectares.

150 Ma p a 1 4 : Zonea m ento d o Par q ue Es tadual do Ja lapão