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Influence de la concentration de phages:

4. RESULTATS & DISCUSSIONS

4.5. ZONE DE LYSE AVEC PAPIER

4.5.1. Influence de la concentration de phages:

Para a auditoria no processo licitatório na modalidade de Leilão, o programa de auditoria compreende os itens abaixo:

a) Pedido de Alienação

Procedimentos de verificação:

- Examinar a designação de leiloeiro oficial ou servidor da Administração (Art. 53, caput, da Lei 8.666/93);

- Verificar se há interesse público devidamente justificado para a alienação de bens (Art. 17, da Lei 8.666/93);

- Verificar a existência de Avaliação Prévia pela Administração dos bens a serem leiloados, para fixação do preço mínimo de arrematação (Art. 53, § 1º, da Lei 8.666/93);

- Verificar se a alienação foi devidamente autorizada pelo Poder Legislativo, no caso de alienação de bens imóveis (Art. 17, I, da Lei 8.666/93);

- Verificar o Termo de Abertura do processo (Art. 38, da Lei 8.666/93). Finalidades:

- Comprovar a lisura nos procedimentos aplicados no pedido de alienação, designação de leiloeiro e avaliação prévia dos elementos a serem alienados por meio de Leilão, conforme prevê a legislação.

b) Edital de Leilão

Procedimentos de verificação:

- Verificar se consta no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regido pela Lei nº 8.666/93, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes (Art. 40, caput, da Lei 8.666/93); - Verificar se o objeto da licitação se apresenta em descrição sucinta e clara (Art. 40, I, da Lei 8.666/93);

- Verificar o prazo e as condições para assinatura do contrato ou retirada dos instrumentos, como previsto no art. 64 desta Lei, para execução do contrato e para entrega do objeto da licitação (Art. 40, II, da Lei 8.666/93);

- Ver se contam as sanções para o caso de inadimplemento (Art. 40, III, da Lei 8.666/93); - Verificar se as condições para participação na licitação, em conformidade com os arts. 27 a 31 desta Lei, e forma de apresentação das propostas (Art. 40, VI, da Lei 8.666/93);

- Ver qual o critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos (Art. 40, VII, da Lei 8.666/93);

- Verificar os locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto (Art. 40, VIII, da Lei 8.666/93);

- Verificar o critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela (Art. 40, XI, da Lei 8.666/93);

- Verificar as condições de pagamento, à vista ou no percentual não inferior a 5%, com determinação do prazo para o pagamento do restante do valor, bem como que após a assinatura da ata lavrada no local do leilão, o bem deve ser entregue imediatamente ao arrematador (Art. 53, § 2º, da Lei 8.666/93);

- Verificar as instruções e normas para os recursos previstos na Lei 8.666/93 (Art. 40, XV, da Lei 8.666/93);

- Verificar se há outras indicações específicas ou peculiares da licitação (Art. 40, XVII, da Lei 8.666/93);

- Verificar se o original do edital está datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expediu (Art. 40, § 1º, da Lei 8.666/93).

Finalidades:

- Comprovar que o Edital de Leilão de alienação de bens públicos atende a legislação pertinente.

c) Divulgação e Publicação Procedimentos de verificação:

- Verificar se foi observado o prazo de no mínimo 15 dias de antecedência do recebimento das propostas ou realização do evento (Art. 21, § 2º, III, da Lei 8.666/93);

- Verificar se houve a divulgação de modificações pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido (15 dias), exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas (Art. 21, § 4º, da Lei 8.666/93);

- Verificar se o Edital de Leilão foi amplamente divulgado no Município (Art. 53, § 4º, da Lei 8.666/93).

Finalidade:

- Comprovar que os procedimentos adotados quanto a publicação e divulgação da licitação na modalidade de Leilão atende as exigências legais previstas.

d) Habilitação

Procedimentos de verificação:

- Verificar se houve exigência de documentação para habilitação jurídica (Art. 28, da Lei 8.666/93), regularidade fiscal (Art. 29, da Lei 8.666/93), qualificação técnica (Art. 30, da Lei 8.666/93) e qualificação econômico-financeira (Art. 31, da Lei 8.666/93), ou se foi dispensada, no todo ou em parte (Art. 32, § 1º, da Lei 8.666/93);

- No caso de não ter sido dispensada a documentação, conferir se os documentos são vias originais, ou cópias autenticadas em cartórios competentes ou por servidos da Administração ou publicação de órgão oficial (Art. 32, caput, da Lei 8.666/93).

Finalidade:

- Comprovar que os procedimentos para a habilitação dos participantes da licitação na modalidade de Leilão estão de acordo com a Legislação.

e) Julgamento

Procedimentos de verificação:

- Verificar se foi efetuado de acordo com o maior lance oferecido, desde que seja maior ou igual ao valor da avaliação do bem (Art. 22, § 2º, da Lei 8.666/93).

Finalidade:

- Comprovar a lisura nos procedimentos de julgamento das propostas do leilão.

f) Adjudicação e Homologação Procedimentos de verificação:

- Verificar se a adjudicação e homologação foram efetuadas pela autoridade competente. Finalidades:

- Comprovar que os procedimentos de adjudicação e homologação do resultado do Leilão estão de acordo com a Legislação.

g) Autuação do processo de Leilão Procedimentos de verificação:

- Verificar se consta o edital com respectivos anexos (Art. 38, I, da Lei 8.666/93);

- Verificar se consta o ato de designação do leiloeiro administrativo ou oficial (Art. 38, III, da Lei 8.666/93);

- Verificar se consta o original das propostas e dos documentos que as instruírem (Art. 38, IV, da Lei 8.666/93);

- Verificar se constam as atas, relatórios e deliberações da comissão julgadora (Art. 38, V, da Lei 8.666/93);

- Verificar se constam os pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação (Art. 38, VI, da Lei 8.666/93);

- Verificar se constam os atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação (Art. 38, VII, da Lei 8.666/93);

- Verificar se constam os recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões (Art. 38, VIII, da Lei 8.666/93);

- Verificar se houve despacho de anulação ou revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstancialmente (Art. 38, IX, da Lei 8.666/93);

- Verificar se consta o termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso (Art. 38, X, da Lei 8.666/93).

Finalidades:

- Comprovar que os todos os documentos necessários estão anexados no processo de Leilão, de acordo com a Legislação.

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