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4. RESULTATS & DISCUSSIONS

4.5. ZONE DE LYSE AVEC PAPIER

4.5.2. Analyse et discussion

A seguir seguem os Papéis de Trabalho referente aos processos de Tomada de Preços auditados. Os Papéis de Trabalho nº 03.1A a 03.1G, se referem a Tomada de Preços nº 003/2012, que trata da ―locação de veículos para transporte escolar‖. Já os Papéis de Trabalho nº 03.2A a 03.2G, são o resultado da análise da Tomada de Preços nº 004/2012, que se refere a ―aquisição de materiais, equipamentos e veículo para a Unidade Básica de Saúde‖. E por fim, os Papéis de Trabalho nº 03.3A a 03.3G, se referem a Tomada de Preços nº 010/2012, que trata da ―aquisição de 150.000 l de óleo diesel‖.

Quadro 23 – PTA nº 03.1A Tomada de Preços 003/2012 – Pedido de Compras

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

A SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Pedido de Compras

Constatações:

Constatou-se que este processo de compras não possui o pedido de compras emitido pelo setor interessado. O parecer contábil apresenta a indicação dos recursos orçamentários para o empenho de pagamento, estando devidamente assinado pelo responsável.

Conclusões e sugestões:

Sugere-se que nenhum processo de compras seja iniciado sem o pedido de compras emitido pelo setor demandante da aquisição, com a especificação completa do bem ou serviço, devendo estar assinado pelo responsável pela solicitação.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 24 – PTA nº 03.1B Tomada de Preços 003/2012 – Edital

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

B SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Edital da Tomada de Preços

Constatações:

Constatou-se que no preâmbulo do edital consta o número de ordem em série anual, a repartição interessada, porém sem determinar qual o setor ou secretaria, indica a modalidade, o tipo de licitação, mas não menciona que é regido pela Lei 8.666/93. O edital menciona claramente a data de recebimento das propostas, porém não menciona que será nesta mesma data a abertura das mesmas. Quanto ao recebimento da documentação, o edital determina que os interessados deverão apresentar com no mínimo três dias de antecedência da data aprazada a documentação exigida, porém não apresenta de forma clara qual é a data exata para a entrega dos documentos. Sobre o objeto da licitação, que neste caso é a locação de veículos para o transporte escolar, este é apresentado em cinco itens, cada um descrevendo o trajeto dos veículos, os turnos, número médio de alunos, a quilometragem por dia e o valor máximo do quilometro rodado. O edital não menciona os prazos para a assinatura do contrato, assim como não traz em anexo a minuta do mesmo. No caso de inadimplemento na prestação do serviço, o edital determina que decairá o direito a contratação, sem prejuízo das sanções prevista nos arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93, sendo que neste caso serão convocados os demais licitantes vencedores, na ordem de classificação. Sobre os documentos para a habilitação dos participantes da licitação, somente são exigidos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, porém não em sua totalidade. Também são exigidos, na abertura das propostas, outros documentos relativos ao condutor do veículo (carteira de identidade, carteira nacional de habilitação no mínimo categoria ―D‖, curso de direção defensiva e curso específico para escolar) e ao veículo (registro como veículo de passageiros ou lotação, inspeção inicial para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança, e o CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo). Quanto a forma de apresentação das propostas, o edital fornece todas as informações necessárias. Os critérios de julgamento fazem menção aos arts. 43 e 44 da Lei 8666/93, sendo que o critério será o menor preço por item, no caso, o quilômetro rodado. O edital apresenta o local, horário e número de telefone para maiores informações sobre a licitação. O edital não determina qualquer critério de reajuste do preço. O pagamento será efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente a prestação do serviço. No caso dos recursos, o edital cita que devem ser observado o art. 109

da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94. A via original do edital está devidamente datada e assinada na última página, sendo que as demais páginas não estão rubricadas pela autoridade competente. Quanto ao conteúdo do edital, foram observados erros de ortografia e casos com pontuação dupla, e ainda o edital faz referência ao calendário letivo do ano de 2008, quando a licitação é de 2012.

Conclusões e sugestões:

Sugere-se que seja exigido o pedido de compras, com a descrição completa dos itens licitados, assinados pelo responsável do setor demandante da solicitação. O edital deve mencionar de forma clara que é regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações. Sobre os prazos de entrega da documentação, sugere-se que esta data seja apresentada de forma explícita no edital, para que não gere dúvidas. No preâmbulo consta a data de recebimento das propostas, onde deve ser mencionado que nesta data também será a abertura das respectivas propostas, após a confirmação da documentação. Em relação aos documentos necessários para participar da licitação, o edital deve exigir todos os documentos citados nos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/93. Também deve constar no edital o critério para o reajuste do preço do serviço licitado. Além de estar datado e assinado na última página pela autoridade competente, as demais páginas devem estar rubricadas. É preciso atentar para que o edital não contenha erros de ortografia e pontuação, bem como deve ser padronizado, quanto ao tipo e tamanho da letra usada, espaçamentos, margens, etc., para tanto, recomenda-se que o edital seja minuciosamente revisado antes de ser publicado.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 25 – PTA nº 03.1C Tomada de Preços 003/2012 – Divulgação e Publicação CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

C SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Divulgação e Publicação

Constatações:

Constatou-se que o aviso da tomada de preços (extrato de edital) foi publicado no Diário Oficial de Estado e em jornal de circulação regional. O aviso foi publicado com mais de 15 dias de antecedência da data fixada para recebimento das propostas, conforme prevê a Lei 8.666/93. Não há registro de que tenha havido modificações no edital. O aviso de edital contém de forma resumida o objeto da tomada de preços, a data e local de abertura das propostas, bem como o endereço, horário de atendimento, número de telefone para maiores informações.

Conclusões e sugestões:

Sugere-se que, conforme prevê o art. 21 da Lei 8.666/93, o aviso de tomada de preços seja publicado, além do Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação no município ou regional, também em jornal de grande circulação no estado. Quanto ao prazo mínimo de antecedência da publicação, não foram encontradas irregularidades. Ainda, analisando as informações que constam no aviso de licitação publicado, este se apresenta de forma sintética, contemplando as principais informações da tomada de preços.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 26 – PTA nº 03.1D Tomada de Preços 003/2012 – Habilitação

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

D SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Habilitação

Constatações:

Constatou-se que foram exigidos, para a habilitação dos fornecedores, os seguintes documentos, em via original ou cópia autenticada, para habilitação jurídica: cédula de identidade dos diretores; registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições dos seus administradores. Para comprovar a regularidade fiscal: prova de inscrição no cadastro geral de contribuintes; certidão negativa de débitos junto ao INSS; certificado de regularidade junto ao FGTS; certidões negativas para com a fazenda federal, estadual e municipal; certidão negativa da Justiça do Trabalho. Ainda, devido às características e necessidades próprias desta tomada de preços, o edital exige a apresentação de outros documentos na abertura das propostas, referente ao condutor do veículo de transporte escolar, tais como: carteira de identidade; carteira nacional de habilitação, no mínimo categoria ―D‖; curso de direção defensiva; e curso especializado para escolar. Ainda exige a apresentação de documentos relativos aos veículos locados para o transporte escolar, tais como: registro como veículo de passageiro ou lotação; inspeção inicial para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança; e CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo. O edital não solicita a apresentação da declaração de não utilização de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Os documentos exigidos para a habilitação não estão anexados ao processo, consta somente o Certificado de Registro Cadastral, que substitui os documentos solicitados, e é apresentado em via original. Quanto ao prazo para o cadastro da empresa (apresentação dos documentos de habilitação), no edital consta que deve ser com três dias de antecedência à data de abertura das propostas, conforme prevê a legislação, sendo, de acordo com os Certificados de Registros Cadastrais, observou- se que este prazo foi devidamente cumprido.

Conclusões e sugestões:

qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal em todos os casos em que a legislação exigir, como é a Concorrência. De acordo com a Lei 8.666/93, para a habilitação, deve ser exigida a declaração de não utilização de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho aos menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz. Para dar mais transparência ao processo de compras, recomenda-se que todos os documentos apresentados pelos fornecedores para a habilitação sejam anexados ao processo.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 27 – PTA nº 03.1E Tomada de Preços 003/2012 – Julgamento

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

E SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Julgamento

Constatações:

Constatou-se que os procedimentos de recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas foram adequados. Merece destaque a questão da apresentação de documentação complementar do condutor e do veículo que prestarão o serviço de transporte escolar, pois o edital exige de forma clara a apresentação destes documentos na abertura das propostas, mas o que se verificou foi que somente um fornecedor os apresentou, ainda que não de forma completa, pois faltaram os comprovantes de curso de direção defensiva e curso especializado para transporte escolar de um dos condutores. Sendo assim, nenhum fornecedor está habilitado para participar do certame. Porém, mesmo assim formam abertas todas as propostas.

Conclusões e sugestões:

Conclui-se que o edital é claro quanto a necessidade de apresentação, na abertura das propostas, dos documentos referentes ao condutor e ao veículo que prestarão o serviço, no entanto este item não foi observado pela Comissão de Licitação no momento da abertura das propostas, já que somente um fornecedor apresentou estes documentos e ainda de forma incompleta, mas mesmo assim foi dado continuidade à abertura e julgamento das propostas, quando nenhum dos fornecedores estava devidamente habilitado. Sugere-se que quando isso ocorre, seja estabelecido um prazo de até cinco dias para que os licitantes completem a documentação de habilitação, que deve ser anexada ao processo, caso contrário, todos deveriam ser declarados inabilitados e após deve ser aberto novo Edital de Licitação.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 28 – PTA nº 03.1F Tomada de Preços 003/2012 – Adjudicação e Homologação CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

F SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Adjudicação e Homologação

Constatações:

Constatou-se que a adjudicação e homologação foram realizadas pela autoridade competente, devidamente datada e assinada pelo responsável.

Conclusões e sugestões:

Não há recomendações e sugestões a serem feitas.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 29 – PTA nº 03.1G Tomada de Preços 003/2012 – Autuação do Processo

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.1

G SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 003/2012 ASSUNTO: Autuação do processo de Tomada de Preços

Constatações:

Constatou-se que consta no processo: o edital; as vias originais das propostas; as atas da comissão de licitação; o parecer técnico jurídico, devidamente assinado pelo responsável; e os atos de adjudicação e homologação, emitidos pela autoridade competente. Faltam no processo o ato de designação da comissão de licitação e o termo de contrato ou instrumento equivalente. Também não estão anexados no processo os documentos necessários para a habilitação dos fornecedores, base para a emissão do Certificado de Registro Cadastral.

Conclusões e sugestões:

Sugere-se que seja anexado no processo o ato de designação da comissão de licitações, bem como o termo de contrato, conforme prevê a Lei 8.666/93, assim como todos os documentos de habilitação dos fornecedores.

Quanto aos demais itens analisados, não há sugestões, pois estão em conformidade com a legislação.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 30 – PTA nº 03.2A Tomada de Preços 004/2012 – Pedido de Compras

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.2

A SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 ASSUNTO: Pedido de Compras

Constatações:

Constatou-se que não há Pedido de Compras emitido pelo setor interessado. Já sobre a indicação dos recursos orçamentários para o empenho da empresa, verificou-se que este consta em anexo ao processo, devidamente assinado pelo responsável.

Conclusões e sugestões:

Recomenda-se que o processo licitatório sempre tenha por base o pedido de compras, com a especificação completa dos itens a serem licitados, sem indicar a marca, com a definição das unidades a serem adquiridas, bem como as condições de guarda e armazenamento dos mesmos. Quanto ao parecer contábil analisado, no qual constam os recursos orçamentários que serão usados para pagar a compra, não há recomendações a serem feitas.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 31 – PTA nº 03.2B Tomada de Preços 004/2012 – Edital

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.2

B SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 ASSUNTO: Edital da Tomada de Preços

Constatações:

Constatou-se que, quanto às informações do preâmbulo do edital, consta qual é a repartição interessada na aquisição e a modalidade da licitação, mas não menciona que é regido pela Lei 8.666/93. O edital define o local, a data e horário que a comissão de licitação se reunirá para adquirir os itens constantes no edital, não especificando que esta data é para recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas. Sobre o objeto da licitação, verificou-se que a descrição de alguns itens está muito sintética, não apresentado as especificações necessárias; faltam informações indispensáveis de alguns itens, tais como as dimensões e qual o parâmetro de medida (m, cm, mm); também foram encontrados muitos erros de ortografia, pontuação, falta de letras em algumas palavras e frases repetidas. O edital apesar de apresentar um item referente ao prazo e assinatura do contrato, é muito genérico, não apresentando as informações de forma clara, assim como não possui em anexo a minuta do futuro contrato.Quanto ao inadimplemento, o edital determina que decairá o direito à contratação, no caso de não cumprir o programa de acordo com o proposto, sem prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93 e 8.8883/94, neste caso serão contratados os demais fornecedores, pela ordem de classificação. Para a habilitação são exigidos os documentos de habilitação jurídica e de regularidade fiscal, mas não na totalidade. O prazo para cadastramento das empresas é de, no mínimo, três dias de antecedência da data aprazada (subentende-se que esta seja a data de abertura das propostas). O critério de julgamento faz menção aos arts. 43 e 44 da Lei 8666/93, neste caso é adotado o menor preço, porém sem especificar se é por item ou global. O edital apresenta o local, horário de atendimento e número de telefone para maiores informações e esclarecimentos quanto à licitação. O edital não determina o critério de reajuste dos preços dos itens licitados. O pagamento dos itens licitados será à vista, conforme o cronograma do Governo Federal, fonte deste recurso financeiro. Para eventuais recursos, deve ser observado o art. 109 da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8.883/94. O edital não menciona quais as condições de recebimento do objeto da licitação. A via original do edital está devidamente datada e assinada pela autoridade competente, sendo que as demais folhas não estão rubricadas.

Conclusões e sugestões:

Recomenda-se que o edital deixe explícito que é regido pela Lei 8.666/93 e suas alterações. No preâmbulo do edital deve constar o local, a data e o horário para o recebimento e abertura dos envelopes contendo a documentação e as propostas dos licitantes, de forma clara e objetiva. Sobre a descrição do objeto da licitação é preciso atentar para que seja usada a grafia correta, com todas as especificações necessárias, tais como a descrição completa e as dimensões (m, cm, mm), para que não haja dúvidas quanto aos itens a serem adquiridos. No item do edital sobre o prazo para assinatura do contrato, este prazo deve ser determinado, pois no edital não é mencionado, também é necessário que seja anexado uma minuta do futuro contrato. Em relação aos documentos para habilitação, o edital deve exigir todos os documentos listados pela Lei 8.666/93, nos arts. 27 a 31, bem como deve apresentar de forma explícita qual o prazo para cadastramento dos fornecedores, para emitir o Certificado de Registro Cadastral. Sobre o critério de julgamento, no edital deve constar se é o menor preço por item ou global. O edital deve apresentar qual o critério de reajuste dos preços e quais as condições para o recebimento dos itens licitados. A via original do edital, além de datada e assinada pela autoridade competente na última pagina, as demais páginas devem ser todas rubricadas. De uma forma geral, ressalta-se a necessidade da revisão completa do edital, para que este não contenha erros, frases repetidas, espaços em branco no texto, entre outros detalhes que comprometem a qualidade do edital.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 32 – PTA nº 03.2C Tomada de Preços 004/2012 – Divulgação e Publicação CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.2

C SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 ASSUNTO: Divulgação e Publicação

Constatações:

Constatou-se que o aviso de tomada de preços (extrato de edital) foi publicado no Diário Oficial da União, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação no município, com mais de quinze (15) dias de antecedência da data de abertura das propostas. O aviso de edital (extrato de edital) contém de forma resumida o objeto da tomada de preços, a data e local de abertura das propostas, bem como o endereço, horário de atendimento, número de telefone para maiores informações.

Conclusões e sugestões:

Recomenda-se que o edital também seja publicado em jornal de grande circulação no estado, conforme determina a Lei 8.666/93, em seu art. 21. Quanto aos demais itens analisados, não há recomendações, visto que não foram encontradas irregularidades.

Executado por: Laíse A. K. Christoff Data: 24/10/2013

Revisado por: Irani Paulo Basso Data: 31/10/2013

Quadro 33 – PTA nº 03.2D Tomada de Preços 004/2012 – Habilitação

CHRISTOFF & CIA - AUDITORIA E CONSULTORIA CONTÁBIL CLIENTE: Prefeitura Municipal

PTA Nº 03.2

D SETOR: Setor de Compras

OBJETO DE EXAME: Licitação Modalidade Tomada de Preços nº 004/2012 ASSUNTO: Habilitação

Constatações:

Constatou-se que foram exigidos para a habilitação jurídica dos fornecedores os seguintes documentos: cédula de identidade dos diretores; registro comercial, no caso de empresa individual; ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições

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