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O Estatuto do Idoso define por Lares de Longa Permanência instituições que possuem como objetivo abrigar idosos com 60 anos ou mais, por um período indeterminado de tempo. Reserva todo o segundo capítulo para delinear as obrigações destas entidades. A primeira delas diz respeito ao dever de estarem inscritas junto ao

órgão de Vigilância Sanitária e Conselho Municipal da Pessoa Idosa. Precisam adotar

princípios como a realização de atendimento personalizado e em pequenos grupos e a manutenção do idoso na mesma instituição. Também é obrigação legal favorecer a preservação dos vínculos familiares e da identidade do idoso. Têm o dever de comunicar

ao Ministério Público os possíveis casos de abandono moral ou material por parte da família. Consta que estas instituições serão fiscalizadas e dispõe outros três capítulos para referir-se às penalidades em casos de infrações cometidas pelas entidades (BRASIL, 2003).

Assim como está escrito nas leis que o antecederam, citadas por Costa, Mendonça e Abigalil (2002), consta também no Estatuto do Idoso que o atendimento nos Lares de Longa Permanência para Idosos deve ser priorizado àqueles que se encontram em situação de abandono ou de pobreza. Desconsidera, assim, as demais condições que podem requerer atendimento nestas instituições, em caráter temporário ou permanente (BORN; BOECHAT, 2002).

Ainda no artigo 3º descreve, em ordem decrescente, as instituições que devem se responsabilizar pelos cuidados do idoso. São elas: família, comunidade, sociedade e Poder Público. Entretanto, apesar de toda a responsabilidade familiar, as modalidades de assistência ao idoso e sua família são escassas (DIOGO, 2002). Além disso, a institucionalização acaba sendo o

único recurso existente para as famílias que encontram dificuldades em manter o idoso consigo.

Ou, como afirma, Siqueira e Mio (2003), a Instituição de Longa Permanência para Idosos “... preenche a lacuna aberta pelas dificuldades da família em atender às necessidades de seus idosos e pela falta de implementação de programas que apóiem sua permanência na comunidade e no ambiente familiar...” (p. 167).

A urbanização da sociedade brasileira, o ingresso da mulher no mercado de trabalho e as conseqüentes alterações nas estruturas familiares são também responsáveis pela

institucionalização dos idosos (SIQUEIRA; MIO, 2003). Pesquisas realizadas nos Estados

Unidos e analisadas por Born e Boechat (2002) apontam para alguns fatores que podem predispor

depressão, demência, alta hospitalar recente, incontinência, ser do sexo feminino, ter idade acima de 70 anos, ser solteiro, sem filhos ou viúvo recente, morar sozinho, estar isolado socialmente e ser pobre. No Brasil, no entanto, por ausência de pesquisas, estes dados são apenas sugestões.

A literatura internacional indica que a existência de programas de atendimento ao idoso na comunidade em países desenvolvidos favoreceu sua permanência no próprio domicílio até idade mais avançada e possibilitou mudança referente à caracterização das instituições de longa permanência. Atualmente, nestes países, predomina o número de idosos institucionalizados mais idosos, portadores de demência e com perda de capacidades funcionais. No Brasil, o perfil das instituições de Longa Permanência para Idosos muda de acordo com o contexto sócio-econômico-cultural da região. No Sul e no Sudeste do país, as características da população atendida assemelham-se às internacionais, especialmente nas instituições com denominações como Casa de Repouso e Clínica

Geriátrica. Ao mesmo tempo, as instituições filantrópicas registram aumento no número

de pedidos de admissões de idosos mais idosos e dependentes. Ultimamente, a assistência aos idosos em instituições que atuam sob regime de internato vem sendo questionada nos países desenvolvidos, principalmente devido aos seus altos custos e dificuldades de manutenção (BORN, BOECHAT, 2002).

Com relação ao número de idosos residindo em Lares de Longa Permanência, segundo Siqueira e Mio (2003), ainda não existem dados nacionais que indiquem estas informações. Também não existem estudos sobre a demanda futura, mas nenhum indício há de que irão diminuir os pedidos de institucionalização (BORN; BOECHAT, 2002).

Apesar de necessários, no Brasil inexistem, até mesmo, critérios para a adoção de padrões de qualidade dos Lares de Longa Permanência. Assim, as avaliações têm sido

realizadas de forma assistemática. Observa-se que muitas delas precisam de maior estruturação para realizar serviços gerontogeriátricos, pois não avaliam regularmente os idosos, não planejam e não registram o seu tratamento. Apenas no ano de 2000, procurando adequar esta situação, o Conselho Municipal do Idoso de Belo Horizonte, juntamente com a Prefeitura Municipal desta cidade e a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (seção de Minas Gerais), prepararam o Protocolo de Avaliação do Idoso Residente em Instituições de Longa Permanência e elaboraram a Norma Técnica Especial, com o objetivo de criar preceitos para o funcionamento destas instituições. Em 2001, em São Paulo, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia criou formulários padrões para o prontuário do idoso e diretrizes para adequar o ambiente (BORN; BOECHAT, 2002).

Como características principais para a qualidade dos Lares de Longa Permanência para Idosos, Born e Boechat (2002) citam a capacitação do quadro de pessoal, principalmente dos cuidadores; discussão e elaboração de princípios norteadores de cuidados, a serem realizados pelos administradores. Sugerem que, independente da composição da equipe, ela deve ter como princípios: tratamento dos idosos com dignidade e respeito; permitir a manutenção e o uso de objetos pessoais; possibilitar liberdade na interação social; respeitar a prática religiosa individual e favorecer a privacidade. Para que o familiar possa realizar a escolha de uma Instituição de Longa Permanência recomendam a adoção de alguns critérios. Em caráter de exemplo, cita a conversa com profissionais e residentes; a visita à instituição em diferentes horários do dia e a observação de fatores como limpeza, autonomia do residente, participação do idoso no plano de cuidado; interesse, afeto, respeito e atenção por parte da equipe; localização; custos; garantia de atendimento médico regular e disponibilidade do profissional para emergências;

existência de programas de fisioterapia, terapia ocupacional e de atividades individuais e grupais; adequação dos diversos ambientes (iluminação, ventilação, existência de corrimãos, pisos adequados, refeitório, cozinha, quartos e espaço externo). Ainda segundo estes autores, são indícios de cuidados inadequados: “odor desagradável, sinais de contenção física, não-permissão de privacidade e inatividade” (p.776).

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