Insurgir. Resistir. Desobedecer. Palavras diferentes para diferentes movimentos de insubmissão do ser humano, que, no entanto, se assemelham em diversos pontos. Porque a desobediência civil é sempre uma forma de insubmissão. E resistência. Provavelmente, o exemplo mais antigo que a literatura fornece é o caso de Antígona, a peça de Sófocles cuja personagem com o nome homólogo desobedece às leis dos homens, por as considerar injustas108. «Despreza-a, deixa-a ir desposar alguém no Hades, como inimiga que é. Em toda a cidade, foi a ela só que eu apanhei em acto de flagrante desobediência» (Sófocles, 2008: 79). Não é fácil definir desobediência civil, devido à forma dos seus meios de ação, que podem ser diversos109. Não sendo objetivo do presente trabalho uma genealogia da noção de
108 Na peça de Sófocles, Creonte ordena que o corpo de Polinices, irmão de Antígona, não seja sepultado: «que
ninguém o recolhesse num sepulcro, nem o lamentasse, mas sim que o deixasse sem gemidos, por enterrar, tesouro bem-vindo para as aves de rapina, quando lá do alto espreitam, em busca da alegria de um repasto» (Sófocles, 2008: 48). Antígona, por considerar esta lei injusta e inclusive contrária às leis divinas, decide sepultar o irmão, sabendo que sofrerá graves consequências desse ato. Antígona é condenada à morte por Creonte: «Encerrem-na num túmulo abobadado, como eu disse, e depois deixem-na só e isolada, quer ela deseje morrer ou viver emparedada em tal reduto» (Sófocles, 2008: 91). Antígona vivenciou o drama entre o direito natural e o direito positivo, ou seja, entre os direitos naturais e inalienáveis do ser humano e os direitos criados pelo ser humano num Estado. Esta questão é complexa e está presente em algumas situações polémicas de desobediência civil.
109 Segundo o Dicionário de Política (1982) de Bobbio e Matteuci, as principais formas de desobediência civil
são a desobediência civil ativa, desobediência civil passiva, desobediência individual ou coletiva e objeção de consciência. Estas formas de desobediência civil baseiam-se na diferenciação efetuada por Passerin d’Entrèves dos diferentes modos de comportamento do cidadão perante a lei. Cf. Diccionario de Politica (1982), p. 536.
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Nada há que a vontade humana desespere de alcançar através da acção livre do poder colectivo dos indivíduos.
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desobediência civil, mas uma reflexão sobre o seu significado à luz do pensamento arendtiano, é, no entanto, necessária uma breve análise e contextualização.
Segundo Christian Bay, «Uma dificuldade com este conceito é que raramente é definido e nunca com grande precisão» (1968: 472). Para C. Bay é igualmente lamentável a ausência sistemática deste conceito na literatura especializada, como que existisse um «núcleo consensual de sentido» (1968: 472). No entanto, a desobediência civil existe desde que o ser humano existe, é tão antiga quanto o próprio humano e ocorre desde a Antiguidade, de diversas formas110. O termo desobediência civil é relativamente recente, tendo sido introduzido no séc. XIX com Thoreau no seu ensaio A Desobediência Civil (Civil
Disobedience). Neste texto, Thoreau justifica o seu ato de recusa em pagar impostos a um
governo que aceita a escravatura: «Nem por um só momento posso reconhecer como governo meu uma organização que é igualmente governo de escravos» (Thoreau, 2012: 20). O seu texto não apresenta uma definição de desobediência civil. No entanto, é extremamente explicativo quanto aos motivos da atitude de desobediência adotada, cuja fundamentação se baseia na consciência e liberdade individual em detrimento do Estado. Mas o facto de ser um texto que não apresenta uma definição específica da desobediência civil, não impediu que tenha sido um marco decisivo na problemática da desobediência civil, tendo sido lido, mais tarde, por Gandhi, Tolstoi e Martin Luther King. Mas relativamente à sua definição, é como se houvesse - tal como C. Bay refere - um consenso sobre o significado e definição desse fenómeno. Para Bobbio e Matteucci, os atos de desobediência têm um passado de «situações que habitualmente são compreendidas pela tradição dominante da filosofia política sob a categoria do direito à resistência» (Bobbio e Matteuci, 1982: 536). A desobediência civil é sempre uma forma de resistência, mas existem diferenças entre estes dois fenómenos. Alguns autores incluem a desobediência civil na categoria da resistência. Bobbio e Matteuci consideram mesmo que «as formas tradicionais de resistência começam na resistência passiva e terminam na resistência ativa. A Desobediência civil, em sentido restrito, é uma forma intermédia» (Bobbio e Matteuci, 1982: 536).
Todavia, a definição de desobediência civil difere, por vezes, em alguns autores. «Para se compreender o que se entende por desobediência civil é preciso partir da consideração de que o dever fundamental de cada pessoa sujeita a um ordenamento jurídico é o dever de obedecer
110 Na Antiguidade existiram diversos casos de insubmissão à lei, interpretados como uma forma de resistência.
O caso de Sócrates e dos cristãos do séc. I são alguns exemplos. Para mais informações, veja-se Civil Disobedience in Antiquity, de David Daube. 2011. Eugene: Wipf & Stock Publishers.
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às leis. Este dever chama-se obrigação política» (Bobbio e Matteuci: 1982: 534). Nesta linha de investigação, é necessário considerar este parâmetro para pensar o significado e legitimidade da desobediência civil. Para J. Rawls, um dos primeiros filósofos a dedicar-se à questão da desobediência civil, esta consiste num «acto público, não violento, decidido em consciência mas de natureza política, contrário à lei e usualmente praticado com o objectivo de provocar uma mudança nas leis ou na política seguida pelo governo» (2001: 282). Do mesmo modo, Bobbio e Matteuci definem este ato como «uma forma particular de desobediência, na medida em que é executada com a finalidade imediata de mostrar publicamente a injustiça da lei e com a finalidade imediata de induzir o legislador a mudá-la» (1982: 535). Mas nem todos os atos de desobediência são atos de desobediência civil. Segundo C. Bay o termo civil é bastante ambíguo, sendo plausíveis diversos significados. O primeiro significado de civil111 que C. Bay apresenta parece ser o mais adequado neste
contexto:
«O termo “civil” implica o reconhecimento das obrigações gerais de cidadania e, portanto, a legitimidade da ordem jurídica existente como um todo; medidas tomadas para limitar o desafio a uma cláusula legal específica ou política, e / ou evitar a violência, pode (...) ser interpretado como uma afirmação de deveres gerais de cidadania» (Bay, 1968: 473).
Neste sentido, o que está em causa é uma questão de cidadania. O agente da desobediência civil é o cidadão. Do mesmo modo, Bobbio e Matteuci esclarecem o porquê do adjetivo civil:
«Chama-se “civil” justamente porque quem a executa considera que não comete um acto de transgressão do seu próprio dever de cidadão, mas que, em todo o caso, considera estar a comportar-se como bom cidadão naquela circunstância particular que pende mais para a desobediência do que para a obediência» (1982: 535).
Cidadania e Dever. Sendo a desobediência civil «eticamente justificada por quem a cumpre» (Bobbio, 1982: 534), esta situa-se precisamente ao nível da ética. A ação do desobediente civil surge assim como um ethos. Apesar das diversas definições de desobediência civil que existem e que podem ainda surgir, existe um ponto no qual todas as
111 Os restantes significados que C. Bay atribui ao termo civil são: interpretação como o oposto a “militar”; civil
como oposição a incivil ou incivilizado; como referência a público por distinção ao privado; civil como sugestão de que o objectivo da obediência é instituir mudanças no sistema político. Cf. Christian Bay (1968). Civil Disobedience, in International Encyclopedia of the Social Sciences, vol. 2, p. 473-474.
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definições e perspetivas confluem: desobedecer ao injusto, ao ilegítimo, ao inaceitável. É a demanda do ser humano pela liberdade de ser cidadão.