1.4. Protein-Polymer Conjugation
1.4.2. Focus on Thiol Reactivity
O acesso à terra urbanizada parece ser o principal problema da questão habitacional. Em razão do poder de compra bastante limitado e do descompasso entre as políticas públicas habitacionais e a crescente demanda por moradia, as famílias de baixa renda continuam tomando iniciativas próprias para conferir soluções alternativas a esta problemática, seja através da ilegalidade, irregularidade e/ou da informalidade de acessos à moradia.
Esses termos têm sido amplamente utilizados por diversos agentes e pesquisadores, assumindo vários significados, que por vezes se confundem. Costa (2006) afirma que as dualidades legal/ilegal e regular/irregular definem-se a partir do aparato jurídico formal, enquanto que a oposição formal/informal refere-se muito mais ao processo e à situação dos agentes responsáveis pela produção do ambiente construído e pelo grau de formalização das relações entre eles.
Outro esclarecimento que se faz necessário é a diferença entre invasão e ocupação, que, grosso modo, está relacionada à forma em que se dá o acesso à terra. O termo invasão se refere à apropriação coletiva ou individual, de forma organizada ou não, de área privada, pública ou mista de maneira conflituosa e que caracteriza esbulho, enquanto a ocupação é a apropriação repentina ou gradativa em que não há confronto direto (MOURA, 1990).
De maneira sintetizada, coloca-se para essa dissertação que será considerada ocupação ilegal aquela que fere o código civil, não possui documentação escriturada de propriedade e não passa por tramitação de controle municipal, como ocupação de terrenos livres; ocupação irregular, aquela que não obedece às normas estabelecidas no código urbanístico, compra de lote na periferia não urbanizada, por exemplo; e ocupação informal aquela em que o processo ocorre fora do mercado formal de trabalho. Entendendo que certos casos envolvem a combinação de duas ou até das três situações.
As habitações irregulares, embora tenham sido fortemente combatidas e criticadas por vários profissionais, como: Abrams (1964), Mangin (1967) e Turner (1967, 1969) apud Gilbert e Gugler (1992), muitas vezes com razão, pois tinham sua imagem associada às piores condições de moradia, eram por muitas vezes a base para um abrigo adequado. Ao longo do tempo, os moradores tendem a fazer melhorias, adotam materiais mais adequados, constroem outros cômodos, conferem melhor acabamento ao piso, parede e,
em alguns casos, um segundo andar. Em circunstâncias favoráveis, o morador chega a produzir até uma casa consolidada.
Os moradores que vêm a ocupar a área, costumeiramente, imitam os rituais da propriedade privada, desenham as ruas, definem lotes, numeram as casas, “escolhem” os ocupantes (PASTERNAK TASCHNER, 1991). Porém, como o processo é contrário, primeiro a terra é ocupada, desenvolvida e somente depois a infraestrutura vai sendo instalada, padrões determinados por moradores terminam tendo que ser repensados para acomodar esgotamento, abastecimento de água, sistema viário, dentre outros serviços necessários.
Há, portanto, como identifica Davis (2006), um custo punitivo de viver em um local sem serviços públicos, mas que se justifica pela vantagem de construir, aos poucos, e somente depois ir melhorando a construção, o que proporciona a diluição do custo em fases, semelhante às características de financiamento, que costumeiramente o pobre não tem acesso.
E ainda que se tenha consciência de que essas formas de ocupação não são conduzidas apenas pela população de menor renda, podendo ser identificadas com até certa frequência entre as classes mais abastadas, observa-se, ao longo dos anos, que as consequências tendem a ser mais graves entre os mais pobres, decorrente dos diversos impactos socioambientais gerados pela costumeira ausência de materiais e técnicas construtivas adequadas (FERNANDES, 2001).
As edificações que compõem essas áreas dos mais pobres, quer sejam irregulares, ilegais e/ou informais, além de contar com um padrão de ocupação bastante similar, apresentam tipologias bastante peculiares que permitem sua caracterização.
Como exemplo, tem-se o caso dos cortiços, compostos geralmente por precárias habitações de aluguel, predominantemente em áreas centrais, construídas em alvenaria com instalações elétricas e hidráulicas obsoletas e deterioradas, de pouca iluminação e ventilação. Além de contar com compartilhamento do uso de sanitários, tanques de lavar roupa, áreas internas de circulação e áreas livres externas pelos moradores (ABIKO, 1995).
No caso das favelas que, em princípio, foram caracterizadas por um conjunto de domicílios, edificados com materiais de baixa durabilidade, como: zinco, lata, papelão, pedaços de madeira e alvenaria – ocupando frequentemente áreas com declividade acentuada ou inundáveis, ou áreas destinadas a uso público, sem arruamentos, sem plano, sem água e sem luz – hoje são casas de alvenaria cobertas de telhado ou laje e contam com energia, água e, em alguns casos, até esgoto (PASTERNAK TASCHNER, 2008).
Dados demonstram que as condições recentes das favelas no Brasil se aproximam das casas urbanas formais, regulares e legais, mas se mantém a denominação de favela, tanto por ficar estigmatizada, como principalmente em razão de se localizarem em terrenos invadidos ou ocupados sem permissão. Critério este que vem sendo utilizado pelo IBGE
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desde 1950 e reafirmado nos Censos de 1980, 1991, 2000 e 2010, que classifica a favela como setor especial do aglomerado urbano, formado por, no mínimo, 51 domicílios, que sejam, na sua maioria, carentes de infraestrutura e situados em terrenos sem titularidade.
Em função da localidade, esses termos assumem outros sinônimos, como no caso do Recife, em que mocambo tornou-se a forma de se referir a áreas pobres, o que voltará a ser abordado nesta dissertação, na seção 2.1.1. Por vezes esses conceitos são julgados como pejorativos e, na tentativa de amenizar, outros termos foram adotados para essas formas de ocupação e moradia do pobre urbano por órgãos atuantes nesse âmbito – como setor subnormal, que também foi bastante criticado – e assentamento precário, sendo hoje o mais usual e aceito nesse meio.
A questão que se faz importante ressaltar é que, independentemente do conceito, a real precariedade jurídica desses lotes sempre justificou a falta de investimentos públicos na provisão de serviços coletivos, e as situações de carências foram se avolumando ao longo dos anos. De modo que, a partir da próxima seção, inicia-se uma contextualização da questão da moradia, inserida em um cenário internacional, com intuito de melhor compreender como se dá esta problemática.