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Dans le document Les cancers de la vessie (Page 28-31)

Como foi dito na primeira parte deste trabalho, a intitulatio é o elemento protocolar onde se combinam vários elementos que definem e identificam o autor do documento. Portanto, é na intitulatio que a pessoa do rei é diretamente inscrita no diploma, e é aí onde onde a sua representação começa a ser construída377.

Vejamos, primeiro, quais as expressões utilizadas nos documentos régios em cada uma das categorias elencadas (título, espaço, ascendência/parentesco), para depois tentarmos perceber a dinâmica do uso das diferentes expressões e suas combinações.

a) Titulação e espaço

Nos documentos emitidos durante o seu período leonês, Afonso VI é designado sucintamente por rex ou princeps, sem que seja feita qualquer referência geográfica na intitulatio378. A opção pela simplicidade das fórmulas iniciais parece basear-se na tradição

diplomática precedente379. Nos primeiros anos de reinado, Afonso parece, de facto, apostar na

376 Aproveitamos aqui a designação utilizada por ARIZALETA (2010a: 37) em relação às narrationes presentes em alguns documentos de Afonso VIII. As narrationes em causa merecem destaque pela sua extensão e complexidade mas, sobretudo, pela ausência de de um vínculo claro entre a narrativa e a actio que o documento atesta, o que enfatiza o seu caráter propagandístico ao serviço da construção de uma imagem heróica do rei, próxima da épica (ARIZALETA (2010a: 38)). Embora não se possa afirmar que as narrationes dos diplomas de Afonso VI não possuam exatamente as mesmas características, creio que a designação e o conceito de micro-relato aplicado as narrationes dos diplomas de Afonso VI continua a ser adequada e profícua para designar os pequenos módulos narrativos que encabeçam alguns dos documentos de Afonso VI sobretudo se tivermos em conta como veremos de que forma estes pequenos relatos parecem desempenhar uma função análoga às construções literárias e políticas encenadas pelos diplomas do seu descendente. 377 ARIZALETA (2010b: 24).

378 Veja-se, por exemplo, os documentos 3 (in legione ante conspectu gloriosisimi principis adefonsi), 4 (ideoque

ego adefonsi regis ploris[sic] fredendi[sic] principis), 5 (Ideoque ego adefonsus rex prolis fredinandi principis) e 9 (adefonsus rex), todos emitidos antes de 1072. De salientar que dois documentos desse período e que estão conservados no Becerro Gótico de Sahagún (docs. 6 e 8), chamam a Fernando I não princeps, mas imperator).

379 Nos diplomas de Fernando I é habitual o recurso à fórmula Ego Fredinandus rex ou ego Fredinandus gratia

Dei rex. Nos de Vermudo III, apresentam uma maior variabilidade e complexidade, mas muitos dos documentos que as exibem subsistem apenas em cópias do século XII ou XIII, sendo que a fórmula mais comum é Ego Ueremudus rex [ou princeps], prolix Adefonsi principi (NÚÑEZ CONTRERAS (1977: docs. 4, 7, 9,11, 12, 13, 14, 20, de um total de 20 diplomas)). Algumas expressões, como por exemplo, a de Adefonsis

repetição das designações utilizadas pelos reis que o antecederam no trono de Leão o que poderá ser uma forma de criar laços de continuidade entre o seu reinado e as gerações anteriores da dinastia.

Contudo, a situação altera-se logo no ano de 1072, data em que Afonso se torna rei dos territórios anteriormente dominados pelos seus irmãos. O primeiro documento emitido após esse evento, contém uma intitulatio que inclui uma informação de tipo étnico (rex legionensis):

“Ego quidem Adefonsus rex Legionensis magnifico rege Fredinando et Sanctia regina progenitus”.380

Esta intitulatio é, no entanto, completada por uma nova referência ao rei, e na qual Afonso se apresenta como rex et princeps Spaniae:

“Hoc confirmo et constituo ego Adefonsus, presenti tempore princeps et rex Spanie, cum iermana mea domna Urraka”.381

A combinação das duas fórmulas parece indiciar que, naquele diploma, a figura régia

rex é usada preferencialmente nos primeiros anos de reinado e enquanto Afonso é apenas rei de Leão. GAMBRA (1998, vol I: 683). As expressões utilizadas nas intitulationes dos documentos emitidos pelos irmãos de Afonso são muito semelhantes às que Afonso emprega. Para a documentação de Garcia ver PORTELA (2001: 179-194), para a documentação de Sancho II, cuja parca coleção documental não está compilada, é de ter em conta as observações de GAMBRA (1998, vol. I: 684).

380 Doc. 11 (GAMBRA (1998, vol. II: 23)). É interessante notar que ao contrário do que sucede na diplomática francesa, os reis ibéricos tenham feito pouco uso de designações étnicas. Esta tendência inverte-se no entanto nos reinados de Fernando II e Afonso VIII, já que ambos fazem uso do termo rex hispaniorum (MARAVALL (1997: 349-359)).

381 Doc. 11 (GAMBRA (1998, vol. II: 24). Esta referência ao rei surge na dispositio, que pode definir-se como o centro do documento, onde se dá conta da decisão tomada pelo autor da actio (GUYOTJEANIN (1993: 80)). Na confirmação surge uma terceira referência a Afonso VI, utilizando-se neste ponto a expressão “Adefonsus serenissimus rex”. De salientar que este é também o único documento no qual, segundo GAMBRA (1998, vol. I: 227) se utiliza o plural com valor majestático na dispositio: “Et offerimus hanc oblationem quam auditis omnipoteti Deo et beatissime semper uirginis Marie et sancto Iacobo apostolo...”. O investigador espanhol não atribuí nenhuma razão particular para esta ocorrência, exceptuando talvez a solenidade do documento. Contudo, poderá a presença da infanta Urraca como outorgante parcial explicar a oscilação entre o plural e a forma singular? De facto, a forma plural da dispositio ocorre logo a seguir à referência a Urraca. Nesse caso, estaríamos perante uma forma de plural verdadeira e não perante um plural majestático, de todos os modos tido como anómalo. O mesmo autor chama a atenção mais adiante (GAMBRA, 1998, vol. I: 229) para a utilização do pronome “nos” e, consequentemente do plural nas formas verbais da dispositio, em documentos onde figura a infanta Urraca (doc. 13, conservado no Becerro Gótico de Cardeña, considerado suspeito) ou a rainha Constança (doc. 68, conservado no BGS). Os documentos 134 e 150, que também utilizam o nos e a forma plural do verbo, são aqueles que atestam o foro de Miranda do Ebro, um documento retocado tardiamente e confirmado por Afonso VII e Berengária. Os documentos 87 e 109 são considerados falsos). Isto demonstra a excecionalidade do documento 11 e do estatuto de Urraca nos primeiros anos do reinado de Afonso VI?

encarna duas personas políticas diferentes: a primeira, a de rei de Leão, e outra, a de Rex Hispaniae. A actio jurídica que o diploma conserva – a supressão do pagamento de portagem por parte dos peregrinos e viajantes aquando da passagem pelo castelo de Autares (localizado na região do atual Bierzo) - está intimamente vinculada ao trajeto político de Afonso VI: segundo o diploma, é por regressar incólume do exílio e por recuperar o território que lhe coubera na herança paterna sem derramamento de sangue, que Afonso VI toma esta decisão382. Assim, a utilização do primeiro destes títulos, o de rex legionensis, está vinculado à divisio regnorum promovida pelos seus progenitores, na qual fora atribuído a Afonso VI o reino de Leão. Contudo, o recurso ao título rex hispaniae no mesmo documento indicia que uma nova realidade política se configurara naquele ano de 1072. De facto, após a derrota e morte de Sancho de Castela e a prisão de Garcia da Galiza, irmãos de Afonso VI, os territórios por eles governados teriam caído sob a autoridade de Afonso VI383. O caráter circunstancial destes eventos leva a pensar que o uso de rex hispaniae não decorre de uma codificação previamente determinada, mas de uma tentativa, por parte dos notários do rei, de descrever a situação política em que Afonso se encontra no ano de 1072, através do recurso a uma nova (no sentido de não previamente utilizada neste contexto) expressão titular384.

A expressão rex yspanie voltará a ser usada em dezasseis documentos, datados entre 1072 e 1107385, enquanto que a sua variante plural, rex hispaniarum, está atestada em nove,

382 Doc. 11: “ego quidem Adefonsus rex Legionensis, magnifico rege Fredinando et Sanctia regina progenitus,

sensi uindictam Dei omnipotentis presenti tempore factus extorris a potestate regni mei; et postearestituit me Deus in id ipsum quod amiseram, sine sanguine hostium, sine depredatione regionsi, et subito, quum non extimabatur, accepi terram sine inquietudine, sine alicuius contradictionem, et sedi in sede genitoris mei Dei donante clementia...”.

383 Ainda que estes eventos não sejam mencionados diretamente no diploma, as referências à pacificação do reino, a insistência na ausência de conflito associado ao regresso de Afonso VI e a utilização do título rex hispaniae demonstram que os redatores do documento tinham presente a delicada conjuntura em que Afonso VI regressava do exílio para presidir aos destinos de reino reunificado.

384 A expressão rex hispaniae/rex hispaniarum não era utilizada na documentação visigótica, onde se utiliza preferencialmente a fórmula “rex” acompanhada de “Flavius” ou, a partir do reindado de Hermenegildo do advérbio feliciter (CANELLAS LÓPEZ (1979: 99-100)). É em âmbito historiográfico, mais concretamente em obras de cronistas francos, como Gregório de Tours e Pseudo-Fredegário que a expressão rex hispaniae é utilizada para identificar os reis visigóticos a partir de Leovigildo (TEILLET (1984: 417 e 575)). Na Península Ibérica, a associação entre Hispania por um lado e rex por outro parece ganhar especial força no século XII. Na Historia Legionensis Vitiza e Wamba são apelidados de hispanici regis. No Chronicon Iriense, Afonso II é denominado rex Hispaniae. No que diz respeito à documentação, Maravall cita como exemplo da utilização de rex hispaniae uma carta de Afonso III dirigida ao clero e povo de Tours (MARAVALL (1997: 414)), mas esse documento é atualmente considerado falso e forjado alguns séculos mais tarde (DÍAZ Y DÍAZ (2010: 151)). Seja como for, e neste caso em particular, a alusão temporal associada ao título rex hispaniae – presenti tempore – denota precisamente a carga circunstancial e a novidade que a situação política de então representava e, porque não, ainda alguma insegurança.

385 Docs. 26, 32, 41, 52, 56, 64, 67, 74, 90, 98, 99, 122, 139 e 191. Os documentos 79, 82 e 131 usam a expressão

rex et imperator totius yspaniae. O documento 193 apresenta a mesma designação, mas unicamente na corroboratio.

emitidos entre 1073 e 1107386. Contudo, ao longo deste período, a titulação da figura régia mantém um certo ecletismo: para além de rex yspaniae e rex yspaniarum, são habituais nos diplomas afonsinos outras formas titulares, como rex legionensis ou totius hispaniae imperator, o que indica que nenhuma titulação foi utilizadas de modo sistemático e exclusivo neste período. Observando também os destinatários dos documentos que as utilizam, é possível comprovar que rex yspaniae/rex hispaniarum ocorrem num contexto espacial restrito. De facto, a maior parte dos documentos que exibem a titulação rex hispaniae provêm de arquivos riojanos387 ou são dirigidos a instituições castelhanas388. Por sua vez, a fórmula hispaniarum rex, parece estar relacionada também com o espaço castelhano389, mas preferencialmente com ações diplomáticas referentes a Cluny, pois metade dos documentos que a utilizam têm como destinatário aquela abadia francesa390. Em suma, a utilização da designação rex hispanie/rex

386 Docs. 18, 47, 103, 110, 113, 118 e 192. O documento 97 utiliza esta expressão, mas só na corroboratio. O último documento indicado por Gambra que apresenta a expressão hispaniarum rex (doc. 192) não tem data. O editor situa-o entre os anos de 1100 e 1107, de modo que, é impossível saber com mais precisão qual a data da última utilização desta fórmula.

387 O Becerro Gallicano, cartulário elaborado no mosteiro de San Millán de la Cogolla nos finais do século XII, conserva cinco cópias com a variante yspanie rex (docs. 52, 56, 64, 90, 191). Outro documento vinculado ao espaço riojano é o foral de Nájera (doc. 41).

388 A expressão está presente num documento dirigido ao bispo de Burgos (doc. 74), noutro relativo ao mosteiro de Santa Eugenia de Cordovilla, na zona de Palência (doc. 139) e ainda num terceiro, considerado falso, que atestaria com a transferência do bispado de Oca para Burgos (doc. 32). As outras seis ocorrências dizem respeito a documentos relacionados com o espaço leonês: um, é original (doc. 131), outro é cópia do século XII (doc. 67, conservado no BGS), três são falsos (um, provém de Leão (doc. 26), outro, da diocese de Astorga (doc. 79) e o terceiro, da catedral de Lugo (doc. 98)) e um é tido como suspeito e conserva-se apenas em cópias tardias (doc. 191); Fora do espaço leonês, registam-se dois documentos: um original sem local de emissão, mas relacionado com a Extremadura (doc. 99) e outro na mesma situação, mas que diz respeito à zona toledana.

389 Os outros documentos que atestam a expressão hispaniarum rex são na sua maioria relacionados com mosteiros castelhanos: dois deles estão vinculados a San Salvador de Oña, mas um é considerado falso (doc. 118) e o outro subsiste apenas em cópias tardias (doc. 192)). Outro, dirigido a Burgos, contém uma expressão parecida - hispaniarum princeps. Um quarto diploma, tem como destinatário o mosteiro de São Pedro de Arlanza (doc. 113). A expressão surge num só documento leonês, mas apenas na confirmação (doc. 73). Do mesmo modo, o documento relativo ao concílio de Husillos (doc. 97) também regista a mesmo fórmula na confirmação.

390 Num total de onze documentos dirigidos a Cluny, quatro (docs. 18, 48, 103, 110) recorrem a expressão

hispaniarum rex. Os restantes sete usam expressões variadas que vão desde as formas mais simples (rex (doc. 36), aldefonsus gratia dei legionensis (doc. 39) adefonsus sem nenhum título (doc. 43) serenissimus princeps (doc. 45) rex leonum (doc. 46), a formas mais pomposas em documentos mais tardios, como é o caso de imperator totius ispanie (docs. 65 e 71). O título rex hispaniae era também usado, em âmbito cluniacense, relativamente a Fernando I, assim como rex hispaniarum (HILLEBRANDT (2011: 233)), BISHKO (1961: § 57)). Esta formulação estabelece uma dicotomia entre os leoneses e os hispânicos, entre uma designação de caráter étnico e outra de caráter geográfico. Pode haver aqui um reconhecimento de um senhorio natural em Leão? Implicará o reconhecimento de que o imperator não têm uma conotação étnica, mas apenas territorial? Afonso VIII este também se intitula nos seus diplomas como rex hispaniarum, muito embora, como sabemos, tenha sido apenas rei de Castela.

hispaniarum não parece ter tido uma utilização recorrente e ampla na diplomacia afonsina, tendo antes sido utilizada sempre em contextos específicos. A parca utilização deste título e a concentração da mesma em documentos de proveniência castelhana e riojana parecem razões suficiente para não se lhes atribuir um significado que vá para além do reconhecimento de uma nova realidade política (união dos reinos e esbatimento das divisões recorrendo a uma titulação não individualizadora no território castelhano) ou da tentativa de aproximação à linguagem diplomática dos meios franceses391 ou pontifícios392, não se afigurando assim como uma etapa preparatória num suposto projeto imperial afonsino de contornos deterministas393. Obviamente

391 É possível que, dada a utilização da forma rex hispaniarum em documentos destinados a Cluny, que haja uma aproximação ao termo rex francorum, título com que habitualmente se designa os reis carolíngios e capetíngios na diplomática cluniacense (ver base de dados online dos diplomas cluniacenses, onde se apresentam vários exemplos), muito embora se tratem de designações de tipo diferente, já que, num caso, se utiliza uma designação de caráter étnico e, noutro, se dá preferência ao geográfico. Podia também pensar-se que o uso deste título por parte de Afonso VI ecoasse o do seu avô Sancho III de Navarra, que segundo MARAVALL (1997: 430) teria utilizado a designação de rex hispaniarum em alguns documentos, fórmula essa que atestaria a superioridade do seu poder político face a Vermudo III. Contudo, e segundo MARTÍNEZ DÍEZ (2007: 234) todos os documentos que recorrem a essa titulação são falsificações do século XII, o que denota a importância legitimatória que este tipo de titulação representava na época.

392 BISHKO (1961: §59) atribuí a utilização das formas rex hispaniarum e rex hispaniae a uma tentativa de conciliar a grandeza imperial dos reis de Castela e Leão com as objecções pontifícias à utilização do título de Imperador. Próximo dessa linha, MENÉNDEZ PIDAL (1950) vê nas inovações titulatórias da diplomática afonsina uma tentativa de promover a independência dos reinos ibéricos face à interferência papal. É de notar também que, em documentos emitidos em favor de outros reis peninsulares, como é o caso de Sancho V de Aragão, o título rex spanie/rex hispaniorum é também utilizado pela chancelaria papal no tempo de Alexandre II e Gregório VII. (ver MANSILLA (1955: docs. 4 e 8)). Por seu lado, DESWARTE (2010: 410) mostra como na documentação pontifícia a designação “hispaniarum” é também utilizada pela chancelaria papal relativamente por exemplo ao bispo Jimeno de Oca-Burgos é concedido o titulo de “episcopus hispaniarum”. Portanto, o referente geográfico hispania (pl. hispaniae; gen. hispaniae/hispaniarum) não era usado exclusivamente nos diplomas dirigidos ao rei de Leão e Castela, nem sequer estava vinculado apenas a figura régias. DESWARTE (2010: 186) diz ainda que a ideia de Hispania era diferente para o papado e para os reis leoneses, que herdavam o conceito de neo-goticismo (se Afonso VI se apresenta como rex hispaniarum em documentos dirigidos a instituições de além-Pirenéus significa que adequa a sua linguagem diplomática ao receptor do documento).

393 GAMBRA (1998: I, 692-694). Várias razões obstam a que se aceite esta teoria da preparação imperial. Em primeiro lugar, estando o uso do título imperial consagrado na diplomacia leonesa, muito embora a título postumo, porque razão teria o rei de recorrer a uma outra expressão, (como a de rex hispaniae ou hispaniarum) numa primeira fase, como forma de afirmar esse caráter imperial”? Em segundo lugar, como foi dito, a expressão rex hispaniarum/rex spanie e totius hispanie imperator não são mutuamente exclusivas, muito embora, a partir de um determinado momento, a designação tocius spanie imperator tenha vindo a predominar. Em terceiro lugar, Gambra diz que a utilização da expressão prolis ferdinandi imperator faz parte desta estratégia. Há, no entanto, dois problemas: em primeiro lugar, há uma precedência leonesa na utilização a título póstumo do termo imperator, e que pode explicar o recurso por parte de Afonso VI a esta fórmula, não como uma preparação para a inovação que constitui a utilização do título de imperador com função não honorífica, mas como reafirmação de uma continuidade com o reinado anterior. Para isso, aponta o facto de que esta expressão surge em documentos anteriores ao sucesso de Toledo (por exemplo documentos 6 e 8). Por último, admitir a ideia de uma praeparatio imperial significa admitir que Afonso pretendia apropriar-se dessa designação independentemente dos eventos históricos contextuais e contingenciais, sobejamente conhecidos e estudados, como é o caso da implantação do Rito Romano, da captura da Rioja e da conquista de Toledo, acontecimentos que provocaram uma resposta política e propagandística por parte de Afonso VI. Assim, a ideia da existência de uma praeparatio imperial revela-se como essencialista e a-histórica, no sentido em que dá preferência a suposta ideia imutável de império leonês em detrimento da causalidade circunstancial.

que a rejeição do conceito de praeparatio imperial não implica afirmar que Afonso VI não tenha, a dada altura, apostado numa construção imagética da sua pessoa com um caráter imperial. O emprego regular e disseminado da expressão tocius yspanie imperator nos documentos afonsinos a partir de 1080, bem como o uso do título de imperador na primeira pessoa por Afonso VI, uma novidade em âmbito peninsular, são indícios não só de uma mudança na perceção da persona política afonsina relativamente aos seus antecessores, mas também de uma vontade de ser visto e reconhecido, a partir de um determinado momento e até à sua morte, como Adefonsus imperator394.

Da observação das intitulationes imperiais e da representação da figura de Afonso VI por elas construída resulta uma constatação importante: a evidente divergência entre a auto- representação diplomática de Afonso VI e a imagem veiculada pelos textos cronísticos que analisámos anteriormente. São evidentes nas representações as diferenças propostas por estes dois discursos de natureza diferente, diploma e a crónica, recriando duas figuras de Afonso VI: a coeva, na qual se destaca a imagem de Afonso VI como imperador; e a produzida após a sua morte ao longo do século XII, que, com exceção da Historia Legionensis, prefere chamar-lhe simplesmente rei.

A explicação para esta divergência na fixação da imagem de Afonso VI não pode ser apenas uma questão de género discursivo. É possível que a obliteração cronística do título imperial de Afonso VI se deva às derrotas sofridas por Afonso VI no final do seu reinado. Estes desaires militares podem ter funcionado como elemento dissuasor, impedindo que a associação entre o título imperador e Afonso VI se cristalizasse no imaginário coletivo. Por outro lado, a utilização do título imperador referido a Afonso VII, já não apenas no discurso diplomático, (pois também a rainha Urraca utiliza o título imperial muitas vezes nos seus diplomas), mas 394 A problemática sobre a existência de uma consciência imperial leonesa anterior a Afonso VI e, sobretudo, a Afonso VII é longa. Vários estudiosos, dos quais importa salientar Ramón Menéndez Pidal, García Gallo, Cláudio Sánchez-Albornoz, Antonio Ubieto Arteta, Antonio Maravall (1977: 412-463), Charles Biskho e mais recentemente Hélène Sirantoine interessaram-se por essa questão (resumo das suas propostas e hipóteses em GAMBRA (1998, vol I: 675-679)). Não cumpre o objetivo deste trabalho abordar o tema da existência ou não desse conceito político, mas apenas tentar perceber em que medida a representação de Afonso vi como imperador tem ou não antecedentes nas práticas diplomáticas e cronísticas dos reinados anteriores. Por um lado, não podemos ter a certeza que significado e que acepções o termo imperator poderia ter ao longo deste largo período de tempo. É certo que se pode pelo menos intuir que este título, utilizado na antiguidade pelos chefes do império romano e na idade média

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