TM9/Phg1 and SadA proteins control surface expression and stability of SibA adhesion
III. Results: Intracellular sorting of SibA transmembrane domain is dependent on Phg1A
III. 5. Figure legends
No que tange à gestão de resíduos sólidos no Estado de Pernambuco, a Lei que dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e sua Regulamentação, além do ICMS socioambiental são os dispositivos legais que merecem destaque, os quais serão mais detalhados a seguir. Além desses, outros atos do Legislativo que fazem referência à Gestão dos Resíduos Sólidos no Estado de Pernambuco são:
Lei nº 6.058, de 29-11-67 – Regula a proibição de despejo de resíduos nocivos as águas interiores e dá outras providências.
Lei nº 7.541, de 12-12-77 – Dispõe sobre a prevenção e controle da poluição ambiental e estabelece normas disciplinadoras da espécie.
Lei nº 9.377, de 30-11-83 – Estabelece medidas de proteção ao meio ambiente. Lei nº 9.988, de 13-01-87 – Dispõe sobre normas de proteção ambiental.
Lei nº 1.088, de 21-12-87 – Dispõe sobre guarda de lixo atômico e de química letal.
Lei nº 11.516, de 30-12-97 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental, infrações ao meio ambiente e dá outras providencias.
Lei nº 9.605, de 04-03-98 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao Meio Ambiente.
4.2.1 Política Estadual de Resíduos Sólidos
A Lei 12.008, de 01 de junho de 2001, instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos para Pernambuco numa iniciativa pioneira no Nordeste.
A Política de Resíduos Sólidos de Pernambuco iniciou com a realização do diagnóstico de 70 municípios do Estado, conforme exposto no capítulo anterior. A partir das informações colhidas por esse estudo, que deu indicativos da situação dos resíduos sólidos nos municípios do Estado, estas foram compiladas e analisadas. Em seguida, foram instituídos cinco grupos de trabalho, divididos entre os temas aspectos sociais, educação ambiental, resíduos de saúde, serviços públicos de limpeza urbana e industrial. O objetivo da formação desses grupos foi o de promover amplos debates sobre cada um dos temas, em conjunto com profissionais de instituições e entidades públicas e privadas, representativas da sociedade civil organizada, entidades de ensino, entidades de classe, bem como profissionais com atividades
de destaque em cada área.
Assim, foram estabelecidas nove áreas/metas que serviram como princípios norteadores para a elaboração da Política Estadual, que serão destacados abaixo, com seus principais objetivos:
Capacitação – desenvolvimento de programas de capacitação para os funcionários da limpeza urbana, além de programas de educação ambiental para os munícipes;
Catador-cidadão – retirada das crianças dos lixões, desenvolvimento de programas de apoio e incentivo à formação de cooperativas de catadores;
Minimização 3 R’s – regulamentação da isenção/redução de tributos sobre produtos reciclados; incentivo à fabricação de produtos elaborados com material reciclável;
Financiamento – Instituição de programa especial de investimentos para recuperação ambiental de áreas degradadas por lixões, incluindo análises de bacias hidrográficas;
Gestão institucional sustentável – criação do Grupo Estadual de Trabalho em Resíduos Sólidos (GERES);integração da Política Estadual de Resíduos Sólidos com as políticas nacionais de Resíduos Sólidos, Saúde, Meio Ambiente, Saneamento e Recursos Hídricos;
Sistema Estadual de Monitoração, Informação e Documentação dos SLUs; Incentivo à Reciclagem;
Mobilização, articulação e participação social do Programa Lixo e Cidadania - criação e a articulação de fóruns e conselhos municipais e regionais para garantir a participação da comunidade no processo de gestão integrada dos resíduos sólidos;
Sustentabilidade Jurídico – Institucional – criação de Termos de Ajustamento de Conduta com as promotorias públicas da Infância e Adolescência, Habitação e Urbanismo e Meio Ambiente; busca de soluções que permitam financiar consórcios intermunicipais na questão de resíduos sólidos;
4.2.2 ICMS Socioambiental
No ano de 2000, numa ação complementar às políticas ambientais empreendidas pelo Governo do Estado, foi instituído o ICMS Socioambiental73. A partir desse, foram redefinidos os critérios de distribuição da parte do ICMS que cabe aos municípios pernambucanos, considerando agora os aspectos socioambientais de cada um. Assim sendo, 15% do valor cabido a cada município serão distribuídos da seguinte forma:
1%, a ser distribuído entre os municípios que possuam Unidades de Conservação, que integrem os sistemas nacional, estadual e municipal de unidade de conservação, com base em dados fornecidos, anualmente, pela Companhia Pernambucana do Meio Ambiente - CPRH, considerando-se a participação relativa de cada município na área total de conservação do Estado;
5%, que serão distribuídos em parcelas iguais entre os municípios que possuam Unidade de Compostagem ou Aterro Sanitário Controlado, com base em informações fornecidas, anualmente, pela CPRH;
3%, que serão distribuídos entre os municípios, de acordo com o seu desempenho na área de Saúde, considerando-se a participação relativa do inverso do coeficiente da mortalidade infantil, com base em dados fornecidos pela Secretaria de Saúde do Estado;
3%, que serão distribuídos entre os municípios, de acordo com o seu desempenho na área de Educação, considerando-se a participação relativa no número de alunos matriculados no ensino fundamental em escolas municipais, com base no resultado do censo escolar anual, publicado por meio de portaria do Ministério da Educação;
3%, que serão distribuídos entre os municípios, de acordo com o seu desempenho na Receita Tributária Própria, considerando-se a sua participação relativa na arrecadação "per capita" de tributos municipais de todos os municípios do Estado, com base em dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.
5% 3% 3% 3% 1% unidades de conservação
unidades de compostagem ou aterro sanitário redução do coeficiente de mortalidade infantil participação de alunos no ensino fundamental em escolas municipais
desepenho na arrecadação de Receita T ributária Própria (ISS/IPT U)
Figura 4. 1 – Distribuição do ICMS em PE
Dessa forma, a nova forma de distribuição do ICMS privilegia com percentual maior os municípios que possuam aterros sanitários ou usinas de compostagem, unidades de conservação, projetos voltados para a saúde e a educação, além de receita própria per capita.