Os conflitos socioambientais nas áreas naturais protegidas no contexto mundial surgiram no final da década de 1960 e início da década de 1970. Nesses períodos, as preocupações referentes ao meio ambiente e à sobrevivência da humanidade eram pautas apenas das conferências internacionais. De acordo com Brito (2008), a percepção dos conflitos ambientais se desenvolveu de forma mais efetiva com a criação do Clube de Roma, no ano de 1968 e da Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Meio Ambiente Humano, em 1972. O Clube tinha como objetivo avaliar a situação ambiental no mundo; nesse sentindo, de acordo com as publicações realizadas por meio da Conferência de 1972, a humanidade corria risco de perda de elementos básicos para a sobrevivência como qualidade da água, e do ar, por exemplo.
Outro momento relevante para a reflexão dos conflitos socioambientais ocorreu após a Conferência de Estocolmo, mediante as previsões preocupantes sobre o futuro da humanidade. Atrelado a isso, também os movimentos sociais e dos ambientalistas da década de 1960 contribuíram para a realização desse evento. Nessa conferência, previu-se como solução para a sobrevivência do planeta, a consciência de produção, pensando no melhor aproveitamento dos recursos naturais, uma vez que o sistema vigente de produção não está atrelado com esse pensamento. Na mesma conferência, foi discutida, pela primeira vez, a questão dos problemas políticos, sociais e econômicos no contexto ambiental. Dessa forma, foram incorporadas também nesse contexto as áreas naturais protegidas (Brito, 2008).
Diante dessa evolução de acontecimentos que retratam a contextualização dos eventos mundiais nas décadas de 1960 e 1970, visualiza-se a inserção dos problemas ambientais na agenda mundial, auxiliando assim a compreensão dos conflitos ambientais provenientes, por vezes, dos conflitos sociais, uma vez que, de acordo com Brito (2008, p. 3,) “é praticamente
unânime entre os estudiosos que, em geral, os problemas ambientais são formas de conflitos sociais, que envolvem interesses, sentidos e fins, na relação homem e ambiente”.
Isto posto, torna-se evidente que a configuração dos conflitos ambientais provém da complexidade da gestão desses recursos, em razão de ser um bem comum de uso coletivo, sendo, pois, de responsabilidade de diferentes atores sociais a gestão desses bens, seguindo lógicas e interesses diferenciados. É, portanto, sob esta ótica que surgem os conflitos socioambientais no contexto das áreas naturais protegidas.
No contexto das ANP’s acredita-se que os principais conflitos foram influenciados desde a forma como foi estabelecido o processo de criação dessas áreas. Diegues (2008) explica isso pelo fato de, inicialmente, considerar-se relevante a criação dessas áreas apenas para os interesses de reservas de recursos, sendo desconsiderados, entretanto, os aspectos relacionais e a interação entre a população e o meio ambiente, mesmo as populações conhecidas como tradicionais.
O fato das políticas ambientais inicialmente desconsiderarem o papel importante que a população local possui não foi algo característico da década de 1970, sendo percebido já a partir do processo de criação do Parque Nacional de Yellowstone, nos Estados Unidos, em 1872, o que Brito (2008, p. 4) retrata como “um marco referencial da desconsideração das necessidades das populações que habitavam aquelas áreas”. Identifica-se, na ausência da participação das comunidades no processo de criação e gestão dessas áreas a origem dos atuais conflitos na administração e manejo nas áreas protegidas, principalmente considerando- se que, normalmente, as políticas de criação desses espaços são implantadas pelo Poder Público, com execução de pouca ou nenhuma participação da população que reside no entorno ou das pessoas que utilizavam os seus recursos como meio de subsistência.
Percebe-se que, a partir da década de 1970, houve uma maior discussão a respeito dos conflitos causados entre as populações locais que habitavam em ANP, crescendo de modo significativo, no entanto, também ocorreu neste mesmo período uma expansão de criação de novas áreas protegidas, diante disso, passou-se a debater de forma mais clara sobre a permanência de população nessas áreas, uma vez que, os conflitos causados dessa moradia passaram a ser visto de forma mais apurada.
Por volta da década de 1980, passa-se a discutir uma política que aborda o desenvolvimento regional, estadual e nacional. Além disso, levando-se em consideração os aspectos das populações locais, os recursos naturais presentes na área e a questão do meio ambiente como variáveis relevantes na gestão de áreas naturais protegidas. De acordo com Brito (2008), esse progresso na política ambiental tornou-se fato relevante, na medida em que
a população local passou a ser considerada como um ator envolvido na gestão dos recursos naturais. No entanto, percebe-se que, na prática, o que ocorre, muitas vezes, é que as comunidades locais não fazem parte efetivamente do processo de gestão dessas áreas, ou visualiza-se apenas um pequeno grupo de pessoas que possui interesse e que representam a comunidade como um todo.
Diante do contexto histórico dos avanços a respeito do surgimento dos conflitos socioambientais nas ANP, entende-se que, inicialmente, o pensamento era apenas na preservação total dos recursos naturais, sem atentar aos aspectos culturais e sociais das populações que se inseriam no contexto dessas áreas.
A preocupação com as questões ambientais tem estado em pauta nas últimas décadas, em âmbito mundial. No Brasil, ganhou força a partir da década de 1980, pois foi se intensificando com a Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio de Janeiro, em 1992 - Rio 92, sendo vista como fator relevante para a conscientização coletiva e preocupação por parte do Estado, na intenção de melhor conhecer e gerenciar suas áreas naturais, formulando-se uma série de estratégias por meio do Governo Federal e visando a conservação da biodiversidade brasileira. Posto isto, as áreas naturais passaram a ser pensadas a partir de sua proteção e gestão, tornando-se ANP’s (Coelho, 2006).
De acordo com Rocktaeschel (2006) a conceituação de ANP’s e sua evolução relacionam-se com o desenvolvimento da ciência, com a destruição dos recursos naturais e a busca, cada vez maior, do resgate com o contato com natureza, além disso, a visita a essas áreas protegidas tem desempenhado uma função importante na definição de novas ANP’s e suas modalidades.
Na perspectiva de ANP’s no Brasil, um marco relevante nesse contexto é a instituição do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), por meio da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, sendo esse sistema responsável por estabelecer critérios de criação, implantação e gestão das ANP’s. Os objetivos principais do SNUC consistem na conservação da diversidade biológica, utilização sustentável dos recursos naturais, pesquisa científica, geração de emprego e renda às comunidades envolvidas, visitação pública, educação ambiental, promoção do ecoturismo, proporcionando atividades de recreação, atividades de lazer e difusão do valor multicultural do ambiente.
Nesta premissa, o SNUC (2000) definiu como UC o espaço territorial e também os recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de
administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção, ou seja, são áreas especialmente protegidas, sob o intuito de promover a sobrevivência dos recursos ambientais. Portanto, a criação de uma ANP pode proteger a diversidade biológica e, além disso, também contribuir positivamente para as pessoas que vivem em seu entorno, proporcionando-lhes benefícios, de acordo com o SNUC (2000, p. 5), tais como:
Regulação da quantidade e qualidade de água para consumo; fertilidade dos solos e estabilidade das encostas (relevo); equilíbrio climático e manutenção da qualidade do ar; alimentos saudáveis e diversificados; base para produção de medicamentos para doenças atuais e futuras; áreas verdes para lazer, educação, cultura e religião, fornecimento de matéria prima.
Além dessas contribuições das ANP’s, outro aspecto positivo é percebido, no sentido de promoção e geração de renda e estímulo ao desenvolvimento local e regional, quando se concede apoio a programas de desenvolvimento do turismo sustentável, criação de cooperativa de ecoprodutos e se relacionam com um ambiente adequado para a realização de pesquisas científicas, respeitando-se, porém, as diretrizes de cada UC descrita na legislação do SNUC e desenvolvendo-se essas atividades de forma planejada e integrada com todos os envolvidos.
De acordo com SNUC (2000), as ANP’s encontram-se dividas em dois grupos: unidades de conservação de proteção integral (Estação Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional; Monumento Natural; Refúgio de Vida Silvestre), que consistem nas áreas cujo objetivo básico é preservar a natureza, permitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos na lei. Compreende-se por usos indiretos dos recursos quando não se envolve consumo, coleta, dano ou destruição dos recursos naturais. E ANP’s de uso sustentável (Área de Proteção Ambiental; Área de Relevante Interesse Ecológico; Floresta Nacional; Reserva Extrativista; Reserva de Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável; Reserva Particular do Patrimônio Natural), que são unidades que têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com uso de forma sustentável de parcela dos seus recursos naturais (SNUC, 2000).
No SNUC, o uso sustentável se concentra na exploração do ambiente, de maneira a garantir a perenidade dos recursos renováveis e dos processos ecológicos, de maneira socialmente justa e que obtenha benefícios econômicos viáveis. Destaca-se que este grupo foi criado com o intuito de solucionar conflitos existentes entre grupos sociais e a preservação da natureza (Rocktaeschel, 2006 & SNUC, 2000).
As subdivisões das tipologias das ANP’s definidas pelo SNUC demonstram as influências das pretensões antagônicas sobre a presença antrópica nas áreas protegidas; isso
porque algumas categorias de unidades não permitem a permanência de comunidades locais, também não autorizam a utilização dos recursos naturais disponíveis. Já outras unidades admitem que as populações residam em seu interior. Dessa forma, é possível compreender, por meio das categorias da UC, quais são as atividades que podem ou não serem praticadas pelo homem e quais permitem comunidades habitarem (Silva, 2008).
Com base no quadro 3, é possível afirmar que nas 12 categorias definidas pelo SNUC (2000) existem características e exigências de restrições diferentes, estabelecidas pelo plano de manejo de cada unidade, sendo importante ressaltar que, em ambos os grupos, existem áreas com permissão de visitação, permitindo assim a prática do turismo e, dentre suas modalidades, o ecoturismo ou turismo ecológico é citado entre essas permissões de uso, sendo conceituado pela Embratur (1994) como atividade desenvolvida em localidades com potencial ecológico, de forma conservacionista, procurando conciliar a exploração turística com o meio ambiente, harmonizando as ações com a natureza e oferecendo aos turistas maior contato com os recursos naturais e culturais da região, buscando a formulação de uma consciência ecológica.
Quadro 3 – Categorias e características das ANP’s de acordo com o SNUC (2000)
Unidades de Proteção Integral Unidades de Uso Sustentável
Estação Ecológica (ESEC): Objetiva a preservação da natureza e pesquisas científicas; desapropriação de áreas particulares; visitação só com fins educacionais, de acordo com o plano de manejo.
Reserva Biológica (REBIO): Objetiva proteção integral da biota e demais atributos naturais; desapropriação de áreas particulares; visitação só com fins educacionais, de acordo com o plano de manejo.
Parque Nacional (PARNA): Objetiva a preservação de ecossistemas naturais de relevância ecológica e beleza cênica; permite realização de pesquisas científicas, visitação de acordo com plano de manejo para atividades de educação ambiental, recreação e turismo ecológico; desapropriação de áreas particulares. Monumento Natural (MN): Objetiva preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica; permite visitação pública sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade.
Refúgio de Vida Silvestre (RVS):
Objetiva a proteção de ambientes naturais,
Área de proteção ambiental (APA): Objetiva proteger a diversidade biológica; as condições de pesquisas científicas e visitação serão estabelecidas pelo órgão gestor da unidade.
Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE): Objetiva manter os ecossistemas naturais de importância regional ou local e regular o uso admissível dessas áreas.
Floresta Nacional (FLONA): o objetivo básico é o uso múltiplo sustentável dos recursos florestais e a pesquisa científica, com ênfase em métodos para exploração sustentável de florestas nativas; desapropriação de áreas particulares; visitação permitida condicionada às normas de manejo.
Reserva Extrativista (RESEX): Tem como objetivos básicos proteger os meios de vida e a cultura das populações tradicionais e assegurar o uso sustentável dos recursos naturais da unidade. Uso concedido às populações extrativistas tradicionais; visitação permitida condicionada às normas de manejo.
Reserva Fauna (REFAU): Área natural com populações animais de espécies nativas, terrestres ou aquáticas, residentes ou migratórias; permite a visitação pública, desde que compatível com o manejo da unidade.
Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS): Tem como objetivo básico preservar a natureza e assegurar as condições de reprodução e a melhoria da
onde se asseguram condições para a existência ou reprodução de espécies ou comunidades da flora e da fauna. Permite visitação pública sujeita às condições e restrições estabelecidas.
qualidade de vida e exploração dos recursos naturais das populações tradicionais; permite a visitação pública e pesquisas, desde que compatível com os interesses locais e de acordo com os Planos de Manejo.
Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN): Seu objetivo é conservar a diversidade biológica. Permite visitação para pesquisa científica ou visitação com objetivos turísticos, recreativos e educacionais.
Fonte: SNUC, 2000.
Como pode ser visto no quadro 3, nas categorias de Parques Nacionais e de Reservas Particulares do Patrimônio Natural há o incentivo direto ao turismo ecológico, no entanto, a categoria de ANP determinada para estar pesquisa concentra-se em Parques, que segundo Rocktaeschel (2006) além da função de proteção da biodiversidade, devem propiciar à população recreação e conhecimento da natureza, está função é denominada genericamente de “uso público”, no qual, abrange o conjunto de atividades que podem ser praticadas em um ANP, incluindo desde práticas ativas e exigentes quanto ao condicionamento físico, passando pelo conhecimento da biota até a contemplação da natureza.
As práticas referentes ao turismo se encontram previstas no SNUC, sendo consideradas pelo Ministério do Meio Ambiente uma atividade passível de ser realizada nas ANP’s, tendo em vista que esse pode e contribui com a manutenção, gestão e maior valorização dos recursos naturais (Coelho, 2006).
Nessa perspectiva, pode ser compreendido como uma estratégia de dinamização econômica das áreas naturais, sem que grandes impactos do ponto de vista ecológico ocorram. Contudo, para isso se faz necessário um planejamento turístico adequado nessas localidades, que busque a interação e articulação entre os órgãos gestores e comunidade local.
4.2 EFEITOS DECORRENTES DO TURISMO EM ÁREAS NATURAIS