A discussão conjunta na generalidade da Proposta-Lei n.º 34/VIII do Governo iniciou- se com a apresentação dos argumentos que a sustentam pelo ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública.43
Cumprida esta tarefa, que assentou basicamente nos argumentos constituintes da exposição de motivos da proposta do Governo, os partidos da oposição sucederam-se em pedidos de esclarecimento relativos aos propósitos e razões em que se suportava a refor- ma do sistema eleitoral e de governo das autarquias locais então apresentado.
O PSD, apologista antigo dos governos locais maioritários, regozijou-se com a posi- ção assumida pelo governo relativamente ao poder local ao apresentar uma proposta de lei que, no entender daquele partido, era mais ambiciosa que o seu projecto relativo à constituição de executivos municipais maioritários. Assumindo a existência de estrangu- lamentos e fragilidades no modo de funcionamento do poder local e a necessidade de se proceder a uma reforma do sistema eleitoral autárquico que garantisse a eficiência e a eficácia dos eleitos locais e que permitisse a responsabilização política e a transparência dos seus actos, o PSD considerava, apesar disso, que a proposta do governo relativamen-
43 Cf. Debates Parlamentares, VIII Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, in Diário da Assembleia da
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te a esta matéria era, não só ambiciosa, mas também abrupta e radical. Considerou que em nome da governabilidade dos órgãos executivos, da estabilidade política dos autarcas e da capacidade fiscalizadora do órgão deliberativo se devia consagrar executivos maiori- tários, mas não necessariamente homogéneos, dado que tal significaria um “salto no escuro” que poderia originar agitação política e retirar estabilidade no funcionamento dos executivos municipais.44
A discordância do PSD alargava-se, ainda, ao facto de a reforma proposta pelo gover- no não contemplar matéria relativa à limitação dos mandatos dos autarcas. Reconhecendo que essa matéria não era, também, abordada no seu projecto de lei, afirmou, contudo, ser favorável a medidas nesse sentido, aliás, já manifestadas por ocasião da última revisão constitucional.45
O CDS-PP manifestou clara oposição à proposta apresentada pelo governo, uma vez que considerava que ela retirava às autarquias o sistema proporcional e plural que consti- tuíam mérito do sistema democrático surgido com o 25 de Abril. Para além de considerar que a reforma proposta representava um “assassinato político” do sistema democrático estabelecido para as autarquias locais, assumiu que ela pretendia retirar poder e capaci- dade fiscalizadora à Assembleia Municipal e instituir o presidencialismo na pessoa do presidente do órgão executivo.46
O Governo foi acusado por este partido de tentar consagrar por via legislativa o que desde sempre rejeitou e denunciou, nomeadamente quanto à necessidade de aproximação entre eleitos e eleitores. Justificou esta ideia referindo que essa proposta legitimava, não a eleição da Câmara Municipal, mas, apenas, a do seu presidente, o que, entre outros efei- tos, retirava toda a credibilidade à lista apresentada pelos partidos às eleições e destruía a capacidade fiscalizadora da Assembleia Municipal, ao criar em todos os eleitos para o órgão deliberativo a expectativa de poderem vir a assumir o cargo de vereador.47
Os deputados do PCP rejeitaram a necessidade da reforma apresentada pelo governo, contrariando todos os argumentos por este enumerados, fazendo, para tal, recurso quer a dados estatísticos relativos às eleições autárquicas realizadas depois de 1976, quer à aná- lise do funcionamento dos órgãos do poder local ao longo desse período.
44 Idem, pp. 1856-1857. 45 Idem, p. 1863. 46 Idem, pp. 1855-1856. 47 Idem, pp. 1862-1863.
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A capacidade de resposta dos sistemas eleitorais e de governo vigentes foi prontamen- te reconhecida pelo PCP ao considerar que eles tinham permitido estabilidade e governa- bilidade nas autarquias locais e que não tinha levado a eleições intercalares dos seus órgãos representativos. A verdadeira razão da reforma proposta pelo governo não era, segundo este partido, a governabilidade, a estabilidade ou a transparência política, mas sim a promoção da bipartidarização da vida política portuguesa, com o consequente pre- juízo da representatividade pluralista no órgão executivo municipal e do direito dos cida- dãos escolherem os seus representantes na câmara municipal, promovendo, ainda, o pre- sidencialismo ao retirar a possibilidade de controlo por parte de vereadores da oposição.48 A ideia de que a existência de executivos maioritários produzia instabilidade no governo municipal foi também contrariada pelo Partido Comunista ao afirmar que nos dez anos anteriores a 2001 só tinham ocorrido duas eleições intercalares e que estas tinham tido lugar em municípios que detinham no seu órgão executivo maiorias absolutas do PS. Relativamente à transparência política apresentada como um propósito político da proposta do governo, o PCP considerava que se tratava de um argumento falacioso, já que o que efectivamente pretendia era retirar a possibilidade de fiscalização do órgão executivo por parte dos vereadores da oposição.49
Relativamente aos efeitos do sistema de eleição única para os órgãos representativos do município proposto pelo governo, o PCP considerou que ela serviria apenas para ele- ger o presidente da câmara, passando a assembleia municipal a ser um “efeito derivado” dessa eleição. Um outro efeito da reforma apontado foi o desaparecimento da legitimida- de e da representação proporcional que caracterizava o sistema vigente de designação dos vereadores, pois que passariam a depender por inteiro da vontade do presidente do órgão executivo, vendo assim prejudicada a sua capacidade fiscalizadora interna.50
O PCP via, ainda, esta iniciativa legislativa como uma consequência directa do enten- dimento verificado entre os dois maiores partidos políticos portugueses por altura da revisão constitucional de 1997 que, ao retirar aos cidadãos o direito de eleger directamen- te as câmaras municipais de composição plural, constituía uma alteração profunda na tra- dição de pluralismo que tinha vindo a caracterizar o exercício do poder local. Por outro lado, considerava que os argumentos da instabilidade, da ingovernabilidade, da ineficácia
48
Idem, pp. 1854-1855. 49 Idem, p. 1859. 50 Idem, p. 1861.
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e da falta de transparência eram facilmente refutáveis pela análise da história do poder local a partir de 1976, que permitia concluir que 90% dos órgãos executivos dos municí- pios cumpriram o mandato na totalidade e que, também cerca de 90% deles, dispunham de maiorias absolutas de um só partido, o que, só por si, constituía a afirmação de uma forte governabilidade e estabilidade no seio dos órgãos executivos dos municípios. No tocante à transparência democrática ela ficava, segundo o PCP, afectada ao estabelecer-se que caberia ao presidente do executivo a livre escolha de todos os vereadores ou ao exigir uma maioria de dois terços para a aprovação de uma moção de censura da AM relativa- mente à câmara municipal. O Objectivo do PS era, segundo aquele partido, impor, artifi- cialmente, nas autarquias a bipolarização que pretendia instalar em toda a vida política portuguesa.51