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Manipulation Programming

2.2 Feature Based Programming

Introdução

Este capítulo focaliza a violência contra idosos a partir de uma pes- quisa realizada em uma Instituição de Longa Permanência (ILPI), locali- zada em uma cidade do estado da Bahia. O estudo recorta do cotidiano institucional dos idosos e das idosas situações que por suas características constituem-se violações de direitos e focaliza atitudes e posturas que são influenciadas pelos preconceitos existentes na sociedade em relação à ve- lhice.

Os asilos como instituições sociais tem uma longa história e estão presentes desde épocas remotas. Tiveram sua origem relacionada a ações voltadas à filantropia e destinadas a abrigar pessoas idosas, sendo mencio- nados desde o Império Bizantino, no século V da era cristã.

Pressupõe-se que as modalidades de vitimização de idosos nos asilos não estão desconectadas do que ocorre na sociedade como um todo. Assim, o referencial teórico para conceituar a violência contra idosos compreende concepções e significados que trazem à reflexão algumas condições viven- ciadas pelos mesmos na sociedade moderna, tais como o isolamento, a marginalização e a desvalorização. Dessa maneira, podemos afirmar que o

isolamento, a marginalização e o preconceito em relação à velhice podem ser considerados, por si mesmos, formas de violência contra idosos.

Em geral, os valores, atitudes e ações que revelam preconceito aos velhos surgem a partir de uma visão reducionista, frente à questão da vio- lência, como aqueles que limitam a sua compreensão ao campo do crime. Os crimes, enquanto delitos cometidos contra a lei, concretamente podem revelar a existência da violência, uma vez que alguns deles comprometem a vida de pessoas e de grupos, ou seja, por trás dos crimes, podem estar presentes outros níveis de violência, que necessariamente não se articu- lam diretamente com eles, e que nem sempre são percebidos enquanto tal. (GOMES, 1997)

Com o Estatuto do Idoso (BRASIL, 2003) ampliou-se, em nosso país, as concepções relativas aos direitos dos idosos e, consequentemente, às modalidades de crimes que se pode cometer contra eles.

De acordo com esse marco legislativo, são numerosas as situações de convívio social que podem demarcar discriminação contra o idoso ou dificultar o exercício de sua cidadania. São exemplos destes episódios, dei- xar de prestar assistência sem justa causa; abandoná-lo em hospitais, casas de saúde, instituições de longa permanência ou não prover suas necessi- dades básicas. Ademais, expor a perigo a integridade física e psíquica dos idosos, submetendo-os a condições degradantes, privando-os de cuidados indispensáveis ou de alimentos ou sujeitando-lhe a trabalho excessivo ou inadequado, bem como negar-lhes emprego ou trabalho ou obstar o acesso a cargos públicos. No rol das prerrogativas recomendadas, encontram-se advertências a apropriar-se de bens, proventos e pensões ou outros rendi- mentos do idoso; reter o cartão magnético de conta bancária referente aos seus rendimentos, ou outros documentos. Também relacionado ao bem- -estar dos idosos, consta do Estatuto que não se pode negar acolhimento ou permanência ao idoso que se recuse a outorgar procuração à entidade de atendimento; exibir ou veicular imagem ou informações depreciativas a pessoa idosa; induzir a pessoa idosa, sem discernimento de seus atos, a outorgar procuração para fins de administração de bens ou deles dispor livremente e, ainda, coagir o idoso a doar, contratar, testar ou outorgar procuração.

No âmbito do Ministério da Saúde, a Política Nacional de Redução de Acidentes e Violências estabeleceu categorias e uma tipologia para de- signar as várias formas de violências praticadas contra a população idosa,

dentre elas o abuso físico (maus-tratos físicos ou violência física); o psi- cológico (violência psicológica ou maus-tratos psicológicos); o sexual ou violência sexual; o financeiro ou econômico; o abandono e a negligência, e mesmo a autonegligência. (BRASIL, 2001)

A violência pode ser justificada como algo próprio da natureza do homem e da mulher. Contudo, uma definição que não naturaliza a vio- lência nos será útil e, nesse momento, nos apoiamos em Minayo e Ramos (2003, p. 225):

A violência não é uma, é múltipla. De origem latina, o vocábulo, vem da palavra vis, que quer dizer força e se refere às noções de constrangimento e de uso da superioridade física sobre o outro. No seu sentido material, o termo parece neutro, mas quem analisa os eventos violentos descobre que se referem a conflitos de autoridade, a lutas pelo poder e a busca de domínio e aniquilamento do outro, e que suas manifestações são aprova- das ou desaprovadas, lícitas ou ilícitas, segundo normas sociais mantidas por aparatos legais da sociedade ou por usos e costumes naturalizados. Mutante a violência designa de acordo com épocas, locais, circunstâncias, realidades muito diferentes. Há violências toleradas e há violências não condenadas. E, desde o nascimento do homo sapiens e, mais especifica- mente, desde o início da modernidade, ela se enriquece de novas formas, cada vez mais complexas e, ao mesmo tempo, mais fragmentadas e arti- culadas.

O que Minayo e Ramos (2003) afirmam, nessa citação, leva à refle- xão sobre a forma como a violência pode se moldar nas relações entre as pessoas e na sociedade, quando comenta que a violência é mutante e se modifica de acordo com a época, o local, as circunstâncias e os contextos culturais.

Nas últimas décadas, o Brasil vivencia um aumento progressivo da população idosa. Seremos, em 2025, o sexto país com maior número de pessoas idosas no mundo. Esse número deve-se a um aumento da expec- tativa de vida, a diminuição da taxa de natalidade e mortalidade infan- til, a melhoria das condições sociais, ao controle de doenças, entre outros fatores que estão presentes na sociedade moderna. É importante, então, atentar para o fenômeno da violência contra os idosos que pode e deve ser prevenida para produzir condições dignas de velhice independente do espaço escolhido para viver esta etapa de vida.

Propomos-nos a relatar com base na observação de uma ILPI, e de- senvolver o conceito de violência invisível, camuflada e sutil, não contes-

tada pelos que são vítimas, e justificada pelos que a cometem. É a violência institucional e das relações interpessoais, que aparece neste locus, e sobre a qual debruçamos nosso olhar.

Metodologia

Os dados aqui apresentados são provenientes de um estudo qualita- tivo de cunho etnográfico, realizado em uma ILPI, situada em uma cidade da Bahia, na qual residem aproximadamente 223 idosos, distribuídos em quartos coletivos e individuais. Esta situação de aposentos individualiza- dos ou não depende da condição econômica e social dos residentes.

A coleta de dados ocorreu através de entrevista com roteiro de per- guntas semiestruturadas, referente à vida dos idosos residentes na ILPI. Além disso, realizaram-se observações sistemáticas semanais, em dois tur- nos, durante o período de 12 meses, registrado-as em diário de campo.

Foram entrevistados seis idosos, sendo três mulheres e três homens com idades entre 71 e 90 anos, habitantes da instituição há mais de dois anos. Os entrevistados supracitados encontravam-se orientados, lúcidos e concordaram em participar das entrevistas.

Por questões éticas, os nomes dos entrevistados foram omitidos e eles passaram a ser identificados por pseudônimos. A participação no estu- do foi formalizada através do termo de consentimento livre e esclarecido, o qual foi gravado. Além disso, a pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa do Instituto e Saúde Coletiva da UFBA, parecer nº 026- 07/CEP-ISC, aprovado em 12/07/2007.