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Para uma melhor compreensão desta tipificação do software é importante complementá-la e correlacioná-la com a identificação e características de alguns dos principais tipos de licenciamento e outros conceitos associados. Quando o autor de um software decide torná-lo livre, deve decidir em que termos o deverá fazer, ou seja, deverá definir as condições de utilização que serão aplicadas. O documento que rege e formaliza esse processo é a licença, que normalmente é distribuída e acompanha o código fonte. Há diversas formas para redigir o texto de uma licença de software

livre/aberto, mas a prática mais comum é reaproveitar licenças já consolidadas na comunidade. O SourceForge5 (iniciativa de desenvolvimento de software colaborativo gerido pela empresa VA

Software) que aloja um grande número de projetos de código aberto, considera os seguintes nove tipos principais de licenciamento:

GNU General Public License (GPL) – GPL é a licença criada por Richard Stallman no

final da década de 1980 no âmbito do projeto GNU da Free Software Foundation. É a licença de OSS mais utilizada, em parte devido à sua adoção para o Linux. É uma licença que garante os direito de autor, impede que o software seja convertido em software proprietário e não permite que as liberdade originais sejam limitadas. Contempla também o conceito de "copyleft", o qual "obriga" a que modificações/derivações ao código inicial tenham que ser novamente publicadas sob a licença GPL (esta é uma situação não muito favorável às empresas, pois estas terão que revelar o código fonte do seu software caso utilizem partes de outro software GPL).

Lesser General Public License (LGPL) – Esta licença apresenta os mesmo termos da GPL,

mas permite a interligação de código aberto com código proprietário. Esta licença existe especialmente para permitir a inclusão de bibliotecas em programas cujo código é proprietário (o que é mais favorável para as empresas de software proprietário). O primeiro software distribuído sob a LGPL foram as bibliotecas C do GNU.

Public Domain – Software de Domínio Público é aquele sobre o qual não incidem quaisquer

direitos de propriedade ou exclusividade, e consequentemente não se aplicam instrumentos particulares que regulem a sua utilização, ou seja, significa abandonar todos os direitos de autor. Este princípio do "domínio público" só é valido em alguns regimes jurídicos, como é o caso dos Estados Unidos da América. No caso por exemplo da Alemanha, publicar software de acordo com o "domínio público" não respeita o direito Alemão. O princípio do domínio público permite no entanto transportar o software para o domínio comercial.

BSD License – A licença BSD foi a primeira licença de software livre a ser desenvolvida,

sendo ainda hoje uma das mais utilizadas. Foi criada originalmente pela Universidade da Califórnia em Berkeley para o sistema operativo Berkeley Software Distribution (BSD) (baseado em Unix). É uma licença permissiva que tem sido uma referência/modelo para uma vasta gama de software licenciado deste modo. Qualquer pessoa pode fazer o que quiser

com o software licenciado nos termos desta licença. Apenas obriga a que, em ações promocionais de um produto que inclua código fonte licenciado nos termos desta licença, sejam mencionados os nomes dos autores do mesmo. Em 1990 surgiu a "licença BSD simplificada" que não obriga à inclusão de referências aos autores. A disponibilização do código fonte não é obrigatória.

MIT License - A licença MIT6, criada pelo Massachusetts Institute of Technology, é também

conhecida como Licença X11 ou X, por ter sido concebida para o X Window System, desenvolvido no MIT em 1987. É uma licença permissiva, que é considerada equivalente à licença BSD simplificada sem a cláusula do endosso, sendo no entanto o seu texto mais explícito no que diz respeito à transferência de direitos, ou seja, refere que qualquer pessoa que obtém uma cópia do software e os respetivos ficheiros da documentação, pode utilizá- los sem restrições, tendo apenas a obrigatoriedade de manter o aviso de copyright e uma cópia da licença em todas as cópias do software. À semelhança da licença BSD, também contém uma cláusula sobre ausência de garantias e responsabilidade, protegendo assim os detentores do direito de autor de qualquer processo judicial relacionado com o software. É a licença permissiva recomendada pela FSF, pois ao contrário da BSD, não possui múltiplas versões com cláusulas adicionais que podem criar dificuldades adicionais.

Apache License - A Licença Apache7 é usada por um dos projetos mais conhecidos de

software livre, o servidor Web Apache, assim como pela maior parte dos outros projetos pertencentes à Fundação Apache, além de outros projetos independentes que optaram por usar essa licença. A Apache também é uma licença permissiva e, na versão 1.1, o seu texto era bastante similar ao da BSD, porém dando ênfase à proteção da marca Apache. Em 2004, a licença foi totalmente reescrita e seu texto ficou mais detalhado e preciso, nomeadamente ao nível da definição dos direitos concedidos pela licença.

Artistic License – A licença artística original foi durante muito tempo acusada de ser muito

vaga e de permitir que software aberto fosse parar à esfera do software proprietário. Todavia, a versão Perl da licença artística foi aceite pela Free Software Foundation.

Mozilla Public License (MPL) – A MPL é a licença utilizada pela Netscape para

disponibilizar o código fonte do seu navegador de páginas de Internet, o Mozzila. Embora

6 http://www.opensource.org/licenses/mit-license.php 7 http://www.apache.org/licenses

não seja uma licença do tipo copyleft, a licença Mozilla na prática faz uso deste conceito pois mantém a obrigação de permanência da licença original, mas só aplicável ao código fonte e não aos ficheiros compilados (executáveis), pois estes, nos termos de licenciamento da MPL, podem ser distribuídos sob qualquer tipo de licença. Isto limita os direitos aos utilizadores finais, nomeadamente aos níveis da duplicação e distribuição de ficheiros executáveis, mas mantém os direitos dos programadores, pois estes podem desenvolver, compilar e distribuir novas versões. É por isso considerada uma das licenças que melhor compromisso oferece entre o software aberto e o software proprietário. É incompatível com a licença GPL, exceto em condições específicas, quando invocadas, apresentando por outro lado princípios semelhantes aos da LGPL. A MPL é mais um contrato de utilização do que uma licença de direitos de cópia e distribuição. Como exemplo de licenças semelhantes à MPL temos a IBM Public License e a Sun Public License, todas elas aprovadas pela OSI.Academic Free License (AFL) – A AFL é uma licença de software permissiva, escrita em

2002, pelo advogado da OSI, Lawrence Rosen. É semelhante às licenças BSD, MIT e Apache, permitindo que o software se torne proprietário, no entanto foi concebida para corrigir alguns problemas/constrangimentos dessas licenças.

A tabela 1 apresenta de forma resumida as principais características das licenças atrás descritas.

Designação

Licença Licenças Permis- sivas Disponível sem custos A distribuição é permitida Sem restrições à utilização Código fonte disponível gratuitamente A alteração ao código fonte permitida Os trabalhos derivados devem permanecer livres A ligação com o software proprie- tário é permitida GPL X X X X X X LGPL X X X X X X X Domínio Público X X X X X X BSD X X X X X X X MIT X X X X X X Apache X X X X X X Artistic X X X X X X Mozzila X X X X X X X AFL X X X X X X X

Tabela 1: Características dos diferentes tipos licenças de software FLOSS (adaptação do FLOSS Report, 2002)

e organizadas em diversas categorias8. No sentido de evitar uma proliferação exagerada de licenças

a OSI também desenvolveu um iniciativa no sentido de dar destaques a algumas licenças que passarão a ser recomendadas ao invés de outras que apenas estão aprovadas.