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Exploitation d’une classe

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Classes et objets

81 conduit à une situation que l'on peut schématiser ainsi :

6 Exploitation d’une classe

Torna-se quase impossível falar em prostituição, sem abordar a questão da globalização e por consequência das migrações que podem acontecer em torno, ou por efeito, desta temática. Não apontando percentagens relativamente à nacionalidade das mulheres que se prostituem, é sabido que vêm dos mais diversos países mulheres para se prostituírem em Portugal, em alguns casos poderemos apontar tráfico de seres humanos, noutros o mesmo não acontece. A investigação levada avante para a concretização do presente trabalho, é constituída por cinco mulheres, das quais: três brasileiras, uma portuguesa e uma colombiana.

Castles (2005) relembra que as migrações podem acontecer a dois níveis: internas e internacionais. As migrações internas são aquelas que são feitas dentro do país de origem, como por exemplo de região para região, sem atravessar fronteiras; já as migrações internacionais são aquelas que implicam a travessia de um ou mais países, há uma passagem da fronteira, excluindo portanto a hipótese de ficar no país de origem.

Focando a tónica nas migrações internacionais, tendo em conta que quatro das entrevistadas do leque de atores sociais são migrantes, Castles (2005) revela que foi a partir das migrações que se deu um desenvolvimento social e diversificadas transformações nas sociedade e nas suas formas de ser, estar e pensar. Desta feita, Castles (2005) convida ainda a uma reflexão sobre desenvolvimento que a globalização e por consequente as migrações exigem, não só de âmbito social, mas também, cultural, económico e (não) ecológico. Para refletir sobre esta ideia, basta debruçarmo-nos sobre Serge Latouche e sobre a sua obra, sua obra o Pequeno tratado do decrescimento sereno. A globalização foi sem sombra de dúvidas um dos mais importantes, fator impulsionador e causa para o crescente número de migrações e desenvolvimento, basta saber que através da globalização tornou-se possível a evolução de novas tecnologias de informação e comunicação, melhores ligações telefónicas e viagens a baixo custo. Todavia, foram também estes multifacetados e simultâneos desenvolvimentos que permitiram o crescente aumento da globalização. Neste âmbito, Castles (2005) alerta para o facto de o desenvolvimento acontecer e ter em atenção as desigualdades quer nos acessos e quer nas oportunidades que daí poderão surgir.

O mesmo autor considera que permanecer no país de origem é algo totalmente natural e sair dele com vista em outro país é considerado como pequeno comportamento

22 de desvio. Desta feita, pode referir-se a teoria do rótulo social de Becker, o qual relata o desvio “como o produto de uma transação efetuada entre um grupo social e um indivíduo que, aos olhos do grupo, transgrediu uma norma”, avançando para um “processo através do qual estes são considerados estranhos ao grupo, assim como por suas reações a esse julgamento”(Becker, 1985:33).

No entanto, ao olharmos para a atual conjuntura e nomeadamente para o contexto português poderemos questionar esta ideia. Neste âmbito entra a questão das causas apontadas para a necessidade migrar. Silva et al. (2013) referem que são essencialmente os fatores de cariz económico, os fatores sociais e os fatores políticos que afetam o desenrolar dos movimentos migratórios.

Atualmente, em Portugal, são muitos os que emigram à procura de outras e novas oportunidades e para fazerem face às dificuldades económicas, ou simplesmente com o intuito de maximizar os seus rendimentos. E assim fica esclarecida uma das principais causas, o aumento de rendimentos. O mesmo autor aponta ainda a diferença de oportunidades, trabalhos e remunerações entre regiões, países e continentes como outro dos grandes fatores. Ainda neste sentido, Castles (2005) fala sobre a disponibilidade e conhecimento que a globalização veio permitindo aos cidadãos, atualmente, mesmo estando no país mais distanciado (em medida) em relação ao país de destino, conseguem aceder a diversa informação, bem como analisar a situação económica desse mesmo país.

Apontadas as principais causas que explicam o fenómeno das migrações, o autor alerta para o facto da decisão de migrar não ser fácil de tomar, bem como para o facto desta mesma decisão não poder ser tomada a título individual. Esta decisão implica os contributos, pareceres e opiniões das diversas redes de suporte do indivíduo migrante.

Castles (2005), alerta para a necessidade de se criar uma barreira na relação entre pobreza e emigração. Não há uma relação clara entre estas duas componentes, até porque para emigrar é necessária uma carteira de capital económico para as viagens, mesmo que elas sejam de baixo custo, capital cultural e capital social. Relativamente ao capital social, o autor refere-se aos conhecidos já emigrados para aquela zona, ou então a outros indivíduos, com o qual não haja contacto, mas que se tornam os facilitadores destes movimentos migratórios, construindo uma verdadeira “indústria” de migrações. Como referia uma das entrevistadas relativamente ao papel dos proxenetas e neste caso possíveis facilitadores, percebe-se que também eles podem fazer parte do capital social destas mulheres:

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Eu não considero, pelo menos no meu caso, que haja xulos. Por exemplo, nós brasileiras, somos de outro país, se nós não temos ninguém que comanda ou que orienta, não sabemos com o que podemos contar.

Entrevista a Diana. 11 de Abril de 2014

Também através deste excerto, podemos considerar a necessidade, ou a falta que faz, o tal capital social que Castles tanto refere.

Voltando às questões do desenvolvimento, Castles (2005) aponta como grande preocupação dos países de destino o facto de não saberem se os imigrantes serão por um lado impulsionadores para o desenvolvimento do país, ou se por outro lado contribuem para o atraso desse desenvolvimento. Também os países de origem revelam os seus receios, o facto de alguns indivíduos emigrarem, pode revelar-se um atraso no desenvolvimento, relativamente a outros países. Este acontecimento explica-se simplesmente, porque há uma fuga de trabalho humano e sobretudo fuga dos seus cérebros, cérebros esses na qual a educação e desenvolvimento pessoal foi incentivado e pago pelo país de origem. Neste seguimento, Castles, aponta ainda a ideia de que há um certo receio por parte do país de origem e mais ainda dos países de destino que haja uma perda de identidade nacional, devido à multicultariedade.

É importante referir que muitas vezes, os países não se encontram preparados para receber mais migrantes, nem tão pouco, conseguem controlar a entrada e saída de indivíduos. Este ponto reporta-nos para a problemática da exploração de seres humanos, seja para exploração laboral, sexual, entre outras. Olhando para a prostituição como um potencial foço de exploração sexual e ilegalidade das suas praticantes no país de destino. Ribeiro et al. (2008:37), afirmaram que:

mulheres estrangeiras venham dirigidas para o exercício da prostituição em clubes e similares, ou seja, reconhecendo-se como migrantes com um projeto laboral relativamente definido, a sua entrada nos países europeus de chegada é registada, em norma, como turistas.

Ora, pondera-se então a ideia inicial de difícil controlo dos imigrantes ilegais, sendo apenas possível inverter estes casos, com a constante denúncia3 e fiscalização da identidade desses migrantes

3 Aqui cabe o caso das “Mães de Bragança”, que fez com que muitas das mulheres que exerciam a

24 Em Portugal, têm surgido estudos sobre o tráfico de seres humanos, os quais revelam que este tráfico está maioritariamente relacionado com a exploração sexual.

Em 2011, Bordonaro e Alvim fazem referência a Madalena Duarte, a qual explicita que a “presença maioritária de mulheres estrangeiras em situação irregular no sector da prostituição”, faz de certa forma esta relação entre o tráfico de seres humanos e a Prostituição, ou seja um tráfico de seres humanos maioritariamente ligado a fins de exploração sexual. (Bordonaro & Alvim, 2011:72) Todavia, Silva et al. (2013) alerta para a crucial distinção entre tráfico de ser humanos, prostituição sob ameaça e prostituição exercida de forma livre e voluntária, mesmo entre mulheres estrangeiras e em situação ilegal.

Jorge Lacão, ex-Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, revelou à APF que:

O Tráfico de Seres Humanos, nas suas diversas dimensões nomeadamente aquelas que envolvem mulheres e crianças para fins de exploração sexual é hoje, um flagelo a que importa dar combate determinado, associando um tal esforço à aplicação consequente de medidas de apoio e proteção às vítimas e iniciativas especificas de prevenção intersectorial. Nesse sentido, o XVII Governo aprovou, recentemente, o I Plano Nacional Contra O Tráfico de Seres Humanos colocando-se, deste modo, na linha da frente em termos de concretização das orientações constantes da Convenção de Varsóvia. A sua efetividade implica a constituição, a breve prazo, de um Observatório do Tráfico e essa é uma das próximas tarefas: identificar melhor os complexos meandros do tráfico para mais eficazmente os prevenir e combater.

Foi definido na Resolução do Parlamento Europeu sobre a Exploração da Prostituição e Tráfico de Seres Humanos de 1989 que a prostituição e o tráfico de seres humanos são “incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e põem seriamente em perigo o bem-estar do individuo, a família e a comunidade”. A mesma Resolução vai mais longe e faz referência à Declaração Universal dos Direitos do Homem, a qual “reconhece o direito de toda a pessoa humana à segurança pessoal, a não ser mantida em escravatura ou em servidão, a não ser submetida à tortura nem a tratamentos degradantes”. Todavia, relativamente a esta posição, Silva et al. (2013:29) questionam o sentido e a finalidade, referindo:

Cabe, porém, perguntar: até que ponto as preocupações da Comissão Europeia e dos Governos Nacionais, a par de um justo combate ao tráfico como crime contra a humanidade, não estão simultaneamente contaminadas com um outro propósito de agenda escondido por parte das referidas entidades oficiais, o de travar eventuais vagas de migrantes irregulares, sobre as quais se adensa o discurso do tráfico sexual de mulheres e crianças?

25 Com isto, fica então a ideia de que as politicas e projetos no âmbito do trabalho sexual poderão ter uma dupla finalidade

Em 2005, em Varsóvia foi assinada a Convenção contra o Tráfico de Seres Humanos do Conselho da Europa. Este documento revelou-se muito importante, uma vez que foi considerado como o primeiro documento internacional que nos explana uma definição do que é a vítima do tráfico. Será inevitável dizer que também este documento se baseia na Declaração Universal dos Direitos Humanos. No dito documento, para a definição de tráfico de seres humanos, lê-se:

Tráfico de seres humanos significa o recrutamento, transporte, abrigo e recolha de pessoas através da ameaça, uso da força ou de outras formas de coerção, fraude e deceção, pelo abuso do poder e à custa da vulnerabilidade da própria pessoa, devido ao pagamento de remuneração e/ou de outros benefícios para obter o seu consentimento com a finalidade da exploração sexual. A exploração inclui, no mínimo, a exploração advinda da prostituição de alguém e/ou de outras formas de exploração sexual, trabalho e/ou serviços forçado, escravatura ou práticas semelhantes à escravatura, servidão e tráfico de órgãos humanos.

Em 1999, Duarte revelou que as mulheres traficadas com destino a Países de União Europeia são originárias de África (Gana, Nigéria, Marrocos), América Latina (Brasil, Colômbia, República Dominicana), Sudoeste Asiático (Filipinas, Tailândia) e Europa Central e do Leste (República Checa, Polónia, Roménia, Rússia e Ucrânia).

Olhando para o caso Português, a APF revela que são vítimas de tráfico e/ou sequestro cerca de cinco mil mulheres.

Em 1999, Rodrigues relativamente a este assunto explícita, “a necessidade de cooperação judiciária e policial e de harmonização legislativa no espaço europeu”, segundo a autora esta será uma das formas mais plausíveis para evitar este tipo de criminalidade.

No que diz respeito a políticas que regulem o tráfico de pessoas em Portugal, encontramos o Decreto-lei 48/91 de 10 de Outubro.

Voltando ao tema principal deste trabalho, a prostituição, vamos de seguida fazer uma breve síntese das abordagens que a prostituição tem em diferentes locais da União Europeia e também do mundo.

Como já vimos anteriormente, em Portugal a prostituição foi despenalizada em 1983. Aquando da despenalização, surgiu o chamado sistema abolicionista, este “visava, não a proibição da prostituição, mas a abolição da exploração da prostituição por

26 outrem”. (Moreira, 2009:22) Por este facto, fica contemplado no Artigo 170º do nosso Código Penal o lenocínio. O referido artigo, explicita que:

Quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar o exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de atos sexuais de relevo é punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.

Desde então, pouco mais se fez, embora a prostituição tenha sido alvo de alguns estudos, para o parlamento ainda não foi tema de debate, salvo na criação de projetos e ações de sensibilização em parceria com algumas instituições, que têm como principal objetivo a promoção da saúde pública e comunitária, como é o caso da prevenção da propagação do VIH/SIDA ou de outras IST.

Na ausência de políticas estruturais que deem respostas às profissionais do sexo e à prática da prostituição em si, gera-se a necessidade de criar politicas locais. Já vão sendo alguns os projetos/políticas locais que dão apoio a este grupo, que na atualidade faz parte dos vulneráveis da nossa sociedade. São exemplo de políticas locais/ projetos: (i) Congregação das Irmãs Oblatas do Santíssimo Redentor; (ii) Viatura Móvel de Apoio à Prostituição (Vamp); (iii) Espaço Pessoa; (iv) Projeto Auto-Estima; (v) Centro de Atendimento “O Ninho”, entre outras.

Das 4 mulheres migrantes entrevistadas durante a investigação, 2 encontravam-se em situação ilegal no país, quando esta situação era abordada durante a entrevista, elas sentiam-se incomodadas, no qual faziam ainda pequenas correções:

Tatiana: – Eu não estou em Portugal de forma ilegal.

Entrevistador: - Então como considera a sua situação em Portugal, visto que refere ainda não ter documentos?

Tatiana: - Eu não me encontro de forma ilegal, mas sim de forma irregular, porque eu já fiz a papelada, só estou à espera que andem para à frente com isso. Essa é uma grande diferença.

Entrevista a Tatiana, 14 de Abril de 2014

O uso do termo irregular, neste caso não é mais do que uma tentativa de tentar atenuar a situação em que se encontra atualmente em Portugal.

Neste âmbito, Kellen (2010:76) explica-nos que:

A imigração ilegal é, em qualquer circunstância, um fenómeno transnacional que obriga à transposição de fronteiras, o que não é obrigatório que aconteça com o tráfico que pode ter características endógenas em determinados países com o desenvolvimento do tráfico interno,

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movimentando-se as pessoas de um local para o outro na base dos interesses do momento e funcionando também aqui uma lógica de mercado.

Esta explicação de Kellen, está propositadamente mais inclinada para o contexto da prostituição, uma vez que nos fala de movimentos internos e rotatividade, os quais são muito frequentes nesta prática, normalmente para não serem reconhecidas na sua zona de origem e para proporcionar um leque diversificado de prostitutas aos clientes. Sem nos apercebermos, foi chamado à barra um outro conceito, o de tráfico de seres humanos. Este conceito, explodiu e começou a ser brutalmente estudado no início dos anos 90. Como afirma Peixoto (2007:71) e ainda em torno da globalização e seus feitos, sabe-se que:

Nessa época tornou-se muito visível a tensão entre a pressão crescente para a emigração, por parte de muitos países de origem, e a restrição política à imigração, por parte de quase todos os países de chegada. Este facto, a par da melhoria dos meios de comunicação e informação, levou à organização crescente de intermediários, que aproveitaram esta conjugação de fatores para explorar o negócio da imigração ilegal.

Estas situações não são únicas, nestes casos há ainda países ou até mesmo zonas propícios à receção destas mulheres sendo conhecidos e considerados verdadeiros casos de turismo sexual, veja-se por exemplo o caso da Tailândia, se bem que neste contexto são muitas as mulheres do país de origem nestas práticas. (Bales, 2001)

Voltando agora a Castles (2005), e dando novamente ênfase às migrações internacionais, o mesmo revela que, em todas as populações migrantes, os mesmos nunca são vistos segundo as suas raízes e características, mas sim pelo trabalho e comportamento que desenvolvem no país de destino. No entanto, o que pode acontecer é uma generalização e estereotipagem dos indivíduos originários de um país por outros migrantes desse mesmo país e que tenham também vivido num país de destino.

Durante largos anos e ainda hoje, em algumas zonas de Portugal, essencialmente do Norte, a prostituição era imediatamente relacionada a mulheres portuguesas e brasileiras4. Não significa, de forma alguma que todas as mulheres imigrantes brasileiras fossem profissionais do sexo, no entanto as sociedades que as acolhiam tendiam a generalizar os casos. Deve portanto, haver uma separação entre o que o migrante faz atualmente no país de destino e as suas raízes, todavia este dois fatores

4 Kellen (2010) confirma esta ideia revelando que a principal afluência de imigrantes ilegais, no norte de

Portugal, com vista á prática da prostituição são essencialmente originários da América do sul, de países como Brasil, Venezuela, Peru, Bolívia e Colômbia. É ainda de salientar que estas mulheres chegam a Portugal por via aérea.

28 devem ser levados em consideração pelas sociedades do país de destino, desta forma evitar-se-ia estereótipos, generalizações e juízos de valor.

É essencialmente devido à questão do tráfico de seres humanos e outras da mesma importância qua há uma necessidade central em criar cooperações internacionais entre países de origem e países de destino. Neste sentido, alguns países, essencialmente os de emigração procuram estabelecer acordos bilaterais, os quais permitem alguns benefícios:

Quadro 1. Acordos bilaterais entre países de origem e países de destino.

Fonte: Castles (2005)

Com vista na solução de alguns dos podres das migrações, como o controlo de fluxos migratórios e exterminação do tráfico de seres humanos, Castles (2005:34) elabora uma proposta de cooperação e controlo. Esta proposta teria o nome de “Agência para migrações”, a mesma “desempenharia um papel importante na melhoria das regulações internacionais e no desenvolvimento de abordagens multilaterais que aumentassem os efeitos positivos das migrações sobre o desenvolvimento”. Para o desenvolvimento e fiabilidade desta proposta, seria importante o envolvimento de algumas instituições internacionais, entre elas: (i) Organização Internacional para as migrações (OIM); (ii) Organização Internacional do Trabalho (OIT); (iii) Fundo das Nações Unidas para a População (FNUAP); (iv) Alto Comissariado para os Refugiados (ACNUR); (v) UNESCO; entre outras da mesma natureza.

Sabe-se que existem variadíssimos tipos de imigrantes e estes tipos variam segundo o tempo de estadia no país de chegada e os motivos que ali os levaram. Ao falar em migrações, torna-se quase impossível não abordar questões como exploração de seres humanos e/ou tráfico dos mesmos. E que para fazer face aos problemas e podres a que

Acordos bilaterais entre países de origem e países de destino

Os migrantes usufruem de uma proteção alargada e de maior segurança social (através de transferência de pensões e reformas);

Países de emigração

beneficiariam na medida em que seria exterminado o papel dos facilitadores;

Países de imigração, beneficiariam de um maior controlo dos fluxos migratórios e sob a criação de uma mão-de- obra mais qualificada estável.

29 as migrações nos expõem é necessário uma harmonização de acordos e parcerias entre os diferentes países de origem e de destino, tal como já foi referido no tópico anterior.

Neste âmbito, importa então alertar para as diferentes tipologias de migrantes, apontadas por Castles (2005):

Quadro 2. Tipos de migrações.

Fonte: Castles (2005)

Com a análise de todas estas tipologias, podemos concluir que nem sempre que se atravessam fronteiras se pode falar em migrações, uma vez que se pode tratar de viagens esporádicas, para lazer ou negócios, para que se considere a existência de migração é necessário que o migrante permaneça no país de destino durante alguns meses ou então pelo menos, que traga essa intenção consigo, quando emigra. Pegando agora, na pesquisa de campo efetuada, pode afirmar-se que das cinco mulheres entrevistadas, três entraram em Portugal de forma ilegal. Aquando desta entrada seriam então consideradas, segundo Catles (2005), como imigrantes irregulares e imigrantes laborais

•Emigram por período limitado, como o fim de conseguir um

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