8. Annexes
8.2 Exemples de bonnes pratiques : composants du modèle de solution déjà en action
A criação de instituições ordenadoras de museus no Brasil foi preocupação das autoridades instituídas a partir dos anos 80 do século XX. Período de abertura política, término dos governos ditatoriais, representa também uma nova forma de ver a cultura na tentativa de fomentar princípios reguladores.
O Sistema Estadual de Museus do Rio Grande do Sul (SEM/RS) foi criado através do decreto nº 33.791, de 21 de janeiro de 1991 (anexo I). Este decreto organiza sob a forma de sistema as atividades de museus do Estado do Rio Grande do Sul e postula que estas atividades serão desenvolvidas sistematicamente, nos termos do decreto nº 20.818, de 26 de dezembro de 1970.
Portanto, já havia desde os anos 1970 uma abordagem sistêmica na estrutura governamental do Rio Grande do Sul, fruto de uma teia de informações que possivelmente
alcançou as nossas fronteiras, com o Estruturalismo35, no qual as motivações dos indivíduos
são construídas, cimentadas através de indivíduos em relação. O Estruturalismo vai se constituir em um importante paradigma das Ciências Sociais nos anos 50, do século XX, mas vinha sendo desenhado academicamente há algumas décadas.
Esta organização museológica estadual tem como atribuições36: promover a
articulação entre os museus existentes no Rio Grande do Sul, definir diretrizes gerais de orientação museológica, estabelecer e acompanhar programas de atividades, propor formas de provimento de recursos destinados à área, promover contatos dos museus com entidades capazes de contribuir para a viabilização dos projetos, entre outros. Estas atribuições têm a proposta de comunicar, tal qual para Luhmann que entende que a comunicação é o componente fundamental do sistema social.
O Sistema de Museus do RS prevê que a coordenação se reunirá mensalmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, por convocação do Secretário de Estado da
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São nomes representativos do Estruturalismo: Claude Lévi-Strauss, Roland Barthes, Michel Foucault, Jacques Lacan, Louis Althusser, que, dentre outros, desenvolveram estudos em suas áreas de atuação.
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Cultura. O mesmo decreto registra o que é considerado uma unidade museológica37 para o SEM/RS e também detalha a constituição.
A composição do sistema é assim determinada: o coordenador do SEM/RS, o representante do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado, o representante da Associação Rio-grandense de Museologia ou outra entidade de classe, o representante dos museus mantidos pelo Estado do Rio Grande do Sul, os representantes de regiões museológicas constituídas pelos órgãos de intercâmbio (museus municipais, federais ou
privados que aderirem)38 e o representante da Fundação de Amparo à Pesquisa do Rio
Grande do Sul (FAPERGS).
O Sistema de Museus do Paraná, criado através da lei nº. 9375, datada de 24 de setembro de 1990 (anexo II), serviu de base para a implantação do sistema rio-grandense. Para efeito desta lei, consideram-se museus os organismos caracterizados como instituições formais, dotados de quadro funcional, com acervo aberto ao público, destinados a coletar, pesquisar, conservar, expor e divulgar esse acervo com objetivos educacionais, culturais e de lazer.
A criação destes dois sistemas tem suas diferenças desde a fundação. No Rio Grande do Sul foi criado por decreto, uma regulamentação exclusiva do Poder Executivo, enquanto no Paraná foi criado por lei, normativa exclusiva do Poder Legislativo.
Objetivando promover a articulação entre os museus existentes no Estado do Paraná e desenvolver programas de assessoria técnica na área da museologia, o Sistema Estadual de Museus promove exposições, programas de capacitação de recursos humanos, intercâmbio com entidades congêneres e projetos voltados aos interesses da comunidade. O estabelecimento e consolidação de políticas públicas para os campos do patrimônio cultural, da memória social e dos museus visam à democratização das instituições e o acesso aos bens culturais.
É atribuição deste sistema implementar políticas de integração e democratização dos museus paranaenses, através de algumas diretrizes: desenvolver modelos de gestão que estimulem redes de sistemas municipais de museus, incentivar a democratização do acesso aos museus e a produção de bens culturais musealizados, apoiar a implementação de projetos nos museus para valorização da memória das comunidades locais, fomentar a capacitação de pessoal e proporcionar a realização de treinamentos e encontros, articular
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"Os museus ou entidades afins desde que sejam instituições permanentes, sem fins lucrativos, a serviço da sociedade e de seu desenvolvimento, atendidas por pessoal especializado, com acervos abertos ao público e destinadas a coletar, pesquisar, estudar, conservar, expor e divulgar os testemunhos materiais do homem e de seu meio-ambiente, com objetivos culturais, educacionais, científicos e de lazer" (Lei nº 8.313, de 24 de dezembro de 1991).
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A divisão do mapa do Rio Grande do Sul em sete partes, com um representante eleito democraticamente pelos museus partícipes é uma forma organísmica muito estruturada. Esta divisão foi proposta por dois museólogos do Rio Grande do Sul: Tarcísio Taborda e Telmo Lauro Müller.
parcerias com órgãos culturais que venham resultar no desenvolvimento do trabalho museal no Paraná, consolidar a integração com a política museológica nacional junto ao Sistema Brasileiro de Museus e Sistemas Internacionais, Estaduais e Municipais.
A complexa tarefa de articular a diversidade museal do Paraná conta com a estrutura da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC), como gestora desse processo, em parceria com os municípios das diversas Regionais de Cultura do Estado. A Coordenação do Sistema Estadual de Museus (COSEM) tem levado a esses parceiros novos conceitos na área da museologia, além disso, implanta projetos que tornam visíveis o trabalho com os museus, agentes de transformação e construção de uma nova sociedade.
A despeito da criação de redes de museus, de sistemas museológicos na Região Sul, havia um órgão sistêmico em São Paulo, criado em 13 de janeiro de 1986 por decreto 24.634, no qual ambos os sistemas de museus da região Sul se embasaram. O órgão paulista teve sua denominação recentemente alterada para Sistema Estadual de Museus de São Paulo (SISEM-SP).
Pelo decreto 5.264 de 05 de novembro de 2004 (anexo III) foi criado o Sistema Brasileiro de Museus. Este sistema, juntamente com o Sistema Nacional de Cultura, faz parte da política governamental vigente. Atuando em consonância com suas diretrizes de ampliação e modernização de museus, dando reforço e organicidade a essa área de preservação museal, origina-se, quase vinte anos depois da criação, em 1986, do anterior Sistema Nacional de Museus, um órgão propositor e de implemento de políticas museológicas. A instituição também preconiza estar em movimento e construção, buscando uma museologia alinhada com o contemporâneo e que mantenha uma posição crítica e
peculiar em relação à museologia do nosso tempo. O Instituto Brasileiro de Museus39,
organização governamental instituída em 2009, também protagoniza o entorno destes sistemas que estamos analisando.
No próximo capítulo apresenta-se detalhadamente esta complexa rede sistêmica brasileira e regional.
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Criado pela lei 11.906, este órgão é responsável pela Política Nacional de Museus e por buscar a melhoria dos serviços do setor, tais como: arrecadação dos museus, fomento de políticas de aquisição e preservação de acervos e criação de ações integradas entre os museus brasileiros.