1. Préparation des opérations
1.3. Exécution des contrôles
1.3.2. Examen technique
O Conselho Constitucional francês não faz parte da estrutura do Poder Judiciário e seus membros não exercem a função jurisdicional comum, apenas a constitucional. É composto por 9 (nove) membros nomeados e membros de direito. Estes últimos são os ex- presidentes da República, que ocupam cadeira vitalícia no órgão, de acordo com o artigo 56, alínea “a”, da Lei Maior francesa481.
Louis Favoreu et al.482 criticam tal categoria de membros, afirmando que a presença de ex-presidentes da República resta obsoleta e inadequada em relação ao atual papel do órgão, principalmente após a reforma de 2008 (que será discutida no próximo tópico). Fazia sentido quando o Conselho foi instituído, pois resultou da vontade de Charles
479 MAGNON, Xavier. La puissance et la représentation, l’État et le citoyen: quel est le fondement de l’autorité
de la norme constitutionnelle et de la jurisprudence du juge constitutionnel ? In: MOUTON, Stéphane (dir.).
Le régime représentatif à l’épreuve de la justice constitutionnelle. Paris: LGDJ: Lextenso, 2016a, p. 251-
269.
480 FAVOREU, Louis. Le principe de constitutionnalité. Les Cahiers du Conseil Constitutionnel, Paris, n. 3,
nov. 1997, p. 10, tradução nossa. Citação original: “[...] l’exigence du contrôle de constitutionnalité accroît
considérablement l’importance du débat democratique et renforce le niveau des majorités nécessaires pour adopter des changements affectant la vie de chacun”.
481 Art. 56 da Constituição Francesa: “Le Conseil constitutionnel comprend neuf membres, dont le mandat dure
neuf ans et n'est pas renouvelable. Le Conseil constitutionnel se renouvelle par tiers tous les trois ans. Trois des membres sont nommés par le Président de la République, trois par le président de l'Assemblée nationale, trois par le président du Sénat”. (FRANCE. Constitution (1958). Constitution du 4 octobre de 1958. Paris:
Assemblée Nationale, [2009]. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte= LEGITEXT000006071194. Acesso em: 14 jun. 2019).
de Gaulle de reservar um espaço de honra aos antigos presidentes da IV República, em especial ao ex-presidente René Coty, que teve o tempo de mandato reduzido em razão do advento da nova Constituição. Entretanto as circunstâncias da época mudaram de tal forma que hoje a sua manutenção se apresenta como incongruente dentro do modelo constitucional francês483.
Muitos dos próprios ex-presidentes pensam de forma semelhante ou sequer apresentam interesse (pelas mais diversas razões) em fazer parte do Conselho ou permanecer por muito tempo. Como exemplo, tem-se os ex-presidentes Ch. De Gaulle, F. Mitterrand e F. Hollande, que não ocuparam a cadeira após o cargo, e Nicolas Sarcozy, que renunciou após o próprio Conselho ter rejeitado as suas contas de campanha para as eleições presidenciais de 2012, e Jacques Chirac, que renunciou após quatro anos no exercício da função.
Além dos membros de direito acima indicados, há nove nomeados discricionariamente pelo presidente da República, do Senado e da Assembleia Nacional (órgão equivalente à Câmara dos Deputados no Brasil) para o exercício da função por 9 (nove) anos, para mandato não renovável e não revogável484. Cada uma das autoridades mencionadas nomeia três, sendo um membro a cada três anos485.
Assim, a cada três anos, um terço do Conselho se renova. Não há necessidade de o membro ser jurista (embora cerca de 90% das pessoas que já ocuparam tal cargo tivessem essa formação)486. Além disso, importa mencionar que o presidente do Conselho é escolhido pelo presidente da República, entre qualquer dos membros nomeados ou de direito.
A respeito da composição ideológica, a alternância das maiorias de esquerda e de direita no poder (tanto no Executivo quanto no Legislativo), sobretudo após a década de 80, garantem o pluralismo das correntes e das tendências do órgão, pois, como se pode esperar, as autoridades nomeiam membros cujas concepções políticas são semelhantes.
483 ESPLUGAS, Pierre. Présidents de la République, QPC et justice constitutionnelle. In: MAGNON, Xavier et
al. (dir.). Question sur la Question 3 (QsQ) : de nouveaux équilibres institutionnels ? Paris: LGDJ:
Lextenso, 2014.
484 A exceção é a demissão de ofício proferida pelo próprio Conselho Constitucional, mediante voto secreto e por
maioria simples, em caso de atos que comprometam o exerício normal de suas funções (FAVOREU, Louis et
al. Droit constitutionnel. 20. ed. Paris: Dalloz, 2018, p. 337; OSORIO, Aline. Jurisdição e política na
França: a questão prioritária de constitucionalidade e o novo modelo de jurisdição constitucional francês. In: SARMENTO, Daniel (coord.). Jurisdição constitucional e política. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 566).
485 Para constituir o primeiro quadro do Conselho, em 1959, cada autoridade nomeou 3 (três) membros, um para
o exercício por 9 (nove) anos, outro para 6 (seis) e outro para 3 (três) (DRAGO, Guillaume. Contentieux
constitutionnel français. 4. ed. Paris: Thémis, 2016a, p. 185).
Em relação às funções do Conselho, é possível afirmar que se dividem em duas categorias, o contencioso das instituições e o contencioso das normas (incluindo, neste último, o chamado contencioso das liberdades487).
O primeiro diz respeito à importante função do Conselho de participar do processo eleitoral e da autenticação da expressão da vontade popular. Os membros do referido órgão atuam como juízes eleitorais, no sentido de verificar a regularidade das eleições políticas nacionais (presidenciais e parlamentares) e, ainda, dos referendos nacionais (pois os locais são de competência do Conselho de Estado)488.
Tal verificação, quanto às eleições presidenciais, abrange também o processo de preparação do escrutínio, mediante expedição de recomendações prévias, recebimento das candidaturas, análise da sua regularidade e posterior divulgação da lista de candidatos. Em seguida, há o recebimento das declarações relativas a seus patrimônios (que são divulgadas, após a promulgação do resultado, em jornal oficial)489.
Qualquer pessoa poderá contestar a lista de candidatos, apresentando petição ao Conselho no prazo de quarenta e oito horas após a sua divulgação. Trata-se de exceção à regra do art. 62 da Constituição francesa490, que afirma que as decisões do Conselho são irrecorríveis.
Além disso, o órgão também é responsável pela contagem dos votos, divulgação dos resultados e, em caso de irregularidades, competente para anular parcial ou completamente o resultado das eleições (este último nunca ocorreu na Va República)491. Ademais, funciona como juiz recursal das decisões tomadas pela Comissão Nacional de Contas de Campanha e de Financiamentos Políticos, que fiscaliza, durante os dois meses que
487 Há autores que diferenciam o contencioso das liberdades, classificando-o como uma terceira categoria, como
FAVOREU, Louis et al. Droit constitutionnel. 20. ed. Paris: Dalloz, 2018. Há autores que apresentam outras classificações, como Guillaume Drago, que divide da seguinte forma: contencioso do funcionamento das instituições, contencioso eleitoral e contencioso constitucional (DRAGO, Guillaume. Contentieux
constitutionnel français. 4. ed. Paris: Thémis, 2016a). Outra classificação em COHENDET, Marie-Anne. Droit constitutionnel. 5. ed. Paris: Montchrestien: Lextenso, 2011. A diferença doutrinária diz respeito
apenas à classificação das funções, não quanto ao conteúdo em si das atribuições do órgão.
488 DRAGO, 2016a, p. 220. 489 FAVOREU et al., 2018, p. 339.
490 Art. 62 da Constituição francesa: “As decisões do Conselho Constitucional não estão sujeitas a qualquer
recurso. Elas vinculam as autoridades públicas e todas as autoridades administrativas e jurisdicionais” (FRANCE. Constitution (1958). Constitution du 4 octobre de 1958. Paris: Assemblée Nationale, [2009]. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006071194. Acesso em: 14 jun. 2019, tradução nossa. Citação original: “Les décisions du Conseil constitutionnel ne sont
susceptibles d'aucun recours. Elles s'imposent aux pouvoirs publics et à toutes les autorités administratives et juridictionnelles”).
seguem às eleições, as contas de campanha dos candidatos e os seus financiamentos (contendo as receitas e as despesas).
No que tange às eleições parlamentares, a participação também se mostra intensa, incluindo a análise de petições contestando candidaturas, que podem ser protocoladas por qualquer candidato ou eleitor inscrito na respectiva circunscrição, e o controle das situações de inelegibilidade definidas em lei.
Outra importante atribuição no que tange ao contencioso das instituições está a votação do “impedimento (impeachment)”492 provisório ou definitivo do presidente da República e a organização de eventuais eleições antecipadas em razão da vacância do cargo.
Quanto ao contencioso das normas, também chamado de contencioso constitucional493, trata-se, efetivamente, da realização do controle de constitucionalidade. Quando criado, em 1958, era apenas exercido na modalidade preventiva. Em 2008, após reforma constitucional, em que foi incluída a Questão Prioritária de Constitucionalidade (que será analisada no tópico seguinte), o controle passou a ser, também, repressivo.
Em relação à forma preventiva, trata-se da análise de projetos de leis orgânicas, de projetos de lei a serem submetidos a referendum popular494, dos regulamentos internos da Assembleia Nacional e do Senado e de leis ordinárias. Quanto aos três primeiros, o art. 61 da Constituição francesa495 afirma que o Conselho deverá realizar o controle de todos os projetos de lei deste tipo, mediante envio pelo primeiro ministro. A análise da compatibilidade leva em consideração, por exemplo, se o conteúdo de tal projeto tem, ao contrário do que deveria, característica de legislação ordinária (e, caso assim seja, será arquivado parcial ou totalmente, não podendo ser convertido em lei) e se o conteúdo está de acordo com a Lei Maior.
492 FAVOREU et al., 2018, p. 350, tradução nossa. Citação original: “empêchement”.
493 DRAGO, 2016a, p. 17. O autor conceitua o contencioso constitucional como o conjunto de litígios que tratam
sobre a contestação da constitucionalidade de atos normativos subordinados à Constituição.
494 Quanto aos projetos de lei que serão submetidos a referendo, apenas poderá haver controle na modalidade
preventiva. Em relação à modalidade repressiva, o Conselho declarou-se incompetente para realizar controle de leis já submetidas a referendo popular (FAVOREU, Louis et al. Droit constitutionnel. 20. ed. Paris: Dalloz, 2018, p. 356).
495 Art. 61: “As leis orgânicas, antes da sua promulgação, as propostas legislativas mencionadas no artigo 11
antes de serem submetidas ao referendo, e os regulamentos das assembleias parlamentares, antes da sua implementação, devem ser submetidos ao Conselho Constitucional, que se pronuncia sobre sua conformidade com a Constituição” (FRANCE. Constitution (1958). Constitution du 4 octobre de 1958. Paris: Assemblée Nationale, [2009]. Disponível em: https://www.legifrance.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT 000006071194. Acesso em: 14 jun. 2019, tradução nossa. Citação original: “Les lois organiques, avant leur
promulgation, les propositions de loi mentionnées à l'article 11 avant qu'elles ne soient soumises au référendum, et les règlements des assemblées parlementaires, avant leur mise en application, doivent être soumis au Conseil constitutionnel, qui se prononce sur leur conformité à la Constitution”.
Em relação aos projetos de leis ordinárias, o art. 61 menciona que o controle preventivo poderá496 ser acionado pelo presidente da República, pelo primeiro ministro, pelos presidentes da Assembleia Nacional ou do Senado ou, ainda, pela iniciativa de sessenta deputados ou senadores. Estes últimos legitimados foram incluídos apenas na reforma constitucional de 1974, o que ampliou consideravelmente a atuação do Conselho497.
Entre 1959 e 1974, apenas 9 (nove) provocações foram realizadas. Após a reforma, mais de 500 (quinhentos) projetos de lei foram objeto de controle (e mais de 170 foram considerados inconstitucionais no todo ou em parte), sendo a maioria de iniciativa parlamentar498. Após 1974, o controle de constitucionalidade passou a ser a principal missão do Conselho Constitucional499.
O órgão possui o prazo de 30 (trinta) dias para tomar a decisão, uma vez provocado. Em caso de urgência declarada pelo presidente da República, será de oito dias. Deve-se ressaltar, ainda, que o julgamento poderá ser ultra petita, isto é, o órgão não está adstrito aos dispositivos questionados, e seus efeitos são erga omnes e vinculantes500.
Tal controle de normas inclui, além da verificação da compatibilidade formal, a análise da compatibilidade material com a Lei Maior (incluindo o chamado contencioso das liberdades, que começou a ser desenvolvido no início da década de setenta, que significa a verificação da compatibilidade do projeto de lei com os direitos e liberdades fundamentais). Para Louis Favoreu et al.,
A justiça constitucional só foi realmente reconhecida na França a partir do momento em que o Conselho Constitucional se tornou um protetor dos direitos fundamentais, tão grande é o sentimento de que a justiça constitucional é identificada com a liberdade.501
496 Art 61: “Para o mesmo fim, as leis podem ser submetidas ao Conselho Constitucional, antes da sua
promulgação, pelo presidente da República, o primeiro ministro, o presidente da Assembleia Nacional, o presidente do Senado ou sessenta deputados ou sessenta senadores” (FRANCE. Constitution (1958).
Constitution du 4 octobre de 1958. Paris: Assemblée Nationale, [2009]. Disponível em: https://www.legi
france.gouv.fr/affichTexte.do?cidTexte=LEGITEXT000006071194. Acesso em: 14 jun. 2019, tradução nossa. Citação original: “Aux mêmes fins, les lois peuvent être déférées au Conseil constitutionnel, avant leur
promulgation, par le Président de la République, le Premier ministre, le Président de l'Assemblée nationale, le Président du Sénat ou soixante députés ou soixante sénateurs”).
497 MAUGUÉ; STAHL, 2017, p. 12. 498 FAVOREU et al., 2018, p. 355. 499 FAVOREU, 2014, p. 138. 500 ROUQUAN, 2014, p. 67.
501 FAVOREU et al., op. cit., p. 367, tradução nossa. Citação original: “La justice constitutionnelle n’a été
véritablement reconnue em France qu’à partir du moment où le Conseil Constitutionnel est devenu um protecteur des droits fontamentaux tellement est fort le sentiment selon lequel la justice consitutionnelle s’identifie aux libertés”.
Pelo exposto, é possível afirmar que o Conselho Constitucional exerce a jurisdição constitucional francesa502, muito embora não seja um órgão que faça parte da estrutura do Poder Judiciário. Não se trata de um órgão com funções apenas políticas, mas uma instituição com funções prioritariamente jurisdicionais. Assim como os demais órgãos que exercem a jurisdição comum, possuem autonomia financeira e administrativa, bem como independência em sua atuação. Outrossim, suas decisões fazem coisa julgada.
Quanto ao argumento de que não seria jurisdição tendo em vista o fato de que os recursos ao Conselho não estariam abertos a todos (antes da reforma de 2008), Louis Favoreu503 lembra que essa característica nunca definiu e nem constitui o conceito de jurisdição. Ademais, existem tribunais, como o Tribunal de Conflitos, a Corte das Contas e a Corte de disciplinas orçamentárias na França, que também não podem ser provocados pelos indivíduos e nem por isso são excluídos da classificação dos órgãos jurisdicionais.
Com efeito, o Conselho se assemelha bastante aos tribunais constitucionais existentes sobretudo na Europa: a sua existência e as suas competências estão previstas na Constituição; exerce o controle concentrado de constitucionalidade; seus membros são escolhidos pelo corpo político, podendo o órgão ser constituído por magistrados não juristas; e suas decisões são irrecorríveis, fazem coisa julgada e possuem efeitos erga omnes e vinculantes504.
A diferença reside principalmente no fato de que, em outros países, como Alemanha, Áustria e Espanha, tal tribunal constitucional exerce o controle abstrato a posteriori (isto é, de forma repressiva: os legitimados suscitam diretamente o órgão para questionar a inconstitucionalidade da norma após a sua promulgação); na França, entretanto, o controle a posteriori do Conselho (como se verá no próximo tópico) parte de um processo judicial em curso cujo objeto principal não é a questão de inconstitucionalidade em si, mas a resolução de determinado caso concreto em litígio. Apenas a priori (isto é, antes da
502 “O Conselho Constitucional é, então, uma jurisdição constitucional: mas é uma jurisdição constitucional de
um tipo especial que não foi criada a partir de modelos preexistentes. [...] Juiz constitucional, o Conselho controla os atos jurídicos fundamentais.” (FAVOREU, Louis. La constitution et son juge. Paris: Economica, 2014, p. 131, tradução nossa. Citação original: “Le Conseil constitutionnel est donc une juridiction
constitutionnelle: mais, c’est une juridiction constitutionnelle d’um type spécial qui non seulement n’a pas été créée á partir de modèles préexistants [...] Juge constitutionnel, le Conseil contrôle les actes juridiques fondamentaux.”). Ver também: MAGNON, Xavier. Plaidoyer pour que le Conseil constitutionnel devienne
une cour constitutionnelle. Revue Française de Droit Constitutionnel, Paris, v. 100, n. 4, p. 999-1009, 2014. DOI: http://dx.doi.org/10.3917/rfdc.100.0999. Disponível em: https://www.cairn.info/revue-francaise- de-droit-constitutionnel-2014-4-page-999.htm. Acesso em: 15 jan. 2019; ROUSSEAU, Dominique. Droit du
contentieux constitutionnel. 9. ed. Paris: Montchrestien: Lextenso, 2010a, p. 75-81.
503 FAVOREU, op. cit., p. 129. 504 Ibid., p. 135.
promulgação da lei) o órgão faz controle sem se basear em caso concreto, isto é, de forma abstrata505.
Desse modo, por mais que existam diferenças entre os sistemas, é legítimo afirmar que, na França, existe, efetivamente, uma jurisdição constitucional. Em 2008, a reforma constitucional trouxe mais um elemento para seu fortalecimento e reforço, a QPC, que será analisada a seguir.