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Evaluation pharmacologique de la Phenstatine et de ses métabolites

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Matériels et Méthodes

I. Evaluation pharmacologique de la Phenstatine et de ses métabolites

A autonomia é inerente à vida humana, é a norma do sujeito que se origina no próprio sujeito. O termo autonomia é de origem grega, etimologicamente grafada como autos (por si mesmo), significando “o poder de dar a si a própria lei” e nomós que possui duas interpretações: lei e simultaneamente, território (ZATTI, 2007). No sentido geral, a “autonomia é a condição de uma pessoa ou de uma coletividade autônoma, que determine ela mesma a lei à qual se submete” (LALANDE, 2006, p. 101).

No percurso histórico, inicialmente a noção de autonomia apresenta uma dimensão política proveniente da cultura grega devido à criação das polis (cidades-estado) no

século

VIII a.C. A política foi inventada pelos gregos (politika) para estabelecer formas de governo

e é compreendida como uma comunidade organizada, formada pelos cidadãos (politikos). Os homens são nascidos na cidade, “livres e iguais, portadores de dois direitos inquestionáveis, a isonomia (igualdade perante a lei) e a isegoria (a igualdade no direito de expor e discutir em público opiniões sobre ações que a cidade deve ou não deve realizar)” (CHAUÍ, 2012, p. 434). Nessa dimensão, a autonomia é conceituada como “liberdade política de uma sociedade capaz de governar-se a si mesma e de forma independente, quer dizer, com autodeterminação” (JAPIASSÚ; MARCONDES, 2006, p. 22). Este conceito de autonomia não se refere aos indivíduos, mas às unidades políticas, e a liberdade é uma condição de uma polis não submissa à dominação exterior.

A noção de autonomia foi acompanhada por questões políticas em que se buscava a autodeterminação das cidades. As palavras gregas como aristocracia, oligarquia, tirania, desportismo, anarquia, monarquia, democracia designam regimes políticos. Por exemplo, a palavra democracia surge em Atenas, onde a polis subdividida em unidades sociopolíticas foram denominadas de demos. Qualquer indivíduo que nascesse num demos possuía o direito de participar das decisões da cidade e também do poder, independente de sua situação econômica. A estrutura social de demos visava diminuir o domínio das famílias ricas agrárias,

dos artesãos e comerciantes urbanos ricos e atender as reivindicações dos camponeses, artesãos e assalariados urbanos pobres (CHAUÍ, 2012).

Por outro ângulo de interpretação, a ideia de autonomia apresenta uma dimensão social envolvendo a luta de classes como forma de apropriação de um sistema de produção social. A divisão da polis em demos foi decorrente das lutas de classes entre os ricos e lutas entre ricos e pobres sobre o direito de intervir nas decisões políticas e legais das cidades. Essas lutas foram originadas do fato de que todos os indivíduos tinham participação em guerras externas de expansão territorial e de defesa da cidade, e desta forma eles julgavam que tinham direitos sobre as questões econômicas e políticas como cidadãos (CHAUÍ, 2012). Observa-se que a autonomia foi aplicada não somente para as polis (cidade), mas também para os cidadãos (RENAUT, 2004) na sua organização em classes.

A autonomia também apresenta uma dimensão econômica que é necessária para a sobrevivência da cidade. Para Platão (428/427 a.C. - 347 a.C.) uma comunidade perfeita possuía autarcia, isto é, autossuficiência em todos os setores, principalmente o econômico, pois a polis como comunidade autônoma sobreviveria e si bastaria a si própria, uma vez que os cidadãos e só a eles cabiam a condução de negócios públicos, como por exemplo, a organização de cerimônias religiosas e o estabelecimentos de leis.

As ideias de Platão e de Aristóteles contribuíram para a dimensão metafísica da autonomia baseada em um processo racional, reflexivo e posteriormente moral. A autonomia é pensada por Platão, como autodomínio (dominar a si mesmo), significando que as partes superiores da alma, representadas pela razão, devem manter controle sobre as partes inferiores representadas pelos desejos, porque quando a razão governa somos bons, quando os desejos governam somos maus (TAYLOR, 2005; ZATTI, 2007).

O governo da razão é o governo das ideias que tem a capacidade de instaurar a ordem e controlar os desejos que levam ao caos. Ser racional é ser “senhor de si mesmo” (PLATÃO, 2006), é o princípio de autonomia. As locuções “em si”, “por si” e ambas em conjunto “em si e por si” são expressões platônicas que indicam o caráter absoluto das ideias e o movimento de amor a elas (REALE; ANTISERI, 2009).

Para Aristóteles (384/383 a.C. - 322 a.C.), as ações humanas levam a um fim último que é o “bem supremo”, chamado de felicidade. A autarcia assume uma dimensão moral e caracteriza-se pelo alcance do bem e da felicidade, livre de toda necessidade e independente. O indivíduo ao possuir o bem e a felicidade torna-se autossuficiente, livre, magnânimo e como tal autônomo (ARISTÓTELES, 2007; ZATTI, 2007).

postulando o poder da razão, a concepção de autonomia é direcionada para o indivíduo e torna-se o princípio supremo da moralidade por meio da vontade. A filosofia moral de Immanuel Kant (1724-1804) centra-se na declaração de que a moralidade se fundamenta em uma lei que os seres humanos impõem a si próprios por necessidade para que seja um motivo de obediência. Esta ação é tipicamente de agentes racionais moralmente autogovernados e Kant os chama de autônomos. Kant apropriou-se do termo autônomo que é originário do pensamento político dos séculos XVII e XVIII onde foi utilizado em discussões da ideia dos estados, como entidades autogovernadas (SCHNEEWIND, 2005).

Na dimensão individualista, o princípio da autonomia está associado à lei moral que permite uma consciência de liberdade. Para Kant, o sujeito moral é aquele que pode fazer escolhas, fundamentado em princípios morais que devem ser escolhidos livremente e unicamente por ele (escolher sua moral) por meio da razão, sendo uma condição necessária de responsabilidade (SCHRAMM, 1998). No uso prático da razão pura, a liberdade é definida como a “independência da capacidade de escolha de coerções oriundas de impulsos dos sentidos” (CAYGILL, 2000, p. 318). O indivíduo é livre e autônomo quando usa a racionalidade para evitar ações guiadas pelas paixões, emoções, instintos, desejos ou impulsos humanos.

A liberdade é uma propriedade de uma espécie de causalidade dos seres racionais por meio da vontade. Quando a razão determina a vontade gera a autodeterminação do sujeito no agir moral, significando liberdade positiva ou vontade boa. Se a vontade não foi determinada pela razão, ela não está independente de todo objeto do desejo, o que ocasiona a liberdade negativa ou vontade má. Portanto, a autonomia da vontade é definida como “o único princípio de todas as leis morais e dos deveres correspondentes às mesmas” (KANT, 2004, p. 62). Quando a vontade é dependente do objeto de causas e interesses externos, torna-se heterônoma (legislação do outro), fundamentada na faculdade de desejar (ABBAGNANO, 2007), na irracionalidade ou “vontade inferior ou má” (SCHRAMM, 1998).

Kant concebe a autonomia como “coextensiva à racionalidade”, pois ela em si determina suas próprias leis. A autonomia não se deriva de situações heterônomas, algo exterior (desejos e interesses), nem de uma ‘vontade superior’ (vontade divina), ela é dotada de uma lei universal do dever: o homem deve atingir a autonomia moral e respeitar a autonomia dos outros (SCHRAMM, 1998). Então, a autonomia apresenta um processo de regulação entre o desejo de independência e o desejo de dependência por um esforço de adaptação e de integração das opiniões dos outros (EL ANDOULSI, 2010, 2012).

Uma crítica forte a Kant, é que a autonomia estabelecida como uma purificação racional da vontade exclui a sensibilidade e a emocionalidade humana. O objeto heterônomo representado pelas emoções, instintos, desejos, paixões é subjugado à razão que para Hegel (2008) e principalmente para Nietzsche (2003, 2004) e Scheler (1955) é uma autonomia “vazia, formalista irrelevante, por fim tirânica e violenta” (CAYGILL, 2000, p. 43). Outra crítica é que Kant tornou a autonomia uma abstração do que uma prática ao desconsiderar a corporeidade do indivíduo, é um pressuposto, uma crença que transita racionalmente, um exercício da vontade e do metafísico (SCHRAMM, 1998; SEGRE; SILVA; SCHRAMM, 1998).

Em contrapartida, as ideias de Kant sobre a autonomia ainda é uma fonte conceitual relevante para o entendimento do fenômeno. O’Neill (1989) defende as ideias de Kant e afirma que as suas contribuições “fornecem uma base adequada metodológica para o raciocínio teórico e prático” (CAYGILL, 2000, p. 43). Outra contribuição importante Kantiana é sobre a ética baseada na legitimidade moral e nos valores absolutos, embora que no século XXI, a prática demonstre o contrário, os princípios éticos foram abandonados ou estão dependentes do contexto político-social, tornando-se não absolutos (SCHRAMM, 1998).

No século XIX e XX, a ideia de autonomia na sua dimensão individualista recebe as contribuições da sociologia, antropologia e principalmente da psicologia. Os elementos da vida psíquica do indivíduo representados pelas três instâncias propostas por Freud (1976): Id simbolizando as pulsões, os instintos e o inconsciente, Ego referindo-se ao consciente e Superego traduzindo-se pela consciência moral, auxiliaram Castoriadis (2007, p. 123) a definir a autonomia como “o domínio do consciente sobre o inconsciente”, domínio da vontade expressa pelo Ego. O consciente seria o elemento regulador para a vida em sociedade e o inconsciente seria o papel do outro, o discurso do outro em mim, levando à ideia de heteronomia. Em outras palavras, o consciente seria a “instância de decisão” que processa o discurso outro, estranho que está em mim e que me domina (SADER, 1991, p. 56).

Portanto, a autonomia de um indivíduo está vinculada à autonomia do outro ou dos outros, assumindo um caráter social. A autonomia não é a “eliminação total do discurso do outro” (CASTORIADIS, 2007, p. 129), é uma “instauração de outra relação entre o discurso do outro e o discurso do sujeito” (LIMA, 2004, p. 106) entre o consciente e o inconsciente, a atividade e a passividade. Portanto, a autonomia pode absorver a heteronomia, uma vez que o indivíduo também determina suas próprias regras, baseado em sua própria construção como sujeito coletivo e social. Por fim, a autonomia é um processo de transformação social, foge

aos determinismos sociais por meio do seu potencial criador (CASTORIADIS, 2007) e da crença na liberdade.

Existem três pontos relevantes convergentes entre si na abordagem histórica conceitual da autonomia. Primeiro, no sentido macro a autonomia é definida como condição política e social dotada de capacidade de autodeterminação e autolegislação pautada na independência. E sentido micro é a condição ou capacidade individual baseada na vontade, na liberdade e na prática. Segundo, a ‘condição’ é uma construção de dois aspectos: o pensar autônomo ligado à liberdade de abstrair, conceber, criar, refletir, decidir, imaginar; e o fazer autônomo como a capacidade e o poder de ação diante das leis naturais, leis civis, convenções, tradições e condicionamentos sociais. Terceiro, os aspectos heterônomos (lei vinda do exterior) seja por meio de situações físicas como escassez de recursos diversos ou situações sociais como má índole moral, pobreza intelectual, distúrbios emocionais restringem a ideia de autossuficiência e absolutismo da autonomia. Então, a autonomia não é determinada, porque exige condições do indivíduo para transitar entre o interno (racional-emocional) e o externo (ambiental), a fim de que ele “possa exercer o poder de determinar-se” (ZATTI, 2007, p. 12).

Em síntese, a autonomia se caracteriza como um processo de reflexão que gera ideias próprias. É um processo ativo associado à atividade racional. Esse processo contempla leis e regras que dirigem e governam uma ação como uma fonte de regulação entre o individual e o coletivo. Compatibiliza diferentes leis individuais que surgem (ALEXANDRE-BAILLY, 2011) decorrentes da exigência e da necessidade de liberdade. Esta liberdade está condicionada por uma moral que deve visar o bem coletivo na sua dimensão política-social. O poder de se organizar no coletivo e de administrar certas regras têm certos limites. A autonomia é uma fonte de criação e de transformação, pois possibilita criar novas regras ou condições que constituam uma mudança social (CASTORIADIS, 2007; EL ANDOULSI, 2010, 2012).

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