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EVALUATION DES IMPACTS RESIDUELS DU PROJET106

Dans le document dossier csrpn parc pv gap (Page 106-109)

A base da cadeia de inovação são os indivíduos que com seu espírito criativo tendem a gerar algo novo, modificar ou agregar novos usos ao que já existe ou ainda prospectar novos nichos de mercado. Sem este personagem não haveria inovação.

Ao falar-se de inovação como sendo um elemento de desenvolvimento, seja a nível local, municipal, regional, nacional ou mesmo mundial, deve-se compreender que é necessário o envolvimento dos tomadores de decisão no processo de estímulo à inovação.

Dada a importância dos setores ligados à inovação, tais como as empresas de base tecnológica para a economia, os governos tem identificado cada vez mais a necessidade de investir neste setor e estimular, incentivar fiscalmente e apoiar o desenvolvimento do mesmo (FREIRE, 2003).

Adams (2006) aponta que as bases para a criação de uma cultura empreendedora, inovadora e criativa passam por elementos como estabilidade política, políticas adequadas de negócios, leis e regulamentos, proteção legal aos direitos de propriedade e acesso fácil a capital financeiro e humano.

Segundo o Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT), o desafio de se estabelecer no país uma cultura de inovação está amparado na constatação de que a produção de conhecimento e a inovação tecnológica passaram a ditar crescentemente as políticas de desenvolvimento dos países.

Desta maneira o conhecimento passa a ser o elemento central das novas estruturas econômicas que surgem e a inovação se torna o veículo de transformação de conhecimento em riqueza e melhoria da qualidade de vida das sociedades. Para o MCT, a inovação é chave para o desenvolvimento sustentável e o aumento da competitividade.

Como poderá perceber-se a seguir, uma série de leis tem sido criadas, seja para criar ou para ampliar o sistema de inovação, o qual envolve a educação para a formação das novas gerações de empreendedores, a participação dos setores acadêmicos e de pesquisa que ajudam na troca de conhecimento, as incubadoras de empresas, que acolhem, orientam e otimizam a comunicação entre novos empreendedores, assim como todo o setor empresarial que ajuda a disseminar a inovação.

Estas iniciativas passam principalmente pelas Leis de Inovação, as quais, em âmbito nacional, estadual ou municipal, criam mecanismos de apoio financeiro, logístico e estrutural aos diversos níveis da cadeia produtiva.

Em nível nacional a Lei nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, denominada Lei da Inovação, reflete a necessidade do país contar com dispositivos legais eficientes que contribuam para o delineamento de um cenário favorável ao desenvolvimento científico, tecnológico e ao incentivo à inovação.

O marco regulatório da Lei da Inovação está estruturado em três vertentes:

a) Vertente I - Constituição de ambiente propício às parcerias estratégicas entre as universidades, institutos tecnológicos e empresas.

b) Vertente II - Estímulo à participação de instituições de ciência e tecnologia (ICT) no processo de inovação.

c) Vertente III - Incentivo à inovação na empresa. Outros instrumentos legais no âmbito nacional são a Lei do Bem, nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 e a Lei do MEC, nº 11.4876, de 15 de julho de 2007.

A primeira, em seu capítulo III, que dispõe sobre os incentivos à inovação, em seus artigos de 17 a 26 atende ao disposto no artigo 28 da Lei de Inovação, consolidou os incentivos fiscais que as pessoas jurídicas podem usufruir de forma automática desde que realizem pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica, fortalecendo o novo marco legal para apoio ao desenvolvimento tecnológico e inovação nas empresas brasileiras.

A segunda acrescenta o artigo 19-A na Lei do Bem, o qual a altera para incluir novo incentivo à inovação tecnológica e modificar as regras relativas à amortização acelerada para investimentos vinculados à pesquisa e ao desenvolvimento (MCT, 2010).

No âmbito estadual, foi criada em 15 de janeiro de 2008 a Lei nº 14.328, e regulamentada em junho de 2009, conhecida como “Lei da Inovação Catarinense, a qual dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo.

A lei catarinense estabelece medidas de incentivo à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo, visando à capacitação em ciência, tecnologia e inovação, o equilíbrio regional e o desenvolvimento econômico social sustentável do Estado, sendo uma delas a criação do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação

(CONCITI), tendo como Presidente o Governador Luiz Henrique da Silveira e como demais membros, políticos ligados aos diversos setores relativos ao desenvolvimento econômico e sustentável, à agricultura e ciência e tecnologia.

Mais precisamente sobre parques tecnológicos, a Lei Catarinense de Inovação em seu artigo 25 que trata dos parques tecnológicos, incubadoras de empresas inovadoras assim como outros ambientes de inovação dispõe o seguinte:

Art. 25. A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável proporá ao CONCITI (Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação) a política de parques tecnológicos, incubadoras de empresas e outros ambientes de inovação como parte de sua estratégia para incentivar os investimentos em inovação, pesquisa científica e tecnológica, que gerem novos negócios, trabalho e renda e ampliem a competitividade da economia catarinense e o desenvolvimento sócio-ambiental do Estado. (ALESC, 2009, p. 10)

Com a criação de tais leis, aumentam as oportunidades para a geração de conhecimento e disseminação do mesmo, a partir das instituições de ensino, passando pelas entidades ligadas à pesquisa, assim como pelos diversos setores produtivos e empresariais.

Forma-se a figura dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) e torna-se cada vez mais importante o papel dos parques no planejamento e no desenvolvimento seja no contexto regional, ou mesmo mundial, caso pensemos de forma mais integrada.

Como visto anteriormente, este modelo já é aplicado com sucesso em outros países, onde diversos parques científicos são implantados com esforços conjuntos entre a iniciativa pública e a privada, visando alcançar destaque no mercado mundial, por meio do desenvolvimento científico e tecnológico nas mais diversas áreas de atuação.

Como visto no breve histórico da promoção da inovação em Florianópolis, o papel do governo nas políticas de desenvolvimento regional por meio do apoio à inovação tem se fortalecido ao longo dos últimos anos, culminando na criação da Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica de Santa Catarina (FAPESC), a qual lançou em

2010 um documento aprovado pelo CONCIT, denominado Política Catarinense de Ciência, Tecnologia e Inovação (PCCT&I), (SDS, 2010). O documento tem o teor de um plano de governo focado no direcionamento estratégico e elaborado através de um processo de consultas às instituições de ensino, pesquisa e extensão, aos agentes econômicos e sociais e aos órgãos de governo, visando superar os desequilíbrios regionais, o atraso de vários municípios e regiões e a injustiça social, tendo como mote a descentralização para transformar as diversas regiões do Estado em ambientes de desenvolvimento inovador, valorizando as pessoas e as potencialidades locais, pré-condição indispensável para a geração e a disseminação de empregos de alta renda e bem-estar social.

Tal plano tem como objetivo geral “Promover o avanço do conhecimento científico, tecnológico e de inovações no ambiente produtivo, nas instituições de ensino, pesquisa e extensão, nos agentes econômicos e sociais e nos órgãos de governo, visando à qualidade de vida dos habitantes e ao desenvolvimento social e econômico do Estado de Santa Catarina, com sustentabilidade ambiental e equilíbrio regional.” (SDS, 2010, p.39).

O posicionamento do Governo do Estado frente ao tema pode de certa forma ser compreendido com algo pautado pelo conhecimento técnico e pelo real empenho em buscar o desenvolvimento por conta do investimento em Ciência e Tecnologia, pelo histórico do atual Governador, Luiz Henrique da Silveira, o qual já foi Ministro da Ciência e Tecnologia entre os anos de 1987 e 1988 durante o governo de José Sarney.

Identifica-se a percepção por parte dos governantes de que o desenvolvimento econômico sustentável pressupõe a valorização de elementos como a cultura, a educação, o aprendizado técnico-científico e a inovação, no sentido de obter-se diferencial competitivo com base na sustentabilidade ambiental, valorização ainda dos aspectos endógenos e o comprometimento com os aspectos sociais inerentes ao desenvolvimento regional. Tal percepção se reflete por parte dos princípios estabelecidos pela PCCT&I em SDS (2010, p.39):

a) 1 - justiça social;

b) 2 - respeito à vida, à saúde humana e ambiental, aos valores culturais do povo; c) 3 - uso racional e não predatório dos

recursos naturais;

d) 4 - preservação e valorização do meio ambiente;

e) 5 - participação da sociedade civil e das comunidades; e

f) 6 - incentivo permanente à formação de recursos humanos.

Em Santa Catarina, principalmente nas regiões leste e norte encontra-se uma concentração maior de Instituições de Ensino Superior (IES), as quais totalizavam 92 no censo realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no ano de 2007 e apresentados na PCCT&I (SDS, 2010), (figura 05), o que já confere ao estado um potencial muito grande de sucesso visando o desenvolvimento integrado por meio do fortalecimento econômico de suas diversas regiões em uma rede de relacionamento estratégico.

Figura 05: Mapa das IES em Santa Catarina 2007. Fonte: INEP, apud SDS, 2010.

Para efeito de análise de diferencial competitivo, tomando o elemento da presença do setor acadêmico como um dos gatilhos para o início do processo da inovação, ao analisar a figura acima se percebe o destaque para a região da grande Florianópolis, representada como região sudeste, agregando-se a isso a presença do setor governamental na capital catarinense, embora as políticas públicas atuais preguem a descentralização.

Ao mesmo tempo a figura permite identificar as regiões carentes de investimentos em educação visando a formação de corpo profissional e capital intelectual com espírito empreendedor para atender as crescentes demandas que deverão ocorrer com a implementação do PCCT&I. Tal previsão se dá pela premissa 3 apontada no próprio documento da PCCT&I (SDS, 2010, p. 39), onde destaca-se “a descentralização espacial e a desconcentração institucional do conhecimento científico e tecnológico são essenciais à redução das desigualdades sociais e à promoção do desenvolvimento regional equilibrado.”

Vale destacar ainda a importância dada pelo Governo do Estado de Santa Catarina em seu documento da PCCT&I, ao modelo conceitual das Reservas da Biosfera e ao projeto de Jardim Botânico, descritas como prioridades para os anos de 2009 e 2010, no âmbito do fomento à pesquisa em ciências agrárias e meio ambiente, em seu item 3.7, onde se lê “Programa Biodiversidade: Inventário Florestal, Reserva da Biosfera, Jardim Botânico de Florianópolis, Acorde Plantas Nativas, Bambus Nativos” (SDS, 2010, p. 45).

Percebe-se a evolução do aspecto da inovação, nos cenários mundiais e mesmo a nível nacional e regional, a partir da necessidade competitiva entre empresas e a evolução desta como um elemento de diferencial competitivo e propulsor do desenvolvimento. Considerando- se o fato da inovação ter atingido este patamar de importância no âmbito das políticas públicas, torna-se de extrema importância o monitoramento e a avaliação das iniciativas que se propõem estimular o desenvolvimento com base na inovação, no sentido de verificar seu real comprometimento e alinhamento com as diretrizes, premissas e objetivos tanto das políticas públicas, quanto dos aspectos ligados à sustentabilidade em todos os seus níveis e dimensões.

A criação de ferramentas de avaliação e monitoramento destes aspectos pode auxiliar as políticas públicas nas tomadas de decisão quanto ao apoio a novas iniciativas e projetos, assim como pode orientar quanto ao desempenho das iniciativas por elas apoiadas.

5 METODOLOGIA

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