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A manutenção da estabilidade macroeconômica, somada ao aumento nos preços internacionais do petróleo, criou um ambiente bastante favorável para as mudanças institucionais que ajudariam a consolidação do grupo chavista no poder. No curto prazo o MVR precisava se desvencilhar da maioria parlamentar que estava ligada aos partidos do pacto de Punto Fijo; no médio prazo precisava evitar a privatização da PDVSA e frear o processo de apertura petrolera, para abrir a possibilidade de controlar a principal riqueza do país num prazo mais longo.

Hugo Chávez havia ganhado a eleição de dezembro de 1999 com 56% dos votos. Porém seu partido Movimento V República (MVR) e o Pólo Patriótico (aliança que o elegeu) não conseguiram maioria em nenhuma das duas casas legislativas. A promessa eleitoral muito pouco clara de re-fundar a república serviu para sanar este empecilho inicial. Convocou um plebiscito sobre a necessidade de uma nova constituição em abril do ano seguinte, quatro meses depois da primeira vitória; o “sim” ganhou com mais de 80% dos votos. Na eleição para os membros da Assembléia Constituinte a vitória é ainda mais significativa: 119 dos 131 membros eleitos eram “chavistas”.

A Constituição Bolivariana tem dois objetivo centrais: desmontar a estrutura burocrática do Estado construída durante os quarenta anos de Punto Fijo e suprir a ausência de base social para enfrentar os grupos que se opunham ao governo. Apenas dessa maneira Hugo Chávez poderia executar parte significativa de seu programa. Para

desmontar o a estrutura burocrática do Estado de Punto Fijo era necessário mudar o judiciário, mudar o legislativo, mudar a relação com a companhia petroleira e reestruturar a economia. O governo não teria força para fazer tudo ao mesmo tempo e sua principal preocupação era se manter no poder. A Constituição foi a oportunidade para consolidar e fortalecer sua então frágil base social e ainda começar a desatar os nós que limitavam as possibilidades de mudança.

O processo se iniciou com a convocação de uma Assembléia Constituinte autônoma e exclusiva para este fim. Este fato em si já criou um clima de discussão de projeto de país que implicava ao mesmo tempo a condenação das estruturas do passado (responsabilizadas pela corrupção, pelo atraso, pelas desigualdades), uma releitura dos fatos históricos (Bolívar foi reinterpretado, heróis populares foram desenterrados) e sonhar com um futuro diferente (a pátria bolivariana do Sul da América). A Constituinte asfixiou os trabalhos do legislativo anterior composto em sua maioria por opositores de Chávez, Com a aprovação do texto final, via referendo popular, esse legislativo de duas Casas foi extinto para dar lugar à nova Assembléia Nacional, agora unicameral.

A nova Constituição, todavia, não se restringiu às mudanças no funcionamento interno dos poderes. O poder judiciário não seria substancialmente alterado se fossem mantidas todas as suas prerrogativas; a solução encontrada para enfraquecer os remanescentes de Punto Fijo (quase todos os juizes haviam ascendido à carreira durante esse período) foi a criação de outros dois poderes além da tríade executivo, legislativo e judiciário. Os novos poder cidadão e poder eleitoral tiraram do âmbito do poder judiciário a supremacia de fiscalizar as contas do governo (Controladoria e Tribunal de Contas), defender os interesses da população (Ministério Público), organizar eleições e promover a

participação direta do cidadão na elaboração de leis (Conselho Nacional Eleitoral). Outra mudança institucional que merece atenção é a criação do mecanismo das Leis Habilitantes, que confere poder de legislar ao Executivo mediante prévia autorização da Assembléia Nacional, estabelecendo o assunto e os limites para os atos presidenciais17. A Carta foi referendada por mais de 70% dos venezuelanos, acrescentou a figura de Bolívar ao nome oficial do país, que passou a ser “República Bolivariana da Venezuela” e iniciou formalmente a V República. No período subseqüente o presidente Chávez a cada discurso invocava o “livro azul”, que passou a ser o instrumento de vinculação direta entre o presidente e o povo.

Para Aristóbulo ISTÚRITZ (2000, p. 8), segundo vice-presidente da Assembléia Nacional Constituinte e atual ministro da educação, as políticas sociais do período anterior à nova constituição tinham uma orientação populista e clientelista de relação entre o Estado e a sociedade, na qual Estado era o grande solucionador dos problemas da população. A população por sua vez se apresentava de forma passiva, esperando do Estado e dos governos a resolução dos seus problemas. Para o autor, esse tipo de relação criou uma dependência da comunidade em relação ao Estado, que era a base de uma democracia representativa tal qual se apresentava na Venezuela de Punto Fijo. Para a consolidação de um outro tipo de democracia, como está expressa na nova Constituição, uma democracia participativa e “protagônica”, a mudança dessa relação de dependência era central, pois romperia a estrutura burocrática do passado e construiria um novo tipo

17 Não há novidade nesse mecanismo de “Leis Habilitantes” entre as constituições latino-americanas. No Brasil, por exemplo, há tanto o instituto das Leis Delegadas, muito parecido com as Leis Habilitantes, como o instituto das Medidas Provisórias, ainda mais poderoso por dar eficácia imediata às medidas editadas pelo chefe do Executivo com posterior aprovação do Congresso. As Medidas Provisórias permitem ao executivo pautar a agenda do legislativo, o que não ocorre com as Leis Habilitantes. Além disso, vale notar que logo após a promulgação da Constituição de 1988 no Brasil, antes das reformas que este mecanismo herdado do período ditatorial viria a sofrer, as Medidas Provisórias podiam ser reeditadas mesmo sem votação no Congresso Nacional.

de relação entre Estado e população; como veremos, o executivo criou instrumentos de atuação nas comunidades sem a intermediação dos ministérios, que ainda hoje são majoritariamente compostos por funcionários de Punto Fijo.

Dessa forma, a principal razão para a criação da nova Constituição foi propiciar bases jurídicas para a refundação do Estado, o que implica reordenar o território, provocar uma mudança cultural e, ao mesmo tempo, relegitimar as instituições políticas e os poderes públicos que constituem o Estado. A nova Constituição mudou o paradigma de Estado pensado para a Venezuela durante a IV República, bem como criou as bases institucionais para a mudança de uma economia rentista para uma economia produtiva, impulsionando articulação social para que essas mudanças se concretizassem.

Na Carta ainda fica explícito que as políticas sociais devem ter como finalidade a capacitação dos cidadãos e a garantia de saúde e do trabalho, de maneira que as pessoas tenham mecanismos para participar ativamente da vida política. O artigo 5º da Constituição definiu democracia expressando que “a soberania reside intransferivelmente no povo, que a exerce diretamente, pelas formas previstas na Constituição e nas leis, e da maneira indireta, através do sufrágio universal”. O aparecimento dessas questões na Constituição significa uma mudança muito significativa em relação à Constituição de 1961 que dizia apenas que “a soberania reside no povo, que a exerce mediante o sufrágio através dos órgãos do poder público”. Estava construído, portanto, o alicerce jurídico para um novo modelo de Estado e de democracia de novo tipo (ISTÚRITZ: 2000).

A nova Constituição estabeleceu uma nova concepção de cidadania social sob a égide da co-responsabilidade entre Estado e cidadãos. A ênfase na questão social pode ser relacionada, de acordo com Mercedes BRICEÑO (2000, p. 15), a certas variáveis: o esgotamento dos interlocutores tradicionais, que atuaram no país desde 1960, tais como

organizações sindicais e partidos políticos; uma emergente sociedade civil que se sentia relegada pelos partidos; os limites do sistema representativo; e a crescente pressão das convenções internacionais nos direitos sociais. Além disso, é nos direitos sociais que se vislumbra um possível projeto de país, no qual se tornam mais agudos os dilemas da participação, da representatividade, da institucionalidade e, sobretudo, do sentido da democracia. Outra questão, não menos importante, é que a Constituição criou as bases para a retomada do controle da principal riqueza do país, o petróleo, em seu Art. 30318 estabeleceu que a PDVSA não poderia ser privatizada..

O que confere o caráter de novidade e liderança ao processo bolivariano na América Latina não é, essencialmente, a mudança institucional, senão o uso que se faz do poder do Estado e suas instituições políticas e democráticas

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Portanto, este período inicial do governo Chávez foi fundamental para criar alguma coesão no grupo que chegou ao poder em 1999, garantir o corte institucional que diminuiu a margem de atuação dos grupos de Punto Fijo que se apropriaram do Estado por quarenta anos e criar as regras do jogo da V República.

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