• Aucun résultat trouvé

4. HTTP-Based Interface for the Redirection Interface

4.7. Error Responses

Já era o décimo primeiro dia da viagem, um sábado, à noite ocorreu um concurso de música na Igreja Assembleia de Deus, fui convidado para ser um dos jurados em companhia ao professor Ênes. Destaca-se que esses instantes são de grande valia, um momento importante de interação com a comunidade, situação comparável, não com as mesmas significações, à descrição da briga de galo balinesa, por Clifford Geertz69. O concurso se caracteriza pela troca de experiência. Antes do evento começar, chegou alguns veículos com fiéis de outras comunidades. Entre os visitantes encontrei um senhor com o qual comecei uma conversa informal, ao final ele se identificou como ex-tuxaua de Napoleão, logo me interessei e firmei de entrevistá-lo em outra oportunidade, tratava-se do senhor Adriano Francisco, atualmente

residente na Comunidade Raposa. Consegui entrevistá-lo no mês seguinte em sua comunidade.

As experiências vividas nestas duas viagens à comunidade, se mostram como as de maior destaque, por ter proporcionado o reconhecimento da conjuntura externa da comunidade e suas relações. Adiante detalharemos outros apontamentos de outras incursões. Por fim, no capítulo que suspendemos sua continuidade, propomos uma discussão da parte prática do poder local envolvendo sua confluência com o poder público, enfatizamos sua operacionalidade dentro da Comunidade Napoleão. Apresentamos algumas notas de campo, considerando os principais apontamentos que nos levaram a insights desafiadores para nosso estudo, além de demonstrar a efetiva interação pesquisador/campo. A seguir continuaremos com discussões sobre poder público, o Estado, alguns aspectos do campo sobre poder local direcionado para a manutenção da ordem local, a contribuição das igrejas e questões de gênero.

4 DO DIÁLOGO E SEUS RESULTADOS

Como vimos anteriormente, em Napoleão há estatutariamente o Conselho Administrativo que é uma instância de decisões colegiada, composto pelo tuxaua e os seus coordenadores de atividades, de bairro e das igrejas e, gestores das escolas. Um modelo assemelhado ao Círculos dos Anciões apresentado por Arvelo-Jimenez (1974, p. 198), em seu estudo sobre as relações políticas entre o povo Ye’kuana, etnia também do tronco linguístico Carib, habitantes das cabeceiras dos rios Orinoco e Uraricuera na fronteira Brasil/Venezuela.

Diferentemente do Círculo de Anciões Ye’kuana, que se reúne diariamente, o Conselho Administrativo de Napoleão se reúne por demanda, e não há a necessidade da presença majoritária dos membros para suas deliberações, bem como reúne-se sempre com discrição. Em trabalho de campo, tivemos a informação de duas ocasiões onde o conselho se reuniu extraordinariamente para deliberar sobre casos de violência doméstica. Nos dois casos tratou da situação onde uma moradora que depois de perder a lucidez devido ao consumo de bebidas alcoólicas, agiu com violência, agredindo seus familiares, nesses casos a senhora foi contida e amarrada e na manhã seguinte sua situação foi avaliada e deliberada pelo conselho. Neste capítulo trazemos a discussão sobre poder público, Estado e um pouco da conjuntura das relações interpessoais na Comunidade Napoleão, evidenciando as confluências e divergências nestas relações.

4.1 O PODER PÚBLICO

Para pensar em poder, precisamos falar sobre a necessidade da conceituação e da compreensão da abrangência das possíveis estratificações e classificações, que podem ser agregadas em torno do poder, para dar conta de um termo tão polivalente. Como descreveu Eric Wolf (2003), ao classificar quatro modos de entendimento sobre o poder, o quarto modelo, “poder estruturado” este “organiza e orquestra os próprios cenários e especifica a distribuição e direção dos fluxos de energia” (p. 326). Assim esse modelo preenche de alguma forma os critérios para a concepção de poder público.

Nesse sentido, ao especificar a discussão em torno da noção de poder público, ele se mostra como uma das subcategorias analíticas que merecem uma atenção especial. Inicialmente, consideremos que, na prática, o termo poder, deve-se utilizá-lo no plural – poderes públicos –, uma vez que esse conceito se dissolve entre as diversas possibilidades de atuação da administração pública ou do serviço público. Ao mesmo tempo em que

compreende as esferas: federal, estadual e municipal; além das tipologias: executivo, legislativa e judiciário. Portanto, tomemos as ideias de Marques Neto (2002), a noção de poder público está atrelada à transformação do Estado, que deixou sua condição primária autoritária para uma atuação mais próximo à sociedade. Um processo que tem suas raízes bem aprofundadas, com vínculos resultantes, a partir da Revolução Francesa, no início do século XIX, mas que já passava por sugestiva transformação com as ideias de Montesquieu em O

Espírito das Leis editado em 1748. Desse tratado, resultou a reconfiguração da política, e

definiu ao modo como o que conhecemos atualmente, com a separação dos poderes executivo, legislativo e judiciário.E todos eles possuem em comum a limitação das suas ações às leis e outros normativos legais.

A partir desta concepção, a noção de poder público confunde-se com a ideia de burocracia administrativa estatal ou administração pública por um lado. E, por outro lado, o objetivo primário do poder público, converge em atender as demandas do público, e esse público possui uma contextualização territorial, ou seja, o poder público, como toda relação de poder, estar estreitamente vinculado a um domínio, ou espaço geográfico e, a uma população, um conjunto de pessoas vinculadas àquele território, independente de classes, ou qualquer outro atributo que individualize o cidadão. Logo, destaca-se que esta população a quem o poder público é abnegado a oferecer produtos e serviços de sua competência, mostra- se neste aspecto, como dependente da atuação direta da ação corpórea do Estado, especificamente no sentido buordiano – objetivado. Este conjunto de ações tem como resultado e corporificação do ente estatal.

Outro fato preponderante sobre o poder público, diz respeito a sua efetiva presença, pois usa do sistema representativo para que possa atuar e deixar-se ser visualizado. Trata-se da corporeidade do poder público, já que a sua existência, como veremos a seguir, é abstrata, tornando-se essencial a sua representação através das infraestruturas e dos servidores públicos. Desse modo, toda a conjuntura se caracteriza pelo conjunto de relações sociais constituídas, entre a sociedade que congrega os usuários e os trabalhadores do serviço público. Esses, podem ser classificados em servidores, empregados ou prestadores de serviços à sociedade. Classificações distintas pela condição de vínculo trabalhista que exerce com o poder público. Este corpo de trabalhadores, seja em nível de decisões ou apenas de execução, congregam as funções essenciais necessárias para o andamento da prestação dos serviços, que somado às infraestruturas, ou seja, prédios, transportes, equipamentos e todo o aparato físico dos bens públicos a serviço da sociedade, dão forma ao corpo do Estado. Tornam-se assim, membros de uma estrutura estatal.

Por outro lado, o sistema jurídico brasileiro através da Constituição Federal de 1988, estabelece que ao trabalhador no serviço público, é exigido que o padrão organizativo atue dentro dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, o que deve ser entendido como descaracterizado de sua vontade e interesse próprio. A essa ação Joan Sánchez (1992), ao discutir sobre poder e espaço em sua Geografia Política, escreveu:

En el análisis habrá que distinguir entre los actos de poder vinculados a los individuos, de aquellos vinculados a la posición social que ocupa el individuo, es decir, vinculados al papel social que el individuo representa. La perspectiva institucional potencia el papel de la posición en la estructura social, con independencia de quién la ocupe (SÁNCHEZ, 1992, p. 26).

Assim sendo, o poder em si passa a ter um significado estreitamente desvinculado ao indivíduo, embora esse personagem ativo, em nome do Estado, ainda que de modo contínuo ou intermitente em sua ação, possui vontades e capacidade interpretativa individual, um desafio a ser perseguido é manter o foco da ação independente das vontades pessoais.

Portanto, a função elementar do poder público, diz respeito à manutenção da ordem e do sistema político administrativo. Daí conflui um pouco com a temática política representativa. Na prática existe uma superestrutura física e ideológica, a quem denominamos como máquina administrativa, o que na perspectiva hobbesiana incorpora o famoso Leviatã. Esse para sua manutenção e reprodução, depende de arrecadações, mão de obra regular, além de um sistema de reposição de mão de obra. E, de modo complementar, o que possa ser a parte mais importante do processo, diz respeito ao aparato ideológico que referenda as ações estatais e estabelece as lógicas e conexões do sistema.

Dessa forma, como um plano local compondo uma renovação da personificação estatal na Comunidade Napoleão, os servidores públicos portam-se como a maior evidência de legitimação da representatividade estatal, pois são os servidores públicos, em especial os professores, quem na prática definem o futuro da comunidade.

4.1.1 Uma presença (in) visível

O que é a presença do Estado? Eu não vejo! Foi o questionamento do senhor Manoel Lima, ancião da Comunidade Napoleão, por ocasião em que conversávamos em prosa com os operadores do grupo gerador. Responder a esse questionamento parecia simples, mas, refletindo um pouco ampliamos para outros questionamentos como: Afinal, o que é o Estado?

O que ele produz? Como controlá-lo? Desafio semelhante aos argumentos que embasou o inglês Thomas Hobbes ao escrever O Leviatã.

Mesmo que a teoria política apresente o Estado como uma superestrutura dominadora, coercitiva e controladora. Por outro lado, o modo como a perspectiva hobbesiana o expõe, em primeira mão leva a crer que a presença estatal parece perceptível em qualquer espaço70. Uma concepção similar à conhecida expressão popular do “elefante na sala”71, onde ainda que com sua presença, nem todos estejam interessados em questionar como chegou ali e como continuará naquele espaço. Assim, podemos atribuir a quem não questiona os fundamentos das práticas políticas, como os pactos são estabelecidos, que acordos são firmados, em que implica as convenções sobre a vida diária do cidadão.

No entanto, um dilema se fez presente, pois a tentativa era responder a provocação levantada pelo meu interlocutor, mesmo reconhecendo que não era um lugar nem um público apropriado para teorização sociopolítica. Preferimos, para tanto, buscar simplificar esta admissível presença em quatro aspectos elementares da materialização e possível representação do Estado. Destes, pontuamos esta materialidade física através das fronteiras, das infraestruturas, dos funcionários públicos e das leis.

Ainda que a resposta dada tenha sido uma saída imediata para uma provocação espontânea, optamos por rever a noção de invisibilidade física ou de naturalidade que a presença estatal pode se mostrar. Ampliamos a simplificada justificativa da presença do Estado respondida ao ancião do início deste tópico, ao preferirmos nos atentar para uma concepção que evidencie a conjuntura simbólica e estrutural do poder público.

Assim, confluindo a ideia de que o Estado, enquanto Governo, se faz agir por intermédio do Poder Público, entendemos que ao menos os três aspectos representativos essenciais pontuados acima, se organizam para sua materialização. Vejamos então que, em primeiro lugar, não necessariamente nesta ordem, estão as fronteiras políticas físicas que delimitam o espaço geográfico de influência dos governos e, as limitações jurisdicionais dos poderes, enquanto outras fronteiras de caráter ideológico e sociais, configuram o território de atuação das políticas públicas e, delimitam o poder de atuação do Estado. Em segundo lugar mencionemos as infraestruturas públicas, que ao lado das fronteiras físicas dão a materialidade

70 Discussão evidenciada nas ideias do francês Louis Althusser em sua “Ideologia e aparelhos ideológicos de

Estado”.

71 Expressão popular atribuída a uma fábula do russo Ivan Krilov (1814), que diz respeito ao fazer de conta que

não se vê um grande problema próximo de nós. Uma ideia próxima ao que descreve Wynne “Enquanto um “elefante” – o público – está claramente na sala, o outro é deixado inquestionado dada sua condição inerente, de elefante, de não falar” (WYNNE, B. 2014, p. 94).

inerte de um Ser que reconhecemos como Estado, enquanto uma estrutura ideológica hierárquica do poder público, complementa essa representatividade. Em terceiro lugar, tomamos as pessoas, ou agentes públicos, que de modo outorgado, eleito, concursado, comissionado, prestador de serviço, dentre outras formas de atuação, dão a matéria de aspecto vivo, já que é através desses, que os sentidos “biofísicos” do Estado se tornam perceptíveis. Ou seja, é através das pessoas que a relação cidadão/Estado se estabelece, por elas o poder público se comunica e se movimenta etc. Mesmo assim, se torna paradoxal, pois estas pessoas que corporificam o poder público, também são parte do público objeto das ações do Estado. Por fim, em quarto e último lugar, sem menos importância diante dos outros, o aspecto de cunho legalista da materialidade estatal, esse corresponde ao arcabouço burocrático e legal das ações atribuídas ao poder público. É através das leis, decretos, regimentos e outros componentes do legal, que são constituídas as diretrizes, os limites, a hierarquia das ações dos representantes do Poder Público.

Desse modo, o conjunto destes aspectos deve-se atentar para a importância que as nuances de caráter simbólico reforçam a perspectiva de invisibilidade, ao mesmo tempo em que se mostra como um campo de força, um escudo que resguarda toda a superestrutura da coisa pública, ou seja, uma áurea protetora que provoca a invisibilidade do personagem do “leviatã”. Por outro lado, é inegável a presença do Estado e sua capacidade interventora na vida do cidadão, porque mesmo possuindo uma configuração multiforme, ou seja, várias formas de ser visto ou de se relacionar, submetem todos à sua dominação.

A partir desta ideia de campo de força, o monstro de Hobbes, ou Estado Instituição, se mostra de difícil oposição, assim pode ser compreendido como um ser dominador, ao mesmo tempo em que, sua concepção organizativa física e ideológica, se concentra na promessa de provedor de serviços considerados essenciais, como educação, saúde, segurança etc. Por conseguinte, quando os parâmetros do dimensionamento da instituição estatal deixam de ser considerados, há uma tendência da reprodução de uma invisibilidade, pouco concebível. Fator também reforçado no processo de envolvimento com o funcionamento da máquina pública, que consequentemente, leva o indivíduo a habituar-se a uma lógica de continuidade, ao ponto de até esquecer-se de se questionar sobre como se constituiu a construção destas relações, consequentemente, aos olhos desatenciosos a operacionalização do poder público ganha uma característica mecânica de uma lógica, que parece receber o tratamento de algo inato, uma espécie de mal necessário, numa aceitação incondicional do andamento da relação Estado cidadão.

Assim, o questionamento pontuado pelo nosso interlocutor nos deixou com a inquietude em como explicar, com maior clareza, a presença do poder púbico naquela localidade, ainda que alguns órgãos que compõem o poder público estejam presentes em Napoleão, e entre estes se mostra explícita a existência de uma representatividade hierarquizada de um lado. Enquanto por outro lado, a própria política administrativa da comunidade busca se espelhar no modelo de uma administração pública. Um desafio para ser pensado não restrito apenas à teoria política, mas, também, em outras concepções como a antropologia política utilizando da noção contraestatista Clastreana72, ou perspectivismo ameríndio de Viveiros de Castro, ou ainda, a luz do interpretativismo de Clifford Geertz, por exemplo.

A partir desse breve exercício, compreendemos que a noção de invisibilidade do poder público também pode ser contracenada noutra perspectiva de análise que vai além de sua condição existencial, se aproxima da ideia discutida pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu quanto aos aspectos do poder simbólico.

O poder simbólico é um poder de construção da realidade que tende a estabelecer uma ordem gnoseológica: o sentido imediato do mundo (e, em particular, do mundo social) supõe aquilo a que Durkheim chama o conformismo lógico, quer dizer, «uma concepção homogénea do tempo, do espaço, do número, da causa, que torna possível a concordância entre as inteligências» (BOURDIEU, 1989, p. 9).

Embora o autor inicie sua discussão parafraseando com autores do pensamento neokantiano, e tome as questões simbólicas como: “universos simbólicos, mito, língua, arte, ciência, como instrumentos de conhecimento e de construção do mundo dos objectos, como «formas simbólicas»” (p. 8). Aqui acrescentamos também as questões de poder constituído, como o caso do poder público e poder local, dentro de uma perspectiva como objeto, aproximando ao que o próprio Bourdieu denomina de elementos simbólicos objetivados.

Mas, falar de questões simbólicas requer sua contextualização com as ideias de Mauss (2003), que apresenta um rico debate sobre simbolismo, nesse o autor evidencia, com maior profundidade a função do símbolo como uma ferramenta do processo de comunicação humana e, de modo semelhante nos aspectos religiosos, tendo o simbolismo como instrumento por excelência do processo ritual. Assim, a perspectiva maussiana funde-se à ideia de fato

social de seu tio Emile Durkheim, pois os aspectos simbólicos permeiam como elemento

substitutivo, ou seja, representativo das principais relações sociais.

72 Expressão utilizada por J. A. L. O, y E. A. L. CALDERÓN, 2016, ao discutirem sobre mutações políticas em

Pois a noção de símbolo — não é verdade? — é inteiramente nossa, oriunda da religião e do direito. Há muito Durkheim e nós ensinamos que não pode haver comunhão e comunicação entre homens a não ser por símbolos, por signos comuns, permanentes, exteriores aos estados mentais individuais que são simplesmente sucessivos, por signos de grupos de estados tomados a seguir por realidades. Chegamos até a supor por que eles se impõem: é porque, em troca, pela visão e pela audição, pelo fato de ouvir o grito, de sentir e ver os gestos dos outros simultaneamente ao nosso, os tomamos por verdades. Há muito pensamos que uma das características do fato social é precisamente seu aspecto simbólico. Na maioria das representações coletivas, não se trata de uma representação única de uma coisa única, mas de uma representação escolhida arbitrariamente, ou mais ou menos arbitrariamente, para significar outras e para comandar práticas (MAUSS, 2003, p. 328).

Por outro lado, e paralelamente, George Balandier destaca as rotinas das relações sociais como um ambiente com característica de invisibilidade. Algo que comparando com a presença do estado através dos funcionários públicos na Comunidade Napoleão, mesmo com um número considerável de servidores que se aproxima da cifra de 8 por cento da população do Napoleão, se mostra invisível, ou ao menos “turvo”, sem uma nitidez desejada. Tomemos o que descreve Balandier:

O homem deste fim de século está preso no casulo invisível formado por todas as redes que lhe transmitem, à distância, imagens e ruídos do mundo. Embora as aparências sejam contrárias, ele está encerrado; ele acredita ver muito e cada vez mais. Ele apreende, sobretudo os seres, as coisas e acontecimentos por um conjunto complexo de mediações; ele tem menos acesso à realidade do que a uma telerrealidade, a um universo construído pelas mídias, onde se chocam e se embaraçam as imagens concorrentes. Entretanto, este encerramento sofre arranhões. A passividade deslumbrada não exclui momentos de desenganos e de dúvida. A vida cotidiana concreta, direta, rude, pesa sobre a tela das aparências e de vez em quando a rompe (BALANDIER, 1982, p. 77-78).

A ideia de invisibilidade do poder público em si, segundo Balandier, está na própria percepção que o cidadão tem de seu contexto de relações, ou seja, o seu próprio “casulo”. Assim, cabe ao cidadão rever suas posições dentro do jogo do poder que, por mais que negue sua participação, está envolto dessa relação desde sua concepção materna.

A seguir pautaremos o exercício do poder local em Napoleão como desafio a ser praticado e superado a cada sessão.

Documents relatifs