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Outra forma de autorregulação de base legal é aquela que inicialmente é desenvolvida por entidades profissionais privadas, mas que o Estado reconhece a sua utilidade e passa a exigi-la para determinada coletividade. Nesse trabalho essa forma de autorregulação foi denominada como de base legal derivada.

Um exemplo dessa modalidade é a exigência feita pelo Estado da obtenção pelo profissional de certificação, emitida por entidade autorreguladora, para o exercício de determinada atividade. Nesse caso, o Estado ao invés de verificar se o profissional está apto a exercer um ofício (como ocorre, por exemplo, no exame de direção realizado pelo DETRAN), outorga poderes para que uma entidade profissional privada realize essa verificação e conceda, conforme a aptidão do interessado, uma certidão (declaração) nesse sentido249. Tal procedimento desonera o Estado e possibilita que a entidade profissional privada realize os testes de forma mais adequada.

O professor José Esteve Pardo ressalta a importância declarativa das certificações, consoante o disposto no texto abaixo:

A autorregulação declarativa engloba uma série de manifestações muito características da autorregulação. O produto fundamental que se oferece é informação. Há um destinatário muito importante dessa informação que é o mercado e, em geral, os operadores econômicos: a informação que basicamente se espera da autorregulação é relativa à qualidade. Como em outras frentes a autorregulação está ganhando espaços nos que a intervenção pública se retira: em concreto, em matéria de qualidade e sua acreditação assistimos à caída dos últimos redutos da intervenção administrativa mediante o regime de homologação e à entrada em esses espaços de fórmulas de autorregulação privada mediante fórmulas de acreditação e certificação.250

249 Geralmente o profissional também adere a um Código de Ética ou de Melhores Práticas elaborado pela instituição, os quais serão objeto de estudo do próximo capítulo.

250Prólogo de José Esteve Pardo, Professor Catedrático de Derecho Administrativo da Universidad de Barcelona no livro de DARNACULLETA i GARDELLA, Maria Mercè. Op. cit., p. 16. Texto original: “La autorregulación declarativa engloba una serie de manifestaciones muy características de la autorregulación. El producto fundamental que se ofrece es información. Hay un destinatario muy importante de esta información que es el mercado y, en general, los operadores económicos: la información que básicamente se espera de la autorregulación es la relativa a la calidad. Como en otras frentes la autorregulación está ganando espacios en los que la intervención pública se retira: en concreto, en materia de calidad y su acreditación asistimos a la caída de los últimos reductos de la intervención administrativa mediante el régimen de homologación y a la entrada en esos espacios de fórmulas de autorregulación privada mediante fórmulas de acreditación y certificación.”

Dessa forma, a certificação emitida por entidade profissional privada atesta a capacidade técnica do profissional para o exercício de determinada atividade. O Estado, por sua vez, tem a função de fiscalizar as atividades da entidade autorreguladora no cumprimento de suas funções (emissão dos certificados). Assim, o Estado reduz o seu custo regulatório, na medida em que não atua diretamente na avaliação dos profissionais. Para os agentes econômicos, a certificação funciona como um atestado de que o profissional a ser contratado está apto a exercer o ofício. O certificado funciona como instrumento de confiança dos agentes econômicos em relação à qualificação do profissional contratado e reduz, portanto, a complexidade na tomada de decisões.

Por intermédio das Instruções Normativas nº 483 e 497, a CVM estabeleceu como requisito para o exercício das atividades de analista de valores mobiliários e de agentes autônomos de investimento a obtenção prévia de certificação fornecida por entidade autorreguladora. O analista de valores mobiliários é a pessoa natural que, em caráter profissional, elabora relatórios destinados à publicação, divulgação ou distribuição a terceiros, ainda que restrita a seus clientes (artigo 1º, da IN CVM nº 483/10). Já o agente autônomo de investimento é a pessoa natural, registrada na CVM, para realizar, sob a responsabilidade e como preposto de instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, as atividades de: (i) prospecção e captação de clientes; (ii) recepção e registro de ordens e transmissão dessas ordens para os sistemas de negociação ou de registro cabíveis, na forma da regulamentação em vigor; e (iii) prestação de informações sobre os produtos oferecidos e sobre os serviços prestados pela instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários pela qual tenha sido contratado (artigo 1º, da IN CVM nº 497/11).

A Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (APIMEC) é a entidade autorreguladora designada pela CVM para realizar a certificação dos analistas de valores mobiliários251. O certificado por ela fornecido é denominado Certificado Nacional do Profissional de Investimento (CNPI), o qual está dividido em três categorias: CNPI para o analista fundamentalista (que está apto a emitir recomendações através de relatórios de análise fundamentalista252), CNPI-T para o analista técnico (que está apto a

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Essa designação foi informada pela CVM à APIMEC por meio do Ofício/CVM/SIN/GIR/Nº 2.931/2010, de 09 de setembro de 2010.

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A análise fundamentalista é aquela que se baseia no estudo nos dados (ditos fundamentais) de uma empresa obtidos do balanço, informações sobre o mercado, o patrimônio da empresa etc. INFOMONEY. Análise Fundamentalista. Disponível em: <http://www.infomoney.com.br/analise- financeira/noticia/569107>.

emitir recomendações através de relatórios de análise gráfica253) e CNPI-P para o analista pleno (fundamentalista e técnico, ou seja, que está apto a emitir recomendações através de relatórios de análise fundamentalista ou gráfica). Para obtenção da certificação o profissional deverá obter a aprovação nos seguintes exames, conforme o caso:

(i) CB - Conteúdo Brasileiro - fase comum para o analista fundamentalista, técnico e pleno. Uma prova com questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Sistema Financeiro Nacional, Mercado de Capitais, Mercado de Renda Fixa, Mercado de Derivativos, Conceitos Econômicos, Ética e Relacionamento e Governança Corporativa;

(ii) CG1 - Conteúdo Global 1 - fase para o analista fundamentalista. Uma prova com questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Análise e Avaliação de Ações e Finanças Corporativas; Contabilidade Financeira e Análise de Relatórios Financeiros; e

(iii) CT1 - Conteúdo Técnico 1 - fase para o analista técnico. Uma prova com questões de múltipla escolha contendo as seguintes matérias: Princípios de Análise Técnica; Dow, Elliott, Fibonacci e Candle Stick; Retas, Tendências e Médias móveis; Stop, Suporte e Resistência; Volume & Contratos em Aberto.

O profissional aprovado no CB e CG1 será certificado com o CNPI (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista). O profissional aprovado no CB e CT1 será certificado com o CNPI-T (recomendações através de relatórios de análise gráfica). O profissional aprovado no CB, no CG1 e no CT1 será certificado com o CNPI-P (recomendações através de relatórios de análise fundamentalista e/ou gráfica).

De uma maneira geral, a referida certificação atesta a capacidade técnica dos participantes para o exercício das seguintes atividades, quais sejam: (i) administração de recursos; (ii) consultoria; (iii) análise e pesquisa financeira; (iv) investimento bancário; (v) finanças corporativas; (vi) administração de riquezas; (vii) relações com investidores; e (viii) vendas e operações nos mercados financeiros e de capitais.

Já a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários, Câmbio e Mercadoria (ANCORD) possui a autorização da CVM para promover

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Aanálise técnica ou gráfica é aquela que se baseia no estudo das cotaçãoões em bolsa das ações de determinada companhia. INFOMONEY. Op. cit.

a certificação dos Agentes Autônomos de Investimento e Empregados das Instituições Financeiras com Atividades de Distribuição de Títulos e Valores Mobiliários.

A certificação é obtida através da aprovação em exame que contem 80 (oitenta) questões objetivas de múltipla escolha. O seu conteúdo compreende os seguintes tópicos: (i) a atividade do agente autônomo de investimento; (ii) o código de conduta do agente autônomo de investimento; (iii) a Lei nº 9.613/98; (iv) a Circular BACEN 3461/09; (v) a Instrução CVM nº 301/99; e (vi) o Mercado de Valores Mobiliários254. No período de 2002 a 2011, a associação já certificou mais de 12.000 (doze mil) profissionais.

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ANCORD. Edital de Abertura de Inscrições do 2º exame on-line de 2012 - São Paulo. Disponível em <http://www.ancord.org.br/Website_Ancord/agente_autonomo/edital_SP.pdf>.