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5. RESULTATS ET DISCUSSION

6.1 Synthèse des résultats de recherche

6.1.5 Des pratiques de planification communes mais pas sans risque !

Apesar de o jogo ser uma contravenção praticada por todas as camadas sociais quando envolvia os grupos mais pobres era rapidamente “associado à vadiagem” (LIMA, 2014, p. 86). As posturas municipais da cidade informavam sobre as punições direcionadas para aqueles escravos que fossem encontrados “entretidos em jogos”, com pena de quinze dias de cadeia; mas não eram somente os cativos que recebiam punição, pois aqueles que permitissem escravos em seus estabelecimentos para a prática de jogos, fosse nas quitandas, tabernas, botequins ou casas públicas, seriam “multados em seis mil réis e na reincidência

trinta mil réis, e se continuar a dupla pena”. (LIVRO DE REGISTRO..., 1831/1833, art. 47, p. 260).

Segundo Maia (2001, p. 173), em trabalho sobre o controle das classes populares na cidade de Recife, no período compreendido entre os anos de 1865 a 1915, a repressão ao jogo tinha por objetivo evitar dois grandes perigos para a sociedade:

o primeiro, de que as classes pobres, ao se iludirem com a promessa fácil de dinheiro, se afastassem de suas obrigações com o trabalho e pudessem se tornar reais criminosos ao contrair dívidas de jogo; e o segundo perigo, de que os membros mais aquinhoados da sociedade, ao serem arrastadas pelo vício, perdessem seu patrimônio numa banca de jogo.

O perigo do vício do jogo disseminado entre a população escrava tornava-se mais preocupante para as autoridades públicas, pois afetaria a força de trabalho, impactando diretamente na produtividade e por consequência nos lucros dos proprietários, como também poderia levar os escravos a se tornarem potenciais criminosos, praticando atentados contra a vida, a propriedade e a moral pública.

É válido retornarmos ao caso da prisão dos escravos de menor idade, Bazilio e Faustino, que jogavam a dinheiro na praça do Açougue, apresentado no primeiro capítulo deste trabalho. O relato constante neste registro deixa explícito o posicionamento dos indivíduos que integravam os órgãos de controle e dos proprietários de escravos, ao declararem, que desde muito cedo, os cativos “vão se habituando desde a infância ao pernicioso vício de jogadores, como extraviam o dinheiro que seus senhores lhes confiam para fazerem algumas compras” (GMP, 1° Companhia, 16.12.1835). Esta passagem é categórica ao afirmar os riscos que acometiam os senhores se possuíssem algum escravo amante dos jogos.

Apesar das ações repressivas realizadas pelo poder público para impedir a prática de jogos, os registros policiais sugerem que as medidas de controle não foram suficientes e nem eficazes para tolher as condutas dos escravos. Mais uma vez, a rua tornava-se ambiente propício para aqueles escravos que tinham como divertimento o jogo, a exemplo do preto Lourenço, escravo de João Dias Monteiro, que foi preso na Praia Grande “por está jogando” e inconformado com a ação dos guardas por terem imposto a ordem para “dispersar o jogo” ele “atracou-se com a Patrulha”. (GMP, 1° Companhia, 14.10.1832).

Mas não era apenas as ruas o ambiente escolhido por escravos, libertos e negros livres para a jogatina. Existiam quitandeiros, taverneiros e caixeiros que permitiam tal prática considerada perniciosa pelas instituições responsáveis pela vigilância em seus estabelecimentos, como demonstra a passagem a seguir:

O 1° Sargento Joaquim Serapião da Serra prendeu as 8 e meia da noite, na rua Formoza ao mulato livre [ileg.], dito Tibério, escravo de Joaquim da Cunha, dito Gonçalo, escravo de Manoel Antonio Roiz Vale, e os pretos Antonio, escravo de Joaquim Marques de Figueredo, e Lucio, de Manoel da Costa Barrada por estarem reunidos e jogando na loja de barbeiro do preto Bernando [...]. (GMP, 1° Companhia, 21.09.1833).

Era muito comum as reuniões de escravos em quitandas e tavernas, para se divertirem com jogos e bebidas espirituosas, aproveitando para encontrarem não somente com seus companheiros de mesma condição jurídica, mas também com forros e livres pobres. Além das ruas e tavernas, o jogo também poderia acontecer em casas residenciais, como ocorria na casa do pardo forro Antonio Franco, na rua da Saavedra, onde foram presos “os pretos escravos Faustino = do Capitão João Marques Roiz, e Silvestre = de D. Clara da Silva, por estarem jogando cartas á dinheiro”. (GMP, 2° Companhia, 04.01.1835).

Como já foi observado anteriormente, o controle e a vigilância sobre os jogadores recaíam principalmente sobre aqueles que faziam parte das camadas subalternas da cidade, ou seja, escravos, libertos e negros livres; certamente por isso a casa do forro Antonio Franco foi alvo direto da fiscalização. Segundo Lima (2014, p. 87), em trabalho dedicado a vadiagem e os vadios em São Luís, com recorte temporal compreendido entre o período de 1870 e 1888, a polícia fazia distinção moral entre os jogadores. “Quando eram pobres, eram taxativamente qualificados como perigosos, desordeiros ou vadios que se entregavam a promessa de ganho fácil”.

No entanto, aqueles que eram responsáveis por controlar, vigiar e fiscalizar os sujeitos das camadas subalternas, rotineiramente, eram encontrados entretidos em jogos e bebedeiras juntos de quem deveriam reprimir, como indica o registro policial: “A patrulha n°1 as quatro horas da tarde quis dispersar uns pretos que estavam jogando nas barracas e com eles dois soldados do Destacamento do 5° Corpo de Artilharia, os quais se opuseram, um com o terçado e o outro com um cacete.” (GMP 1°, Companhia, 26.02.1833).

Outra prática bastante comum entre os escravos foi a embriaguez, que, isolada ou associada a outros delitos, levou vários escravos às prisões, ou por terem exagerado na bebedeira ou pelas atitudes transgressoras cometidas em decorrência de estarem alcoolizados. Segundo Wissenbach (2009, p. 119-120), alguns escravos embriagados pela aguardente tinham os “delitos por eles cometidos” transformados “em atos involuntários dos quais, posteriormente, mal conseguiriam se lembrar”.

O consumo de bebidas alcoólicas por parte dos escravos possuía variados significados, podendo ser um vício ou um hábito eventual, servindo como forma de diversão, para aliviar as longas jornadas de trabalho, para esquecer, ainda que momentaneamente, as penúrias do cativeiro, sendo utilizadas também para amenizar a fome, conforme explana Zanetti (2002, p. 81)

Os insuficientes ganhos diários de ganhador diante de suas necessidades de sustento não lhes deixavam alternativas. Um dos poucos produtos alimentícios acessíveis com o pecúlio dos negros era a aguardente. O que a comida não satisfazia ficava por conta da cachaça, consumida em abundância por cativos e libertos urbanos.

Os registros policiais narram dois casos significativos que envolveram escravos embriagados. O primeiro caso que destacamos é a tentativa de suicídio de Antonio, escravo de Manoel Gonçalves Fontes, que foi evitado por Manoel da Costa Lopes, caixeiro do proprietário, conforme relato:

[...] Diz o sobredito caixeiro que achando-se na quitanda de seu patrão na rua das Violas ouviu gritar no quintal ao mencionado preto, e indo ver o que era, achou o embriagado, e viu que começava a se suicidar, dando um golpe na garganta com uma navalha de barba, e querendo evitar foi sobre ele, e neste interim o preto largando a navalha, lançou mão de uma faca de ponta, com o que ainda o feriu levemente no braço esquerdo. O preto foi entregue a seu senhor para o curar por ordem do Juiz de Paz do 1° Distrito, o caixeiro remeteu-se ao mesmo magistrado acompanhado dos instrumentos que acima se mencionam. (GMP, 1° Companhia, 01.06.1834, grifo nosso).

A embriaguez pode ter sido o meio encontrado por Antonio para buscar coragem para cometer o suicídio. A historiografia da escravidão mais recente entende o suicídio como ato extremo de resistência, que, embora com um “relativo alcance coletivo”, visto que se tratava de uma “atitude pessoal e muitas das vezes ‘isolada’”, não deixava de se constituir “em última instância para o escravo, em um ato político”, uma forma de dizer não. (PEREIRA, 2001, p. 102).

O segundo caso se refere à prisão do preto Pedro, escravo de Antonio Correa de Aguiar, que se encontrava na rua dos Remédios muito embriagado. O relatório do corpo de polícia diz que “na ocasião da prisão o mesmo preto já se achava com algumas contusões e ferimentos, que denotam terem sido feitos com chicotes”. Não temos como precisar as motivações que levaram Pedro a embebedar-se, podendo ser este um hábito costumeiro do escravo, mas também podemos presumir que tenha procurado na bebida um meio de esquecer as penúrias do cativeiro, bem como as possíveis dores físicas e psicológicas causadas pelo castigo.

Concluímos que a severa repressão existente no ambiente citadino diante dos escravos que utilizavam de bebidas espirituosas e que praticavam jogos se coadunava com o discurso da moralidade disseminado à época, que envolvia a valorização do “bom trabalhador” e dos hábitos “modernos”. No caso específico da embriaguez, acreditamos que existiam múltiplos significados relacionados ao cotidiano da escravidão que faziam com que os trabalhadores escravizados recorressem às bebidas, contudo esta questão ultrapassa os limites desta pesquisa.