• Aucun résultat trouvé

Num primeiro momento da primeira fase, foi formalizado um plano de coleta de dados contendo questões norteadoras (Apêndice A) e indicadores que possibilitassem aferir o desempenho dessa atividade no âmbito do MPBA, descrevendo esses últimos com o que revelam, como o cálculo é feito e como o valor obtido será interpretado, e relacionando àquelas tabelas-modelo com a fixação do que se quer avaliar, identificação de limitações interpretativas eventuais, estabelecimento da forma de obtenção dos dados e outros aspectos.

Num segundo momento, para obtenção dos dados necessários a compor as tabelas estatísticas destinadas a traçar o perfil do CEAP difuso em Salvador, foram utilizadas como fontes as bases de dados eletrônicas do Sistema de Gerenciamento Estatístico (SGE) acessado pela Superintendência de Gestão Integrada da Ação Policial (SIAP) da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Bahia (SSP-BA), do Sistema Integrado de Informações do Ministério Público do Estado da Bahia (SIMP) e, pontualmente, do Processo Judicial Digital (PROJUDI) através da Coordenação dos Juizados Especiais (COJE) do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), conforme a Figura 18.

A necessidade tópica de obter dados junto ao TJBA, no PROJUDI, decorreu posteriormente do confronto dos dados fornecidos pela SSP-BA, através do SGE, com os extraídos do SIMP.

Os dados fornecidos pela SSP-BA (BAHIA, 2016a; BAHIA, 2017a) e pelo TJBA (BAHIA, 2017c) foram disponibilizados ao pesquisador em meio digital, conforme estritamente solicitado, inclusive a última fonte entregou os registros com dados de seus campos que foram objeto de consolidação.

Os dados do MPBA foram extraídos das bases eletrônicas do SIMP com o suporte de um analista de sistemas e supervisão direta do pesquisador, após

pertinente autorização oficial e, executivamente, reuniões com representantes da Comissão de Organização e Gestão da Informação

Tecnologia da Informação (DTI) do MPBA, seguindo um plano de coleta de dados que continha as questões norteadoras (Apêndice A), que também abrangeram a fonte da SSP-BA, e formulando

sua extração diretamente nas bases de dados eletrônicas. Posteriormente, em 23/02/2017, foi feita uma única extraç Integrado de Dados, Estatística e Atuação (

Integrado de Informações do Ministério Público dezembro de 2016 e para o qual fo

desse.

Figura 18 – Bases de dados eletrônicas utilizadas para composição das tabelas estatísticas

Fonte: elaboração própria.

Logo após à extração, foram verificadas a validade (representações precisas) e confiabilidade (consistência e estabilidade) dos dados

Eventuais inconsistências encontradas, normalmente diante da ausência do dado ou seu lançamento incorreto, ensejaram a realização de reajustes e novas prospecções de dados.

Por exemplo, decorrente de errôneo lançamento de dados por usuário, encontrou-se no SIMP a inconsistência de haver registro de inquérito policial (IP) originário de um órgão distinto da Polícia Civil (PC) ou da Polícia Federal, como Batalhão de Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Vara pertinente autorização oficial e, executivamente, reuniões com representantes da Comissão de Organização e Gestão da Informação (COGI) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do MPBA, seguindo um plano de coleta de dados questões norteadoras (Apêndice A), que também abrangeram a BA, e formulando-se, em alguns casos, necessários algoritmos para sua extração diretamente nas bases de dados eletrônicas.

Posteriormente, em 23/02/2017, foi feita uma única extração de dados Integrado de Dados, Estatística e Atuação (IDEA), que substituiu o Integrado de Informações do Ministério Público do Estado da Bahia dezembro de 2016 e para o qual foram migradas integralmente

Bases de dados eletrônicas utilizadas para composição das tabelas estatísticas

Fonte: elaboração própria.

à extração, foram verificadas a validade (representações precisas) e confiabilidade (consistência e estabilidade) dos dados obtidos das bases do SIMP.

Eventuais inconsistências encontradas, normalmente diante da ausência do dado ou seu lançamento incorreto, ensejaram a realização de reajustes e novas

Por exemplo, decorrente de errôneo lançamento de dados por usuário, SIMP a inconsistência de haver registro de inquérito policial (IP) originário de um órgão distinto da Polícia Civil (PC) ou da Polícia Federal, como Batalhão de Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Vara pertinente autorização oficial e, executivamente, reuniões com representantes da (COGI) e da Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI) do MPBA, seguindo um plano de coleta de dados questões norteadoras (Apêndice A), que também abrangeram a se, em alguns casos, necessários algoritmos para

ão de dados Sistema , que substituiu o Sistema do Estado da Bahia (SIMP) em integralmente as bases de dados

Bases de dados eletrônicas utilizadas para composição das tabelas estatísticas

à extração, foram verificadas a validade (representações precisas) e das bases do SIMP. Eventuais inconsistências encontradas, normalmente diante da ausência do dado ou seu lançamento incorreto, ensejaram a realização de reajustes e novas

Por exemplo, decorrente de errôneo lançamento de dados por usuário, SIMP a inconsistência de haver registro de inquérito policial (IP) originário de um órgão distinto da Polícia Civil (PC) ou da Polícia Federal, como Batalhão de Polícia Militar, Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN), Vara

Judicial etc., quando esses órgãos não produzem inquéritos policiais e, tampouco, integram a estrutura da Polícia Civil, tratando-se, de fato, de feitos diversos ou peças meramente informativas desses órgãos e não inquérito policial (IP).

Em solução, como o objeto da pesquisa relaciona-se com a produção de IP pelas delegacias de polícia civil (DPC) e os registros do SIMP nos anos de 2014 e 2015 em Salvador, na nova extração dos dados, os registros foram filtrados com os seguintes requisitos:

- somente registros iniciados nos anos de 2014 e 2015 no SIMP; - de inquéritos policiais;

- recebidos pela Central de Inquéritos da Capital (CIC), e - remetidos por uma DPC.

Houve casos em que as inconsistências não puderam ser seguramente resolvidas e os dados então foram desconsiderados e descartados por falta de confiabilidade.

Na verdade, a maior dificuldade na pesquisa decorreu da inexistência de quaisquer relatórios gerenciais específicos no SIMP ou em outro sistema do MPBA, disponíveis e prontos para acesso, que permitissem retratar claramente a situação da tramitação dos IP no MPBA e da atividade de CEAP difuso ou concentrado nos anos de 2014 e 2015.

Também, não foram encontrados quaisquer indicadores oficiais do MPBA, quiçá informatizados, sobre a tramitação dos IP e a atividade de CEAP difuso na CIC ou no Grupo de Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (GACEP), como relatado por promotores (Entrevista 18, 2017; Entrevista 19, 2017) e constatado em visita técnica (AMORIM JÚNIOR, 2017a).

Desse modo, os dados do MPBA utilizados e remetidos por meio digital foram extraídos, cuidadosamente e de modo customizado para atender às necessidades da pesquisa nos períodos de 16/07/2016 a 12/09/2016, sendo essa data a da última extração das bases de dados eletrônicas do SIMP. Excepcionalmente, fez-se uma nova e complementar coleta, em 03/03/2017, apenas da questão norteadora nº 20 (Apêndice A).

Por fim, num terceiro e último momento dessa primeira fase, foi estabelecido um perfil objetivo do desempenho da atividade de CEAP exercida pelo MPBA em Salvador, inclusive com base nos registros de entradas de inquéritos policiais dos anos de 2014 e 2015, materializado a análise dos dados estatísticos nas seções seguintes, agrupando-se os dados e indicadores apresentados em três questões básicas a serem controladas:

- a existência de investigação das ocorrências policiais delituosas (OPD) pela Polícia Civil do Estado da Bahia (PCBA);

- a duração das investigações das OPD existentes, inclusive do cumprimento de requisições de diligências complementares do MPBA pela PCBA, e

- a tramitação dos IP na CIC e nas Promotorias de Justiça Criminais, como forma de medir a agilidade de resposta do MPBA no CEAP difuso.

No tocante aos indicadores, em face das dificuldades encontradas para levantamento dos dados estatísticos, especialmente diante da coleta diretamente realizada nas bases de dados eletrônicos do SIMP, procurou-se limitar a utilização daqueles essencialmente necessários, conforme explicitado em seguida, no esforço de quantificação dessas três questões supracitadas.

5.1.2 Indicadores

Os indicadores construídos possibilitaram identificar problemas relacionados com a investigação policial desenvolvida pela PCBA, para que se pudesse aferir a percepção desses pela atividade de CEAP no âmbito do MPBA e, em consequência, seu pertinente desempenho, bem como perquirir as causas.

Na formulação desses indicadores quantitativos, foram observadas as considerações de Trzesniak (1998), inclusive quanto às propriedades: relevância, gradação de intensidade, univocidade, padronização e rastreabilidade.

Nesse particular, interessante é a abordagem de João Silva (2015, p. 66-132), quando versa sobre exemplos de indicadores de atividade policial ostensiva, aplicada na análise criminal de operações no âmbito da segurança pública.

Conceituando, nesse instante, processo como um conjunto de causas que provoca um ou mais efeitos, Campos (1992b, p. 17), optou-se por indicadores que permitissem determinar as consequências de um processo, chamados de itens de controle, e não as causas que afetam esses itens, os itens de verificação (CAMPOS, 1992b, p. 19):

Os itens de controle de um processo são índices numéricos estabelecidos sobre os efeitos de cada processo para medir a sua qualidade total.

[...]

Os itens de verificação de um processo são índices numéricos estabelecidos sobre as principais causas que afetam determinado item de controle.

Ao invés de índices, foram desenvolvidos e adotados os indicadores especificados adiante como taxas, inclusive com a descrição do que cada um revela, como o cálculo é feito, como o valor obtido deverá ser interpretado e suas limitações.

As aludidas taxas foram desenvolvidas em consideração aos relevantes pontos de incidência do CEAP, onde deve haver acoplamento estrutural entre os Sistemas, especificados ao final do Capítulo 3, quando se tratou da persecução penal, quais sejam:

- nº 1, as ocorrências policiais delituosas (OPD) registradas numa DPC; - nº 2, a não instauração de IP para se investigar as OPD;

- nº 3, os IP instaurados e o tempo de investigação das OPD, e

- nº 4, a realização oportuna das diligências complementares requisitadas pelo MP à polícia de investigação.

Não se olvidou também de se medir o desempenho do Sistema Ministerial em resposta à irritação causada pelo Sistema Policial, quando da remessa do IP, considerando a estrutura interna daquele sistema, notadamente da tramitação daquele feito investigatório na CIC e nas promotorias de justiça criminais.

Desse modo, foram desenvolvidos os sete indicadores abaixo listados e adiante especificados:

- Taxa de Investigação Policial Conclusa (TIPC); - Taxa de Remessa de IP (TRIP);

- Taxa de Não Remessa de IP (TNRIP); - Taxa de Remessa de TC (TRTC);

- Taxa de Devolução de Inquéritos Policiais (TDIP), e - Taxa de Excesso Prazal (TEP).

a) Taxa de Investigação Policial (TIP)

Essa taxa indica a razão percentual entre o número de feitos investigatórios, inquéritos policiais (IP) instaurados e termos circunstanciados (TC) lavrados, iniciados em um período de tempo, e o número de ocorrências policiais delituosas (OPD) registradas na Polícia Civil (PC) no mesmo período.

O cálculo deve ser feito usando a seguinte fórmula:

Legenda:

NFI – número de feitos investigatórios iniciados pela PC em um dado período de tempo, soma do número de inquéritos policiais instaurados com o número de termos circunstanciados;

NOPD – número de ocorrências policiais delituosas registradas no mesmo período de tempo.

O valor obtido deve ser interpretado como a capacidade da PC de iniciar formalmente as investigações em um dado período de tempo diante de uma demanda de notícias de crime revelada pelas OPD.

A TIP serve de indicador do nível sensibilidade do Sistema Policial às irritações do meio (notícias de crime) e o consequente desempenho sistêmico diante de seu código binário de acoplamento estrutural: investigado e não investigado.

NFI

TIP = --- x 100 NOPD

Numa relação diretamente proporcional: quanto mais sensível, mais se investiga; quanto menos sensível, menos se investiga.

A TIP permite estabelecer, em um dado período de tempo, o percentual de OPD que é efetivo objeto de investigação policial, revelando, por via reversa, uma cifra oculta oficial, de uma criminalidade não perseguida, sem entrar nas distorções que levam inclusive a localização da maior frequência do fenômeno criminal nas classes sociais de estratos inferiores, decorrente de uma criminalidade não identificada, porque não houve registro de OPD, e, logo, sequer pode ser perseguida, segundo a teoria do Labeling Approuch (BARATTA, 2002, p.102):

As pesquisas sobre esta forma de criminalidade lançaram luz sobre o valor das estatísticas criminais e de sua interpretação, para fins de análise da distribuição da criminalidade relacionadas com tratos sociais, e sobre as teorias da criminalidade relacionadas com estas interpretações. De fato, sendo baseadas sobre a criminalidade identificada e perseguida, as estatísticas criminais, nas quais a criminalidade de colarinho branco é representada de modo enormemente inferior à sua calculável “cifra negra” [cifra oculta], distorceram até agora as teorias da criminalidade nos grupos sociais. Daí deriva uma definição corrente da criminalidade como um fenômeno concentrado, principalmente, nos estratos inferiores, e pouco representada nos estratos superiores e, portanto, ligada a fatores pessoais e sociais correlacionados com a pobreza, aí compreendidos, observa Sutherland, “a enfermidade mental, o desvio psicopático, a moradia em slum e a “má” situação familiar

Além da oficial, a cifra oculta ou cifra obscura, isto é, das OPD não levadas a conhecimento social é muito elevada, por várias razões estudadas, embora as pesquisas nesse sentido sejam poucas no Brasil, salientado Rolim (2006, p. 40-41):

Todos esses e muitos outros levantamentos tornam evidente que a chamada ‘cifra obscura’ (dark rate), que mede a quantidade de crimes não relatados à polícia, é impressionamente alta. [...] Uma pesquisa de vitimização realizada em 1999 no estado de São Paulo levantou para um único trimestre a estimativa de 1,33 milhão de crimes, o que representou três vezes o número de crimes registrados pela polícia paulistana no mesmo período.

Infelizmente, a prática de realização de pesquisas de vitimização ainda não se firmou no Brasil, e a maior parte dos estados brasileiros jamais teve uma delas sequer. Em 1988, o IBGE realizou uma Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios que incluiu algumas questões relacionadas à vitimização. Esta foi, até hoje, a única experiência nacional de coleta de dados na área [trata-se aqui até o ano de 2006].

Em 2009, o IBGE realizou nova Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios investigando, em caráter suplementar, os temas Segurança Alimentar e Vitimização e Justiça (BRASIL, 2017e).

Sobre esse fenômeno de subnotificação, que leva as estatísticas a não representação da realidade criminal, especialmente abordando os delitos de furto e roubo, registra Gomes (2016, p. 8) sobre a cidade de Salvador:

A forma material da Violência da Delinquência é o furto ou roubo. Essas ocorrências são muito mais frequentes que os homicídios, mas as estatísticas não representam a realidade. Em relação a perda material predomina um “estudo da perda” onde se avalia o valor relativo do bem ou quantia perdida.

Esta lógica produz o que é denominado subnotificação: não se registra a ocorrência em uma delegacia de polícia e as estatísticas daquela modalidade de crime passam a apresentar valores abaixo dos que seriam verdadeiros. Hoje se estima que a subnotificação esteja na casa de 70% ou menos, ou de 100 são informados apenas 30. Por essa lógica os 39397 registrados em Salvador e 1447,6 por grupo de 100000, são de fato 131323, 33, ou seja, incidem em uma frequência de 4690,12 por grupo de 100.000 sobre a população em uma proporção de 100 vezes a de homicídios no mesmo período. A frequência e repetição destas modalidades relacionadas à expressão material da violência da delinquência produzem uma visão irreal do mundo para os jovens em territórios onde os que praticam este tipo de ato moram. São expostos a criminosos que ostentam bens impossíveis de serem adquiridos pelo trabalho.

De volta às OPD conhecidas pela polícia, trabalhando com o pressuposto de que, em regra, cada registro dessa ocorrência deva gerar uma apuração a ser formalizada em um IP ou um termo circunstanciado (TC), o que é mais provável, o indicador em tela desconsidera a possibilidade de reunião da investigação de várias OPD em um único feito (IP ou TC), como também o desdobramento de um registro de OPD em várias investigações, portanto gerando vários IP ou TC, situações que não são regra. Todavia, a TIP permite uma indicação geral da capacidade de perscrutação da PCBA, de maneira a se verificar a ocorrência de impunidade por falta de prestação do relevante serviço público de investigação pelo Estado da Bahia ou, pelo menos, de inércia investigatória.

Ainda, é possível que um delegado de polícia inicie de ofício a investigação, sem que necessariamente tenha havido notícia de crime consistente num registro de OPD realizado por uma vítima ou outro envolvido, nada obstante seja recomendável ao menos o registro da fonte de cognição da notícia de crime.

Também, quanto ao cálculo de uma TIP anual, por exemplo, é possível registrar uma OPD em exercício posterior ao do fato com aparência criminosa noticiado, de forma que, na hipótese mais rigorosa, os anos do fato, do registro da OPD e de instauração do IP pertinente podem ser diferentes, o que não afetaria esse indicador, dado que não se presta a indicar quantas daquelas OPD registradas no exercício foram objeto de investigação iniciada naquele exercício.

Por outro lado, a taxa não permite verificar quantos feitos investigatórios foram remetidos para o MP diretamente, através do recebimento de IP por um órgão central, como a Central de Inquéritos da Capital (CIC), ou indiretamente com a vista de termo circunstanciado (TC) remetido a algum Juizado Especial Criminal em determinado lapso de tempo, em proporção com as OPD registradas.

Essa remessa provoca a atuação do MP em sua atividade persecutória que, por sua vez, poderá exercer o direito de ação penal perante o Poder Judiciário, viabilizando o exercício do direito de punir pelo Estado, gerando um acoplamento estrutural entre os sistemas policial e ministerial nesse momento persecutório.

b) Taxa de Investigação Policial Conclusa (TIPC)

Essa taxa indica a razão percentual entre o número de feitos investigatórios recebidos diretamente pelo MP ou pelo Poder Judiciário pela primeira vez em período de tempo e a quantidade de ocorrências policiais registradas pela PC no mesmo período.

Não confundir uma investigação concluída, aquela tida como plenamente realizada, com aquela conclusa, remetida direta ou indiretamente para exame e manifestação de uma autoridade ou órgão, no caso aqui o MPBA. Uma investigação concluída deve ser conclusa, mas nem toda investigação conclusa foi concluída.

O cálculo deve ser feito usando a seguinte fórmula:

NIP+NTC

TIPC = --- x 100 NOPD

Legenda:

NIP – número de inquéritos remetidos pela primeira vez ao MP pela PC em um dado período de tempo;

NTC – número de termos circunstanciados pela primeira vez remetidos ao Poder Judiciário pela PC em um dado período de tempo;

NOPD – número de ocorrências policiais delituosas registradas no mesmo exercício.

O valor obtido deve ser interpretado como a capacidade da PC de realizar formalmente as investigações criminais diante de uma demanda de notícias de crime revelada pelas OPD e de provocar o MP para exame dos resultados da investigação.

A taxa permite estabelecer o nível de cognição do MP quanto à existência de fatos com aparência criminosa investigados, identificando ponto de contato essencial entre a atividade investigatória e a persecutória quanto à opinio delicti que pode provocar a responsabilização criminal.

As limitações são as mesmas da TIP.

A comparação da TIP e da TIPC pode definir o nível de acoplamento estrutural que possa estar ocorrendo entre os sistemas policial e ministerial, exclusivamente quanto à sensibilidade do Sistema Policial perante estímulos de notícias de crime, todavia não permite aferir essa sensibilidade da PC ao meio ambiente externo.

c) Taxa de Remessa de IP (TRIP)

Essa taxa indica a razão percentual entre o número IP remetidos ao MP (conclusos) pela primeira vez e o de IP instaurados pela PC em um dado período de tempo.

O cálculo deve ser feito usando a seguinte fórmula:

NIP

TRIP = --- x 100 NIPI

Legenda:

NIP – número de inquéritos remetidos pela primeira vez ao MP pela PC em um dado período de tempo;

NIPI – número de inquéritos policiais instaurados pela PC em um dado período de tempo.

O valor obtido deve ser interpretado como a capacidade da PC dar conclusão ao IP pela primeira vez em um determinado período.

Um percentual abaixo de 100% indica haver acumulação de IP nas DPC no período e, como não foram remetidos pela primeira vez, o MPBA desconhece os elementos probatórios contidos no bojo desses IP e os fatos apurados neles.

Se o período de tempo for superior a 30 dias, pode indicar a existência da tramitação de IP acima desse prazo legal previsto no art. 10 do Código de Processo Penal (BRASIL, 1941).

Documents relatifs