3.1 Th´eorie alg´ebrique des codes convolutifs
3.2.6 Am´elioration de notre m´ethode
A compreensão dos conceitos de pobreza, de desigualdade e de exclusão social é essencial ao estudo da catação, na medida em que é com base nessas concepções que uma política pública que propõe a minimização dessas situações será formulada. A seguir serão apresentadas as ideias de teóricos em torno da exclusão, adotando-se, ao final, uma compreensão para entender a situação vivenciada pelos catadores.
Conforme Bursztyn (2003, p. 27), “a existência de desigualdades sociais é quase tão antiga quanto a história da civilização humana”. Para alguns indivíduos, o acesso precário aos serviços públicos faz com que o espaço público se transforme em seu universo particular. Esses sujeitos trabalham, moram e comem nas ruas das cidades. Diante desses indivíduos, o poder público parece não saber agir: ora se omite, ora repreende, ora acolhe precariamente.
Quanto à reação da sociedade, Nascimento (2003) afirma que não há reflexo, nem retorno, mas fuga e distanciamento desses indivíduos. Haveria assim, “exclusão”. Segundo o autor, essa expressão tomou conta dos estudos acadêmicos nos anos 1990, sendo sinônimo de toda forma de marginalização. A base desses estudos veio da França, na década de 1980.
Internacionalmente, mas também internamente no Brasil, a década de 1980 representou o início de mudanças de cunho neoliberal que visavam impulsionar o desenvolvimento das nações. Entretanto, sem uma preocupação de cunho social, esse desenvolvimento seria caracterizado como crescimento econômico, que tornaria ainda mais injusta a estrutura social brasileira. Nascimento (2003) afirma que, em função do afastamento estrutural no âmbito da atuação do Estado como regulador da vida social, as desigualdades cresceram consideravelmente a partir da década de 1980, aumentando, assim, o processo de exclusão.
Nesse mesmo sentido, e quanto ao agravamento e à manutenção dessa exclusão social em nível mundial – mas, principalmente, nos países desenvolvidos –, Lesbaupin (2001) indica o viés econômico, afirmando que três fatores contribuíram para esse processo: 1) a reestruturação produtiva, que
flexibilizou a produção e expulsou diversos trabalhadores da cadeia laboral, gerando, ademais, precarização, diminuição de salários e desemprego estrutural; 2) o neoliberalismo, que se pautava na diminuição da intervenção estatal e redução das políticas de bem estar social, em nome da estabilidade financeira e 3) a globalização, a qual disseminou os novos processos e tecnologias de forma desigual acentuando as disparidades.
Contudo, o estudo da exclusão social requer a compreensão separada da desigualdade, da pobreza e da exclusão social. Esses conceitos são tratados, muitas vezes, como sinônimos por sua aproximação no mundo fático, mas, teoricamente, apresentam diferenciações que merecem ser observadas. Conforme Nascimento (2003, p. 62):
(...) pode ocorrer exclusão social sem que haja desigualdade social (distribuição diferenciada de riqueza). Como também não é necessário haver pobreza (incapacidade de suprir suas necessidades básicas) para que ocorra aquele fenômeno. Se bem relacionados, e por vezes de forma íntima, os três conceitos podem ser considerados separadamente, possuindo uma relativa autonomia, que se estreita ou se amplia segundo o caso em estudo.
Tratando da diferenciação entre desigualdade, pobreza e exclusão social, Nascimento (2003) explica que a primeira se refere à distribuição diferenciada de recursos necessários à sobrevivência, inerente ao modo de produção capitalista. A segunda define a situação dos indivíduos despossuídos dos recursos necessários para uma sobrevivência digna. Há autores que vão além, afirmando que a pobreza é um processo mais profundo que ultrapassa a falta de acesso à renda, incluindo, igualmente, o acesso a serviços de saúde, educação e habitação (SEN, 2000; ROCHA, 2003).
Já a exclusão se relaciona ao rompimento de laços/vínculos sociais, colocando-se à margem determinado indivíduo ou grupo social. Nascimento (2003) explica que existem três acepções do termo exclusão. A primeira delas confunde-se como os grupos estigmatizados, de forma que o conceito de exclusão se aproximaria da discriminação, o que tornaria os negros, nordestinos e homoafetivos grupos sociais excluídos. Não haveria aqui uma exclusão de direitos, visto que os grupos indicados possuem direitos
assegurados, mas trata-se da não aceitação das diferenças que, em função da intolerância, seria fator de afastamento desses grupos da sociedade.
A segunda acepção relaciona-se à exclusão de direitos. O autor insere nessa acepção os trabalhadores pobres e mendigos, que não possuem condições mínimas de sobrevivência e/ou de integração com a sociedade. Nascimento (2003) destaca ainda uma terceira visão, denominada de nova exclusão, para a qual a falta de reconhecimento extrapola a negação de direitos. Trata-se dos indivíduos que, por não serem reconhecidos como semelhantes, são praticamente expulsos da órbita social. Essa expulsão, muitas vezes, não se dá diretamente, como no caso de extermínio de moradores de rua, mas disfarçada na omissão ou ineficácia do poder público em solucionar a problemática. Essa nova exclusão se caracteriza, conforme Nascimento (2003, p. 81) pela formação de grupos sociais considerados:
Desnecessários economicamente, pois não se trata mais de exército de reserva na medida em que não têm mais condições de ingressar no processo produtivo moderno; Incômodos politicamente, pois são responsabilizados pelos erros e mazelas da política. (...). Perigosos socialmente, na medida em que são vistos como transgressores da lei, bandidos em potencial.
Assim, a exclusão social pode ser definida como o oposto da coesão social, ou seja, correspondente à ruptura dos vínculos sociais (NASCIMENTO, 2003). Em contrapartida, Oliveira (1997) a despeito de reconhecer esses múltiplos modos de exclusão, não concorda com a atribuição de um mesmo termo a todos, visto que a exclusão que afeta os grupos citados não teria em comum a mesma origem, nem a mesma natureza, manifestando-se de maneiras diferentes, demandando tratamentos bastante diferentes.
Por uma razão conceitual, Oliveira (1997) reserva o conceito de excluídos para os grupos que primeiro foram assim denominados: no Brasil, eles são os indivíduos em situação de rua, os desempregados, aqueles que se ocupam como ‘flanelinhas’, catadores de lixo ou na criminalidade. Dentre esses e outros indivíduos que suportam a condição de “excluídos”, uma marca é a falta de inserção no mercado de trabalho formal.
Deve-se compreender que existem diversas formas de perceber a temática discutida, de forma que a visão que se pode ter dos excluídos depende do ponto de vista adotado. Aqui se compreende como inviável referir- se aos incluídos em oposição aos excluídos, pois ambos os grupos são produzidos pelo mesmo sistema econômico e os miseráveis são funcionais para a acumulação de riqueza pelos mais abastados. Tratando desse assunto, Oliveira (1997, p. 5) explicita a realidade dos catadores que mais a frente será estudada:
Em 1987, estudos realizados pelo BNDES estimavam que 25 mil pessoas viviam à custa da atividade de catar lixo, no Brasil (dado citado por Lima, 1988). (...) Aparentemente, essas pessoas são literalmente supérfluas, pois, vivendo de restos, a sua presença ou ausência não faria — do ponto de vista da acumulação global, é evidente — nenhuma diferença. No entanto, esse estudo revela uma realidade surpreendente: esses catadores estão atrelados a 120 intermediários que, por sua vez, comercializam o material catado aproveitável junto a trinta indústrias. A grande maioria dos catadores, trabalhando mais de oito horas por dia, consegue receber pouco mais de meio salário mínimo por mês. Entre o preço pago ao catador e aquele pago pelas indústrias ao intermediário, em alguns casos se verifica uma majoração de quase 1.000 por cento. Ou seja: pela via mais perversa possível, até os catadores de lixo estão integrados à economia!
De forma rigorosa, portanto, os excluídos seriam aqueles de quem não se pode extrair nenhum recurso, pois aqueles indivíduos dos quais ainda é possível extrair algo, encontram-se precariamente incluídos num sistema altamente segregador. Contudo, para que não se aponte a exclusão como um processo unidimensional, é preciso que se afirme que ela envolve diversos fatores além das rupturas de vínculo societais, havendo um somatório de condições para que a exclusão social se configure.
Diante da existência de diversos posicionamentos acerca do tema, é preciso que sejam apontadas as críticas a esse conceito, tendo-se em Martins (2007) um expoente dessa visão. Para o autor, o equívoco está em considerar a exclusão como algo fixo e consensual. O que existe não é a exclusão, mas a inclusão precária e marginal de indivíduos e de grupos. Para ele, a categoria da exclusão social guarda em si uma incongruência, incerteza e insegurança
teórica. O autor chega a afirmar a existência de um falso problema da exclusão, propondo a existência de um problema social da inclusão marginal.
De forma explicita, para Martins (2007, p. 26) não existe exclusão, o que há é um problema na inclusão. Para ele, o que se denomina de exclusão, usualmente, constitui-se o contrário dela, ou seja, “(...) o conjunto das dificuldades, dos modos e dos problemas de uma inclusão precária e instável,
marginal.”. Assim, haveria um discurso errôneo, responsável pela existência de
um equívoco geral em torno da situação daqueles que não estão excluídos, mas precariamente incluídos. Para ele, o problema da exclusão nasce com a sociedade capitalista, como afirma Martins (2007, p. 32):
O capitalismo na verdade desenraiza e brutaliza a todos, exclui a todos. Na sociedade capitalista essa é uma regra estruturante: todos nós, em vários momentos de nossa vida, e de diferentes modos, dolorosos ou não, fomos desenraizados e excluídos. É próprio dessa lógica de exclusão a inclusão. A sociedade capitalista desenraiza, exclui, para incluir, incluir de outro modo, segundo sua própria lógica. O problema está justamente nessa inclusão.
O autor expõe que, antes, a exclusão não ganhava tanta visibilidade porque se tratava de um curtíssimo período em que o excluído logo era reinserido. Contudo, a exclusão passou a se tornar visível quando a reinserção do indivíduo começava a demorar, o que preocupava a todos e fazia transparecer algo novo ou um fenômeno nunca antes visto. Assim, a mendicância, a prostituição e a prática de crimes não se configuram como formas de exclusão, mas como inclusão precária desses sujeitos no círculo formal da economia. Nesse sentido:
As crianças de Fortaleza que se dedicam à prostituição para ganhar a vida, aqui mencionadas, não são excluídas: elas são incluídas como prostitutas, isto é, como pessoas que estão no mercado possível de uma sociedade excludente que é essa. Elas estão vendendo um serviço, recebendo dinheiro para viver. Só que se trata de um serviço que lhes compromete a dignidade e a condição de pessoa. De fato, na lógica fria do mercado, essas meninas estão entrando no setor de serviços sexuais do chamado pornoturismo. É exatamente o caso delas que revela o lado oculto ou que nós queremos ocultar dessa inclusão: elas se integram economicamente, mas se desintegram moral e socialmente (MARTINS, 2007, p. 34).
Para Martins, o que existe são situações de inclusão precária, que chamam cada vez mais atenção em função da dificuldade dos indivíduos de se reincluírem. Isso posto, o autor trata, portanto, a exclusão como um tema que apresenta imprecisão. A regra é que se afirme a existência de uma categoria social e de uma qualidade sociologicamente identificável – a qualidade de excluído. Entretanto, essa categoria social não é identificável na prática, “tudo parece indicar (...) que estamos em face de um desencontro entre o modo como as vítimas da adversidade se situam no mundo e o modo como os acadêmicos (...) vêem essa situação de adversidade.” (MARTINS, 2002, p.27). Para o autor, a categoria exclusão é o resultado obtido de uma metamorfose de conceitos que buscavam explicar a ordenação social que resultou do desenvolvimento capitalista, expressando incerteza e insegurança na compreensão dos problemas sociais contemporâneos (MARTINS, 2002). De forma geral, a ideia de Martins (2002, p. 46) consiste em que:
Há processos sociais excludentes, mas não há exclusões consumadas, definitivas, irremediáveis. Uma sociedade cujo núcleo é a acumulação de capital e cuja contrapartida é a privação social e cultural tende a empurrar “para fora”, a excluir, mas ao mesmo tempo o faz para incluir ainda que de forma degradada, ainda que em condições sociais adversas. O “excluído” é, na melhor das hipóteses, a vivência pessoal de um momento transitório, fugaz ou demorado, de exclusão- integração, de “sair” e “reentrar” no processo de reprodução social.
Pelo exposto, percebe-se que existem diversas formas de enxergar a “exclusão”, desde aquela que admite sua existência até a que prefere afirmar a existência de uma inclusão precária. Assim, identifica-se, inicialmente, uma dificuldade na definição em razão da amplitude do conceito, tratado por cada autor sob aspectos distintos, mas não contraditórios. Diante dessa constatação, é preciso assumir que o emprego de um conceito em detrimento total do outro traz o risco de adotar como verdade alguns elementos, sem que sejam considerados os demais. Desse modo, seria imposta aqui uma limitação desnecessária, sendo mais rico o esforço de unir os aspectos postos.
Não existindo um consenso, portanto, mas patente a realidade de milhares de pessoas que vivem na situação de excluídos ou de precária inclusão, é preciso que sejam buscadas formas de solução para as situações
descritas. Adota-se aqui a visão de que os denominados “excluídos” possuem vínculos sociais rompidos por razões diversas, existindo, assim, diversificadas formas de exclusão (NASCIMENTO, 2003). Sua situação perante a sociedade pode ser considerada também uma inclusão precária no contexto capitalista (MARTINS, 2002), vislumbrando-se a necessidade extrema de minorar os efeitos dessa realidade.
Por tal compreensão, de início, partimos do pressuposto de que, se a exclusão é a ruptura dos liames sociais, a inclusão deve corresponder ao estabelecimento de novos elos, reestruturando-se a trama social por meio de um esforço de construção da cidadania (MARSHALL, 1967). Ou, ainda, se existe uma situação temporária de inclusão precária, o empenho deve ser pela alternância desse ciclo, promovendo-se novamente, e de forma mais rápida, a reinserção do indivíduo.
Aqui cabe destacar uma preocupação essencial: trata-se da naturalização das realidades de pobreza, da exclusão e da desigualdade, as quais, mesmo que tenham se tornado alvos de estudos acadêmicos, foram desviadas dos olhares cotidianos daqueles que devem exercer o controle social das políticas do Estado: a sociedade. De tal modo, mesmo que essas realidades possam ser vistas, elas se transformaram em cenas cotidianas que compõem, muitas vezes, a cena urbana no contexto capitalista, sendo usual a adoção de opiniões que dão como encerrada a situação descrita, sem que existam formas de superá-la.
Ao que se denota, não é comum o reconhecimento do poder transformador de uma política pública efetiva, dentre as quais se incluem as políticas de emprego. Essas, por sua vez, são compreendidas aqui como formas mais aproximadas de uma situação de inclusão social. Afinal, por seus efeitos abrangentes, atuam em uma das causas da exclusão, o desemprego, sendo ações mais duradouras e que permitem ao beneficiário a possibilidade de ascensão da realidade de inclusão precária ou exclusão para a aquisição de recursos e a necessidade de administrá-los; confere, ainda, um sentido à existência do indivíduo e relevância social.
Nesse ínterim, a visualização da exclusão e a realização de seu contraponto com a garantia dos direitos postos nas leis e determinados pelos
princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro, a exemplo do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, pode ser uma constatação incompleta se, ao mesmo tempo em que se estabelecem os direitos, não se reconhecem as políticas públicas como o modo primordial de sua concretização, reconhecendo-se o peso das forças políticas e dos entraves institucionais que a condicionam.
Por tal motivo, a busca pela transposição da realidade da exclusão requer a ação direta do Estado. Este se configura como o ente apto à acomodação dos interesses contraditórios característicos do capitalismo, permitindo o crescimento dos ideais do mercado, mas movendo-se, em contraponto a eles, em prol da dignidade do cidadão que se submete a esse sistema desigual.
No próximo capítulo, serão discutidas alternativas possíveis para que sejam minorados os reflexos da reestruturação produtiva sob o mercado de trabalho, reduzindo as realidades concretas de inclusão precária por meio da redução do desemprego.
3 ESTUDO DAS ALTERNATIVAS: A BUSCA PELO DESEMPENHO DE UM