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Elia’s methodology to determine the required balancing capacity

Este artigo pretendeu compreender prescrições ao uso de drogas produzidas por meio de práticas científicas. Entretanto, é importante considerar que tais normas não estão localizadas somente na qualida- de de resultados dos projetos científicos aqui em questão, mas cons- tituem também sua própria origem. Ou seja, antes destas pesquisas produzirem regras para o uso do álcool e das drogas “sociedade afo- ra”, o que se percebe é que são determinadas normas para o consumo destas substâncias que estão produzindo os dados científicos. É isto que acontece quando uma interdição oficial ao uso de álcool (a infra- ção de trânsito por alcoolemia) se torna uma via de acesso para deter- minar sejam as características sociodemográficas dos motoristas que incidem na direção alcoolizada (SCHMITZ, 2013a), sejam as diferenças entre infratores e não infratores no que se refere a comportamentos de risco. (PASA, 2013a)

Esta mesma relação opera para as demais pesquisas vinculadas ao convênio entre o Detran-RS e o Cpad. Nestes empreendimentos as “coletas de dados” serão realizadas em operações de trânsito vol- tadas para a fiscalização do uso de álcool e drogas por motoristas. Pretende-se utilizar a operação Balada Segura como situação para a abordagem de condutores para fins de pesquisa. Através da aplicação de questionários, da realização de entrevistas e da extração de mate- rial biológico daqueles que concordarem em participar dos estudos, tais projetos objetivam determinar a prevalência do uso de álcool e drogas no trânsito da cidade de Porto Alegre, conferir o impacto das ações de fiscalização do Detran-RS para o uso destas substâncias no comportamento de motoristas, bem como validar uma tecnologia de detecção do uso de álcool e drogas a partir da análise da saliva.

Portanto, estas pesquisas partem de um contexto já estruturado pela vigência de determinadas permissões e interdições ao uso de ál- cool e drogas, de forma que se utilizam destas normas para produção de seus dados. Todavia, estes projetos não tratam simplesmente uma

das pesquisas já desenvolvidas a partir do convênio, objetiva “produ- zir subsídios para estabelecer políticas públicas específicas visando à diminuição [de acidentes de trânsito]” (PASA, 2013a, p. 15), o outro estudo sugere que seja determinado via, testes psicológicos, o padrão de uso de álcool daqueles que obtiveram resultado “apto com restri- ções” na avaliação psicológica em sua formação enquanto condutores. (SCHMITZ, 2013a) Neste caso, objetiva-se a expansão da interdição ao consumo alcoólico para além do momento e espaço nos quais ocorrem as operações de trânsito, instaurando-se sua fiscalização no processo de renovação da habilitação do condutor.

Outros empreendimentos vinculados à parceria entre o Detran-RS e o Cpad também estão destinados à extensão da interdição do uso de álcool e drogas no trânsito. Por exemplo, a validação de uma tec- nologia para a detecção do uso de drogas a partir da análise da sali- va objetiva ampliar o rol de substâncias cujo uso pode ser identifica- do nas operações de fiscalização, que atualmente dispõem somente de ferramentas para averiguar o uso de bebidas alcoólicas. Já o curso a ser oferecido aos agentes de trânsito pretende instrumentalizá-los na identificação do uso de álcool e drogas sem o recurso de dispositi- vos técnicos.

Esta capacitação torna-se importante em função de recen- tes alterações no Código Brasileiro de Trânsito: em especial a re- solução 432 do Conselho Nacional de Trânsito (Contram), de ja- neiro de 2013, complementada e especificada pela resolução 75 do Cetran, de fevereiro do mesmo ano. Essas resoluções ampliam o escopo da produção de provas acerca do uso de álcool por con- dutores, até então circunscrito ao teste do etilômetro. Entre ou- tras coisas, tornou-se possível que somente a percepção do agente de trânsito sobre a embriaguez do condutor seja suficiente para autuá-lo. Assim, torna-se particularmente importante a identifi- cação apropriada do estado de consciência do condutor abordado. Desta forma, este curso objetiva alterar a dinâmica das fiscalizações

de trânsito, tornando a identificação do uso de álcool e drogas inde- pendente da utilização de instrumentos tais como o etilômetro.

Através do aprendizado de conhecimentos básicos das ciências médicas com relação ao álcool e às drogas (tais como composição química, efeitos no organismo e sintomas sobre quem as ingere) pretende-se que o agente de trânsito esteja capacitado para de- tectar sua presença através das manifestações específicas do corpo ao seu uso, entre elas: olhos vermelhos, sonolência, fala arrastada, desequilíbrio. Tal como no caso da validação do teste de fluído oral, a apropriação deste conhecimento por parte dos agentes de trânsito também permite a identificação do uso de outras drogas para além das bebidas alcoólicas.

Portanto, os projetos científicos em jogo no convênio entre o De- tran-RS e o Cpad, sejam aqueles já concluídos ou aqueles em proje- ção, não objetivam meramente reproduzir as normas que mobilizam. Diferentemente, pretendem lhes imprimir alguma diferença: na pro- dução de subsídios para formulação de políticas públicas, na aplicação de testes psicológicos para determinar o padrão de uso de álcool em motoristas, na ampliação das substâncias passíveis de serem identifica- das em operações de fiscalização, ou mesmo na extinção da necessidade do uso de instrumentos para detecção do consumo de álcool e drogas. É nesse sentido que considero os empreendimentos científicos aqui em questão na qualidade de mediadores: ao reificar, expandir e ampliar in- terdições ao uso das substâncias de seu interesse, também modificam os elementos que veiculam.

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