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CHAPITRE 2: PRESENTATION DES MATIERES PREMIERES ET DES

2.3. Elaboration par compression uniaxiale

Em geral, os documentos disponibilizados para as consultas públicas são propostas de atos normativos, que contam com uma linguagem técnica bastante específica. Por isso mesmo, exigem, na maioria das vezes, um conhecimento prévio do assunto abordado para o envio de sugestões que possam alterar significativamente seu conteúdo. Além disso, como costumam tratar de regulamentos, portarias e leis, as propostas apresentadas dificultam a análise de mérito, uma vez que para tanto, é necessário ter uma boa expertise sobre o arcabouço legal que envolve o tema. Os próprios profissionais envolvidos na realização das consultas públicas admitem que esses documentos restringem naturalmente a participação do cidadão e direcionam as contribuições aos agentes regulados e aos profissionais especializados.

No caso da ANATEL, atos normativos como regras de certificação e homologação de equipamentos; regras para exploração de serviços ou para a atribuição de canais de televisão e faixas de radiofreqüência são alguns exemplos dos documentos submetidos à consulta pública. Além desses, a agência também submete à consulta pública, propostas que surgem a partir das principais incidências de reclamação, sugestão ou comentário sobre a regulamentação já existente, mas sempre também no formato de atos normativos. De acordo com os entrevistados, as manifestações dos mais de 150 milhões de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel no país, assim como das empresas que prestam esses serviços, por exemplo, geram inúmeros questionamentos que subsidiam os especialistas em regulação da

agência a realizar um trabalho contínuo de reavaliação das normas já estabelecidas a fim de garantir um aprimoramento constante das mesmas.

Outro tipo de documento submetido à consulta pública pela ANATEL é a declaração de cumprimento das obrigações de universalização das concessionárias de serviço telefônico, ou seja, relatórios emitidos pelas operadoras que demonstram as ações desenvolvidas durante o ano para garantir o acesso das regiões menos desenvolvidas aos serviços de telefonia. As empresas apresentam seus relatórios com as metas atingidas por região para que a sociedade tenha a oportunidade de criticar os dados informando ao órgão regulador as possíveis distorções. Mas para isso, ressalte-se, é necessário que ele entenda a linguagem técnica apresentada no documento. A agência pode ainda, submeter qualquer outra iniciativa que considere relevante como editais de concorrência ou projetos ainda em fase de consolidação à consulta pública. Para todos eles é necessário, no entanto, autorização expressa do conselho diretor da agência, além de um parecer favorável da área jurídica para o documento de referência.

Na ANCINE, os documentos submetidos à consulta pública são constituídos basicamente de minutas de instruções normativas envolvendo os três principais segmentos da indústria cinematográfica brasileira: produtores, distribuidores e exibidores. São minutas que regulamentam, por exemplo, a classificação de empresas brasileiras de obras audiovisuais; projetos de infra-estrutura para salas de exibição ou o programa de incentivo à qualidade do cinema. As propostas de ação com a exposição de motivos são feitas pelas áreas fins da agência sempre que é detectada a necessidade de regulamentar alguma questão específica. A proposta de minuta é então encaminhada para a diretoria colegiada que decide se o documento de referência já está apto ou não para ser submetido à consulta pública. Em caso positivo, é encaminhado para a Ouvidoria que dá continuidade ao processo.

Já no Ministério das Comunicações os documentos colocados em consulta pública são geralmente portarias que transformam em lei a realização de determinados projetos. Nesse caso, o ministério define apenas as ações, ou seja, as políticas de desenvolvimento das iniciativas relacionadas às telecomunicações brasileiras. O detalhamento e a implementação do projeto cabem a ANATEL. Por

isso, é comum que ambos os órgãos realizem consultas públicas sobre um mesmo tema, como por exemplo, o Programa de Atendimento às Pessoas com Deficiência do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FUST), onde o ministério cria portaria determinando a criação do programa e a ANATEL gera a regulamentação detalhando o funcionamento do mesmo. O documento de referência é elaborado pela área técnica do Ministério das Comunicações. Antes de entrar em consulta pública, o texto é submetido à área jurídica do órgão e precisa ser obrigatoriamente, validado pelo ministro.

Por fim, na SLTI, os documentos submetidos à consulta pública caracterizam- se mais pela proposta de padrões e especificações de referência que orientam o uso das TICs na administração pública federal e, mais especificamente nas ações de Governo Eletrônico, do que por instruções normativas, portarias ou propostas de regulamentação. São, por exemplo, recomendações de acessibilidade para a construção de conteúdos na Internet; especificações para a aquisição de estações de trabalho; definição dos padrões de interoperabilidade do governo eletrônico, entre outros. O critério utilizado para submeter uma iniciativa à consulta pública na SLTI é, segundo os entrevistados, o de aprimorar projetos que envolvem vários atores, mas que são concebidos, a princípio, internamente. Segundo eles, a partir das consultas públicas esses vários atores podem interferir no processo e contribuir para o aprimoramento das propostas.

Assim, em todos os órgãos estudados, o documento de referência dos atos submetidos à consulta pública é elaborado pela própria equipe que atua diretamente nas ações que envolvem o tema em questão. Esse documento passa, então, por um trâmite interno onde são solicitados o parecer do departamento jurídico (no caso dos atos normativos), que pode gerar eventuais ajustes, e a aprovação dos diretores, ministros ou secretários para a publicação da consulta pública em Diário Oficial e conseqüente abertura dos prazos para o recebimento das contribuições.

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